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materia nº 81/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 81 / 2025
Date 2025-08-11
EmentaINSERE ATRIBUIÇÕES E ALTERA A CARGA HORÁRIA E OS REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO EM COMISSÃO E RESPECTIVA FUNÇÃO GRATIFICADA DE "DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id5040

Autoria

Tramitação (latest 24)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-24 Matéria transformada em Lei Projeto de Lei sancionado e promulgado como Lei nº 4465/2025.
2025-09-23 Aguardando sanção / promulgação / publicaçao da Lei Redação Final do Projeto de Lei encaminhada ao Prefeito. Aguardando sanção e publicação.
2025-09-22 MATÉRIA APROVADA Projeto de Lei APROVADO com 7 votos favoráveis, e 1 voto contra.
2025-09-22 Matéria inclusa na Ordem do Dia Matéria incluída na Ordem do Dia para discussão e votação.
2025-09-22 Matéria com parecer aprovado Pareceres da CCJRF e COFT aprovados.
2025-09-22 Matéria com parecer aprovado Parecer da CCJRF aprovado.
2025-09-19 Opinião Técnica Pareceres Jurídico e Contábil concluídos.
2025-09-16 Opinião Técnica Parecer Jurídico concluído.
2025-09-15 Matéria remetida a Assessoria Jurídica Foi realizada a leitura do documento em sessão plenária. Após a leitura, o documento foi enviado para análise técnica e, posteriormente, será avaliado para as Comissões Técnicas Permanentes CCJFR (Comissão de Constituição, Justiça e Redação) e COFT (Comissão de Obras e Finanças).
2025-09-15 Matéria inclusa na Pauta Deliberada para leitura em Sessão Plenária e envio para análise técnica e, posteriormente, para as Comissões Técnicas Permanentes.
2025-09-12 Matéria para deliberação da Mesa Diretora Encaminhado para deliberação da Mesa Diretora.
2025-09-12 MATÉRIA PROTOCOLADA Mensagem Modificativa protocolada em 12/09/2025.
2025-09-08 Matéria aguardando resposta Ofício nº 251/2025 Serafina Corrêa, 8 de setembro de 2025. A Sua Excelência o Senhor DANIEL MORANDI Prefeito Municipal Serafina Corrêa – RS Assunto: Encaminhamento de Orientação Técnica do IGAM – PL 81/2025. Senhor Prefeito, Cumprimentando-o cordialmente, encaminho a Vossa Excelência, para conhecimento, a Orientação Técnica IGAM nº 18.075/2025, referente ao Projeto de Lei nº 81/2025, a qual foi objeto de deliberação pela CCJRF desta Casa Legislativa. Respeitosamente, Ver.ª Morgana de Fátima Tecchio Presidente
2025-09-08 Matéria remetida ao Gabinete da Presidência Ofício CCJRF nº 13/2025 Serafina Corrêa, 8 de setembro de 2025. A Sua Excelência a Senhora MORGANA DE FÁTIMA TECCHIO Presidente da Câmara de Vereadores Serafina Corrêa – RS Assunto: Encaminhamento de Orientação Técnica do IGAM ao Prefeito Municipal – PL 81/2025. Senhora Presidente, Na qualidade de Presidente da CCJRF, solicito a Vossa Excelência que, após a devida deliberação desta Comissão, seja encaminhada ao Senhor Prefeito Municipal a Orientação Técnica IGAM nº 18.075/2025, referente ao Projeto de Lei nº 81/2025, para conhecimento e eventuais providências. Respeitosamente, Ver. Paulo José Massolini Presidente da CCJRF
2025-09-08 Matéria nas Comissões Técnicas Permanentes Encaminhado para conhecimento da CCJRF do Ofício Gab. nº 447/2025 - Resposta ao Ofício nº 229/2025, Indicação de representantes para reunião sobre o Projeto de Lei nº 81/2025.
2025-09-02 Matéria para deliberação da Mesa Diretora Encaminhado para deliberação da Mesa Diretora: Ofício Gab. nº 447/2025 - Resposta ao Ofício nº 229/2025, Indicação de representantes para reunião sobre o Projeto de Lei nº 81/2025.
