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materia nº 59/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 59 / 2025
Date 2025-06-06
EmentaCRIA E EXTINGUE CARGO EM COMISSÃO E FUNÇÃO GRATIFICADA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id5004

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-18 Matéria transformada em Lei Projeto de Lei sancionado e promulgado como Lei nº 4429/2025.
2025-06-17 Aguardando sanção / promulgação / publicaçao da Lei Redação Final do Projeto de Lei encaminhada ao Prefeito. Aguardando sanção e publicação.
2025-06-16 MATÉRIA APROVADA Projeto de Lei APROVADO por todos os Vereadores.
2025-06-16 Matéria inclusa na Ordem do Dia Matéria incluída na Ordem do Dia para discussão e votação.
2025-06-16 Matéria com parecer aprovado Parecer da CCJRF e COFT aprovadoS.
2025-06-16 Matéria com parecer aprovado Parecer da CCJRF aprovado.
2025-06-11 Opinião Técnica Parecer Contábil concluído.
2025-06-10 Opinião Técnica Parecer Jurídico Técnico concluído.
2025-06-09 Matéria remetida a Assessoria Jurídica Leitura para conhecimento dos Vereadores. Remessa para parecer jurídico e contábil, posterior envio a CCJRF e COFT.
2025-06-09 Matéria inclusa na Pauta Leitura para conhecimento dos Vereadores. Remessa para parecer jurídico e contábil, posterior envio a CCJRF e COFT.
2025-06-06 Matéria para deliberação da Mesa Diretora Encaminhado para deliberação da Mesa Diretora.
2025-06-06 MATÉRIA PROTOCOLADA Protocolado em 06/06/2025.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-16T20:23:22.600684-03:00 APROVADO 8 0 0

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PROJETO DE LEI Nº 059, DE 04 DE JUNHO DE 2025.
Cria e extingue Cargo em Comissão e Função 
Gratificada e dá outras providências.
Art. 1º Fica criado e integrado ao quadro de cargos em comissão e funções 
gratificadas, constante na Lei Municipal nº 4.008, de 29 de abril de 2022, 01 (um) Cargo em 
Comissão e 01 (uma) Função Gratificada de DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE 
MANUTENÇÃO ESCOLAR, Padrão CC 05 e FG 06, com carga horária semanal de 40 
(quarenta) horas.
§ 1º O Cargo em Comissão e a Função Gratificada, especificados no caput 
deste artigo, com a mesma nomenclatura, não se somam para fins de número de vagas, 
podendo ser Cargo em Comissão ou Função Gratificada.
§ 2º As especificações do Cargo em Comissão e da Função Gratificada criada 
por este artigo são as que constam no Anexo Único desta Lei, as quais passam a integrar o 
Anexo II da Lei Municipal nº 4.008, de 29 de abril de 2022.
Art. 2º Extingue o Cargo em Comissão denominado “DIRETOR DA DIVISÃO 
DE MANUTENÇÃO E CONTROLE DA FROTA DE VEÍCULOS” e a respectiva Função 
Gratificada, ficando formalmente revogado o item 2.55 do Anexo II da Lei Municipal n° 4.008, 
de 29 de abril de 2022.
Art. 3º Em razão do disposto nos artigos 1º e 2º desta Lei, o artigo 20 da Lei 
Municipal nº 4.008, de 29 de abril de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação: 
Art. 20. O Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da 
Administração Centralizada do Executivo Municipal é composto pelos cargos 
e funções gratificadas, em quantidades, padrões de vencimentos e carga 
horária semanal especificada abaixo.
DENOMINAÇÃO Nº DE 
CARGOS
Nº DE 
FUNÇÕES PADRÃO
CARGA 
HORÁRIA 
SEMANAL
Secretário Municipal 13 Subsídio 40
Procurador Geral do Município 1 1
CC 08 
FG 08 40
Chefe de Gabinete 1 1
CC 07 
FG 07 40
Coordenador Geral da 
Secretaria Municipal de 
Fazenda
1 1
CC 07 
FG 07 40
Coordenador Geral da 
Secretaria Municipal de Obras 
Públicas, Trânsito e 
Desenvolvimento Urbano
1 1
CC 07 
FG 07 40
Coordenador Geral da 
Secretaria Municipal de Cultura 1 1
CC 07 
FG 07 40
PROJETO DE LEI Nº 059, DE 04 DE JUNHO DE 2025.
