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PROJETO DE LEI Nº 070, DE 03 DE JULHO DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
pagar as despesas de alimentação e
deslocamento dos integrantes dos
grupos culturais e artísticos que, a
convite do Município, participarão do
evento “Cantanti de Capela” e dá
outras providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a pagar as despesas de
alimentação e deslocamento dos integrantes dos grupos culturais e artísticos que, a convite do
Município, participarão do evento “Cantanti de Capela” a realizar-se durante o mês de Agosto
de 2025, no Município de Serafina Corrêa.
Art. 2º As despesas a que se refere o artigo 1º desta Lei se limitam a R$
25.000,00 (vinte e cinco mil reais) e serão suportadas pela seguinte dotação orçamentária:
02.17.01 CULTURA
13.392.0130.1881.0000 Promoção de eventos artísticos, culturais e de valorização do Município
3.3.90.39.00 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 03 de julho de 2025, 64º da
Emancipação.
Daniel Morandi
Prefeito Municipal
Este Projeto de Lei foi examinado pela Assessoria
Jurídica do Município de Serafina Corrêa
PROJETO DE LEI Nº 070, DE 03 DE JULHO DE 2025.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssima Senhora Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a pagar as despesas de alimentação e
deslocamento dos integrantes dos grupos culturais e artísticos que, a convite do
Município, participarão do evento “Cantanti de Capela” e dá outras providências”.
Objetiva-se, com o presente Projeto de Lei, obter autorização legislativa para o
custeio das despesas de alimentação e deslocamento dos integrantes dos grupos culturais e
artísticos que, a convite do Município, participarão do evento “Cantanti de Capela”.
O referido evento integra as comemorações alusivas ao 65º Aniversário de
Emancipação Política do Município e aos 150 anos da Imigração Italiana, com realização
prevista para o dia 16 de agosto de 2025.
A iniciativa visa incentivar o resgate, a valorização e a preservação da cultura
local, em especial do “canto talian”, expressão típica da colonização italiana em nossa região,
por meio da apresentação de grupos vocais que cultivem o canto à capela, sem
acompanhamento instrumental, exceto para a definição das notas musicais iniciais.
Esclarece-se que não haverá premiação pecuniária aos participantes, sendo o
apoio restrito ao custeio das despesas de deslocamento e alimentação, limitado ao valor total
de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
Considerando que os participantes cantam pelo simples prazer dos encontros,
sem fins lucrativos e sem remuneração, entende-se que o auxílio proposto é justo e representa
uma forma de reconhecimento pela contribuição cultural ao evento.
Diante do exposto, submete-se o presente Projeto de Lei à apreciação desta
Câmara Municipal, contando-se com a aprovação, em razão do interesse público e dos
objetivos culturais envolvidos.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 03 de julho de 2025.
Daniel Morandi
Prefeito Municipal
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