2025-09-02 Resposta do Poder Executivo Protocolo do Ofício Gab. nº 447/2025 - Resposta ao Ofício nº 229/2025, Indicação de representantes para reunião sobre o Projeto de Lei nº 81/2025.
2025-09-01 Matéria aguardando resposta Ofício nº 229/2025 Serafina Corrêa, 1º de setembro de 2025. A Sua Excelência o Senhor DANIEL MORANDI Prefeito Municipal Serafina Corrêa – RS Assunto: Solicitação de envio de representantes para esclarecimentos sobre o Projeto de Lei nº 81/2025. Senhor Prefeito, Encaminho a Vossa Excelência deliberação da CCJRF desta Casa Legislativa, a qual manifestou a necessidade de maiores esclarecimentos acerca do Projeto de Lei nº 81/2025, que “INSERE ATRIBUIÇÕES, ALTERA A CARGA HORÁRIA E OS REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO EM COMISSÃO E DA RESPECTIVA FUNÇÃO GRATIFICADA DE DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Diante disso, solicitamos o envio de representantes do Poder Executivo a esta Câmara Municipal, para a reunião que ocorrerá em 08 de setembro de 2025, às 8 horas e 30 minutos, na Sala de Reuniões da Câmara, a fim de prestar os devidos esclarecimentos e informações sobre o referido projeto de lei. Respeitosamente, Ver.ª Morgana de Fátima Tecchio Presidente
2025-09-01 Matéria remetida ao Gabinete da Presidência Ofício CCJRF nº 10/2025 Serafina Corrêa, 1º de setembro de 2025. A Sua Excelência a Senhora MORGANA DE FÁTIMA TECCHIO Presidente da Câmara de Vereadores Serafina Corrêa – RS Assunto: Solicitação de envio de representantes para esclarecimentos sobre o Projeto de Lei nº 81/2025. Senhora Presidente, A CCJRF deliberou pela necessidade de maiores esclarecimentos a respeito do Projeto de Lei nº 81/2025. Diante disso, solicitamos que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito Municipal, requerendo o envio de representantes do Poder Executivo a esta Casa Legislativa, a fim de prestar os devidos esclarecimentos e informações sobre o referido projeto de lei. Respeitosamente, Ver. Paulo José Massolini Presidente da CCJRF
2025-08-29 Matéria em discussão Remetido à CCJRF o parecer do IGAM para discussão e deliberação.
2025-08-18 Matéria remetida a Assessoria Jurídica Leitura para conhecimento dos Vereadores. Remessa para parecer jurídico e contábil, posterior envio a CCJRF e COFT.
2025-08-18 Matéria inclusa na Pauta Leitura para conhecimento dos Vereadores. Remessa para parecer jurídico e contábil, posterior envio a CCJRF e COFT.
2025-08-11 Matéria para deliberação da Mesa Diretora Encaminhado para deliberação da Mesa Diretora.
2025-08-11 MATÉRIA PROTOCOLADA Projeto de Lei protocolado em 11/08/2025.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-23T10:55:06.754393-03:00 APROVADO 7 1 0

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PROJETO DE LEI Nº 081, DE 08 DE AGOSTO DE 2025.
Insere atribuições e altera a carga 
horária e os requisitos para provimento 
do cargo em comissão e respectiva 
função gratificada de "Diretor do 
Departamento de Arrecadação e 
Fiscalização", e dá outras providências.
Art. 1º Ficam inseridas atribuições e alterada a carga horária e os requisitos 
para provimento do cargo em comissão e respectiva função gratificada de "Diretor do 
Departamento de Arrecadação e Fiscalização", criado e integrado ao quadro de cargos do 
Poder Executivo Municipal, pela Lei Municipal nº 4.103, de 22 de dezembro de 2022, passando 
a ser o que segue:
“DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
PADRÃO: CC 05 ou FG 06
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 20 horas
ATRIBUIÇÕES:
a) assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se 
referente aos encargos do respectivo departamento;
b) orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades 
desenvolvidas pelo departamento e pelas unidades integrantes de sua estrutura;
c) emitir pronunciamento a respeito de assuntos atinentes à sua área de 
atuação, tomando providências relativas ao cumprimento das obrigações, na 
forma estabelecida na legislação vigente. 
