PROJETO DE LEI Nº 081, DE 08 DE AGOSTO DE 2025.
Insere atribuições e altera a carga
horária e os requisitos para provimento
do cargo em comissão e respectiva
função gratificada de "Diretor do
Departamento de Arrecadação e
Fiscalização", e dá outras providências.
Art. 1º Ficam inseridas atribuições e alterada a carga horária e os requisitos
para provimento do cargo em comissão e respectiva função gratificada de "Diretor do
Departamento de Arrecadação e Fiscalização", criado e integrado ao quadro de cargos do
Poder Executivo Municipal, pela Lei Municipal nº 4.103, de 22 de dezembro de 2022, passando
a ser o que segue:
“DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
PADRÃO: CC 05 ou FG 06
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 20 horas
ATRIBUIÇÕES:
a) assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se
referente aos encargos do respectivo departamento;
b) orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades
desenvolvidas pelo departamento e pelas unidades integrantes de sua estrutura;
c) emitir pronunciamento a respeito de assuntos atinentes à sua área de
atuação, tomando providências relativas ao cumprimento das obrigações, na
forma estabelecida na legislação vigente.
d) participar na elaboração do planejamento estratégico e das políticas públicas
de governo;
e) propor instruções e atividades relativas ao departamento;
f) orientar e supervisionar a aplicação da legislação tributária;
g) coordenar a arrecadação e recolhimento das rendas públicas na forma da lei;
h) realizar estudos e orientar a criação, alteração ou extinção de unidades
arrecadadoras;
i) garantir a manutenção e controle do cadastro dos contribuintes e do sistema
de informações fiscais;
j) coordenar a execução e fiscalização sobre os tributos;
k) assessorar os servidores que desempenham funções de execução das
atividades inerentes ao Departamento;
l) propor atividades relativas à rotina de trabalho do departamento;
m) coordenar e supervisionar as ações de fiscalização tributária realizadas no
âmbito do Departamento, zelando pelo cumprimento da legislação municipal
aplicável;
n) planejar e implementar políticas e estratégias voltadas ao aumento da
arrecadação municipal e à melhoria dos mecanismos de fiscalização e
conformidade fiscal;
o) propor, à autoridade competente, a atualização e a revisão do Código
Tributário Municipal, com vistas à adequação normativa, segurança jurídica e
modernização da gestão tributária;
p) monitorar alterações na legislação federal e estadual que impactem a
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arrecadação municipal, promovendo, quando necessário, a atualização de
normas e procedimentos internos;
q) analisar dados, relatórios e indicadores fiscais, promovendo estudos e
propondo medidas corretivas ou de aprimoramento para otimizar a arrecadação
e o desempenho da fiscalização.
r) prestar apoio técnico aos Procuradores do Município, sempre sob sua
expressa solicitação, mediante elaboração, revisão ou conferência de cálculos
judiciais nas ações em que o Município figure como parte, notadamente nas
fases de liquidação e cumprimento de sentença, inclusive para subsidiar
impugnações e manifestações da Procuradoria.
s) o titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para
cumprimento das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista
disponível, desde que devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de
serviço ou de representação do Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) idade mínima: 18 (dezoito) anos;
b) instrução mínima: ensino superior completo em Ciências Contábeis;
c) livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.” (NR)
Art. 2º Em razão do disposto no artigo 1º desta Lei, o artigo 20 da Lei Municipal
nº 4.008, de 29 de abril de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 20. O Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da
Administração Centralizada do Executivo Municipal é composto pelos cargos e
funções gratificadas, em quantidades, padrões de vencimentos e carga horária
semanal especificada abaixo.
