PROJETO DE LEI Nº 059, DE 04 DE JUNHO DE 2025.
Cria e extingue Cargo em Comissão e Função
Gratificada e dá outras providências.
Art. 1º Fica criado e integrado ao quadro de cargos em comissão e funções
gratificadas, constante na Lei Municipal nº 4.008, de 29 de abril de 2022, 01 (um) Cargo em
Comissão e 01 (uma) Função Gratificada de DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE
MANUTENÇÃO ESCOLAR, Padrão CC 05 e FG 06, com carga horária semanal de 40
(quarenta) horas.
§ 1º O Cargo em Comissão e a Função Gratificada, especificados no caput
deste artigo, com a mesma nomenclatura, não se somam para fins de número de vagas,
podendo ser Cargo em Comissão ou Função Gratificada.
§ 2º As especificações do Cargo em Comissão e da Função Gratificada criada
por este artigo são as que constam no Anexo Único desta Lei, as quais passam a integrar o
Anexo II da Lei Municipal nº 4.008, de 29 de abril de 2022.
Art. 2º Extingue o Cargo em Comissão denominado “DIRETOR DA DIVISÃO
DE MANUTENÇÃO E CONTROLE DA FROTA DE VEÍCULOS” e a respectiva Função
Gratificada, ficando formalmente revogado o item 2.55 do Anexo II da Lei Municipal n° 4.008,
de 29 de abril de 2022.
Art. 3º Em razão do disposto nos artigos 1º e 2º desta Lei, o artigo 20 da Lei
Municipal nº 4.008, de 29 de abril de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 20. O Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da
Administração Centralizada do Executivo Municipal é composto pelos cargos
e funções gratificadas, em quantidades, padrões de vencimentos e carga
horária semanal especificada abaixo.
DENOMINAÇÃO Nº DE
CARGOS
Nº DE
FUNÇÕES PADRÃO
CARGA
HORÁRIA
SEMANAL
Secretário Municipal 13 Subsídio 40
Procurador Geral do Município 1 1
CC 08
FG 08 40
Chefe de Gabinete 1 1
CC 07
FG 07 40
Coordenador Geral da
Secretaria Municipal de
Fazenda
1 1
CC 07
FG 07 40
Coordenador Geral da
Secretaria Municipal de Obras
Públicas, Trânsito e
Desenvolvimento Urbano
1 1
CC 07
FG 07 40
Coordenador Geral da
Secretaria Municipal de Cultura 1 1
CC 07
FG 07 40
PROJETO DE LEI Nº 059, DE 04 DE JUNHO DE 2025.
e Turismo
Coordenador Geral da
Secretaria Municipal de
Assistência Social
1 1
CC 07
FG 07 40
Coordenador Geral da
Secretaria Municipal de Saúde 1 1
CC 07
FG 07 40
Coordenador Geral da
Secretaria Municipal de
Coordenação, Planejamento e
Gestão
1 1
CC 07
FG 07 40
Coordenador Geral da
Secretaria Municipal de
Esportes, Juventude e Lazer
1 1
CC 07
FG 07 40
Coordenador Geral de
Captação de Recursos e
Prestação de Contas
1 1
CC 07
FG 07 40
Responsável pelo Controle
Interno do Município 1 FG 06 36
Assessor Jurídico do Município 1 1
CC 06
FG 06 25
Assessor Jurídico da
Assistência Social 1 1
CC 06
FG 06 25
Assessor Administrativo do
Gabinete do Prefeito 1 1
CC 06
FG 06 40
Coordenador da Coordenação
de Comunicação Social e
Imprensa
1 1
CC 06
FG 06 40
Coordenador da Coordenação
de Compras, de Patrimônio e
Almoxarifado
1 1
CC 06
FG 06 40
Coordenador da Coordenação
do Desenvolvimento
Econômico
1 1
CC 06
FG 06 40
Coordenador da Coordenação
de Infraestrutura e Mobilidade
Viária Rural
1 1
CC 06
FG 06 40
Coordenador da Coordenação
de Infraestrutura e Mobilidade
Urbana
1 1
CC 06
FG 06 40
Coordenador de Manutenção
da Frota de Veículos, Máquinas
e Equipamentos Rodoviários
1 1
CC 06
FG 06 40
Coordenador dos Serviços de
Transporte 1 1
CC 06
FG 06 40
Diretor do Departamento de
Recursos Humanos 1 1
CC 05
FG 06 40
PROJETO DE LEI Nº 059, DE 04 DE JUNHO DE 2025.
