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PROJETO DE LEI Nº 075, DE 1º DE AGOSTO DE 2025.
Altera o § 2º do artigo 34-B da Lei
Municipal nº 4.008, de 29 de abril de
2022, inserido pela Lei Municipal nº
4.371, de 02 de janeiro de 2025.
Art. 1º O § 2º do artigo 34-B da Lei Municipal nº 4.008, de 29 de abril de 2022,
inserido pela Lei Municipal nº 4.371, de 02 de janeiro de 2025, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 34-B ................................................................................................................
................................................................................................................................
§ 2º O valor mensal da gratificação corresponderá a 04 (quatro) unidades do
Valor de Referência Municipal – VRM.
...............................................................................................................................”
(NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 1º de agosto de 2025, 65º
da Emancipação.
Daniel Morandi
Prefeito Municipal
Este Projeto de Lei foi examinado pela Assessoria
Jurídica do Município de Serafina Corrêa
PROJETO DE LEI Nº 075, DE 1º DE AGOSTO DE 2025.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssima Senhora Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que
“Altera o § 2º do artigo 34-B da Lei Municipal nº 4.008, de 29 de abril de 2022, inserido
pela Lei Municipal nº 4.371, de 02 de janeiro de 2025”.
A proposta de majoração da gratificação pelo exercício de atividade de natureza
especial tem por objetivo reconhecer a responsabilidade atribuída ao servidor designado para
a manutenção e controle da frota de veículos da Secretaria Municipal de Educação, bem como
valorizar o desempenho eficiente dessas atribuições, essenciais ao funcionamento regular do
transporte escolar no Município.
Recentemente, a frota municipal foi ampliada com a aquisição de 04 (quatro)
novos ônibus escolares, o que resultará em maior volume de demandas operacionais, exigindo
acompanhamento constante e criterioso da utilização, conservação e desempenho dos
veículos. Esse acréscimo impacta diretamente na complexidade da atividade, tornando ainda
mais necessária a dedicação contínua do servidor responsável.
Importa destacar que a adequada execução das atribuições inerentes à
gratificação contribui diretamente para a racionalização dos gastos públicos, à medida que
permite a identificação e a prevenção de falhas antes que gerem prejuízos maiores, reduzindo,
assim, a ocorrência de reparos emergenciais, o tempo de inatividade dos veículos e os custos
com eventuais substituições. A manutenção organizada e eficiente da frota promove
economia, segurança e continuidade no serviço de transporte dos alunos.
Nesse sentido, o reajuste do valor da gratificação justifica-se não apenas pela
ampliação objetiva das responsabilidades, mas também pela relevância estratégica da função
desempenhada, que reflete diretamente na qualidade do serviço público e na boa gestão dos
recursos municipais.
Diante do exposto, encaminhamos o presente Projeto de Lei e contamos com a
sua aprovação, tendo em vista os objetivos propostos.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 1º de agosto de 2025.
Daniel Morandi
Prefeito Municipal
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