DENOMINAÇÃO Nº DE
CARGOS
Nº DE
FUNÇÕES PADRÃO
CARGA
HORÁRIA
SEMANAL
Secretário Municipal 13 Subsídio 40
Procurador Geral do Município 1 1
CC 08
FG 08 40
Chefe de Gabinete 1 1
CC 07
FG 07 40
Coordenador Geral da Secretaria
Municipal de Fazenda 1 1
CC 07
FG 07 40
Coordenador Geral da Secretaria
Municipal de Obras Públicas,
Trânsito e Desenvolvimento Urbano
1 1
CC 07
FG 07 40
Coordenador Geral da Secretaria
Municipal de Cultura e Turismo 1 1
CC 07
FG 07 40
Coordenador Geral da Secretaria
Municipal de Assistência Social 1 1
CC 07
FG 07 40
Coordenador Geral da Secretaria
Municipal de Saúde 1 1
CC 07
FG 07 40
Coordenador Geral da Secretaria
Municipal de Coordenação,
Planejamento e Gestão
1 1
CC 07
FG 07 40
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Coordenador Geral da Secretaria
Municipal de Esportes, Juventude e
Lazer
1 1
CC 07
FG 07 40
Coordenador Geral de Captação de
Recursos e Prestação de Contas 1 1
CC 07
FG 07 40
Responsável pelo Controle Interno
do Município 1 FG 06 36
Assessor Jurídico do Município 1 1
CC 06
FG 06 25
Assessor Jurídico da Assistência
Social 1 1
CC 06
FG 06 25
Assessor Administrativo do
Gabinete do Prefeito 1 1
CC 06
FG 06 40
Coordenador da Coordenação de
Comunicação Social e Imprensa 1 1
CC 06
FG 06 40
Coordenador da Coordenação de
Compras, de Patrimônio e
Almoxarifado
1 1
CC 06
FG 06 40
Coordenador da Coordenação do
Desenvolvimento Econômico 1 1
CC 06
FG 06 40
Coordenador da Coordenação de
Infraestrutura e Mobilidade Viária
Rural
1 1
CC 06
FG 06 40
Coordenador da Coordenação de
Infraestrutura e Mobilidade Urbana 1 1
CC 06
FG 06 40
Coordenador de Manutenção da
Frota de Veículos, Máquinas e
Equipamentos Rodoviários
1 1
CC 06
FG 06 40
Coordenador dos Serviços de
Transporte 1 1
CC 06
FG 06 40
Diretor do Departamento de
Recursos Humanos 1 1
CC 05
FG 06 40
Diretor do Departamento de
Infraestrutura, Reparos e
Manutenção
1 1
CC 05
FG 06 40
Diretor do Departamento de
Arrecadação e Fiscalização 1 1
CC 05
FG 06 20
Diretor do Departamento de
Compras 1 1
CC 05
FG 06 40
Diretor do Departamento de
Licitações 1 1
CC 05
FG 06 40
Diretor do Departamento do
Transporte Escolar 1 FG 06 40
Diretor do Departamento do Plano
Diretor, Código de Obras e de
Posturas
1 1
CC 05
FG 06 40
Diretor do Departamento de
Serviços Urbanos 1 1
CC 05
FG 06 40
PROJETO DE LEI Nº 081, DE 08 DE AGOSTO DE 2025.
Diretor do Departamento do
Sistema Viário Urbano 1 1
CC 05
FG 06 40
Diretor do Departamento de
Engenharia 1 1
CC 05
FG 06 40
Diretor do Departamento de Trânsito 1 1
CC 05
FG 06 40
Diretor de Departamento de
Controle de Serviços e Obras de
Engenharia
1 1
CC 05
FG 06 40
Diretor do Departamento de
Vigilância em Saúde 1 1
CC 05
FG 06 40
Diretor do Departamento
Administrativo dos Serviços de
Saúde
1 1
CC 05
FG 06 40
Diretor do Departamento de
Serviços de Saúde em Medicina 1 1
CC 05
FG 06 40
Diretor de Departamento dos
Serviços de Transportes 1 1
CC 05
FG 06 40
Diretor do Departamento de
Planejamento, Licenciamento e
Fiscalização Ambiental
1 1
CC 05
FG 06 40
Diretor do Departamento de
Desenvolvimento Econômico 1 1
CC 05
FG 06 40
Diretor do Departamento de
Esportes 1 1
CC 05
FG 06 40
Diretor do Departamento Turismo e
Infraestrutura 1 1
CC 05
FG 06 40