d) participar na elaboração do planejamento estratégico e das políticas públicas 
de governo;
e) propor instruções e atividades relativas ao departamento;
f) orientar e supervisionar a aplicação da legislação tributária; 
g) coordenar a arrecadação e recolhimento das rendas públicas na forma da lei; 
h) realizar estudos e orientar a criação, alteração ou extinção de unidades 
arrecadadoras;
i) garantir a manutenção e controle do cadastro dos contribuintes e do sistema 
de informações fiscais; 
j) coordenar a execução e fiscalização sobre os tributos; 
k) assessorar os servidores que desempenham funções de execução das 
atividades inerentes ao Departamento;
l) propor atividades relativas à rotina de trabalho do departamento;
m) coordenar e supervisionar as ações de fiscalização tributária realizadas no 
âmbito do Departamento, zelando pelo cumprimento da legislação municipal 
aplicável;
n) planejar e implementar políticas e estratégias voltadas ao aumento da 
arrecadação municipal e à melhoria dos mecanismos de fiscalização e 
conformidade fiscal;
o) propor, à autoridade competente, a atualização e a revisão do Código 
Tributário Municipal, com vistas à adequação normativa, segurança jurídica e 
modernização da gestão tributária;
p) monitorar alterações na legislação federal e estadual que impactem a 
PROJETO DE LEI Nº 081, DE 08 DE AGOSTO DE 2025.
arrecadação municipal, promovendo, quando necessário, a atualização de 
normas e procedimentos internos;
q) analisar dados, relatórios e indicadores fiscais, promovendo estudos e 
propondo medidas corretivas ou de aprimoramento para otimizar a arrecadação 
e o desempenho da fiscalização.
r) prestar apoio técnico aos Procuradores do Município, sempre sob sua 
expressa solicitação, mediante elaboração, revisão ou conferência de cálculos 
judiciais nas ações em que o Município figure como parte, notadamente nas 
fases de liquidação e cumprimento de sentença, inclusive para subsidiar 
impugnações e manifestações da Procuradoria.
s) o titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para 
cumprimento das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista 
disponível, desde que devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de 
serviço ou de representação do Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) idade mínima: 18 (dezoito) anos;
b) instrução mínima: ensino superior completo em Ciências Contábeis;
c) livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.” (NR)
Art. 2º Em razão do disposto no artigo 1º desta Lei, o artigo 20 da Lei Municipal 
nº 4.008, de 29 de abril de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 20. O Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da 
Administração Centralizada do Executivo Municipal é composto pelos cargos e 
funções gratificadas, em quantidades, padrões de vencimentos e carga horária 
semanal especificada abaixo.
DENOMINAÇÃO Nº DE 
CARGOS
Nº DE 
FUNÇÕES PADRÃO
CARGA 
HORÁRIA 
SEMANAL
Secretário Municipal 13 Subsídio 40
Procurador Geral do Município 1 1
CC 08 
FG 08 40
Chefe de Gabinete 1 1
CC 07 
FG 07 40
Coordenador Geral da Secretaria 
Municipal de Fazenda 1 1
CC 07 
FG 07 40
Coordenador Geral da Secretaria 
Municipal de Obras Públicas, 
Trânsito e Desenvolvimento Urbano
1 1
CC 07 
FG 07 40
Coordenador Geral da Secretaria 
Municipal de Cultura e Turismo 1 1
CC 07 
FG 07 40
Coordenador Geral da Secretaria 
Municipal de Assistência Social 1 1
CC 07 
FG 07 40
Coordenador Geral da Secretaria 
Municipal de Saúde 1 1
CC 07
FG 07 40
Coordenador Geral da Secretaria 
Municipal de Coordenação, 
Planejamento e Gestão
1 1
CC 07 
FG 07 40
PROJETO DE LEI Nº 081, DE 08 DE AGOSTO DE 2025.
