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materia nº 67/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 67 / 2025
Date 2025-07-02
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR VALORES PARA O CENTRO DE TRADIÇÕES GAÚCHAS SINUELO DA SERRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id5018

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-18 Matéria transformada em Lei Projeto de Lei sancionado e promulgado como Lei nº 4436/2025.
2025-07-15 Aguardando sanção / promulgação / publicaçao da Lei Redação final do Projeto de Lei encaminhada ao Prefeito. Aguardando sanção e publicação.
2025-07-14 MATÉRIA APROVADA Projeto de Lei APROVADO por todos os Vereadores.
2025-07-14 Matéria inclusa na Ordem do Dia Matéria incluída na Ordem do Dia para discussão e votação.
2025-07-14 Matéria com parecer aprovado Pareceres da CCJRF e COFT, aprovados.
2025-07-14 Matéria com parecer aprovado Parecer da CCJRF aprovado.
2025-07-10 Opinião Técnica Parecer Jurídico Técnico concluído.
2025-07-07 Matéria remetida a Assessoria Jurídica Leitura para conhecimento dos Vereadores. Remessa para parecer jurídico e contábil, posterior envio a CCJRF e COFT.
2025-07-07 Matéria inclusa na Pauta Leitura para conhecimento dos Vereadores. Remessa para parecer jurídico e contábil, posterior envio a CCJRF e COFT.
2025-07-02 Matéria para deliberação da Mesa Diretora Encaminhado para deliberação da Mesa Diretora.
2025-07-02 MATÉRIA PROTOCOLADA Projeto de Lei protocolado em 02/07/2025.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-14T20:38:16.557532-03:00 APROVADO 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 067, DE 30 DE JUNHO DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
repassar valores para o Centro de Tradições 
Gaúchas Sinuelo da Serra e dá outras 
providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar para o Centro de 
Tradições Gaúchas Sinuelo da Serra, inscrito no CNPJ sob o nº 92.895.747/0001-73, com sede 
na cidade de Serafina Corrêa, RS, a importância total de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), 
para consecução de finalidades de interesse público, mediante formalização de Termo de 
Fomento.
§ 1º O objetivo do repasse dos recursos financeiros de que trata o caput deste 
artigo é fomentar a cultura e o resgate dos costumes tradicionalistas.
§ 2º Os recursos financeiros a serem repassados são oriundos 
da Emenda Impositiva nº 24, nos termos do disposto na Lei Municipal nº 4.361, de 11 de 
dezembro de 2024, e deverão ser aplicados no pagamento de professor para ministrar aulas de 
dança.
Art. 2º O Centro de Tradições Gaúchas Sinuelo da Serra deverá prestar contas da 
utilização dos recursos repassados pelo Município atendendo o previsto na Lei Federal nº 13.019, 
de 31 de julho de 2014, e suas alterações, no Decreto Municipal nº 438, de 23 de maio de 2017,
e suas alterações, e no Termo de Fomento que será firmado entre a entidade e o Município.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das seguintes das 
seguintes dotações orçamentárias:
02 17 01 Cultura
13.392.0130.0011.0000 Apoio a associações culturais
3.3.50.41.00 Contribuições
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 30 de junho de 2025, 64º da 
Emancipação.
Daniel Morandi
Prefeito Municipal
Este Projeto de Lei foi examinado pela Assessoria 
Jurídica do Município de Serafina Corrêa
PROJETO DE LEI Nº 067, DE 30 DE JUNHO DE 2025.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssima Senhora Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que 
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar valores para o Centro de Tradições 
Gaúchas Sinuelo da Serra e dá outras providências”.
O objetivo do presente projeto de lei é autorização legislativa para repassar para 
o Centro de Tradições Gaúchas Sinuelo da Serra, inscrito no CNPJ sob o nº 92.895.747/0001-
73, com sede na cidade de Serafina Corrêa, RS, a importância total de R$ 24.000,00 (vinte e 
quatro mil reais), para consecução de finalidades de interesse público, mediante formalização de 
Termo de Fomento.
O repasse dos recursos financeiros visa fomentar a cultura e o resgate dos 
costumes tradicionalistas, em atendimento à Emenda Impositiva nº 24 (formulário devidamente 
anexo), nos termos do disposto na Lei Municipal nº 4.361, de 11 de dezembro de 2024, que 
“Estima a receita e fixa a despesa do Município de Serafina Corrêa para o exercício financeiro 
de 2025”.
Os recursos financeiros a serem repassados são oriundos da supracitada 
Emenda Impositiva e deverão ser aplicados no pagamento de professor para ministrar aulas de 
dança.
A prestação de contas relativa à destinação dos recursos deverá atender o 
previsto na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e suas alterações, no Decreto 
Municipal nº 438, de 23 de maio de 2017, e suas alterações, e no Termo de Fomento que será 
firmado entre a entidade e o Município.
Diante do exposto, encaminhamos o presente projeto de lei e contamos com a sua 
aprovação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 30 de junho de 2025.
Daniel Morandi
Prefeito Municipal

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