Diretor do Departamento de
Infraestrutura, Reparos e
Manutenção
1 1
CC 05
FG 06 40
Diretor do Departamento de
Arrecadação e Fiscalização 1 1
CC 05
FG 06 40
Diretor do Departamento de
Compras 1 1
CC 05
FG 06 40
Diretor do Departamento de
Licitações 1 1
CC 05
FG 06 40
Diretor do Departamento do
Transporte Escolar 1 FG 06 40
Diretor do Departamento do
Plano Diretor, Código de Obras
e de Posturas
1 1
CC 05
FG 06 40
Diretor do Departamento de
Serviços Urbanos 1 1
CC 05
FG 06 40
Diretor do Departamento do
Sistema Viário Urbano 1 1
CC 05
FG 06 40
Diretor do Departamento de
Engenharia 1 1
CC 05
FG 06 40
Diretor do Departamento de
Trânsito 1 1
CC 05
FG 06 40
Diretor de Departamento de
Controle de Serviços e Obras
de Engenharia
1 1
CC 05
FG 06 40
Diretor do Departamento de
Vigilância em Saúde 1 1
CC 05
FG 06 40
Diretor do Departamento
Administrativo dos Serviços de
Saúde
1 1
CC 05
FG 06 40
Diretor do Departamento de
Serviços de Saúde em
Medicina
1 1
CC 05
FG 06 40
Diretor de Departamento dos
Serviços de Transportes 1 1
CC 05
FG 06 40
Diretor do Departamento de
Planejamento, Licenciamento e
Fiscalização Ambiental
1 1
CC 05
FG 06 40
Diretor do Departamento de
Desenvolvimento Econômico 1 1
CC 05
FG 06 40
Diretor do Departamento de
Esportes 1 1
CC 05
FG 06 40
Diretor do Departamento
Turismo e Infraestrutura 1 1
CC 05
FG 06 40
Diretor do Departamento do
Sistema Viário Rural 1 1
CC 05
FG 06 40
PROJETO DE LEI Nº 059, DE 04 DE JUNHO DE 2025.
Diretor do Departamento do
Sistema Nacional de Emprego
– SINE
1 1
CC 05
FG 06 40
Diretor do Departamento de
Manutenção Escolar 1 1
CC 05
FG 06 40
Comandante do Serviço Civil e
Auxiliar de Bombeiros (SCAB) 1 1
CC 05
FG 05 40
Ouvidor Geral do Município 1 FG 05 40
Diretor da Divisão de
Publicidade Institucional 1 1
CC 04
FG 04 40
Diretor da Divisão de Imprensa 1 1
CC 04
FG 04 40
Diretor da Divisão de Assuntos
Estratégicos de Governo 1 1
CC 04
FG 04 40
Diretor da Divisão de
Programas para Mulheres 1 1
CC 04
FG 04 40
Diretor da Divisão de
Transporte do Gabinete do
Prefeito
1 1
CC 04
FG 04 40
Diretor da Divisão de
Patrimônio 1 1
CC 04
FG 04 40
Diretor da Divisão de
Almoxarifado 1 1
CC 04
FG 04 40
Diretor da Divisão de Habitação 1 1
CC 04
FG 04 40
Diretor da Divisão de
Cadastros 1 1
CC 04
FG 04 40
Diretor da Divisão de Controle
e Distribuição de Merenda
Escolar
1 1
CC 04
FG 04 40
Diretor da Divisão de
Promoção de Eventos 1 1
CC 04
FG 04 40
Diretor da Divisão de
Juventude 1 1
CC 04
FG 04 40
Diretor da Divisão de Projetos,
Patrimônio Histórico e Cultural 1 1
CC 04
FG 04 40
Diretor da Divisão de
Urbanismo 1 1
CC 04
FG 04 40
Diretor da Divisão de Controle
de Limpeza de Ruas e
Monumentos
1 1
CC 04
FG 04 40
Diretor da Divisão de Sistema
Hidráulico e Esgotos 1 1
CC 04
FG 04 40
Diretor da Divisão de Sistema
Elétrico e de Telefonia 1 1
CC 04
FG 04 40
Diretor da Divisão de Serviços 1 1 CC 04 40
PROJETO DE LEI Nº 059, DE 04 DE JUNHO DE 2025.
