PROJETO DE LEI Nº 063, DE 20 DE JUNHO DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
repassar valores ao HOSPITAL NOSSA
SENHORA DO ROSÁRIO e dá outras
providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar ao HOSPITAL
NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, inscrito no CNPJ sob o nº 90.397.167.0001-20, CNES sob
o nº 2260050, situado à Rua Monsenhor João Batista Scalabrini, nº 260, Centro, na cidade de
Serafina Corrêa, RS, a importância total de R$ 32.353,79 (trinta e dois mil, trezentos e
cinquenta e três reais e setenta e nove centavos), mediante formalização de Termo de
Convênio.
Parágrafo único. O repasse de que trata o caput deste artigo deverá ser
aplicado no pagamento de exames de média e de alta complexidade.
Art. 2º Os recursos financeiros são oriundos do Ministério da Saúde, e foram
repassados ao Município através da Portaria GM/MS Nº 5.767, de 25 de novembro de 2024.
Art. 3º O Hospital Nossa Senhora do Rosário deverá prestar contas ao Poder
Executivo Municipal, da aplicação dos recursos recebidos, no prazo de até 30 (trinta) dias após
o término da vigência do Termo de Convênio.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das seguintes das
seguintes dotações orçamentárias:
02 07 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.302.0042.0008.0000 Financiamento à Assistência Hospitalar
3.3.50.43.00 Subvenções Sociais
Art. 5º A formalização do Termo de Convênio e o repasse dos recursos
financeiros de que trata esta Lei fica condicionado à comprovação, pelo Hospital Nossa
Senhora do Rosário, de sua regularidade jurídica, fiscal, social e trabalhista.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 20 de junho de 2025, 64º da
Emancipação.
Daniel Morandi
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 063, DE 20 DE JUNHO DE 2025.
Este Projeto de Lei foi examinado pela Assessoria
Jurídica do Município de Serafina Corrêa
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssima Senhora Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar valores ao HOSPITAL NOSSA
SENHORA DO ROSÁRIO e dá outras providências”.
A presente proposição tem por finalidade autorizar o repasse de recursos
financeiros no valor de R$ 32.353,79 (trinta e dois mil, trezentos e cinquenta e três reais e
setenta e nove centavos) ao Hospital Nossa Senhora do Rosário, a ser realizado mediante a
celebração de Termo de Convênio.
O recurso financeiro a ser repassado será destinado ao pagamento de exames
de média e alta complexidade (tomografias) excedentes aos já contratados pelo Município, nos
termos do Plano de Trabalho apresentado pelo Hospital Nossa Senhora do Rosário,
devidamente anexado ao presente Projeto de Lei, que contempla metas quantitativas e
qualitativas a serem cumpridas pela instituição hospitalar, assegurando a efetividade e a
transparência na execução das ações pactuadas.
Salienta-se que os recursos a serem destinados à instituição hospitalar são
oriundos do Ministério da Saúde, e foram repassados ao Município através
da Portaria GM/MS Nº 5.767, de 25 de novembro de 2024 (documento anexo). Ademais, o
repasse de que trata este Projeto de Lei foi previamente aprovado pelo Conselho Municipal de
Saúde, conforme registrado na Ata nº 004/2025, documentos também anexo a esta
proposição.
Por fim, informamos que o texto legal também prevê que a prestação de contas
dos recursos será efetuada pelo Hospital no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o
encerramento da vigência do Termo de Convênio, o que deverá ser feito nos termos e
condições estabelecidos no referido instrumento, com a devida apresentação da
documentação comprobatória.
Diante do exposto, e considerando a urgência e relevância da matéria, submetese o presente Projeto de Lei à deliberação dos Nobres Vereadores, contando-se com o apoio
para sua aprovação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 20 de junho de 2025.
Daniel Morandi
Prefeito Municipal