e Turismo
Coordenador Geral da 
Secretaria Municipal de 
Assistência Social
1 1
CC 07 
FG 07 40
Coordenador Geral da 
Secretaria Municipal de Saúde 1 1
CC 07 
FG 07 40
Coordenador Geral da 
Secretaria Municipal de 
Coordenação, Planejamento e 
Gestão
1 1
CC 07 
FG 07 40
Coordenador Geral da 
Secretaria Municipal de 
Esportes, Juventude e Lazer
1 1
CC 07 
FG 07 40
Coordenador Geral de 
Captação de Recursos e 
Prestação de Contas
1 1
CC 07 
FG 07 40
Responsável pelo Controle 
Interno do Município 1 FG 06 36
Assessor Jurídico do Município 1 1
CC 06 
FG 06 25
Assessor Jurídico da 
Assistência Social 1 1
CC 06 
FG 06 25
Assessor Administrativo do 
Gabinete do Prefeito 1 1
CC 06 
FG 06 40
Coordenador da Coordenação 
de Comunicação Social e 
Imprensa
1 1
CC 06 
FG 06 40
Coordenador da Coordenação 
de Compras, de Patrimônio e 
Almoxarifado
1 1
CC 06 
FG 06 40
Coordenador da Coordenação 
do Desenvolvimento 
Econômico
1 1
CC 06
FG 06 40
Coordenador da Coordenação 
de Infraestrutura e Mobilidade 
Viária Rural
1 1
CC 06 
FG 06 40
Coordenador da Coordenação 
de Infraestrutura e Mobilidade 
Urbana
1 1
CC 06 
FG 06 40
Coordenador de Manutenção 
da Frota de Veículos, Máquinas 
e Equipamentos Rodoviários
1 1
CC 06 
FG 06 40
Coordenador dos Serviços de 
Transporte 1 1
CC 06 
FG 06 40
Diretor do Departamento de 
Recursos Humanos 1 1
CC 05 
FG 06 40
PROJETO DE LEI Nº 059, DE 04 DE JUNHO DE 2025.
Diretor do Departamento de 
Infraestrutura, Reparos e 
Manutenção
1 1
CC 05 
FG 06 40
Diretor do Departamento de 
Arrecadação e Fiscalização 1 1
CC 05 
FG 06 40
Diretor do Departamento de 
Compras 1 1
CC 05 
FG 06 40
Diretor do Departamento de 
Licitações 1 1
CC 05 
FG 06 40
Diretor do Departamento do 
Transporte Escolar 1 FG 06 40
Diretor do Departamento do 
Plano Diretor, Código de Obras 
e de Posturas
1 1
CC 05 
FG 06 40
Diretor do Departamento de 
Serviços Urbanos 1 1
CC 05 
FG 06 40
Diretor do Departamento do 
Sistema Viário Urbano 1 1
CC 05 
FG 06 40
Diretor do Departamento de 
Engenharia 1 1
CC 05 
FG 06 40
Diretor do Departamento de 
Trânsito 1 1
CC 05 
FG 06 40
Diretor de Departamento de 
Controle de Serviços e Obras 
de Engenharia
1 1
CC 05 
FG 06 40
Diretor do Departamento de 
Vigilância em Saúde 1 1
CC 05 
FG 06 40
Diretor do Departamento 
Administrativo dos Serviços de 
Saúde
1 1
CC 05 
FG 06 40
Diretor do Departamento de 
Serviços de Saúde em 
Medicina
1 1
CC 05 
FG 06 40
Diretor de Departamento dos 
Serviços de Transportes 1 1
CC 05 
FG 06 40
Diretor do Departamento de 
Planejamento, Licenciamento e 
Fiscalização Ambiental
1 1
CC 05 
FG 06 40
Diretor do Departamento de 
Desenvolvimento Econômico 1 1
CC 05 
FG 06 40
Diretor do Departamento de 
Esportes 1 1
CC 05 
FG 06 40
Diretor do Departamento 
Turismo e Infraestrutura 1 1
CC 05 
FG 06 40
Diretor do Departamento do 
Sistema Viário Rural 1 1
CC 05 
FG 06 40
PROJETO DE LEI Nº 059, DE 04 DE JUNHO DE 2025.