de Vigilância e Fiscalização FG 04
Diretor da Divisão de Saúde 1 1
CC 04
FG 04 40
Diretor da Divisão de
Planejamento e Estatística de
Transportes
1 1
CC 04
FG 04 40
Diretor da Divisão
Administrativa 1 1
CC 04
FG 04 40
Diretor da Divisão de
Planejamento e Aplicação 1 1
CC 04
FG 04 40
Diretor da Divisão de
Procedimentos de Média e Alta
Complexidade
1 1
CC 04
FG 04 40
Diretor da Divisão de Esportes 1 1
CC 04
FG 04 40
Diretor da Divisão de
Ajardinamento e Arborização 1 1
CC 04
FG 04 40
Diretor de Divisão de Controle
de Máquinas e Equipamentos
Agrícolas
1 1
CC 04
FG 04 40
Diretor da Divisão dos
Programas de Transferência de
Renda
1 1
CC 04
FG 04 40
Diretor da Divisão do Centro de
Inclusão Produtiva 1 1
CC 04
FG 04 40
Diretor da Divisão do
Artesanato 1 1
CC 04
FG 04 40
Diretor de Divisão do CRAS
Centro de Referência em
Assistência Social
1 1
CC 04
FG 04 40
Assessor de Controle e
Prestações de Contas,
Convênios e Auxílios
1 1
CC 04
FG 04 40
Subcomandante do Serviço
Civil e Auxiliar de Bombeiros
(SCAB)
1 1
CC 04
FG 04 40
Sargenteante do Serviço Civil e
Auxiliar de Bombeiros (SCAB) 1 1
CC 03
FG 03 40
Diretor Operacional do Serviço
Civil e Auxiliar de Bombeiros
(SCAB)
1 1
CC 03
FG 03 40
Assessor Administrativo 6 3
CC 03
FG 03 40
Assessor Técnico de
Planejamento e Administração
do Gabinete da Primeira Dama
1 1
CC 03
FG 03 40
PROJETO DE LEI Nº 059, DE 04 DE JUNHO DE 2025.
Este Projeto de Lei foi examinado pela Assessoria
Jurídica do Município de Serafina Corrêa.
Assessor Administrativo de
Controle, Limpeza e
Manutenção Centro
Administrativo
1 FG 03 40
Subprefeito 1 CC 02 40
§ 1º O cargo e a função, especificados no caput deste artigo, com a mesma
nomenclatura, não se somam para fins de número de vagas, podendo ser
Cargo em Comissão ou Função Gratificada.
§ 2º O cargo de Secretário Municipal terá subsídios fixados pela Câmara
Municipal, em lei específica. (NR)
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 04 de junho de 2025, 64º
da Emancipação.
Daniel Morandi
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 059, DE 04 DE JUNHO DE 2025.
ANEXO ÚNICO
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE MANUTENÇÃO ESCOLAR
PADRÃO: CC 05 ou FG 06
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 horas
ATRIBUIÇÕES:
I – assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se refere aos
encargos do departamento;
II – orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades desenvolvidas pelo
departamento e pelas unidades integrantes de sua estrutura;
III – emitir parecer à autoridade competente quanto à manutenção, conservação e
funcionamento das estruturas prediais das unidades escolares e demais edificações
vinculadas à Secretaria Municipal de Educação;
IV – participar na elaboração do planejamento estratégico e das políticas públicas de
governo;
V – emitir pronunciamento a respeito de assuntos atinentes à sua área de atuação tomando
providências relativas ao cumprimento das obrigações e encargos, na forma estabelecida na
legislação vigente;
VI – assessorar os servidores que desempenham funções de execução das atividades
inerentes ao departamento e às suas unidades;
VII – propor instruções e atividades relativas ao departamento.
