PROJETO DE LEI Nº 080, DE 06 DE AGOSTO DE 2025.
Autoriza o repasse de recursos para a
Associação Esportiva Locomotiva
Gaúcha, mediante a celebração de
contrato de patrocínio e dá outras
providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar para a
Associação Esportiva Locomotiva Gaúcha, inscrita no CNPJ sob nº 44.250.170/0001-08, com
sede na Rua Padre Luiz Pedrazzani, nº 1630, Centro, Serafina Corrêa, RS, a importância total
de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), mediante a formalização de contrato de patrocínio, com
a finalidade de apoiar sua participação no campeonato de futsal da Federação Gaúcha de
Futsal – Série Prata.
Parágrafo único. Os recursos financeiros a serem repassados para disputa da
competição prevista no caput deste artigo, serão utilizados pela entidade para:
I – aquisição de material esportivo;
II – auxílio para arbitragem;
III – auxílio para segurança;
IV – auxílio alimentação;
V – auxílio transporte para deslocamento aos jogos;
VI – auxílio transporte para deslocamento dos atletas aos treinos.
Art. 2º A Associação Esportiva Locomotiva Gaúcha se compromete a oferecer
as contrapartidas a seguir elencadas, como forma de expressar o direito de associação da
marca do patrocinador à iniciativa patrocinada:
I – ampla divulgação da marca do Município, por meio da inserção dos símbolos
oficiais, de forma padronizada, em todas as peças de comunicação e divulgação da iniciativa
patrocinada, o que inclui a aplicação da logomarca da Prefeitura nas camisetas da equipe;
II – afixação de banners institucionais no ginásio durante os jogos;
III – marcação do perfil oficial da Prefeitura nas redes sociais da entidade
patrocinada em todas as publicações relacionadas ao projeto;
IV – citação do patrocínio recebido em entrevistas concedidas por
representantes da entidade patrocinada;
§ 1º Todas as despesas atinentes às contrapartidas oferecidas ao Município
ficam a cargo da entidade patrocinada.
§ 2º Uma cópia de todo o material de divulgação e dos registros fotográficos
e/ou vídeos relativos às contrapartidas deverá ser enviada ao Município, junto à prestação de
contas, como forma de comprovação de sua execução.
Art. 3º A entidade patrocinada deverá manter, durante toda a execução do
contrato de patrocínio, em compatibilidade com as obrigações nele assumidas, todas as
condições de habilitação e qualificação exigidas para a celebração do ajuste, nos termos do
disposto no artigo 4º da Lei Municipal nº 4.431, de 25 de junho de 2025.
Art. 4º A entidade patrocinada fica obrigada a prestar contas do patrocínio
recebido do Município, mediante comprovação da realização do objeto do patrocínio e do
cumprimento das contrapartidas previstas no contrato respectivo, no prazo previsto no artigo
13 da Lei Municipal nº 4.431, de 25 de junho de 2025.
PROJETO DE LEI Nº 080, DE 06 DE AGOSTO DE 2025.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte
dotação orçamentária:
02.09.01 Esportes, Juventude e Lazer
27.812.0120.0010.0000 Apoio a associações esportivas
3.3.50.41.00 Contribuições
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 06 de agosto de 2025, 64º
da Emancipação.
Daniel Morandi
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 080, DE 06 DE AGOSTO DE 2025.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssima Senhora Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação desta Colenda Câmara Municipal o Projeto de Lei que
“Autoriza o Município de Serafina Corrêa a repassar recursos para a Associação
Esportiva Locomotiva Gaúcha, mediante a celebração de contrato de patrocínio e dá
outras providências”.
O presente Projeto de Lei busca autorização legal para celebração de contrato
de patrocínio com a Associação Esportiva Locomotiva Gaúcha, com o objetivo de viabilizar sua
participação no campeonato de futsal da Federação Gaúcha de Futsal – Série Prata, mediante
o repasse de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) que deverão ser utilizados pela entidade para:
aquisição de material esportivo; auxílio para arbitragem; auxílio para segurança; auxílio
alimentação; auxílio transporte para deslocamento aos jogos; auxílio transporte para
deslocamento dos atletas aos treinos.
A proposta visa apoiar a entidade, reconhecida pela sua atuação no cenário
esportivo local, contribuindo para o fortalecimento e a valorização do desporto e o estímulo à
prática esportiva como instrumento de inclusão social, saúde e desenvolvimento humano.
Importante salientar que a proposta que se apresenta está em consonância com
o disposto na Lei Municipal nº 4.431, de 25 de junho de 2025, que regulamenta os patrocínios
pelo Município, estabelecendo mecanismos claros e transparentes para a aplicação dos
recursos e prestação de contas, além de prever o acompanhamento constante pelo Poder
Público.
O patrocínio proposto incentiva o esporte em alto nível, reforça o vínculo da
comunidade com suas conquistas e fortalece a identidade local, trazendo benefícios para
todos. A iniciativa atende ao interesse público, especialmente na promoção de políticas
esportivas.
Ressalta-se, por fim, que a Comissão designada pela Portaria nº 1.358/2025,
manifestou-se quanto ao custo/benefício do patrocínio, conforme documentos devidamente
anexos, nos termos do disposto no artigo 6º da Lei Municipal nº 4.431, de 25 de junho de
2025.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos Nobres Vereadores para a
aprovação da presente proposta.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 06 de agosto de 2025.
Daniel Morandi
Prefeito Municipal