PROJETO DE LEI Nº 068, DE 30 DE JUNHO DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
repassar valores para a Associação dos
Pais e Amigos dos Excepcionais de
Serafina Corrêa – APAE e dá outras
providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar para a
Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Serafina Corrêa – APAE, inscrita no CNPJ
sob o nº 90.221.631/0001-23, com sede na Rua Guilhelme de Costa, nº 326, Bairro Centro
Perdigão Leste, em Serafina Corrêa, RS, a importância total de R$ 41.054,41 (quarenta e um
mil, cinquenta e quatro reais e quarenta e um centavos), para consecução de finalidades de
interesse público, mediante formalização de Termo de Fomento.
§ 1º O objetivo do repasse dos recursos financeiros de que trata o caput deste
artigo é promover o apoio às pessoas com deficiência intelectual e múltipla, por meio das
ações desenvolvidas pela entidade.
§ 2º Os recursos financeiros a serem repassados deverão ser aplicados no
pagamento de Fisioterapeuta e serviços contábeis.
Art. 2º A APAE deverá prestar contas da utilização dos recursos repassados pelo
Município atendendo o previsto na Lei nº 13.019/2014 e suas alterações, no Decreto Municipal
nº 438/2017 e suas alterações e no Termo de Fomento firmado entre a entidade e o Município.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das seguintes das
seguintes dotações orçamentárias:
02 13 01 Fundo Municipal de Assistência Social
08.242.0060.0009.0000 Apoio a Associações Socioassistenciais
3.3.50.43.00 Subvenções sociais
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 30 de junho de 2025, 64º da
Emancipação.
Daniel Morandi
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 068, DE 30 DE JUNHO DE 2025.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssima Senhora Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar valores para a Associação dos Pais e
Amigos dos Excepcionais de Serafina Corrêa – APAE e dá outras providências”.
O objetivo do presente projeto de lei é autorização legislativa para repassar para
a Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Serafina Corrêa – APAE, inscrita no
CNPJ sob o nº 90.221.631/0001-23, com sede na Rua Guilhelme de Costa, nº 326, Bairro
Centro Perdigão Leste, em Serafina Corrêa, RS, a importância total de R$ 41.054,41 (quarenta
e um mil, cinquenta e quatro reais e quarenta e um centavos), para consecução de finalidades
de interesse público, mediante formalização de Termo de Fomento.
O repasse dos recursos financeiros visa promover o apoio às pessoas com
deficiência intelectual e múltipla, por meio das ações desenvolvidas pela entidade, em
atendimento às Emendas Impositivas nºs 07 e 12 (formulários devidamente anexos), nos
termos do disposto na Lei Municipal nº 4.361, de 11 de dezembro de 2024, que “Estima a
receita e fixa a despesa do Município de Serafina Corrêa para o exercício financeiro de 2025”.
Os recursos financeiros a serem repassados são oriundos das supracitadas
Emendas Impositivas e serão aplicados no pagamento de Fisioterapeuta e serviços contábeis.
A prestação de contas relativa à destinação dos recursos deverá atender o
previsto na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e suas alterações, no Decreto
Municipal nº 438, de 23 de maio de 2017, e suas alterações, e no Termo de Fomento que será
firmado entre a entidade e o Município.
Diante do exposto, encaminhamos o presente projeto de lei e contamos com a
sua aprovação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 30 de junho de 2025.
Daniel Morandi
Prefeito Municipal