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materia nº 79/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 79 / 2025
Date 2025-08-06
EmentaAUTORIZA O REPASSE DE RECURSOS PARA A ASSOCIAÇÃO SERAFINENSE DE FUTSAL – ASF, MEDIANTE A CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE PATROCÍNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id5037

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-13 Matéria transformada em Lei — Projeto de Lei sancionado e promulgado como Lei nº 4442/2025.
2025-08-12 Aguardando sanção / promulgação / publicaçao da Lei — Redação final do Projeto de Lei encaminhada ao Prefeito. Aguardando sanção e publicação.
2025-08-11 MATÉRIA APROVADA — Projeto de Lei APROVADO por todos os Vereadores.
2025-08-11 Matéria inclusa na Ordem do Dia — Matéria inclusa na Pauta para Discussão e Votação.
2025-08-11 Matéria com parecer aprovado — Pareceres da CCJRF e COFT aprovados.
2025-08-11 Matéria com parecer aprovado — Parecer da CCJRF aprovado.
2025-08-08 Opinião Técnica — Pareceres Jurídico e Contábil concluídos.
2025-08-08 Opinião Técnica — Parecer Jurídico Técnico concluído.
2025-08-08 Matéria remetida a Assessoria Jurídica — Leitura para conhecimento dos Vereadores. Remessa para parecer jurídico e contábil, posterior envio a CCJRF e COFT.
2025-08-06 Matéria para deliberação da Mesa Diretora — CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA Nº 1/2025 A Presidente da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Serafina Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando a urgência e o relevante interesse público justificados pelo Prefeito Municipal, CONVOCA OS SENHORES VEREADORES PARA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA a ser realizada no dia 08 DE AGOSTO DE 2025, às 16 HORAS e 30 MINUTOS, no Plenário Darcy Sobreira Soccol, com a seguinte pauta de leitura e deliberação: 1. Projeto de Lei nº 79/2025 que “AUTORIZA O REPASSE DE RECURSOS PARA A ASSOCIAÇÃO SERAFINENSE DE FUTSAL – ASF, MEDIANTE A CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE PATROCÍNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”; 2. 1. Projeto de Lei nº 80/2025 que “AUTORIZA O REPASSE DE RECURSOS PARA A ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA LOCOMOTIVA GAÚCHA, MEDIANTE A CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE PATROCÍNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Serafina Corrêa, 6 de agosto de 2025, às 16 horas. Ver.ª Morgana de Fátima Tecchio Presidente
2025-08-06 Matéria para deliberação da Mesa Diretora — Ofício Gab. nº 382/2025 - Solicitação de Sessão Extraordinária, referente aos Projetos de Leis nº 79/2025 e 80/2025, encaminhado para deliberação da Mesa Diretora.
2025-08-06 MATÉRIA PROTOCOLADA — Ofício Gab. nº 382/2025 - Solicitação de Sessão Extraordinária, referente aos Projetos de Leis nº 79/2025 e 80/2025., protocolado em 06/08/2025.
2025-08-06 Matéria para deliberação da Mesa Diretora — Encaminhado para deliberação da Mesa Diretora.
2025-08-06 MATÉRIA PROTOCOLADA — Projeto de Lei protocolado em 06/08/2025.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-11T20:18:57.556661-03:00 APROVADO 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 079, DE 06 DE AGOSTO DE 2025.
Autoriza o repasse de recursos para a 
Associação Serafinense de Futsal –
ASF, mediante a celebração de contrato 
de patrocínio e dá outras providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar para a 
Associação Serafinense de Futsal – ASF, inscrita no CNPJ sob o nº 31.660.839/0001-80, com 
sede na Avenida Miguel Soccol, nº 3210, Centro, Serafina Corrêa, RS, a importância total de 
R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), mediante a formalização de contrato de patrocínio, com a 
finalidade de apoiar sua participação no campeonato da Liga Gaúcha de Futsal – Série A.
Parágrafo único. Os recursos financeiros a serem repassados para disputa da 
competição prevista no caput deste artigo, serão utilizados pela entidade para:
I – contratação de serviços de transporte;
II – pagamento dos atletas que compõem a equipe principal/profissional;
III – pagamento dos serviços de arbitragem, sonorização, energia elétrica e 
segurança, em jogos realizados no município, quando a equipe possuir o mando de campo;
IV – pagamento de serviços de marketing;
V – pagamento de despesas com alimentação e lavanderia.
