PROJETO DE LEI Nº 062, DE 12 DE JUNHO DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
realizar contratações temporárias, de
excepcional interesse público, e dá outras
providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em razão de
excepcional interesse público, os servidores nas quantidades, categoria funcional, vencimento
mensal e carga horária semanal a seguir discriminados:
Quantidade Categoria Funcional Vencimento
mensal
Carga horária
semanal
04 Cozinheiro/Merendeira Padrão 6 40 horas
§ 1º As contratações serão efetuadas pelo período de 01 (um) ano, contado da
assinatura dos contratos, podendo ser prorrogadas por igual período ou encerradas
antecipadamente.
§ 2º A seleção dos profissionais será realizada mediante Processo Seletivo
Simplificado, observando-se previamente o aproveitamento de Processos Seletivos
Simplificados vigentes.
§ 3º Os contratados receberão auxílio-alimentação em conformidade com o
disposto na legislação municipal.
Art. 2º As especificações exigidas paras as contratações e as atribuições
pertinentes à categoria funcional descrita no art. 1º desta Lei, são as que constam no Anexo
Único, parte integrante desta Lei.
Art. 3º Os contratos temporários serão celebrados em conformidade com as
condições estabelecidas no art. 196, incisos I, II, III e IV da Lei Municipal n° 2.248, de 27 de
fevereiro de 2006.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das seguintes
dotações orçamentárias:
02 06 01 Manutenção do Ensino
12.365.0050.2629.0000 Desenvolvimento e Manutenção da Educação Infantil – Creches
3.1.90.04.00 Contratação por tempo determinado
3.3.90.46.00 Auxílio-alimentação
12.365.0050.2630.0000 Desenvolvimento e Manutenção da Educação Infantil – Pré-escolar
3.1.90.04.00 Contratação por tempo determinado
3.3.90.46.00 Auxílio-alimentação
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 12 de junho de 2025, 64º da
Emancipação.
Daniel Morandi
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 062, DE 12 DE JUNHO DE 2025.
Este Projeto de Lei foi examinado pela Assessoria
Jurídica do Município de Serafina Corrêa.
ANEXO ÚNICO
CATEGORIA FUNCIONAL: COZINHEIRO/MERENDEIRA
PADRÃO DE VENCIMENTO: Padrão 6
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: executar trabalhos de preparação de alimentos, limpeza de utensílios
utilizados e outros afins.
b) Descrição Analítica: realizar serviços gerais pertinentes a uma cozinha como: cozinhar os
alimentos, lavar louça e utensílios utilizados, manter ordem em móveis, equipamentos e local;
manter limpeza e higiene, zelar pela conservação dos equipamentos, executar serviços de
limpeza e higienização nas dependências do estabelecimento e exercer outras tarefas afins.
Realizar todos os serviços relacionados à cozinha, como: preparar e cozinhar alimentos
geralmente servidos no café, no almoço, na janta e na merenda. Saber racionalizar o cardápio
das refeições, de maneira de obter-se uma alimentação integral e apropriada à idade e às
estações climáticas do ano. Saber diversificar o preparo dos alimentos. Lavar a louça, panelas
e utensílios, manter ordem em móveis e equipamentos e do seu setor de trabalho.
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 40 horas;
b) Especial: sujeito ao uso de uniforme e equipamentos de proteção individual.
REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO:
a) Idade mínima: 18 anos completos;
b) Ensino fundamental incompleto.
PROJETO DE LEI Nº 062, DE 12 DE JUNHO DE 2025.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssima Senhora Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal o Projeto de Lei que
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar contratações temporárias, de
excepcional interesse público, e dá outras providências”.
O objetivo da proposta é obter autorização legislativa para a contratação
temporária e emergencial de até 04 (quatro) Cozinheiro/Merendeira, para o exercício das
atribuições junto à Secretaria Municipal de Educação.
As contratações se justificam pela natureza excepcional e transitória da
demanda, em razão do aumento gradativo do número de alunos da rede municipal de ensino e
da necessidade de suprir lacunas no quadro de pessoal diante das vacâncias ocorridas em
virtude do encerramento de contratos temporários oriundos do Processo Seletivo Simplificado
– Edital nº 101/2024.
Cabe ainda esclarecer que inexistem candidatos(as) para serem nomeados(as)
do Concurso Público nº 001/2023. Por outro lado, se encontra vigente o Processo Seletivo
Simplificado – Edital nº 265/2024, sendo utilizada a referida seleção para fins de contratação
dos profissionais caso venha ser a ser aprovado o presente Projeto de Lei. Somente será
realizado nova seleção, após o esgotamento da então vigente.
Diante do exposto, a aprovação deste Projeto de Lei mostra-se indispensável
para garantir a manutenção adequada dos serviços prestados nas creches e escolas
municipais, até que novo Concurso Público seja realizado.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 12 de junho de 2025.
Daniel Morandi
Prefeito Municipal