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materia nº 60/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 60 / 2025
Date 2025-06-06
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS, DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id5003

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-18 Matéria transformada em Lei Projeto de Lei sancionado e promulgado como Lei nº 4430/2025.
2025-06-17 Aguardando sanção / promulgação / publicaçao da Lei Redação Final do Projeto de Lei encaminhada ao Prefeito. Aguardando sanção e publicação.
2025-06-16 MATÉRIA APROVADA Projeto de Lei APROVADO por todos os Vereadores.
2025-06-16 Matéria inclusa na Ordem do Dia Matéria incluída na Ordem do Dia para discussão e votação.
2025-06-16 Matéria com parecer aprovado Parecer da CCJRF e COFT aprovadoS.
2025-06-16 Matéria com parecer aprovado Parecer da CCJRF aprovado.
2025-06-11 Opinião Técnica Parecer Contábil concluído.
2025-06-10 Opinião Técnica Parecer Jurídico Técnico concluído.
2025-06-09 Matéria remetida a Assessoria Jurídica Leitura para conhecimento dos Vereadores. Remessa para parecer jurídico e contábil, posterior envio a CCJRF e COFT.
2025-06-09 Matéria inclusa na Pauta Leitura para conhecimento dos Vereadores. Remessa para parecer jurídico e contábil, posterior envio a CCJRF e COFT.
2025-06-06 Matéria para deliberação da Mesa Diretora Encaminhado para deliberação da Mesa Diretora.
2025-06-06 MATÉRIA PROTOCOLADA Protocolado em 06/06/2025.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-16T20:24:43.455209-03:00 APROVADO 8 0 0

