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materia nº 68/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 68 / 2025
Date 2025-07-03
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR VALORES PARA A ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SERAFINA CORRÊA – APAE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id5019

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-18 Matéria transformada em Lei — Projeto de Lei sancionado e promulgado como Lei nº 4437/2025.
2025-07-15 Aguardando sanção / promulgação / publicaçao da Lei — Redação final do Projeto de Lei encaminhada ao Prefeito. Aguardando sanção e publicação.
2025-07-14 MATÉRIA APROVADA — Projeto de Lei APROVADO por todos os Vereadores.
2025-07-14 Matéria inclusa na Ordem do Dia — Matéria incluída na Ordem do Dia para discussão e votação.
2025-07-14 Matéria com parecer aprovado — Pareceres da CCJRF e COFT, aprovados.
2025-07-14 Matéria com parecer aprovado — Parecer da CCJRF aprovado.
2025-07-10 Opinião Técnica — Parecer Jurídico Técnico concluído.
2025-07-07 Matéria remetida a Assessoria Jurídica — Leitura para conhecimento dos Vereadores. Remessa para parecer jurídico e contábil, posterior envio a CCJRF e COFT.
2025-07-07 Matéria inclusa na Pauta — Leitura para conhecimento dos Vereadores. Remessa para parecer jurídico e contábil, posterior envio a CCJRF e COFT.
2025-07-03 Matéria para deliberação da Mesa Diretora — Encaminhado para deliberação da Mesa Diretora.
2025-07-03 MATÉRIA PROTOCOLADA — Projeto de Lei protocolado em 03/07/2025.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-14T20:38:54.451448-03:00 APROVADO 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 068, DE 30 DE JUNHO DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
repassar valores para a Associação dos 
Pais e Amigos dos Excepcionais de 
Serafina Corrêa – APAE e dá outras 
providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar para a 
Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Serafina Corrêa – APAE, inscrita no CNPJ 
sob o nº 90.221.631/0001-23, com sede na Rua Guilhelme de Costa, nº 326, Bairro Centro 
Perdigão Leste, em Serafina Corrêa, RS, a importância total de R$ 41.054,41 (quarenta e um 
mil, cinquenta e quatro reais e quarenta e um centavos), para consecução de finalidades de 
interesse público, mediante formalização de Termo de Fomento.
§ 1º O objetivo do repasse dos recursos financeiros de que trata o caput deste 
artigo é promover o apoio às pessoas com deficiência intelectual e múltipla, por meio das 
ações desenvolvidas pela entidade.
§ 2º Os recursos financeiros a serem repassados deverão ser aplicados no 
pagamento de Fisioterapeuta e serviços contábeis.
Art. 2º A APAE deverá prestar contas da utilização dos recursos repassados pelo 
Município atendendo o previsto na Lei nº 13.019/2014 e suas alterações, no Decreto Municipal 
nº 438/2017 e suas alterações e no Termo de Fomento firmado entre a entidade e o Município.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das seguintes das 
seguintes dotações orçamentárias: 
02 13 01 Fundo Municipal de Assistência Social
08.242.0060.0009.0000 Apoio a Associações Socioassistenciais
3.3.50.43.00 Subvenções sociais
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 30 de junho de 2025, 64º da 
Emancipação.
Daniel Morandi
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 068, DE 30 DE JUNHO DE 2025.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssima Senhora Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar valores para a Associação dos Pais e 
Amigos dos Excepcionais de Serafina Corrêa – APAE e dá outras providências”.
O objetivo do presente projeto de lei é autorização legislativa para repassar para 
a Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Serafina Corrêa – APAE, inscrita no 
CNPJ sob o nº 90.221.631/0001-23, com sede na Rua Guilhelme de Costa, nº 326, Bairro 
Centro Perdigão Leste, em Serafina Corrêa, RS, a importância total de R$ 41.054,41 (quarenta 
e um mil, cinquenta e quatro reais e quarenta e um centavos), para consecução de finalidades 
de interesse público, mediante formalização de Termo de Fomento.
O repasse dos recursos financeiros visa promover o apoio às pessoas com 
deficiência intelectual e múltipla, por meio das ações desenvolvidas pela entidade, em 
atendimento às Emendas Impositivas nºs 07 e 12 (formulários devidamente anexos), nos 
termos do disposto na Lei Municipal nº 4.361, de 11 de dezembro de 2024, que “Estima a 
receita e fixa a despesa do Município de Serafina Corrêa para o exercício financeiro de 2025”.
Os recursos financeiros a serem repassados são oriundos das supracitadas 
Emendas Impositivas e serão aplicados no pagamento de Fisioterapeuta e serviços contábeis.
A prestação de contas relativa à destinação dos recursos deverá atender o 
previsto na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e suas alterações, no Decreto 
Municipal nº 438, de 23 de maio de 2017, e suas alterações, e no Termo de Fomento que será 
firmado entre a entidade e o Município.
Diante do exposto, encaminhamos o presente projeto de lei e contamos com a 
sua aprovação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 30 de junho de 2025.
Daniel Morandi
Prefeito Municipal

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