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materia nº 70/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 70 / 2025
Date 2025-07-04
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PAGAR AS DESPESAS DE ALIMENTAÇÃO E DESLOCAMENTO DOS INTEGRANTES DOS GRUPOS CULTURAIS E ARTÍSTICOS QUE, A CONVITE DO MUNICÍPIO, PARTICIPARÃO DO EVENTO “CANTANTI DE CAPELA” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-18 Matéria transformada em Lei — Projeto de Lei sancionado e promulgado como Lei nº 4439/2025.
2025-07-15 Aguardando sanção / promulgação / publicaçao da Lei — Redação final do Projeto de Lei encaminhada ao Prefeito. Aguardando sanção e publicação.
2025-07-14 MATÉRIA APROVADA — Projeto de Lei APROVADO por todos os Vereadores.
2025-07-14 Matéria inclusa na Ordem do Dia — Matéria incluída na Ordem do Dia para discussão e votação.
2025-07-14 Matéria com parecer aprovado — Pareceres da CCJRF e COFT, aprovados.
2025-07-14 Matéria com parecer aprovado — Parecer da CCJRF aprovado.
2025-07-10 Opinião Técnica — Parecer Jurídico Técnico concluído.
2025-07-07 Matéria remetida a Assessoria Jurídica — Leitura para conhecimento dos Vereadores. Remessa para parecer jurídico e contábil, posterior envio a CCJRF e COFT.
2025-07-07 Matéria inclusa na Pauta — Leitura para conhecimento dos Vereadores. Remessa para parecer jurídico e contábil, posterior envio a CCJRF e COFT.
2025-07-04 Matéria para deliberação da Mesa Diretora — Encaminhado para deliberação da Mesa Diretora.
2025-07-04 MATÉRIA PROTOCOLADA — Projeto de Lei protocolado em 04/07/2025.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-14T20:40:32.445989-03:00 APROVADO 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 070, DE 03 DE JULHO DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
pagar as despesas de alimentação e 
deslocamento dos integrantes dos 
grupos culturais e artísticos que, a 
convite do Município, participarão do 
evento “Cantanti de Capela” e dá 
outras providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a pagar as despesas de 
alimentação e deslocamento dos integrantes dos grupos culturais e artísticos que, a convite do 
Município, participarão do evento “Cantanti de Capela” a realizar-se durante o mês de Agosto 
de 2025, no Município de Serafina Corrêa.
Art. 2º As despesas a que se refere o artigo 1º desta Lei se limitam a R$
25.000,00 (vinte e cinco mil reais) e serão suportadas pela seguinte dotação orçamentária:
02.17.01 CULTURA
13.392.0130.1881.0000 Promoção de eventos artísticos, culturais e de valorização do Município
3.3.90.39.00 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 03 de julho de 2025, 64º da 
Emancipação.
Daniel Morandi
Prefeito Municipal
Este Projeto de Lei foi examinado pela Assessoria 
Jurídica do Município de Serafina Corrêa
PROJETO DE LEI Nº 070, DE 03 DE JULHO DE 2025.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssima Senhora Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a pagar as despesas de alimentação e 
deslocamento dos integrantes dos grupos culturais e artísticos que, a convite do 
Município, participarão do evento “Cantanti de Capela” e dá outras providências”.
Objetiva-se, com o presente Projeto de Lei, obter autorização legislativa para o 
custeio das despesas de alimentação e deslocamento dos integrantes dos grupos culturais e 
artísticos que, a convite do Município, participarão do evento “Cantanti de Capela”.
O referido evento integra as comemorações alusivas ao 65º Aniversário de 
Emancipação Política do Município e aos 150 anos da Imigração Italiana, com realização 
prevista para o dia 16 de agosto de 2025.
A iniciativa visa incentivar o resgate, a valorização e a preservação da cultura 
local, em especial do “canto talian”, expressão típica da colonização italiana em nossa região, 
por meio da apresentação de grupos vocais que cultivem o canto à capela, sem 
acompanhamento instrumental, exceto para a definição das notas musicais iniciais.
Esclarece-se que não haverá premiação pecuniária aos participantes, sendo o 
apoio restrito ao custeio das despesas de deslocamento e alimentação, limitado ao valor total 
de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
Considerando que os participantes cantam pelo simples prazer dos encontros, 
sem fins lucrativos e sem remuneração, entende-se que o auxílio proposto é justo e representa 
uma forma de reconhecimento pela contribuição cultural ao evento.
Diante do exposto, submete-se o presente Projeto de Lei à apreciação desta 
Câmara Municipal, contando-se com a aprovação, em razão do interesse público e dos 
objetivos culturais envolvidos.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 03 de julho de 2025.
Daniel Morandi
Prefeito Municipal

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