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materia nº 71/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 71 / 2025
Date 2025-07-11
EmentaDISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO CONTRATO DE CONCESSÃO ONEROSA DE USO Nº 073/2015.
native_id5027

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-20 Matéria transformada em Lei Projeto de Lei sancionado e promulgado como Lei nº 4444/2025.
2025-08-19 Aguardando sanção / promulgação / publicaçao da Lei Redação final do Projeto de Lei encaminhada ao Prefeito. Aguardando sanção e publicação.
2025-08-18 MATÉRIA APROVADA Projeto de Lei APROVADO por todos os Vereadores presentes.
2025-08-18 Matéria inclusa na Ordem do Dia Matéria incluída na Ordem do Dia para discussão e votação.
2025-08-18 Matéria com parecer aprovado Pareceres da CCJRF e COFT aprovados.
2025-08-18 Matéria com parecer aprovado Parecer da CCJRF aprovado.
2025-08-11 Aguardando emissão de parecer da comissão Em reunião de 11/08/2025, o Projeto de Lei ficou em analise na CCJRF.
2025-08-08 Opinião Técnica Pareceres Jurídico e Contábil concluídos.
2025-08-08 Opinião Técnica Parecer Jurídico Técnico concluído.
2025-07-14 Matéria remetida a Assessoria Jurídica Leitura para conhecimento dos Vereadores. Remessa para parecer jurídico e contábil, posterior envio a CCJRF e COFT.
2025-07-14 Matéria inclusa na Pauta Leitura para conhecimento dos Vereadores. Remessa para parecer jurídico e contábil, posterior envio a CCJRF e COFT.
2025-07-11 Matéria para deliberação da Mesa Diretora Encaminhado para deliberação da Mesa Diretora.
2025-07-11 MATÉRIA PROTOCOLADA Projeto de Lei protocolado em 11/07/2025.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-18T20:12:23.385989-03:00 APROVADO 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 071, DE 11 DE JULHO DE 2025.
Dispõe sobre a prorrogação do 
Contrato de Concessão Onerosa de 
Uso nº 073/2015.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar, por 96 (noventa 
e seis) meses, contados a partir de 18 de agosto de 2030, o prazo de vigência do Contrato de 
Concessão Onerosa de Uso nº 073/2015.
§ 1º A prorrogação contratual de que trata o caput deste artigo será formalizada
sem ônus ao concessionário, permanecendo sob sua responsabilidade:
I – o custeio de despesas com energia elétrica e abastecimento de água;
II – a limpeza e a segurança da área de entorno do restaurante, em um raio de 
100 (cem) metros;
III – o pagamento de taxas e tributos incidentes sobre a exploração comercial; e
IV – o pagamento de eventuais indenizações decorrentes de quaisquer 
incidentes ocorridos nas dependências internas do estabelecimento objeto da concessão.
§ 2º A concessão de uso referida no caput deste artigo foi autorizada pela Lei 
Municipal nº 3.334, de 05 de maio de 2015.
§ 3º O contrato de que trata o caput deste artigo, oriundo da Concorrência 
Pública nº 005/2025, foi firmado com Sérgio Antonio Marin, pessoa jurídica de direito privado, 
inscrita no CNPJ sob o nº 94.115.177/0001-87.
Art. 2º Permanecem em vigor todas as demais cláusulas que integram o 
Contrato de Concessão Onerosa de Uso nº 073-2015.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 11 de julho de 2025, 64º da 
Emancipação.
Daniel Morandi
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 071, DE 11 DE JULHO DE 2025.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssima Senhora Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que
“Dispõe sobre a prorrogação do Contrato de Concessão Onerosa de Uso nº 073/2015”.
O presente Projeto de Lei visa autorizar a prorrogação do prazo de vigência do 
Contrato de Concessão Onerosa de Uso nº 073/2015, firmado entre o Município de Serafina 
Corrêa e a empresa Sérgio Antônio Marin.
A medida fundamenta-se na necessidade de recomposição do equilíbrio 
econômico-financeiro do contrato, em razão dos prejuízos enfrentados pelo concessionário 
decorrentes de eventos de força maior, notadamente a pandemia e, principalmente, a 
enchente de grandes proporções ocorrida em setembro de 2023, que afetou diretamente o 
imóvel público cedido junto ao Camping Carreiro. Referido evento resultou na interdição do 
local, exigindo expressivos investimentos do concessionário em reformas e reparos, sem que 
houvesse a devida fruição do bem no período.
Embora inexista obrigação de ressarcimento direto das benfeitorias realizadas, 
diante da responsabilidade objetiva do ente público e dos limites contratuais, é viável, desde 
que devidamente autorizado por lei específica, a prorrogação do prazo de concessão como 
forma indireta de compensação ao concessionário, sem prejuízo ao interesse público.
Importante ressaltar que a prorrogação proposta será formalizada sem ônus ao 
concessionário, mantendo-se as obrigações quanto ao custeio de despesas com energia 
elétrica, água, limpeza, segurança, taxas e tributos, bem como a responsabilidade por 
eventuais indenizações decorrentes de incidentes no interior do estabelecimento.
Diante do exposto, a aprovação do presente Projeto de Lei revela-se necessária 
e conveniente, a fim de recompor as condições de equilíbrio da concessão, preservar a 
continuidade da exploração econômica do local e assegurar o interesse público que motivou a 
celebração do contrato original.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 11 de julho de 2025.
Daniel Morandi
Prefeito Municipal

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