Coordenador Geral da Secretaria 
Municipal de Esportes, Juventude e 
Lazer
1 1
CC 07 
FG 07 40
Coordenador Geral de Captação de 
Recursos e Prestação de Contas 1 1
CC 07 
FG 07 40
Responsável pelo Controle Interno 
do Município 1 FG 06 36
Assessor Jurídico do Município 1 1
CC 06 
FG 06 25
Assessor Jurídico da Assistência 
Social 1 1
CC 06 
FG 06 25
Assessor Administrativo do 
Gabinete do Prefeito 1 1
CC 06 
FG 06 40
Coordenador da Coordenação de 
Comunicação Social e Imprensa 1 1
CC 06 
FG 06 40
Coordenador da Coordenação de 
Compras, de Patrimônio e 
Almoxarifado
1 1
CC 06 
FG 06 40
Coordenador da Coordenação do 
Desenvolvimento Econômico 1 1
CC 06
FG 06 40
Coordenador da Coordenação de 
Infraestrutura e Mobilidade Viária 
Rural
1 1
CC 06 
FG 06 40
Coordenador da Coordenação de 
Infraestrutura e Mobilidade Urbana 1 1
CC 06 
FG 06 40
Coordenador de Manutenção da 
Frota de Veículos, Máquinas e 
Equipamentos Rodoviários
1 1
CC 06 
FG 06 40
Coordenador dos Serviços de 
Transporte 1 1
CC 06 
FG 06 40
Diretor do Departamento de 
Recursos Humanos 1 1
CC 05 
FG 06 40
Diretor do Departamento de 
Infraestrutura, Reparos e 
Manutenção
1 1
CC 05 
FG 06 40
Diretor do Departamento de 
Arrecadação e Fiscalização 1 1
CC 05 
FG 06 20
Diretor do Departamento de 
Compras 1 1
CC 05 
FG 06 40
Diretor do Departamento de 
Licitações 1 1
CC 05 
FG 06 40
Diretor do Departamento do 
Transporte Escolar 1 FG 06 40
Diretor do Departamento do Plano 
Diretor, Código de Obras e de 
Posturas
1 1
CC 05 
FG 06 40
Diretor do Departamento de 
Serviços Urbanos 1 1
CC 05 
FG 06 40
PROJETO DE LEI Nº 081, DE 08 DE AGOSTO DE 2025.
Diretor do Departamento do 
Sistema Viário Urbano 1 1
CC 05 
FG 06 40
Diretor do Departamento de 
Engenharia 1 1
CC 05 
FG 06 40
Diretor do Departamento de Trânsito 1 1
CC 05 
FG 06 40
Diretor de Departamento de 
Controle de Serviços e Obras de 
Engenharia
1 1
CC 05 
FG 06 40
Diretor do Departamento de 
Vigilância em Saúde 1 1
CC 05 
FG 06 40
Diretor do Departamento
Administrativo dos Serviços de 
Saúde
1 1
CC 05 
FG 06 40
Diretor do Departamento de 
Serviços de Saúde em Medicina 1 1
CC 05 
FG 06 40
Diretor de Departamento dos 
Serviços de Transportes 1 1
CC 05 
FG 06 40
Diretor do Departamento de 
Planejamento, Licenciamento e 
Fiscalização Ambiental
1 1
CC 05 
FG 06 40
Diretor do Departamento de 
Desenvolvimento Econômico 1 1
CC 05 
FG 06 40
Diretor do Departamento de 
Esportes 1 1
CC 05 
FG 06 40
Diretor do Departamento Turismo e 
Infraestrutura 1 1
CC 05 
FG 06 40
Diretor do Departamento do 
Sistema Viário Rural 1 1
CC 05 
FG 06 40
Diretor do Departamento do 
Sistema Nacional de Emprego –
SINE
1 1
CC 05 
FG 06 40
Diretor do Departamento de 
Manutenção Escolar 1 1
CC 05 
FG 06 40
Comandante do Serviço Civil e 
Auxiliar de Bombeiros (SCAB) 1 1
CC 05 
FG 05 40
Ouvidor Geral do Município 1 FG 05 40
Diretor da Divisão de Publicidade 
Institucional 1 1
CC 04 
FG 04 40
Diretor da Divisão de Imprensa 1 1
CC 04 
FG 04 40
Diretor da Divisão de Assuntos 
Estratégicos de Governo
1 1
CC 04 
FG 04 40
Diretor da Divisão de Programas 
para Mulheres 1 1
CC 04 
FG 04 40
Diretor da Divisão de Transporte do 
Gabinete do Prefeito 1 1
CC 04 
FG 04 40
PROJETO DE LEI Nº 081, DE 08 DE AGOSTO DE 2025.
