PROJETO DE LEI Nº 073, DE 11 DE JULHO DE 2025.
Institui Gratificações de Serviço a
servidores efetivos designados para o
desempenho de atividades vinculadas
à execução dos serviços de
conservação da infraestrutura viária
rural do Município de Serafina Corrêa e
dá outras providências.
Art. 1º Ficam criadas duas Gratificações de Serviço destinadas a servidores
públicos municipais titulares de cargo de provimento efetivo, formalmente designados para o
exercício de atividades vinculadas à execução dos serviços de conservação da infraestrutura
viária do interior do Município de Serafina Corrêa, consistentes no desempenho das seguintes
atribuições:
I – auxiliar na execução e no acompanhamento dos serviços de manutenção e
conservação das vias rurais;
II – realizar vistorias em campo, identificando trechos críticos e comunicando à
chefia imediata as necessidades de intervenção;
III – indicar prioridades de atendimento e rotas de acesso, com base nas
condições observadas em campo;
IV – monitorar o uso de materiais, insumos e equipamentos utilizados nos
serviços, informando sobre sua correta destinação;
V – relatar à chefia imediata o andamento das atividades, dificuldades
encontradas e demandas urgentes.
§ 1º Farão jus à Gratificação de Serviço os servidores efetivos formalmente
designados para o desempenho das atribuições previstas no caput deste artigo, além das
atribuições inerentes aos respectivos cargos.
§ 2º O valor de cada Gratificação de Serviço corresponderá a 1,5 (um inteiro e
meio) Valor de Referência Municipal – VRM, por mês.
§ 3º As gratificações de que trata este artigo somente serão devidas enquanto os
servidores estiverem no efetivo exercício das atividades elencadas no caput deste artigo.
§ 4º A gratificação será devida também aos servidores que substituírem os
titulares durante os afastamentos legais.
§ 5º As gratificações instituídas por esta Lei têm caráter remuneratório,
integrando a base de cálculo da remuneração das férias e da gratificação natalina, sendo
vedada sua concessão a servidor que perceba função gratificada ou qualquer outra gratificação
especial.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Fica revogada a Lei Municipal nº 3.377, de 19 de novembro de 2015.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 11 de julho de 2025, 64º da
Emancipação.
Daniel Morandi
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 073, DE 11 DE JULHO DE 2025.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssima Senhora Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que
“Institui Gratificações de Serviço a servidores efetivos designados para o desempenho de
atividades vinculadas à execução dos serviços de conservação da infraestrutura viária
rural do Município de Serafina Corrêa e dá outras providências”.
A malha viária rural de Serafina Corrêa demanda atenção constante do Poder
Público, não apenas pela sua extensão e diversidade de condições topográficas, mas também
por sua importância estratégica no escoamento da produção agrícola e na garantia de
mobilidade da população residente no meio rural. A prestação contínua e eficaz desses serviços
exige a atuação de servidores que, além de suas atribuições formais, assumam funções
complementares de acompanhamento, vistoria e monitoramento da aplicação de recursos e
materiais.
Diante dessa realidade, propõe-se a criação de duas Gratificações de Serviço, no
valor mensal de 1,5 Valor de Referência Municipal (VRM), destinadas exclusivamente a
servidores efetivos que forem formalmente designados para apoiar, em campo, a execução dos
serviços viários, mediante o desempenho das atividades operacionais definidas no presente
projeto.
As atribuições vinculadas à gratificação não se confundem com funções de chefia,
tampouco com atividades típicas de cargos efetivos existentes. Tratam-se de tarefas como a
vistoria e identificação de trechos críticos, indicação de rotas de acesso, controle e informação
sobre insumos utilizados e comunicação contínua com a chefia imediata sobre o andamento dos
serviços e intercorrências.
A medida visa garantir maior eficiência na execução dos serviços de
infraestrutura viária rural, por meio de atuação presencial e proativa de servidores que assumem
papel estratégico no campo, sem criar estrutura administrativa nova ou cargos adicionais. A
limitação a duas gratificações assegura o controle orçamentário e a racionalidade da despesa,
sendo que a proposta contempla cláusula expressa de vedação ao acúmulo com outras
gratificações ou funções gratificadas.
Ademais, com o intuito de não aumentar as despesas atuais, propõe-se a
revogação da gratificação instituída pela Lei Municipal nº 3.377, de 19 de novembro de 2015,
cujo valor mensal corresponde a 03 (três) Valor de Referência Municipal (VRM), ou seja, a
presente proposta não gera qualquer aumento de despesas com pessoal.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos Nobres Vereadores para a
aprovação da presente proposta, por se tratar de medida que visa reconhecer o esforço de
servidores públicos efetivos que contribuirão para a melhoria contínua da infraestrutura viária
rural de nosso Município.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 11 de julho de 2025.
Daniel Morandi
Prefeito Municipal