Diretor do Departamento do
Sistema Viário Rural 1 1
CC 05
FG 06 40
Diretor do Departamento do
Sistema Nacional de Emprego –
SINE
1 1
CC 05
FG 06 40
Diretor do Departamento de
Manutenção Escolar 1 1
CC 05
FG 06 40
Comandante do Serviço Civil e
Auxiliar de Bombeiros (SCAB) 1 1
CC 05
FG 05 40
Ouvidor Geral do Município 1 FG 05 40
Diretor da Divisão de Publicidade
Institucional 1 1
CC 04
FG 04 40
Diretor da Divisão de Imprensa 1 1
CC 04
FG 04 40
Diretor da Divisão de Assuntos
Estratégicos de Governo
1 1
CC 04
FG 04 40
Diretor da Divisão de Programas
para Mulheres 1 1
CC 04
FG 04 40
Diretor da Divisão de Transporte do
Gabinete do Prefeito 1 1
CC 04
FG 04 40
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Diretor da Divisão de Patrimônio 1 1
CC 04
FG 04 40
Diretor da Divisão de Almoxarifado 1 1
CC 04
FG 04 40
Diretor da Divisão de Habitação 1 1
CC 04
FG 04 40
Diretor da Divisão de Cadastros 1 1
CC 04
FG 04 40
Diretor da Divisão de Controle e
Distribuição de Merenda Escolar 1 1
CC 04
FG 04 40
Diretor da Divisão de Promoção de
Eventos 1 1
CC 04
FG 04 40
Diretor da Divisão de Juventude 1 1
CC 04
FG 04 40
Diretor da Divisão de Projetos,
Patrimônio Histórico e Cultural 1 1
CC 04
FG 04 40
Diretor da Divisão de Urbanismo 1 1
CC 04
FG 04 40
Diretor da Divisão de Controle de
Limpeza de Ruas e Monumentos 1 1
CC 04
FG 04 40
Diretor da Divisão de Sistema
Hidráulico e Esgotos 1 1
CC 04
FG 04 40
Diretor da Divisão de Sistema
Elétrico e de Telefonia 1 1
CC 04
FG 04 40
Diretor da Divisão de Serviços de
Vigilância e Fiscalização 1 1
CC 04
FG 04 40
Diretor da Divisão de Saúde 1 1
CC 04
FG 04 40
Diretor da Divisão de Planejamento
e Estatística de Transportes 1 1
CC 04
FG 04 40
Diretor da Divisão Administrativa 1 1
CC 04
FG 04 40
Diretor da Divisão de Planejamento
e Aplicação 1 1
CC 04
FG 04 40
Diretor da Divisão de
Procedimentos de Média e Alta
Complexidade
1 1
CC 04
FG 04 40
Diretor da Divisão de Esportes 1 1
CC 04
FG 04 40
Diretor da Divisão de Ajardinamento
e Arborização 1 1
CC 04
FG 04 40
Diretor de Divisão de Controle de
Máquinas e Equipamentos
Agrícolas
1 1
CC 04
FG 04 40
Diretor da Divisão dos Programas
de Transferência de Renda 1 1
CC 04
FG 04 40
Diretor da Divisão do Centro de 1 1 CC 04 40
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Inclusão Produtiva FG 04
Diretor da Divisão do Artesanato 1 1
CC 04
FG 04 40
Diretor de Divisão do CRAS Centro
de Referência em Assistência
Social
1 1
CC 04
FG 04 40
Assessor de Controle e Prestações
de Contas, Convênios e Auxílios 1 1
CC 04
FG 04 40
Subcomandante do Serviço Civil e
Auxiliar de Bombeiros (SCAB) 1 1
CC 04
FG 04 40
Sargenteante do Serviço Civil e
Auxiliar de Bombeiros (SCAB) 1 1
CC 03
FG 03 40
Diretor Operacional do Serviço Civil
e Auxiliar de Bombeiros (SCAB) 1 1
CC 03
FG 03 40
Assessor Administrativo 6 3
CC 03
FG 03 40
Assessor Técnico de Planejamento
e Administração do Gabinete da
Primeira Dama
1 1
CC 03
FG 03 40
Assessor Administrativo de
Controle, Limpeza e Manutenção
Centro Administrativo
1 FG 03 40
Subprefeito 1 CC 02 40
§ 1º O cargo e a função, especificados no caput deste artigo, com a mesma
nomenclatura, não se somam para fins de número de vagas, podendo ser Cargo
em Comissão ou Função Gratificada.