Diretor da Divisão de Patrimônio 1 1
CC 04 
FG 04 40
Diretor da Divisão de Almoxarifado 1 1
CC 04 
FG 04 40
Diretor da Divisão de Habitação 1 1
CC 04 
FG 04 40
Diretor da Divisão de Cadastros 1 1
CC 04 
FG 04 40
Diretor da Divisão de Controle e 
Distribuição de Merenda Escolar 1 1
CC 04 
FG 04 40
Diretor da Divisão de Promoção de 
Eventos 1 1
CC 04 
FG 04 40
Diretor da Divisão de Juventude 1 1
CC 04 
FG 04 40
Diretor da Divisão de Projetos, 
Patrimônio Histórico e Cultural 1 1
CC 04 
FG 04 40
Diretor da Divisão de Urbanismo 1 1
CC 04 
FG 04 40
Diretor da Divisão de Controle de 
Limpeza de Ruas e Monumentos 1 1
CC 04 
FG 04 40
Diretor da Divisão de Sistema 
Hidráulico e Esgotos 1 1
CC 04 
FG 04 40
Diretor da Divisão de Sistema 
Elétrico e de Telefonia 1 1
CC 04
FG 04 40
Diretor da Divisão de Serviços de 
Vigilância e Fiscalização 1 1
CC 04
FG 04 40
Diretor da Divisão de Saúde 1 1
CC 04 
FG 04 40
Diretor da Divisão de Planejamento 
e Estatística de Transportes 1 1
CC 04 
FG 04 40
Diretor da Divisão Administrativa 1 1
CC 04 
FG 04 40
Diretor da Divisão de Planejamento 
e Aplicação 1 1
CC 04 
FG 04 40
Diretor da Divisão de 
Procedimentos de Média e Alta 
Complexidade
1 1
CC 04 
FG 04 40
Diretor da Divisão de Esportes 1 1
CC 04
FG 04 40
Diretor da Divisão de Ajardinamento 
e Arborização 1 1
CC 04 
FG 04 40
Diretor de Divisão de Controle de 
Máquinas e Equipamentos 
Agrícolas
1 1
CC 04 
FG 04 40
Diretor da Divisão dos Programas 
de Transferência de Renda 1 1
CC 04 
FG 04 40
Diretor da Divisão do Centro de 1 1 CC 04 40
PROJETO DE LEI Nº 081, DE 08 DE AGOSTO DE 2025.
Inclusão Produtiva FG 04
Diretor da Divisão do Artesanato 1 1
CC 04 
FG 04 40
Diretor de Divisão do CRAS Centro 
de Referência em Assistência 
Social
1 1
CC 04 
FG 04 40
Assessor de Controle e Prestações 
de Contas, Convênios e Auxílios 1 1
CC 04 
FG 04 40
Subcomandante do Serviço Civil e 
Auxiliar de Bombeiros (SCAB) 1 1
CC 04 
FG 04 40
Sargenteante do Serviço Civil e 
Auxiliar de Bombeiros (SCAB) 1 1
CC 03 
FG 03 40
Diretor Operacional do Serviço Civil 
e Auxiliar de Bombeiros (SCAB) 1 1
CC 03 
FG 03 40
Assessor Administrativo 6 3
CC 03 
FG 03 40
Assessor Técnico de Planejamento 
e Administração do Gabinete da 
Primeira Dama
1 1
CC 03 
FG 03 40
Assessor Administrativo de 
Controle, Limpeza e Manutenção 
Centro Administrativo
1 FG 03 40
Subprefeito 1 CC 02 40
§ 1º O cargo e a função, especificados no caput deste artigo, com a mesma 
nomenclatura, não se somam para fins de número de vagas, podendo ser Cargo 
em Comissão ou Função Gratificada.
