PROJETO DE LEI Nº 060, DE 04 DE JUNHO DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
realizar contratações temporárias, de
excepcional interesse público, e dá outras
providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em razão de
excepcional interesse público, os servidores nas quantidades, categorias funcionais,
vencimento mensal e carga horária semanal a seguir discriminados:
Quantidade Categoria Funcional Vencimento
mensal
Carga horária
semanal
07 Atendente de Educação Infantil Padrão 7-A 40 horas
10 Monitor de Transporte Escolar Padrão 4 40 horas
§ 1º As contratações serão efetuadas pelo período de 01 (um) ano, contado da
assinatura dos contratos, podendo ser prorrogadas por igual período ou encerradas
antecipadamente.
§ 2º A seleção dos profissionais se dará entre os aprovados
no Concurso Público vigente e, havendo necessidade, será realizado Processo Seletivo
Simplificado.
§ 3º Os contratados receberão auxílio-alimentação em conformidade com o
disposto na legislação municipal.
Art. 2º As especificações exigidas paras as contratações e as atribuições
pertinentes às categorias funcionais descritas no art. 1º desta Lei, são as que constam nos
Anexos I e II, partes integrante desta Lei.
Art. 3º Os contratos temporários serão celebrados em conformidade com as
condições estabelecidas no art. 196, incisos I, II, III e IV da Lei Municipal n° 2.248, de 27 de
fevereiro de 2006.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das seguintes
dotações orçamentárias:
02 06 01 Manutenção do Ensino
12.365.0050.2629.0000 Desenvolvimento e Manutenção da Educação Infantil – Creches
3.1.90.04.00 Contratação por tempo determinado
3.3.90.46.00 Auxílio-alimentação
12.365.0050.2630.0000 Desenvolvimento e Manutenção da Educação Infantil – Pré-escolar
3.1.90.04.00 Contratação por tempo determinado
3.3.90.46.00 Auxílio-alimentação
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 04 de junho de 2025, 64º da
Emancipação.
Daniel Morandi
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 060, DE 04 DE JUNHO DE 2025.
ANEXO I
CATEGORIA FUNCIONAL: ATENDENTE DE EDUCAÇÃO INFANTIL
PADRÃO DE VENCIMENTO: Padrão 7-A
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: executar atividades de orientação e recreação infantil.
b) Descrição Analítica: executar atividades diárias de recreação, artes e entretenimento;
acompanhar as crianças em passeios, visitas e festividades sociais em auxílio ao professor;
executar, orientar e auxiliar as crianças no que refere a higiene pessoal; auxiliar na
alimentação; servir as refeições e auxiliar as crianças menores a se alimentar, auxiliar as
crianças a desenvolverem a coordenação motora, mediante exercícios e brinquedos, conforme
orientação do professor responsável; observar a saúde e o bem estar das crianças
comunicando ao professor e ou direção qualquer alteração ajudando, sempre que necessário;
ajudar a ministrar os medicamentos, conforme prescrição médica sob orientação; orientar os
pais quanto à higiene infantil; comunicar ao professor e à direção da escola qualquer incidente
ou dificuldade ocorrida; ajudar o professor na apuração da frequência diária e mensal das
crianças; executar outras tarefas afins.
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Gerais: Carga horária de 40 (quarenta) horas semanais;
b) Especiais: Sujeito ao trabalho em regime de plantões e uso de uniforme e atendimento ao
público e uso obrigatório de uniforme, quando fornecido pelo Município.
REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO:
a) Idade mínima: 18 anos completos;
b) Instrução: ensino médio completo.
PROJETO DE LEI Nº 060, DE 04 DE JUNHO DE 2025.
Este Projeto de Lei foi examinado pela Assessoria
Jurídica do Município de Serafina Corrêa.
ANEXO II
CATEGORIA FUNCIONAL: MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR
PADRÃO DE VENCIMENTO: Padrão 4
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: atividades de nível médio, envolvendo a execução de trabalhos
relacionados com o atendimento de crianças ou adolescentes em estabelecimentos de ensino,
e no transporte escolar, visando à formação de bons hábitos e senso de responsabilidade.
b) Descrição Analítica: acompanhar os alunos no trajeto do transporte escolar zelando pela
sua integridade física, acompanhando na travessia segura de ruas e ou avenidas junto às
escolas. Na utilização do transporte escolar, zelar pela limpeza e conservação, no cuidado
com as crianças, educando-as na colocação do cinto de segurança, no modo de sentar nos
acentos e no cuidado para um transporte saudável e seguro.
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Gerais: Carga horária de 40 (quarenta) horas semanais;
b) Especiais: Sujeito ao uso de uniforme e equipamentos de proteção individual.
REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO:
a) Idade mínima: 18 anos completos;
b) Instrução: ensino médio completo.
PROJETO DE LEI Nº 060, DE 04 DE JUNHO DE 2025.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssima Senhora Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal o Projeto de Lei que
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar contratações temporárias, de
excepcional interesse público, e dá outras providências”.
O objetivo da proposta é obter autorização legislativa para a contratação
temporária e emergencial de até 07 (sete) Atendentes de Educação Infantil e até 10 (dez)
Monitores de Transporte Escolar, a serem vinculados à Secretaria Municipal de Educação.
As contratações justificam-se pela natureza excepcional e transitória da
demanda, tendo em vista a necessidade de suprir lacunas no quadro de pessoal decorrentes
de exonerações, aposentadorias e do aumento do número de alunos da rede municipal de
ensino.
Nos termos da Lei Municipal nº 4.008, de 29 de abril de 2022, há atualmente 80
(oitenta) cargos de Atendente de Educação Infantil, dos quais 07 (sete) encontram-se vagos.
Embora ainda restem 09 (nove) candidatos na lista de aprovados do Concurso Público nº
01/2023, existe a possibilidade de que tais vagas não sejam providas. Diante disso, e visando
agilizar os trâmites legais, encaminha-se a presente proposta para viabilizar, caso necessário,
a abertura de Processo Seletivo Simplificado, cujo prazo estimado para conclusão é de
aproximadamente 40 (quarenta) dias, possibilitando contratações emergenciais.
Importante destacar que as contratações emergenciais de Atendentes de
Educação Infantil somente ocorrerão caso os candidatos aprovados não aceitem eventual
nomeação, o que exigirá a complementação do quadro até a realização de novo concurso
público.
Quanto aos Monitores de Transporte Escolar, não há candidatos aprovados
para nomeação no Concurso Público nº 01/2023. Considerando o crescimento do número de
alunos e a consequente necessidade de ampliação no serviço de monitoria no transporte,
torna-se imprescindível a contratação emergencial de até 10 (dez) profissionais, também de
forma temporária, até que novo certame seja realizado.
Diante do exposto, a aprovação deste Projeto de Lei mostra-se indispensável
para garantir o pleno funcionamento das escolas municipais e assegurar a segurança dos
alunos no transporte escolar. A urgência das contratações impõe celeridade na tramitação da
matéria, a fim de evitar a descontinuidade de serviços essenciais.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 04 de junho de 2025.
Daniel Morandi
Prefeito Municipal