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materia nº 64/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 64 / 2025
Date 2025-06-20
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR UM APARELHO DE VENTILAÇÃO MECÂNICA PULMONAR PORTÁTIL AO HOSPITAL NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id5012

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-02 Matéria transformada em Lei Projeto de Lei sancionado e promulgado como Lei nº 4434/2025.
2025-07-01 Aguardando sanção / promulgação / publicaçao da Lei Redação final do Projeto de Lei encaminhada ao Prefeito. Aguardando sanção e publicação.
2025-06-30 MATÉRIA APROVADA Projeto de Lei APROVADO por todos os Vereadores.
2025-06-30 Matéria inclusa na Ordem do Dia Matéria incluída na Ordem do Dia para discussão e votação.
2025-06-30 Matéria com parecer aprovado Parecer da CCJRF e COFT aprovados.
2025-06-30 Matéria com parecer aprovado Parecer da CCJRF aprovado.
2025-06-25 Opinião Técnica Parecer Contábil Técnico concluído.
2025-06-24 Opinião Técnica Parecer Jurídico Técnico concluído.
2025-06-23 Matéria remetida a Assessoria Jurídica Leitura para conhecimento dos Vereadores. Remessa para parecer jurídico e contábil, posterior envio a CCJRF e COFT.
2025-06-23 Matéria inclusa na Pauta Leitura para conhecimento dos Vereadores. Remessa para parecer jurídico e contábil, posterior envio a CCJRF e COFT.
2025-06-20 Matéria para deliberação da Mesa Diretora Encaminhado para deliberação da Mesa Diretora.
2025-06-20 MATÉRIA PROTOCOLADA Protocolado em 20/06/2025.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-30T20:43:26.353687-03:00 APROVADO 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 064, DE 20 DE JUNHO DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar 
um aparelho de ventilação mecânica
pulmonar portátil ao HOSPITAL NOSSA 
SENHORA DO ROSÁRIO e dá outras 
providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao HOSPITAL 
NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, inscrito no CNPJ sob o nº 90.397.167.0001-20, CNES sob 
o nº 2260050, situado à Rua Monsenhor João Batista Scalabrini, nº 260, Centro, na cidade de 
Serafina Corrêa, RS, 01 (um) aparelho de ventilação mecânica pulmonar portátil – LEISTUNG 
PR4-G, registrado no patrimônio municipal sob o nº 014580.
Art. 2º Fica dispensada a licitação, para os fins desta Lei, nos termos do
disposto no inciso II do artigo 97 da Lei Orgânica Municipal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 20 de junho de 2025, 64º da 
Emancipação.
Daniel Morandi
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 064, DE 20 DE JUNHO DE 2025.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssima Senhora Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que 
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar um aparelho de ventilação mecânica 
pulmonar portátil ao HOSPITAL NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO e dá outras 
providências”.
A presente proposição tem por finalidade autorizar a doação de 01 (um) 
aparelho de ventilação mecânica pulmonar portátil – LEISTUNG PR4-G, registrado no 
patrimônio municipal sob o nº 014580 ao Hospital Nossa Senhora do Rosário.
A doação do aparelho ao Hospital é essencial para manter o suporte respiratório 
a pacientes em estado grave, preservando a capacidade de atendimento da unidade 
hospitalar, e contribuindo diretamente para a preservação de vidas e para a melhoria da 
qualidade dos serviços de saúde prestados à comunidade, razão pela qual se trata de medida 
revestida de relevante interesse público.
O inciso II do artigo 97 da Lei Orgânica Municipal prevê que as doações de bens 
móveis, para fins assistenciais ou quando houver interesse público relevante, o que é o caso, 
ficam dispensadas da realização de licitação, quando devidamente autorizada pela maioria 
absoluta da Câmara Municipal de Vereadores:
“Art. 97. A alienação de bens municipais, subordinada à existência de interesse 
público devidamente justificado, será sempre precedida de avaliação e 
obedecerão as seguintes normas: [...]
II – quando móveis, dependerá de licitação ou pregão, dispensada esta nos 
casos de doação que será permitida, exclusivamente, para fins assistenciais ou 
quando houver interesse público relevante, autorizada pela maioria absoluta da 
Câmara.”
No que diz respeito à avaliação, encaminha-se ficha cadastral do bem, a qual 
comprova que seu valor atualizado é de R$ 15.376,71 (quinze mil, trezentos e setenta e seis 
reais e setenta e um centavos).
Cumpre-nos esclarecer ainda que, nos termos da autorização concedida por 
intermédio da Lei Municipal nº 3.219, de 30 de abril de 2014, o referido aparelho foi concedido 
em uso ao Hospital, entretanto a referida concessão encerrou-se, motivo pelo qual propõe-se a 
sua transferência de forma definitiva à entidade, por meio da doação.
Por fim, ressaltamos que a doação do equipamento foi devidamente aprovada 
pelo Conselho Municipal de Saúde, conforme registrado na Ata nº 003/2025 e Resolução nº 
02/2025, documentos anexos a esta proposição.
PROJETO DE LEI Nº 064, DE 20 DE JUNHO DE 2025.
Este Projeto de Lei foi examinado pela Assessoria 
Jurídica do Município de Serafina Corrêa
Diante do exposto, e considerando o relevante interesse público da matéria, 
submete-se o presente Projeto de Lei à deliberação dos Nobres Vereadores, contando-se com 
o apoio para sua aprovação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 20 de junho de 2025.
Daniel Morandi
Prefeito Municipal

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