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PROJETO DE LEI Nº 071, DE 11 DE JULHO DE 2025.
Dispõe sobre a prorrogação do
Contrato de Concessão Onerosa de
Uso nº 073/2015.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar, por 96 (noventa
e seis) meses, contados a partir de 18 de agosto de 2030, o prazo de vigência do Contrato de
Concessão Onerosa de Uso nº 073/2015.
§ 1º A prorrogação contratual de que trata o caput deste artigo será formalizada
sem ônus ao concessionário, permanecendo sob sua responsabilidade:
I – o custeio de despesas com energia elétrica e abastecimento de água;
II – a limpeza e a segurança da área de entorno do restaurante, em um raio de
100 (cem) metros;
III – o pagamento de taxas e tributos incidentes sobre a exploração comercial; e
IV – o pagamento de eventuais indenizações decorrentes de quaisquer
incidentes ocorridos nas dependências internas do estabelecimento objeto da concessão.
§ 2º A concessão de uso referida no caput deste artigo foi autorizada pela Lei
Municipal nº 3.334, de 05 de maio de 2015.
§ 3º O contrato de que trata o caput deste artigo, oriundo da Concorrência
Pública nº 005/2025, foi firmado com Sérgio Antonio Marin, pessoa jurídica de direito privado,
inscrita no CNPJ sob o nº 94.115.177/0001-87.
Art. 2º Permanecem em vigor todas as demais cláusulas que integram o
Contrato de Concessão Onerosa de Uso nº 073-2015.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 11 de julho de 2025, 64º da
Emancipação.
Daniel Morandi
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 071, DE 11 DE JULHO DE 2025.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssima Senhora Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que
“Dispõe sobre a prorrogação do Contrato de Concessão Onerosa de Uso nº 073/2015”.
O presente Projeto de Lei visa autorizar a prorrogação do prazo de vigência do
Contrato de Concessão Onerosa de Uso nº 073/2015, firmado entre o Município de Serafina
Corrêa e a empresa Sérgio Antônio Marin.
A medida fundamenta-se na necessidade de recomposição do equilíbrio
econômico-financeiro do contrato, em razão dos prejuízos enfrentados pelo concessionário
decorrentes de eventos de força maior, notadamente a pandemia e, principalmente, a
enchente de grandes proporções ocorrida em setembro de 2023, que afetou diretamente o
imóvel público cedido junto ao Camping Carreiro. Referido evento resultou na interdição do
local, exigindo expressivos investimentos do concessionário em reformas e reparos, sem que
houvesse a devida fruição do bem no período.
Embora inexista obrigação de ressarcimento direto das benfeitorias realizadas,
diante da responsabilidade objetiva do ente público e dos limites contratuais, é viável, desde
que devidamente autorizado por lei específica, a prorrogação do prazo de concessão como
forma indireta de compensação ao concessionário, sem prejuízo ao interesse público.
Importante ressaltar que a prorrogação proposta será formalizada sem ônus ao
concessionário, mantendo-se as obrigações quanto ao custeio de despesas com energia
elétrica, água, limpeza, segurança, taxas e tributos, bem como a responsabilidade por
eventuais indenizações decorrentes de incidentes no interior do estabelecimento.
Diante do exposto, a aprovação do presente Projeto de Lei revela-se necessária
e conveniente, a fim de recompor as condições de equilíbrio da concessão, preservar a
continuidade da exploração econômica do local e assegurar o interesse público que motivou a
celebração do contrato original.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 11 de julho de 2025.
Daniel Morandi
Prefeito Municipal
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