§ 2º O cargo de Secretário Municipal terá subsídios fixados pela Câmara 
Municipal, em lei específica.” (NR)
Art. 3º Em razão do disposto no artigo 1º desta Lei, o Anexo Único da Lei 
Municipal nº 4.103, de 22 de dezembro de 2022, que passou a integrar o Anexo II da Lei 
Municipal nº 4.008, de 29 de abril de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
PADRÃO: CC 05 ou FG 06
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 20 horas
ATRIBUIÇÕES:
a) assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se 
referente aos encargos do respectivo departamento;
b) orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades 
desenvolvidas pelo departamento e pelas unidades integrantes de sua estrutura;
c) emitir pronunciamento a respeito de assuntos atinentes à sua área de 
atuação, tomando providências relativas ao cumprimento das obrigações, na 
forma estabelecida na legislação vigente. 
d) participar na elaboração do planejamento estratégico e das políticas públicas 
de governo;
e) propor instruções e atividades relativas ao departamento;
f) orientar e supervisionar a aplicação da legislação tributária; 
PROJETO DE LEI Nº 081, DE 08 DE AGOSTO DE 2025.
g) coordenar a arrecadação e recolhimento das rendas públicas na forma da lei; 
h) realizar estudos e orientar a criação, alteração ou extinção de unidades 
arrecadadoras;
i) garantir a manutenção e controle do cadastro dos contribuintes e do sistema 
de informações fiscais; 
j) coordenar a execução e fiscalização sobre os tributos; 
k) assessorar os servidores que desempenham funções de execução das 
atividades inerentes ao Departamento;
l) propor atividades relativas à rotina de trabalho do departamento;
m) coordenar e supervisionar as ações de fiscalização tributária realizadas no 
âmbito do Departamento, zelando pelo cumprimento da legislação municipal 
aplicável;
n) planejar e implementar políticas e estratégias voltadas ao aumento da 
arrecadação municipal e à melhoria dos mecanismos de fiscalização e 
conformidade fiscal;
o) propor, à autoridade competente, a atualização e a revisão do Código 
Tributário Municipal, com vistas à adequação normativa, segurança jurídica e 
modernização da gestão tributária;
p) monitorar alterações na legislação federal e estadual que impactem a 
arrecadação municipal, promovendo, quando necessário, a atualização de 
normas e procedimentos internos;
q) analisar dados, relatórios e indicadores fiscais, promovendo estudos e 
propondo medidas corretivas ou de aprimoramento para otimizar a arrecadação 
e o desempenho da fiscalização.
r) prestar apoio técnico aos Procuradores do Município, sempre sob sua 
expressa solicitação, mediante elaboração, revisão ou conferência de cálculos 
judiciais nas ações em que o Município figure como parte, notadamente nas 
fases de liquidação e cumprimento de sentença, inclusive para subsidiar 
impugnações e manifestações da Procuradoria.
s) o titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para 
cumprimento das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista 
disponível, desde que devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de 
serviço ou de representação do Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) idade mínima: 18 (dezoito) anos;
b) instrução mínima: ensino superior completo em Ciências Contábeis;
c) livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.” (NR)
Art. 4º O artigo 34 da Lei Municipal nº 3.195, de 25 de março de 2014, passa a 
vigorar acrescido da seguinte responsabilidade:
“Art. 34.....................................................................................................................
................................................................................................................................
prestar apoio técnico ao órgão responsável pela representação judicial do 
Município em matéria fiscal e contábil.” (NR)
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PROJETO DE LEI Nº 081, DE 08 DE AGOSTO DE 2025.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 08 de agosto de 2025, 65º 
da Emancipação.
Daniel Morandi
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 081, DE 08 DE AGOSTO DE 2025.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssima Senhora Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que 
“Insere atribuições e altera a carga horária e os requisitos para provimento do cargo em 
comissão e respectiva função gratificada de "Diretor do Departamento de Arrecadação e 
Fiscalização", e dá outras providências”.
A presente proposta de alteração legislativa visa promover ajustes pontuais, 
porém relevantes, no cargo de “Diretor do Departamento de Arrecadação e Fiscalização”, 
criado e integrado ao quadro de cargos em comissão e funções gratificadas da administração 
centralizada do Poder Executivo Municipal por intermédio da Lei Municipal nº 4.103, de 22 de 
dezembro de 2022, adequando sua estrutura funcional e requisitos de provimento às novas 
demandas técnicas e organizacionais do Município.
