PROJETO DE LEI Nº 064, DE 20 DE JUNHO DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar
um aparelho de ventilação mecânica
pulmonar portátil ao HOSPITAL NOSSA
SENHORA DO ROSÁRIO e dá outras
providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao HOSPITAL
NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, inscrito no CNPJ sob o nº 90.397.167.0001-20, CNES sob
o nº 2260050, situado à Rua Monsenhor João Batista Scalabrini, nº 260, Centro, na cidade de
Serafina Corrêa, RS, 01 (um) aparelho de ventilação mecânica pulmonar portátil – LEISTUNG
PR4-G, registrado no patrimônio municipal sob o nº 014580.
Art. 2º Fica dispensada a licitação, para os fins desta Lei, nos termos do
disposto no inciso II do artigo 97 da Lei Orgânica Municipal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 20 de junho de 2025, 64º da
Emancipação.
Daniel Morandi
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 064, DE 20 DE JUNHO DE 2025.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssima Senhora Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar um aparelho de ventilação mecânica
pulmonar portátil ao HOSPITAL NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO e dá outras
providências”.
A presente proposição tem por finalidade autorizar a doação de 01 (um)
aparelho de ventilação mecânica pulmonar portátil – LEISTUNG PR4-G, registrado no
patrimônio municipal sob o nº 014580 ao Hospital Nossa Senhora do Rosário.
A doação do aparelho ao Hospital é essencial para manter o suporte respiratório
a pacientes em estado grave, preservando a capacidade de atendimento da unidade
hospitalar, e contribuindo diretamente para a preservação de vidas e para a melhoria da
qualidade dos serviços de saúde prestados à comunidade, razão pela qual se trata de medida
revestida de relevante interesse público.
O inciso II do artigo 97 da Lei Orgânica Municipal prevê que as doações de bens
móveis, para fins assistenciais ou quando houver interesse público relevante, o que é o caso,
ficam dispensadas da realização de licitação, quando devidamente autorizada pela maioria
absoluta da Câmara Municipal de Vereadores:
“Art. 97. A alienação de bens municipais, subordinada à existência de interesse
público devidamente justificado, será sempre precedida de avaliação e
obedecerão as seguintes normas: [...]
II – quando móveis, dependerá de licitação ou pregão, dispensada esta nos
casos de doação que será permitida, exclusivamente, para fins assistenciais ou
quando houver interesse público relevante, autorizada pela maioria absoluta da
Câmara.”
No que diz respeito à avaliação, encaminha-se ficha cadastral do bem, a qual
comprova que seu valor atualizado é de R$ 15.376,71 (quinze mil, trezentos e setenta e seis
reais e setenta e um centavos).
Cumpre-nos esclarecer ainda que, nos termos da autorização concedida por
intermédio da Lei Municipal nº 3.219, de 30 de abril de 2014, o referido aparelho foi concedido
em uso ao Hospital, entretanto a referida concessão encerrou-se, motivo pelo qual propõe-se a
sua transferência de forma definitiva à entidade, por meio da doação.
Por fim, ressaltamos que a doação do equipamento foi devidamente aprovada
pelo Conselho Municipal de Saúde, conforme registrado na Ata nº 003/2025 e Resolução nº
02/2025, documentos anexos a esta proposição.
PROJETO DE LEI Nº 064, DE 20 DE JUNHO DE 2025.
Este Projeto de Lei foi examinado pela Assessoria
Jurídica do Município de Serafina Corrêa
Diante do exposto, e considerando o relevante interesse público da matéria,
submete-se o presente Projeto de Lei à deliberação dos Nobres Vereadores, contando-se com
o apoio para sua aprovação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 20 de junho de 2025.
Daniel Morandi
Prefeito Municipal