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materia nº 73/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 73 / 2025
Date 2025-07-11
EmentaINSTITUI GRATIFICAÇÕES DE SERVIÇO A SERVIDORES EFETIVOS DESIGNADOS PARA O DESEMPENHO DE ATIVIDADES VINCULADAS À EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO DA INFRAESTRUTURA VIÁRIA RURAL DO MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id5028

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-13 Matéria transformada em Lei — Projeto de Lei sancionado e promulgado como Lei nº 4441/2025.
2025-08-12 Aguardando sanção / promulgação / publicaçao da Lei — Redação final do Projeto de Lei encaminhada ao Prefeito. Aguardando sanção e publicação.
2025-08-11 MATÉRIA APROVADA — Projeto de Lei APROVADO por todos os Vereadores.
2025-08-11 Matéria inclusa na Ordem do Dia — Matéria inclusa na Pauta para Discussão e Votação.
2025-08-11 Matéria com parecer aprovado — Pareceres da CCJRF e COFT aprovados.
2025-08-11 Matéria com parecer aprovado — Parecer da CCJRF aprovado.
2025-08-08 Opinião Técnica — Pareceres Jurídico e Contábil concluídos.
2025-08-08 Opinião Técnica — Parecer Jurídico Técnico concluído.
2025-07-14 Matéria remetida a Assessoria Jurídica — Leitura para conhecimento dos Vereadores. Remessa para parecer jurídico e contábil, posterior envio a CCJRF e COFT.
2025-07-14 Matéria inclusa na Pauta — Leitura para conhecimento dos Vereadores. Remessa para parecer jurídico e contábil, posterior envio a CCJRF e COFT.
2025-07-11 Matéria para deliberação da Mesa Diretora — Encaminhado para deliberação da Mesa Diretora.
2025-07-11 MATÉRIA PROTOCOLADA — Projeto de Lei protocolado em 11/07/2025.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-11T20:18:22.130186-03:00 APROVADO 8 0 0

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PROJETO DE LEI Nº 073, DE 11 DE JULHO DE 2025.
Institui Gratificações de Serviço a 
servidores efetivos designados para o 
desempenho de atividades vinculadas 
à execução dos serviços de 
conservação da infraestrutura viária 
rural do Município de Serafina Corrêa e 
dá outras providências.
Art. 1º Ficam criadas duas Gratificações de Serviço destinadas a servidores 
públicos municipais titulares de cargo de provimento efetivo, formalmente designados para o 
exercício de atividades vinculadas à execução dos serviços de conservação da infraestrutura 
viária do interior do Município de Serafina Corrêa, consistentes no desempenho das seguintes 
atribuições:
I – auxiliar na execução e no acompanhamento dos serviços de manutenção e 
conservação das vias rurais;
II – realizar vistorias em campo, identificando trechos críticos e comunicando à 
chefia imediata as necessidades de intervenção;
III – indicar prioridades de atendimento e rotas de acesso, com base nas 
condições observadas em campo;
IV – monitorar o uso de materiais, insumos e equipamentos utilizados nos 
serviços, informando sobre sua correta destinação;
V – relatar à chefia imediata o andamento das atividades, dificuldades 
encontradas e demandas urgentes.
§ 1º Farão jus à Gratificação de Serviço os servidores efetivos formalmente 
designados para o desempenho das atribuições previstas no caput deste artigo, além das 
atribuições inerentes aos respectivos cargos.
§ 2º O valor de cada Gratificação de Serviço corresponderá a 1,5 (um inteiro e 
meio) Valor de Referência Municipal – VRM, por mês.
§ 3º As gratificações de que trata este artigo somente serão devidas enquanto os 
servidores estiverem no efetivo exercício das atividades elencadas no caput deste artigo.
§ 4º A gratificação será devida também aos servidores que substituírem os 
titulares durante os afastamentos legais.
§ 5º As gratificações instituídas por esta Lei têm caráter remuneratório, 
integrando a base de cálculo da remuneração das férias e da gratificação natalina, sendo 
vedada sua concessão a servidor que perceba função gratificada ou qualquer outra gratificação 
especial.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Fica revogada a Lei Municipal nº 3.377, de 19 de novembro de 2015.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 11 de julho de 2025, 64º da 
Emancipação.
Daniel Morandi
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 073, DE 11 DE JULHO DE 2025.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssima Senhora Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que 
“Institui Gratificações de Serviço a servidores efetivos designados para o desempenho de 
atividades vinculadas à execução dos serviços de conservação da infraestrutura viária 
rural do Município de Serafina Corrêa e dá outras providências”.
A malha viária rural de Serafina Corrêa demanda atenção constante do Poder 
Público, não apenas pela sua extensão e diversidade de condições topográficas, mas também 
por sua importância estratégica no escoamento da produção agrícola e na garantia de 
mobilidade da população residente no meio rural. A prestação contínua e eficaz desses serviços 
exige a atuação de servidores que, além de suas atribuições formais, assumam funções 
complementares de acompanhamento, vistoria e monitoramento da aplicação de recursos e 
materiais.
Diante dessa realidade, propõe-se a criação de duas Gratificações de Serviço, no 
valor mensal de 1,5 Valor de Referência Municipal (VRM), destinadas exclusivamente a 
servidores efetivos que forem formalmente designados para apoiar, em campo, a execução dos 
serviços viários, mediante o desempenho das atividades operacionais definidas no presente 
projeto.
As atribuições vinculadas à gratificação não se confundem com funções de chefia, 
tampouco com atividades típicas de cargos efetivos existentes. Tratam-se de tarefas como a 
vistoria e identificação de trechos críticos, indicação de rotas de acesso, controle e informação 
sobre insumos utilizados e comunicação contínua com a chefia imediata sobre o andamento dos 
serviços e intercorrências.
A medida visa garantir maior eficiência na execução dos serviços de 
infraestrutura viária rural, por meio de atuação presencial e proativa de servidores que assumem 
papel estratégico no campo, sem criar estrutura administrativa nova ou cargos adicionais. A 
limitação a duas gratificações assegura o controle orçamentário e a racionalidade da despesa, 
sendo que a proposta contempla cláusula expressa de vedação ao acúmulo com outras 
gratificações ou funções gratificadas.
Ademais, com o intuito de não aumentar as despesas atuais, propõe-se a 
revogação da gratificação instituída pela Lei Municipal nº 3.377, de 19 de novembro de 2015, 
cujo valor mensal corresponde a 03 (três) Valor de Referência Municipal (VRM), ou seja, a 
presente proposta não gera qualquer aumento de despesas com pessoal.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos Nobres Vereadores para a 
aprovação da presente proposta, por se tratar de medida que visa reconhecer o esforço de 
servidores públicos efetivos que contribuirão para a melhoria contínua da infraestrutura viária 
rural de nosso Município.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 11 de julho de 2025.
Daniel Morandi
Prefeito Municipal

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