Desde a criação do cargo, o cenário institucional e operacional do 
Departamento passou por importantes transformações. Com a recente nomeação de mais um 
servidor efetivo para o cargo de Fiscal Tributário (ocorrida no mês de abril/2025), o 
Departamento passou a contar com dois agentes especializados responsáveis pela execução 
direta das atividades de fiscalização, o que contribui para o fortalecimento da equipe técnica e 
para a melhor distribuição das atribuições entre os servidores.
Diante dessa nova configuração, propõe-se a redução da carga horária semanal 
do cargo de Diretor de 40 (quarenta) para 20 (vinte) horas, medida que se justifica pela 
reorganização das funções internas e pela racionalização da estrutura administrativa, sem 
prejuízo ao desempenho das atribuições estratégicas e de coordenação atribuídas ao cargo. A 
iniciativa visa otimizar recursos e permitir que o Diretor concentre sua atuação nas funções de 
maior complexidade técnica e decisória.
Além disso, propõe-se a inclusão de novas atribuições condizentes com a 
natureza do cargo, com foco no fortalecimento da gestão tributária municipal e na qualificação 
da atuação do Departamento, quais sejam:
 Coordenar e supervisionar as ações de fiscalização tributária realizadas no âmbito do 
Departamento, zelando pelo cumprimento da legislação municipal aplicável;
 Planejar e implementar políticas e estratégias voltadas ao aumento da arrecadação 
municipal e à melhoria dos mecanismos de fiscalização e conformidade fiscal;
 Propor, à autoridade competente, a atualização e a revisão do Código Tributário 
Municipal, com vistas à adequação normativa, segurança jurídica e modernização da 
gestão tributária;
 Monitorar alterações na legislação federal e estadual que impactem a arrecadação 
municipal, promovendo, quando necessário, a atualização de normas e procedimentos 
internos;
 Analisar dados, relatórios e indicadores fiscais, promovendo estudos e propondo 
medidas corretivas ou de aprimoramento para otimizar a arrecadação e o desempenho 
da fiscalização;
PROJETO DE LEI Nº 081, DE 08 DE AGOSTO DE 2025.
Este Projeto de Lei foi examinado pela Assessoria 
Jurídica do Município de Serafina Corrêa.
 Prestar apoio técnico aos Procuradores do Município, sempre sob sua expressa 
solicitação, mediante elaboração, revisão ou conferência de cálculos judiciais nas 
ações em que o Município figure como parte, notadamente nas fases de liquidação e 
cumprimento de sentença, inclusive para subsidiar impugnações e manifestações da 
Procuradoria.
Entre as atribuições a serem incluídas, destaca-se o assessoramento/apoio 
técnico à Procuradoria do Município na elaboração, revisão e conferência de cálculos judiciais, 
mediante solicitação expressa de seus membros. A justificativa central da medida reside na 
necessidade de conhecimento técnico especializado em contabilidade para a adequada 
apuração de valores nas ações que envolvem o Município como parte, especialmente nas 
fases de liquidação e cumprimento de sentença. É cada vez mais recorrente a exigência de 
cálculos complexos para subsidiar manifestações da Procuradoria, por exemplo, quando há a 
necessidade de impugnação de valores apresentados por peritos ou exequentes, notadamente 
em demandas que envolvem verbas remuneratórias de servidores, como adicionais de 
insalubridade, horas extras e gratificações. Tais atividades demandam domínio de regras 
contábeis e procedimentos de atualização monetária, cálculos de incidência de tributos e 
análise de laudos periciais contábeis. Assim, a atribuição ora proposta visa suprir essa 
demanda.
Isso posto, considerando a natureza técnica e a complexidade das atribuições 
do cargo, propõe-se ainda a alteração dos requisitos para provimento, exigindo-se ensino 
superior completo em Ciências Contábeis. Essa exigência visa garantir que o ocupante do 
cargo/função possua formação compatível com as atribuições a serem desenvolvidas pelo 
departamento.
As alterações ora propostas refletem o compromisso da Administração com a 
eficiência da gestão pública, a justiça fiscal e o fortalecimento das receitas municipais, 
assegurando que o Departamento de Arrecadação e Fiscalização atue com cada vez mais 
qualificação técnica.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 08 de agosto de 2025.
Daniel Morandi
Prefeito Municipal

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