VIII – o titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para
cumprimento das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível,
desde que devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de
representação do Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
I – Idade mínima: 18 (dezoito) anos;
II – Instrução mínima: ensino médio completo;
III – Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.
PROJETO DE LEI Nº 059, DE 04 DE JUNHO DE 2025.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssima Senhora Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que
“Cria o Cargo em Comissão e a respectiva Função Gratificada de Diretor do
Departamento de Manutenção Escolar e dá outras providências”.
A presente proposta tem por objetivo a criação do Cargo em Comissão e da
respectiva Função Gratificada de Diretor do Departamento de Manutenção Escolar.
A Lei Municipal nº 3.195, de 25 de março de 2014, que “Dispõe sobre a
estrutura organizacional do Poder Executivo Municipal de Serafina Corrêa e dá outras
providências” prevê, como unidade integrante da estrutura da Secretaria Municipal de
Educação, o Departamento de Manutenção Escolar:
“Art. 36..................................................................................................................
[...]
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Educação compreende em sua
estrutura as seguintes unidades:
I – Direção de Escolas
a) Vice Direção de Escolas
II – Coordenadoria Geral de Serviços da Escola Agrícola
III – Departamento do Transporte Escolar
a) Divisão de Manutenção e Controle da Frota de Veículos
IV – Divisão Pedagógica
a) Assessoria Pedagógica Administrativa
b) Assessoria de Planejamento Educacional
V – Divisão de Controle e Distribuição da Merenda Escolar
VI – Divisão Administrativa
a) Assessoria Administrativa
VII – Departamento de Manutenção Escolar.” (grifado)
O referido Departamento, conforme determina o artigo 42-A do mesmo
diploma legal, tem as seguintes atribuições:
“Art. 42-A São atribuições do Departamento de Manutenção Escolar:
I – Adotar as medidas necessárias para garantir o devido funcionamento das
estruturas prediais das escolas municipais.
II – Coordenar e fiscalizar a execução de pequenos reparos em geral, nas
escolas da Rede Municipal de Ensino;
III – Zelar pelo devido funcionamento das estruturas prediais das escolas
públicas municipais;
IV – Promover a realização de trabalhos visando reparar danos na rede
elétrica, hidráulica, sistemas de esgoto e drenagem;
V – Promover a realização de serviços de marcenaria ou equivalentes;
PROJETO DE LEI Nº 059, DE 04 DE JUNHO DE 2025.
VI – Reportar a autoridade imediatamente superior a necessidade de
reformas de grande porte nas estruturas prediais da rede escolar;
VII – Vistoriar as Escolas Municipais visando apurar a necessidade de reparos.
VIII – Exercer as atribuições acima elencadas nos demais edifícios vinculados
a Secretaria Municipal de Educação.”
Tratam-se de atribuições de elevada relevância, sobretudo diante do número
expressivo de unidades escolares existentes no Município e da necessidade contínua de
garantir-lhes condições adequadas de infraestrutura física e funcional. A adequada
manutenção dos prédios escolares impacta diretamente na segurança, no conforto e na
qualidade do ambiente de ensino oferecido a alunos e profissionais da educação. Além
disso, a atuação preventiva e corretiva sobre instalações elétricas, hidráulicas, sanitárias e
estruturais evita a paralisação de atividades escolares e a deterioração patrimonial,
otimizando recursos públicos e promovendo maior eficiência na gestão educacional.
Em contrapartida, a fim de minimizar o impacto orçamentário-financeiro da
medida, propõe-se a extinção do cargo em comissão denominado “Diretor da divisão de
manutenção e controle da frota de veículos”, tendo em vista que o mesmo integra a
estrutura administrativa do Departamento do Transporte Escolar, e que suas atribuições, a
partir de sua extinção, serão englobadas pelo citado Departamento, sem que haja prejuízos
aos cidadãos.
Isso posto, encaminha-se o presente Projeto de Lei contando com o apoio
Nobres Vereadores para sua aprovação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 04 de junho de 2025.
Daniel Morandi
Prefeito Municipal