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PROJETO DE LEI Nº 060, DE 04 DE JUNHO DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
realizar contratações temporárias, de 
excepcional interesse público, e dá outras 
providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em razão de 
excepcional interesse público, os servidores nas quantidades, categorias funcionais, 
vencimento mensal e carga horária semanal a seguir discriminados:
Quantidade Categoria Funcional Vencimento 
mensal
Carga horária 
semanal
07 Atendente de Educação Infantil Padrão 7-A 40 horas
10 Monitor de Transporte Escolar Padrão 4 40 horas
§ 1º As contratações serão efetuadas pelo período de 01 (um) ano, contado da 
assinatura dos contratos, podendo ser prorrogadas por igual período ou encerradas 
antecipadamente.
§ 2º A seleção dos profissionais se dará entre os aprovados 
no Concurso Público vigente e, havendo necessidade, será realizado Processo Seletivo 
Simplificado.
§ 3º Os contratados receberão auxílio-alimentação em conformidade com o 
disposto na legislação municipal.
Art. 2º As especificações exigidas paras as contratações e as atribuições 
pertinentes às categorias funcionais descritas no art. 1º desta Lei, são as que constam nos
Anexos I e II, partes integrante desta Lei. 
Art. 3º Os contratos temporários serão celebrados em conformidade com as
condições estabelecidas no art. 196, incisos I, II, III e IV da Lei Municipal n° 2.248, de 27 de 
fevereiro de 2006.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das seguintes 
dotações orçamentárias:
02 06 01 Manutenção do Ensino
12.365.0050.2629.0000 Desenvolvimento e Manutenção da Educação Infantil – Creches
3.1.90.04.00 Contratação por tempo determinado
3.3.90.46.00 Auxílio-alimentação
12.365.0050.2630.0000 Desenvolvimento e Manutenção da Educação Infantil – Pré-escolar
3.1.90.04.00 Contratação por tempo determinado
3.3.90.46.00 Auxílio-alimentação
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 04 de junho de 2025, 64º da 
Emancipação.
Daniel Morandi
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 060, DE 04 DE JUNHO DE 2025.
ANEXO I
CATEGORIA FUNCIONAL: ATENDENTE DE EDUCAÇÃO INFANTIL
PADRÃO DE VENCIMENTO: Padrão 7-A
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: executar atividades de orientação e recreação infantil.
b) Descrição Analítica: executar atividades diárias de recreação, artes e entretenimento; 
acompanhar as crianças em passeios, visitas e festividades sociais em auxílio ao professor; 
executar, orientar e auxiliar as crianças no que refere a higiene pessoal; auxiliar na 
alimentação; servir as refeições e auxiliar as crianças menores a se alimentar, auxiliar as 
crianças a desenvolverem a coordenação motora, mediante exercícios e brinquedos, conforme 
orientação do professor responsável; observar a saúde e o bem estar das crianças 
comunicando ao professor e ou direção qualquer alteração ajudando, sempre que necessário; 
ajudar a ministrar os medicamentos, conforme prescrição médica sob orientação; orientar os 
pais quanto à higiene infantil; comunicar ao professor e à direção da escola qualquer incidente 
ou dificuldade ocorrida; ajudar o professor na apuração da frequência diária e mensal das 
crianças; executar outras tarefas afins.
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento 
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que 
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do 
Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Gerais: Carga horária de 40 (quarenta) horas semanais;
b) Especiais: Sujeito ao trabalho em regime de plantões e uso de uniforme e atendimento ao 
público e uso obrigatório de uniforme, quando fornecido pelo Município.
REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO:
a) Idade mínima: 18 anos completos;
b) Instrução: ensino médio completo.
PROJETO DE LEI Nº 060, DE 04 DE JUNHO DE 2025.
Este Projeto de Lei foi examinado pela Assessoria 
Jurídica do Município de Serafina Corrêa.
ANEXO II
CATEGORIA FUNCIONAL: MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR
PADRÃO DE VENCIMENTO: Padrão 4
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: atividades de nível médio, envolvendo a execução de trabalhos 
relacionados com o atendimento de crianças ou adolescentes em estabelecimentos de ensino, 
e no transporte escolar, visando à formação de bons hábitos e senso de responsabilidade.
b) Descrição Analítica: acompanhar os alunos no trajeto do transporte escolar zelando pela 
sua integridade física, acompanhando na travessia segura de ruas e ou avenidas junto às 
escolas. Na utilização do transporte escolar, zelar pela limpeza e conservação, no cuidado 
com as crianças, educando-as na colocação do cinto de segurança, no modo de sentar nos 
acentos e no cuidado para um transporte saudável e seguro.
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento 
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que 
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do 
Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Gerais: Carga horária de 40 (quarenta) horas semanais;
b) Especiais: Sujeito ao uso de uniforme e equipamentos de proteção individual.
REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO:
a) Idade mínima: 18 anos completos;
b) Instrução: ensino médio completo.
PROJETO DE LEI Nº 060, DE 04 DE JUNHO DE 2025.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssima Senhora Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal o Projeto de Lei que 
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar contratações temporárias, de 
excepcional interesse público, e dá outras providências”.
O objetivo da proposta é obter autorização legislativa para a contratação 
temporária e emergencial de até 07 (sete) Atendentes de Educação Infantil e até 10 (dez) 
Monitores de Transporte Escolar, a serem vinculados à Secretaria Municipal de Educação.
As contratações justificam-se pela natureza excepcional e transitória da 
demanda, tendo em vista a necessidade de suprir lacunas no quadro de pessoal decorrentes 
de exonerações, aposentadorias e do aumento do número de alunos da rede municipal de 
ensino.
Nos termos da Lei Municipal nº 4.008, de 29 de abril de 2022, há atualmente 80
(oitenta) cargos de Atendente de Educação Infantil, dos quais 07 (sete) encontram-se vagos. 
Embora ainda restem 09 (nove) candidatos na lista de aprovados do Concurso Público nº 
01/2023, existe a possibilidade de que tais vagas não sejam providas. Diante disso, e visando 
agilizar os trâmites legais, encaminha-se a presente proposta para viabilizar, caso necessário, 
a abertura de Processo Seletivo Simplificado, cujo prazo estimado para conclusão é de 
aproximadamente 40 (quarenta) dias, possibilitando contratações emergenciais.
Importante destacar que as contratações emergenciais de Atendentes de 
Educação Infantil somente ocorrerão caso os candidatos aprovados não aceitem eventual 
nomeação, o que exigirá a complementação do quadro até a realização de novo concurso 
público.
Quanto aos Monitores de Transporte Escolar, não há candidatos aprovados 
para nomeação no Concurso Público nº 01/2023. Considerando o crescimento do número de 
alunos e a consequente necessidade de ampliação no serviço de monitoria no transporte, 
torna-se imprescindível a contratação emergencial de até 10 (dez) profissionais, também de 
forma temporária, até que novo certame seja realizado.
Diante do exposto, a aprovação deste Projeto de Lei mostra-se indispensável 
para garantir o pleno funcionamento das escolas municipais e assegurar a segurança dos 
alunos no transporte escolar. A urgência das contratações impõe celeridade na tramitação da 
matéria, a fim de evitar a descontinuidade de serviços essenciais.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 04 de junho de 2025.
Daniel Morandi
Prefeito Municipal

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