Art. 2º A Associação Serafinense de Futsal – ASF se compromete a oferecer as 
contrapartidas a seguir elencadas, como forma de expressar o direito de associação da marca 
do patrocinador à iniciativa patrocinada:
I – ampla divulgação da marca do Município, com a inserção dos símbolos 
oficiais, de forma padronizada, em todas as peças de divulgação da iniciativa patrocinada
(banners), releases de imprensa, peças de comunicação para mídia eletrônica, mídias digitais
e sítios na internet;
II – citação do patrocínio recebido em todas as entrevistas concedidas por 
representantes da entidade patrocinada;
III – exibição de vídeo institucional, quando for o caso, a ser fornecido pelo 
Município;
IV – disponibilização de convites e/ou credenciais para assistir aos jogos, em 
número e data de entrega a serem acordados previamente;
V – afixação de placa ou banner de grande visibilidade no local dos jogos, 
destacando símbolos oficiais e o nome do Município;
VI – cessão do uso de imagens do evento, ação ou projeto, sem ônus, em 
campanhas de divulgação institucional do Município, inclusive em seu sítio na internet;
VII – registro de fotografias e/ou vídeos da equipe em competição oficial;
§ 1º Todas as despesas atinentes às contrapartidas oferecidas ao Município 
ficam a cargo da entidade patrocinada.
§ 2º Uma cópia de todo o material de divulgação e dos registros fotográficos 
e/ou vídeos relativos às contrapartidas deverá ser enviada ao Município, junto à prestação de 
contas, como forma de comprovação de sua execução.
Art. 3º A entidade patrocinada deverá manter, durante toda a execução do 
contrato de patrocínio, em compatibilidade com as obrigações nele assumidas, todas as 
condições de habilitação e qualificação exigidas para a celebração do ajuste, nos termos do 
disposto no artigo 4º da Lei Municipal nº 4.431, de 25 de junho de 2025.
PROJETO DE LEI Nº 079, DE 06 DE AGOSTO DE 2025.
Art. 4º A entidade patrocinada fica obrigada a prestar contas do patrocínio 
recebido do Município, mediante comprovação da realização do objeto do patrocínio e do 
cumprimento das contrapartidas previstas no contrato respectivo, no prazo previsto no artigo 
13 da Lei Municipal nº 4.431, de 25 de junho de 2025.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte 
dotação orçamentária:
02.09.01 Esportes, Juventude e Lazer
27.812.0120.0010.0000 Apoio a associações esportivas
3.3.50.41.00 Contribuições
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 06 de agosto de 2025, 64º 
da Emancipação.
Daniel Morandi
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 079, DE 06 DE AGOSTO DE 2025.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssima Senhora Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação desta Colenda Câmara Municipal o Projeto de Lei que 
“Autoriza o Município de Serafina Corrêa a repassar recursos para a Associação 
Serafinense de Futsal – ASF, mediante a celebração de contrato de patrocínio e dá 
outras providências”.
O presente Projeto de Lei busca autorização legal para celebração de contrato 
de patrocínio com a Associação Serafinense de Futsal – ASF, com o objetivo de viabilizar sua 
participação no campeonato da Liga Gaúcha de Futsal – Série A, mediante o repasse de R$ 
40.000,00 (quarenta mil reais) que deverão ser utilizados pela entidade para: contratação de 
serviços de transporte; pagamento dos atletas que compõem a equipe principal/profissional; 
pagamento dos serviços de arbitragem, sonorização, energia elétrica e segurança, em jogos 
realizados no município, quando a equipe possuir o mando de campo; pagamento dos serviços 
de marketing; pagamento de despesas com alimentação e lavanderia.
A proposta visa apoiar a entidade, reconhecida pela sua atuação no cenário 
esportivo local, contribuindo para o fortalecimento e a valorização do desporto e o estímulo à 
prática esportiva como instrumento de inclusão social, saúde e desenvolvimento humano.
Importante salientar que a proposta que se apresenta está em consonância com 
o disposto na Lei Municipal nº 4.431, de 25 de junho de 2025, que regulamenta os patrocínios 
pelo Município, estabelecendo mecanismos claros e transparentes para a aplicação dos 
recursos e prestação de contas, além de prever o acompanhamento constante pelo Poder 
Público.
O patrocínio proposto incentiva o esporte em alto nível, reforça o vínculo da 
comunidade com suas conquistas e fortalece a identidade local, trazendo benefícios para 
todos. A iniciativa atende ao interesse público, especialmente na promoção de políticas 
esportivas.
Ressalta-se, por fim, que a Comissão designada pela Portaria nº 1.358/2025, 
manifestou-se quanto ao custo/benefício do patrocínio, conforme documentos devidamente 
anexos, nos termos do disposto no artigo 6º da Lei Municipal nº 4.431, de 25 de junho de 
2025.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos Nobres Vereadores para a 
aprovação da presente proposta.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 06 de agosto de 2025.
Daniel Morandi
Prefeito Municipal

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