br-locleg corpus explorer

← Serafina Corrêa (RS)

materia nº 75/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 75 / 2025
Date 2025-08-05
EmentaALTERA O § 2º DO ARTIGO 34-B DA LEI MUNICIPAL Nº 4.008, DE 29 DE ABRIL DE 2022, INSERIDO PELA LEI MUNICIPAL Nº 4.371, DE 02 DE JANEIRO DE 2025.
native_id5033

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-20 Matéria transformada em Lei Projeto de Lei sancionado e promulgado como Lei nº 4446/2025.
2025-08-19 Aguardando sanção / promulgação / publicaçao da Lei Redação final do Projeto de Lei encaminhada ao Prefeito. Aguardando sanção e publicação.
2025-08-18 MATÉRIA APROVADA Projeto de Lei APROVADO por todos os Vereadores presentes.
2025-08-18 Matéria inclusa na Ordem do Dia Matéria incluída na Ordem do Dia para discussão e votação.
2025-08-18 Matéria com parecer aprovado Pareceres da CCJRF e COFT aprovados.
2025-08-18 Matéria com parecer aprovado Parecer da CCJRF aprovado.
2025-08-15 Opinião Técnica Parecer Contábil concluído.
2025-08-15 Opinião Técnica Parecer Jurídico Técnico concluído.
2025-08-11 Matéria remetida a Assessoria Jurídica Leitura para conhecimento dos Vereadores. Remessa para parecer jurídico e contábil, posterior envio a CCJRF e COFT.
2025-08-11 Matéria inclusa na Pauta Leitura para conhecimento dos Vereadores. Remessa para parecer jurídico e contábil, posterior envio a CCJRF e COFT.
2025-08-05 Matéria para deliberação da Mesa Diretora Encaminhado para deliberação da Mesa Diretora.
2025-08-05 MATÉRIA PROTOCOLADA Projeto de Lei protocolado em 05/08/2025.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-18T20:14:16.054175-03:00 APROVADO 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PROJETO DE LEI Nº 075, DE 1º DE AGOSTO DE 2025.
Altera o § 2º do artigo 34-B da Lei 
Municipal nº 4.008, de 29 de abril de 
2022, inserido pela Lei Municipal nº 
4.371, de 02 de janeiro de 2025.
Art. 1º O § 2º do artigo 34-B da Lei Municipal nº 4.008, de 29 de abril de 2022, 
inserido pela Lei Municipal nº 4.371, de 02 de janeiro de 2025, passa a vigorar com a seguinte 
redação:
“Art. 34-B ................................................................................................................
................................................................................................................................
§ 2º O valor mensal da gratificação corresponderá a 04 (quatro) unidades do 
Valor de Referência Municipal – VRM.
...............................................................................................................................” 
(NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 1º de agosto de 2025, 65º 
da Emancipação.
Daniel Morandi
Prefeito Municipal
Este Projeto de Lei foi examinado pela Assessoria 
Jurídica do Município de Serafina Corrêa
PROJETO DE LEI Nº 075, DE 1º DE AGOSTO DE 2025.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssima Senhora Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que 
“Altera o § 2º do artigo 34-B da Lei Municipal nº 4.008, de 29 de abril de 2022, inserido 
pela Lei Municipal nº 4.371, de 02 de janeiro de 2025”.
A proposta de majoração da gratificação pelo exercício de atividade de natureza 
especial tem por objetivo reconhecer a responsabilidade atribuída ao servidor designado para 
a manutenção e controle da frota de veículos da Secretaria Municipal de Educação, bem como 
valorizar o desempenho eficiente dessas atribuições, essenciais ao funcionamento regular do 
transporte escolar no Município.
Recentemente, a frota municipal foi ampliada com a aquisição de 04 (quatro) 
novos ônibus escolares, o que resultará em maior volume de demandas operacionais, exigindo 
acompanhamento constante e criterioso da utilização, conservação e desempenho dos 
veículos. Esse acréscimo impacta diretamente na complexidade da atividade, tornando ainda 
mais necessária a dedicação contínua do servidor responsável.
Importa destacar que a adequada execução das atribuições inerentes à 
gratificação contribui diretamente para a racionalização dos gastos públicos, à medida que 
permite a identificação e a prevenção de falhas antes que gerem prejuízos maiores, reduzindo, 
assim, a ocorrência de reparos emergenciais, o tempo de inatividade dos veículos e os custos 
com eventuais substituições. A manutenção organizada e eficiente da frota promove 
economia, segurança e continuidade no serviço de transporte dos alunos.
Nesse sentido, o reajuste do valor da gratificação justifica-se não apenas pela 
ampliação objetiva das responsabilidades, mas também pela relevância estratégica da função 
desempenhada, que reflete diretamente na qualidade do serviço público e na boa gestão dos 
recursos municipais.
Diante do exposto, encaminhamos o presente Projeto de Lei e contamos com a 
sua aprovação, tendo em vista os objetivos propostos.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 1º de agosto de 2025.
Daniel Morandi
Prefeito Municipal

open original →