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materia nº 57/2025

Tipo Emenda a Projeto de Lei
Número / Ano 57 / 2025
Date 2025-06-16
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 6º DO PROJETO DE LEI Nº 57/2025 QUE “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO E O RECEBIMENTO DE PATROCÍNIO PELO MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA”.
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Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-25 Matéria transformada em Lei Projeto de Lei sancionado e promulgado como Lei nº 4431/2025.
2025-06-24 Aguardando sanção / promulgação / publicaçao da Lei Redação final do Projeto de Lei encaminhada ao Prefeito. Aguardando sanção e publicação.
2025-06-23 MATÉRIA APROVADA Emenda APROVADA por todos os vereadores.
2025-06-23 Matéria inclusa na Ordem do Dia Matéria incluída na Ordem do Dia para discussão e votação.
2025-06-23 Matéria com parecer aprovado Parecer da CCJRF aprovado.
2025-06-20 Opinião Técnica Parecer Jurídico Técnico concluído.
2025-06-16 Matéria remetida a Assessoria Jurídica Leitura para conhecimento dos Vereadores. Remessa para parecer jurídico, posterior envio a CCJRF.
2025-06-16 Matéria inclusa na Pauta Leitura para conhecimento dos Vereadores. Remessa para parecer jurídico, posterior envio a CCJRF.
2025-06-16 Matéria para deliberação da Mesa Diretora Encaminhado para deliberação da Mesa Diretora.
2025-06-16 MATÉRIA PROTOCOLADA Emenda Modificativa protocolada em 16/06/2025.
2025-06-16 Matéria remetida a Assessoria Jurídica Leitura para conhecimento dos Vereadores. Remessa para parecer jurídico, posterior envio a CCJRF.
2025-06-16 Matéria inclusa na Pauta Leitura para conhecimento dos Vereadores. Remessa para parecer jurídico, posterior envio a CCJRF.
2025-06-16 Matéria para deliberação da Mesa Diretora Encaminhado para deliberação da Mesa Diretora.
2025-06-16 MATÉRIA PROTOCOLADA Emenda Modificativa protocolada em 16/06/2025.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-24T09:21:48.310645-03:00 APROVADO 8 0 0

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texto original #

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EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 57, DE 16 DE JUNHO DE 2025
Autoria: Dirlei Cordeiro (MDB), Evane M. G. Dalla Rosa (MDB), Lucimar Zarpelon (MDB), Morgana de Fátima Tecchio
(MDB) e Rodrigo Marcon (MDB)
Página 1 de 1
Altera a redação do parágrafo único do art. 6º do
Projeto de Lei nº 57/2025 que “Dispõe sobre a
concessão e o recebimento de patrocínio pelo
Município de Serafina Corrêa”.
Art. 1º. Fica alterada a redação do parágrafo único do art. 6º do Projeto de Lei nº
57/2025, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º. ............................................................................................
Parágrafo único. O deferimento ou indeferimento das solicitações
de patrocínio ficará a critério exclusivo do Poder Público, sendo que todas as
concessões de patrocínio dependerão de prévia autorização legislativa. A decisão
final será tomada pelo Chefe do Poder Executivo ou, por delegação deste, pelo
Secretário da pasta correspondente à área da iniciativa a ser patrocinada.”
Câmara de Vereadores de Serafina Corrêa, 16 de junho de 2025.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS:
A modificação proposta pelo Vereador Direlei Dama Cordeiro, com o apoio dos
Vereadores Lucimar Zarpelon, Evane Mara Gaggiola Dalla Rosa, Morgana de Fátima Tecchio e Rodrigo
Marcon, visa garantir maior transparência, controle e responsabilidade nas concessões de patrocínio
pelo Poder Público. Ao exigir autorização legislativa prévia, busca-se assegurar que as decisões estejam
em consonância com os interesses públicos, evitando favorecimentos ou uso indevido dos recursos
públicos.
A medida reforça a boa gestão pública e permite um controle social mais efetivo, com a
participação ativa dos representantes eleitos na destinação de recursos. Além disso, proporciona
segurança jurídica e clareza no processo de concessão, garantindo que todas as ações do Executivo
estejam sujeitas à fiscalização do Legislativo.
DIRLEI CORDEIRO
Vereador do MDB
EVANE M. G. DALLA ROSA
Vereador do PP
LUCIMAR ZARPELON
Vereadora do MDB
MORGANA TECCHIO
Vereadora do MDB
RODRIGO MARCON
Vereador do MDB
Documento assinado digitalmente com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da ICP – Brasil

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