Diretor do Departamento do 
Sistema Nacional de Emprego 
– SINE
1 1
CC 05 
FG 06 40
Diretor do Departamento de 
Manutenção Escolar 1 1
CC 05 
FG 06 40
Comandante do Serviço Civil e 
Auxiliar de Bombeiros (SCAB) 1 1
CC 05 
FG 05 40
Ouvidor Geral do Município 1 FG 05 40
Diretor da Divisão de 
Publicidade Institucional 1 1
CC 04 
FG 04 40
Diretor da Divisão de Imprensa 1 1
CC 04 
FG 04 40
Diretor da Divisão de Assuntos 
Estratégicos de Governo 1 1
CC 04 
FG 04 40
Diretor da Divisão de 
Programas para Mulheres 1 1
CC 04 
FG 04 40
Diretor da Divisão de 
Transporte do Gabinete do 
Prefeito
1 1
CC 04 
FG 04 40
Diretor da Divisão de 
Patrimônio 1 1
CC 04 
FG 04 40
Diretor da Divisão de 
Almoxarifado 1 1
CC 04 
FG 04 40
Diretor da Divisão de Habitação 1 1
CC 04 
FG 04 40
Diretor da Divisão de 
Cadastros 1 1
CC 04 
FG 04 40
Diretor da Divisão de Controle 
e Distribuição de Merenda 
Escolar
1 1
CC 04 
FG 04 40
Diretor da Divisão de 
Promoção de Eventos 1 1
CC 04 
FG 04 40
Diretor da Divisão de 
Juventude 1 1
CC 04 
FG 04 40
Diretor da Divisão de Projetos, 
Patrimônio Histórico e Cultural 1 1
CC 04 
FG 04 40
Diretor da Divisão de 
Urbanismo 1 1
CC 04 
FG 04 40
Diretor da Divisão de Controle 
de Limpeza de Ruas e 
Monumentos
1 1
CC 04 
FG 04 40
Diretor da Divisão de Sistema 
Hidráulico e Esgotos 1 1
CC 04 
FG 04 40
Diretor da Divisão de Sistema 
Elétrico e de Telefonia 1 1
CC 04
FG 04 40
Diretor da Divisão de Serviços 1 1 CC 04 40
PROJETO DE LEI Nº 059, DE 04 DE JUNHO DE 2025.
de Vigilância e Fiscalização FG 04
Diretor da Divisão de Saúde 1 1
CC 04 
FG 04 40
Diretor da Divisão de 
Planejamento e Estatística de 
Transportes
1 1
CC 04 
FG 04 40
Diretor da Divisão 
Administrativa 1 1
CC 04 
FG 04 40
Diretor da Divisão de 
Planejamento e Aplicação 1 1
CC 04 
FG 04 40
Diretor da Divisão de 
Procedimentos de Média e Alta 
Complexidade
1 1
CC 04 
FG 04 40
Diretor da Divisão de Esportes 1 1
CC 04
FG 04 40
Diretor da Divisão de 
Ajardinamento e Arborização 1 1
CC 04 
FG 04 40
Diretor de Divisão de Controle 
de Máquinas e Equipamentos 
Agrícolas
1 1
CC 04 
FG 04 40
Diretor da Divisão dos 
Programas de Transferência de 
Renda
1 1
CC 04 
FG 04 40
Diretor da Divisão do Centro de 
Inclusão Produtiva 1 1
CC 04 
FG 04 40
Diretor da Divisão do 
Artesanato 1 1
CC 04 
FG 04 40
Diretor de Divisão do CRAS 
Centro de Referência em 
Assistência Social
1 1
CC 04 
FG 04 40
Assessor de Controle e 
Prestações de Contas, 
Convênios e Auxílios
1 1
CC 04 
FG 04 40
Subcomandante do Serviço 
Civil e Auxiliar de Bombeiros 
(SCAB)
1 1
CC 04 
FG 04 40
Sargenteante do Serviço Civil e 
Auxiliar de Bombeiros (SCAB) 1 1
CC 03 
FG 03 40
Diretor Operacional do Serviço 
Civil e Auxiliar de Bombeiros 
(SCAB)
1 1
CC 03 
FG 03 40
Assessor Administrativo 6 3
CC 03 
FG 03 40
Assessor Técnico de 
Planejamento e Administração 
do Gabinete da Primeira Dama
1 1
CC 03 
FG 03 40
PROJETO DE LEI Nº 059, DE 04 DE JUNHO DE 2025.
Este Projeto de Lei foi examinado pela Assessoria 
Jurídica do Município de Serafina Corrêa.
Assessor Administrativo de 
Controle, Limpeza e 
Manutenção Centro 
Administrativo
1 FG 03 40
Subprefeito 1 CC 02 40
§ 1º O cargo e a função, especificados no caput deste artigo, com a mesma 
nomenclatura, não se somam para fins de número de vagas, podendo ser 
Cargo em Comissão ou Função Gratificada.
§ 2º O cargo de Secretário Municipal terá subsídios fixados pela Câmara 
Municipal, em lei específica. (NR)
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 04 de junho de 2025, 64º 
da Emancipação.
Daniel Morandi
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 059, DE 04 DE JUNHO DE 2025.
