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materia nº 63/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 63 / 2025
Date 2025-06-20
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR VALORES AO HOSPITAL NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id5011

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-02 Matéria transformada em Lei Projeto de Lei sancionado e promulgado como Lei nº 4433/2025.
2025-07-01 Aguardando sanção / promulgação / publicaçao da Lei Redação final do Projeto de Lei encaminhada ao Prefeito. Aguardando sanção e publicação.
2025-06-30 MATÉRIA APROVADA Projeto de Lei APROVADO por todos os Vereadores.
2025-06-30 Matéria inclusa na Ordem do Dia Matéria incluída na Ordem do Dia para discussão e votação.
2025-06-30 Matéria com parecer aprovado Parecer da CCJRF e COFT aprovados.
2025-06-30 Matéria com parecer aprovado Parecer da CCJRF aprovado.
2025-06-25 Opinião Técnica Parecer Contábil Técnico concluído.
2025-06-24 Opinião Técnica Parecer Jurídico Técnico concluído.
2025-06-23 Matéria remetida a Assessoria Jurídica Leitura para conhecimento dos Vereadores. Remessa para parecer jurídico e contábil, posterior envio a CCJRF e COFT.
2025-06-23 Matéria inclusa na Pauta Leitura para conhecimento dos Vereadores. Remessa para parecer jurídico e contábil, posterior envio a CCJRF e COFT.
2025-06-20 Matéria para deliberação da Mesa Diretora Encaminhado para deliberação da Mesa Diretora.
2025-06-20 MATÉRIA PROTOCOLADA Protocolado em 20/06/2025.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-30T20:42:23.482555-03:00 APROVADO 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 063, DE 20 DE JUNHO DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
repassar valores ao HOSPITAL NOSSA 
SENHORA DO ROSÁRIO e dá outras 
providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar ao HOSPITAL 
NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, inscrito no CNPJ sob o nº 90.397.167.0001-20, CNES sob 
o nº 2260050, situado à Rua Monsenhor João Batista Scalabrini, nº 260, Centro, na cidade de 
Serafina Corrêa, RS, a importância total de R$ 32.353,79 (trinta e dois mil, trezentos e 
cinquenta e três reais e setenta e nove centavos), mediante formalização de Termo de 
Convênio.
Parágrafo único. O repasse de que trata o caput deste artigo deverá ser 
aplicado no pagamento de exames de média e de alta complexidade.
Art. 2º Os recursos financeiros são oriundos do Ministério da Saúde, e foram 
repassados ao Município através da Portaria GM/MS Nº 5.767, de 25 de novembro de 2024.
Art. 3º O Hospital Nossa Senhora do Rosário deverá prestar contas ao Poder 
Executivo Municipal, da aplicação dos recursos recebidos, no prazo de até 30 (trinta) dias após 
o término da vigência do Termo de Convênio.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das seguintes das 
seguintes dotações orçamentárias: 
02 07 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.302.0042.0008.0000 Financiamento à Assistência Hospitalar
3.3.50.43.00 Subvenções Sociais
Art. 5º A formalização do Termo de Convênio e o repasse dos recursos 
financeiros de que trata esta Lei fica condicionado à comprovação, pelo Hospital Nossa 
Senhora do Rosário, de sua regularidade jurídica, fiscal, social e trabalhista.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 20 de junho de 2025, 64º da 
Emancipação.
Daniel Morandi
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 063, DE 20 DE JUNHO DE 2025.
Este Projeto de Lei foi examinado pela Assessoria 
Jurídica do Município de Serafina Corrêa
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssima Senhora Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que 
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar valores ao HOSPITAL NOSSA 
SENHORA DO ROSÁRIO e dá outras providências”.
A presente proposição tem por finalidade autorizar o repasse de recursos 
financeiros no valor de R$ 32.353,79 (trinta e dois mil, trezentos e cinquenta e três reais e 
setenta e nove centavos) ao Hospital Nossa Senhora do Rosário, a ser realizado mediante a 
celebração de Termo de Convênio.
O recurso financeiro a ser repassado será destinado ao pagamento de exames 
de média e alta complexidade (tomografias) excedentes aos já contratados pelo Município, nos 
termos do Plano de Trabalho apresentado pelo Hospital Nossa Senhora do Rosário, 
devidamente anexado ao presente Projeto de Lei, que contempla metas quantitativas e 
qualitativas a serem cumpridas pela instituição hospitalar, assegurando a efetividade e a 
transparência na execução das ações pactuadas.
Salienta-se que os recursos a serem destinados à instituição hospitalar são 
oriundos do Ministério da Saúde, e foram repassados ao Município através 
da Portaria GM/MS Nº 5.767, de 25 de novembro de 2024 (documento anexo). Ademais, o 
repasse de que trata este Projeto de Lei foi previamente aprovado pelo Conselho Municipal de 
Saúde, conforme registrado na Ata nº 004/2025, documentos também anexo a esta 
proposição.
Por fim, informamos que o texto legal também prevê que a prestação de contas 
dos recursos será efetuada pelo Hospital no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o 
encerramento da vigência do Termo de Convênio, o que deverá ser feito nos termos e 
condições estabelecidos no referido instrumento, com a devida apresentação da 
documentação comprobatória.
Diante do exposto, e considerando a urgência e relevância da matéria, submete￾se o presente Projeto de Lei à deliberação dos Nobres Vereadores, contando-se com o apoio 
para sua aprovação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 20 de junho de 2025.
Daniel Morandi
Prefeito Municipal

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