§ 2º O cargo de Secretário Municipal terá subsídios fixados pela Câmara
Municipal, em lei específica.” (NR)
Art. 3º Em razão do disposto no artigo 1º desta Lei, o Anexo Único da Lei
Municipal nº 4.103, de 22 de dezembro de 2022, que passou a integrar o Anexo II da Lei
Municipal nº 4.008, de 29 de abril de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
PADRÃO: CC 05 ou FG 06
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 20 horas
ATRIBUIÇÕES:
a) assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se
referente aos encargos do respectivo departamento;
b) orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades
desenvolvidas pelo departamento e pelas unidades integrantes de sua estrutura;
c) emitir pronunciamento a respeito de assuntos atinentes à sua área de
atuação, tomando providências relativas ao cumprimento das obrigações, na
forma estabelecida na legislação vigente.
d) participar na elaboração do planejamento estratégico e das políticas públicas
de governo;
e) propor instruções e atividades relativas ao departamento;
f) orientar e supervisionar a aplicação da legislação tributária;
PROJETO DE LEI Nº 081, DE 08 DE AGOSTO DE 2025.
g) coordenar a arrecadação e recolhimento das rendas públicas na forma da lei;
h) realizar estudos e orientar a criação, alteração ou extinção de unidades
arrecadadoras;
i) garantir a manutenção e controle do cadastro dos contribuintes e do sistema
de informações fiscais;
j) coordenar a execução e fiscalização sobre os tributos;
k) assessorar os servidores que desempenham funções de execução das
atividades inerentes ao Departamento;
l) propor atividades relativas à rotina de trabalho do departamento;
m) coordenar e supervisionar as ações de fiscalização tributária realizadas no
âmbito do Departamento, zelando pelo cumprimento da legislação municipal
aplicável;
n) planejar e implementar políticas e estratégias voltadas ao aumento da
arrecadação municipal e à melhoria dos mecanismos de fiscalização e
conformidade fiscal;
o) propor, à autoridade competente, a atualização e a revisão do Código
Tributário Municipal, com vistas à adequação normativa, segurança jurídica e
modernização da gestão tributária;
p) monitorar alterações na legislação federal e estadual que impactem a
arrecadação municipal, promovendo, quando necessário, a atualização de
normas e procedimentos internos;
q) analisar dados, relatórios e indicadores fiscais, promovendo estudos e
propondo medidas corretivas ou de aprimoramento para otimizar a arrecadação
e o desempenho da fiscalização.
r) prestar apoio técnico aos Procuradores do Município, sempre sob sua
expressa solicitação, mediante elaboração, revisão ou conferência de cálculos
judiciais nas ações em que o Município figure como parte, notadamente nas
fases de liquidação e cumprimento de sentença, inclusive para subsidiar
impugnações e manifestações da Procuradoria.
s) o titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para
cumprimento das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista
disponível, desde que devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de
serviço ou de representação do Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) idade mínima: 18 (dezoito) anos;
b) instrução mínima: ensino superior completo em Ciências Contábeis;
c) livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.” (NR)
Art. 4º O artigo 34 da Lei Municipal nº 3.195, de 25 de março de 2014, passa a
vigorar acrescido da seguinte responsabilidade:
“Art. 34.....................................................................................................................
................................................................................................................................
prestar apoio técnico ao órgão responsável pela representação judicial do
Município em matéria fiscal e contábil.” (NR)
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PROJETO DE LEI Nº 081, DE 08 DE AGOSTO DE 2025.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 08 de agosto de 2025, 65º
da Emancipação.
Daniel Morandi
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 081, DE 08 DE AGOSTO DE 2025.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssima Senhora Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que
“Insere atribuições e altera a carga horária e os requisitos para provimento do cargo em
comissão e respectiva função gratificada de "Diretor do Departamento de Arrecadação e
Fiscalização", e dá outras providências”.
A presente proposta de alteração legislativa visa promover ajustes pontuais,
porém relevantes, no cargo de “Diretor do Departamento de Arrecadação e Fiscalização”,
criado e integrado ao quadro de cargos em comissão e funções gratificadas da administração
centralizada do Poder Executivo Municipal por intermédio da Lei Municipal nº 4.103, de 22 de
dezembro de 2022, adequando sua estrutura funcional e requisitos de provimento às novas
demandas técnicas e organizacionais do Município.