ANEXO ÚNICO
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE MANUTENÇÃO ESCOLAR
PADRÃO: CC 05 ou FG 06 
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 horas 
ATRIBUIÇÕES: 
I – assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se refere aos 
encargos do departamento;
II – orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades desenvolvidas pelo 
departamento e pelas unidades integrantes de sua estrutura;
III – emitir parecer à autoridade competente quanto à manutenção, conservação e 
funcionamento das estruturas prediais das unidades escolares e demais edificações 
vinculadas à Secretaria Municipal de Educação;
IV – participar na elaboração do planejamento estratégico e das políticas públicas de 
governo;
V – emitir pronunciamento a respeito de assuntos atinentes à sua área de atuação tomando 
providências relativas ao cumprimento das obrigações e encargos, na forma estabelecida na 
legislação vigente;
VI – assessorar os servidores que desempenham funções de execução das atividades 
inerentes ao departamento e às suas unidades;
VII – propor instruções e atividades relativas ao departamento.
VIII – o titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para 
cumprimento das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, 
desde que devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de 
representação do Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 
I – Idade mínima: 18 (dezoito) anos;
II – Instrução mínima: ensino médio completo;
III – Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.
PROJETO DE LEI Nº 059, DE 04 DE JUNHO DE 2025.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssima Senhora Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que 
“Cria o Cargo em Comissão e a respectiva Função Gratificada de Diretor do 
Departamento de Manutenção Escolar e dá outras providências”.
A presente proposta tem por objetivo a criação do Cargo em Comissão e da 
respectiva Função Gratificada de Diretor do Departamento de Manutenção Escolar.
A Lei Municipal nº 3.195, de 25 de março de 2014, que “Dispõe sobre a 
estrutura organizacional do Poder Executivo Municipal de Serafina Corrêa e dá outras 
providências” prevê, como unidade integrante da estrutura da Secretaria Municipal de 
Educação, o Departamento de Manutenção Escolar:
“Art. 36..................................................................................................................
[...]
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Educação compreende em sua 
estrutura as seguintes unidades:
I – Direção de Escolas
a) Vice Direção de Escolas
II – Coordenadoria Geral de Serviços da Escola Agrícola
III – Departamento do Transporte Escolar
a) Divisão de Manutenção e Controle da Frota de Veículos
IV – Divisão Pedagógica
a) Assessoria Pedagógica Administrativa
b) Assessoria de Planejamento Educacional
V – Divisão de Controle e Distribuição da Merenda Escolar
VI – Divisão Administrativa
a) Assessoria Administrativa
VII – Departamento de Manutenção Escolar.” (grifado)
O referido Departamento, conforme determina o artigo 42-A do mesmo 
diploma legal, tem as seguintes atribuições:
“Art. 42-A São atribuições do Departamento de Manutenção Escolar: 
I – Adotar as medidas necessárias para garantir o devido funcionamento das 
estruturas prediais das escolas municipais. 
II – Coordenar e fiscalizar a execução de pequenos reparos em geral, nas 
escolas da Rede Municipal de Ensino; 
III – Zelar pelo devido funcionamento das estruturas prediais das escolas 
públicas municipais; 
IV – Promover a realização de trabalhos visando reparar danos na rede 
elétrica, hidráulica, sistemas de esgoto e drenagem; 
V – Promover a realização de serviços de marcenaria ou equivalentes;
PROJETO DE LEI Nº 059, DE 04 DE JUNHO DE 2025.
VI – Reportar a autoridade imediatamente superior a necessidade de 
reformas de grande porte nas estruturas prediais da rede escolar; 
VII – Vistoriar as Escolas Municipais visando apurar a necessidade de reparos. 
VIII – Exercer as atribuições acima elencadas nos demais edifícios vinculados 
a Secretaria Municipal de Educação.”
Tratam-se de atribuições de elevada relevância, sobretudo diante do número 
expressivo de unidades escolares existentes no Município e da necessidade contínua de 
garantir-lhes condições adequadas de infraestrutura física e funcional. A adequada 
manutenção dos prédios escolares impacta diretamente na segurança, no conforto e na 
qualidade do ambiente de ensino oferecido a alunos e profissionais da educação. Além 
disso, a atuação preventiva e corretiva sobre instalações elétricas, hidráulicas, sanitárias e 
estruturais evita a paralisação de atividades escolares e a deterioração patrimonial, 
otimizando recursos públicos e promovendo maior eficiência na gestão educacional.
Em contrapartida, a fim de minimizar o impacto orçamentário-financeiro da 
medida, propõe-se a extinção do cargo em comissão denominado “Diretor da divisão de 
manutenção e controle da frota de veículos”, tendo em vista que o mesmo integra a 
estrutura administrativa do Departamento do Transporte Escolar, e que suas atribuições, a 
partir de sua extinção, serão englobadas pelo citado Departamento, sem que haja prejuízos 
aos cidadãos.
Isso posto, encaminha-se o presente Projeto de Lei contando com o apoio 
Nobres Vereadores para sua aprovação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 04 de junho de 2025.
Daniel Morandi
Prefeito Municipal

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