PROJETO DE LEI Nº 069, DE 1º DE JULHO DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
repassar valores para a associação
Serafina Jeep Clube e dá outras
providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar para a
associação Serafina Jeep Clube, inscrita no CNPJ sob o nº 04.326.742/0001-62, com sede na
Rua Padre Luiz Pedrazzani, nº 2023, Sala 01, Centro, na cidade de Serafina Corrêa, RS, a
importância total de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), para consecução de finalidades de
interesse público, mediante formalização de Termo de Fomento.
Parágrafo único. O repasse dos recursos financeiros de que trata o caput deste
artigo tem como objetivo fomentar o turismo e o esporte.
Art. 2º Os recursos financeiros repassados pelo Município de Serafina Corrêa
serão destinados para a realização da “16ª Trilha do Talian Serafina Jeep Clube”, constante no
calendário de eventos estabelecido pela Lei Municipal nº 3.579, de 26 de fevereiro de 2018.
§ 1º A organização, promoção e a realização do evento serão de
responsabilidade da associação Serafina Jeep Clube.
§ 2º Eventuais prejuízos relacionados com a realização do evento serão de
responsabilidade única e exclusiva da associação Serafina Jeep Clube.
Art. 3º A associação Serafina Jeep Clube deverá prestar contas da utilização
dos recursos repassados pelo Município atendendo o previsto na Lei nº 13.019/2014 e suas
alterações, no Decreto Municipal nº 438/2017 e suas alterações e no Termo de Fomento que
será firmado entre a entidade e o Município.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte
dotação orçamentária.
02 09 01 ESPORTES, JUVENTUDE E LAZER
27.812.0120.0010.0000 Apoio a Associações Esportivas
3.3.50.41.00 Contribuições
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 1º de julho de 2025, 64º da
Emancipação.
Daniel Morandi
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 069, DE 1º DE JULHO DE 2025.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssima Senhora Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar valores para a associação Serafina
Jeep Clube e dá outras providências”.
O objetivo do presente projeto de lei é autorização legislativa para repassar para
a associação Serafina Jeep Clube, inscrita no CNPJ sob o nº 04.326.742/0001-62, com sede
na Rua Padre Luiz Pedrazzani, nº 2023, Sala 01, Centro, na cidade de Serafina Corrêa, RS, a
importância total de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), para consecução de finalidades de
interesse público, mediante formalização de Termo de Fomento.
Os recursos financeiros repassados pelo Município de Serafina Corrêa serão
destinados para a realização da “16ª Trilha do Talian Serafina Jeep Clube”, constante no
calendário de eventos estabelecido pela Lei Municipal nº 3.579, de 26 de fevereiro de 2018.
A formalização da parceria visa fomentar o turismo e o esporte, devendo os
recursos serem aplicados conforme previsto no Plano de Trabalho proposto pela entidade
(documento anexo). A associação Serafina Jeep Clube se responsabilizará pela organização,
promoção e pela realização do evento, bem como pelo aporte de contrapartida em valor
equivalente a, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) do valor de recursos públicos
repassados.
A prestação de contas relativa à destinação dos recursos deverá atender o
previsto na Lei nº 13.019/2014 e suas alterações, no Decreto Municipal nº 438/2017 e suas
alterações e no Termo de Fomento que será firmado entre a associação e o Município.
Diante do exposto, encaminhamos o presente projeto e solicitamos a sua
tramitação em regime de urgência tendo em vista que a 16ª Trilha do Talian Serafina Jeep
Clube está prevista para ocorrer no dia 26 de julho de 2025.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 1º de julho de 2025.
Daniel Morandi
Prefeito Municipal
Este Projeto de Lei foi examinado pela Assessoria
Jurídica do Município de Serafina Corrêa