Desde a criação do cargo, o cenário institucional e operacional do
Departamento passou por importantes transformações. Com a recente nomeação de mais um
servidor efetivo para o cargo de Fiscal Tributário (ocorrida no mês de abril/2025), o
Departamento passou a contar com dois agentes especializados responsáveis pela execução
direta das atividades de fiscalização, o que contribui para o fortalecimento da equipe técnica e
para a melhor distribuição das atribuições entre os servidores.
Diante dessa nova configuração, propõe-se a redução da carga horária semanal
do cargo de Diretor de 40 (quarenta) para 20 (vinte) horas, medida que se justifica pela
reorganização das funções internas e pela racionalização da estrutura administrativa, sem
prejuízo ao desempenho das atribuições estratégicas e de coordenação atribuídas ao cargo. A
iniciativa visa otimizar recursos e permitir que o Diretor concentre sua atuação nas funções de
maior complexidade técnica e decisória.
Além disso, propõe-se a inclusão de novas atribuições condizentes com a
natureza do cargo, com foco no fortalecimento da gestão tributária municipal e na qualificação
da atuação do Departamento, quais sejam:
Coordenar e supervisionar as ações de fiscalização tributária realizadas no âmbito do
Departamento, zelando pelo cumprimento da legislação municipal aplicável;
Planejar e implementar políticas e estratégias voltadas ao aumento da arrecadação
municipal e à melhoria dos mecanismos de fiscalização e conformidade fiscal;
Propor, à autoridade competente, a atualização e a revisão do Código Tributário
Municipal, com vistas à adequação normativa, segurança jurídica e modernização da
gestão tributária;
Monitorar alterações na legislação federal e estadual que impactem a arrecadação
municipal, promovendo, quando necessário, a atualização de normas e procedimentos
internos;
Analisar dados, relatórios e indicadores fiscais, promovendo estudos e propondo
medidas corretivas ou de aprimoramento para otimizar a arrecadação e o desempenho
da fiscalização;
PROJETO DE LEI Nº 081, DE 08 DE AGOSTO DE 2025.
Este Projeto de Lei foi examinado pela Assessoria
Jurídica do Município de Serafina Corrêa.
Prestar apoio técnico aos Procuradores do Município, sempre sob sua expressa
solicitação, mediante elaboração, revisão ou conferência de cálculos judiciais nas
ações em que o Município figure como parte, notadamente nas fases de liquidação e
cumprimento de sentença, inclusive para subsidiar impugnações e manifestações da
Procuradoria.
Entre as atribuições a serem incluídas, destaca-se o assessoramento/apoio
técnico à Procuradoria do Município na elaboração, revisão e conferência de cálculos judiciais,
mediante solicitação expressa de seus membros. A justificativa central da medida reside na
necessidade de conhecimento técnico especializado em contabilidade para a adequada
apuração de valores nas ações que envolvem o Município como parte, especialmente nas
fases de liquidação e cumprimento de sentença. É cada vez mais recorrente a exigência de
cálculos complexos para subsidiar manifestações da Procuradoria, por exemplo, quando há a
necessidade de impugnação de valores apresentados por peritos ou exequentes, notadamente
em demandas que envolvem verbas remuneratórias de servidores, como adicionais de
insalubridade, horas extras e gratificações. Tais atividades demandam domínio de regras
contábeis e procedimentos de atualização monetária, cálculos de incidência de tributos e
análise de laudos periciais contábeis. Assim, a atribuição ora proposta visa suprir essa
demanda.
Isso posto, considerando a natureza técnica e a complexidade das atribuições
do cargo, propõe-se ainda a alteração dos requisitos para provimento, exigindo-se ensino
superior completo em Ciências Contábeis. Essa exigência visa garantir que o ocupante do
cargo/função possua formação compatível com as atribuições a serem desenvolvidas pelo
departamento.
As alterações ora propostas refletem o compromisso da Administração com a
eficiência da gestão pública, a justiça fiscal e o fortalecimento das receitas municipais,
assegurando que o Departamento de Arrecadação e Fiscalização atue com cada vez mais
qualificação técnica.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 08 de agosto de 2025.
Daniel Morandi
Prefeito Municipal