PROJETO DE LEI Nº 082, DE 15 DE AGOSTO DE 2025.
Este Projeto de Lei foi examinado pelaAssessoria
Jurídica do Município de Serafina Corrêa.
Altera o § 2º do artigo 10 da Lei
Municipal nº 3.611, de 04 de junho de
2018, alterado pela Lei Municipal nº
4.072, de 10 de outubro de 2022.
Art. 1º O § 2º do artigo 10 da Lei Municipal nº 3.611, de 04 de junho de 2018,
alterado pela Lei Municipal nº 4.072, de 10 de outubro de 2022, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 10 ....................................................................................................................
................................................................................................................................
§ 2º O valor do auxílio será de R$ 11,92 (onze reais e noventa e dois centavos)
por dia, aos estudantes que se deslocam a Casca ou a Guaporé, e de R$ 24,83
(vinte e quatro reais e oitenta e três centavos) por dia, aos estudantes que se
deslocam a Marau, Passo Fundo, Encantado e Lajeado, multiplicado pelo
número de dias de frequência de cada estudante beneficiado, nos meses de
referência do auxílio.
...............................................................................................................................”
(NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 15 de agosto de 2025, 65º
da Emancipação.
Daniel Morandi
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 082, DE 15 DE AGOSTO DE 2025.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssima Senhora Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que
“Altera o § 2º do artigo 10 da Lei Municipal nº 3.611, de 04 de junho de 2018, alterado
pela Lei Municipal nº 4.072, de 10 de outubro de 2022”.
Por intermédio deste Projeto de Lei propõe-se um aumento de 10% (dez por
cento) no valor relativo ao benefício para o transporte escolar de estudantes técnicos e
universitários.
A concessão de benefício para o transporte escolar aos estudantes técnicos e
universitários é uma medida essencial para garantir o acesso e a permanência dos alunos no
ensino. Muitos estudantes precisam se deslocar diariamente para instituições situadas em
outras cidades, o que representa um custo significativo para os estudantes e suas famílias,
podendo, inclusive, inviabilizar a continuidade dos estudos.
Ao subsidiar parte dessas despesas, o Município contribui diretamente para a
formação profissional e acadêmica da sua população, promovendo o desenvolvimento
educacional, social e econômico local. Trata-se de uma ação que valoriza a educação como
instrumento de transformação, reduz desigualdades e amplia as perspectivas de inserção no
mercado de trabalho qualificado.
Considerando que o benefício já é ofertado, o reajuste proposto de 10% visa
apenas adequar seu valor às atuais condições de mercado, notadamente ao aumento dos
custos com combustíveis e serviços de transporte, garantindo que o auxílio continue
cumprindo sua finalidade de forma eficaz e justa.
Por fim ressalta-se que conforme previsto no § 4º do artigo 10 da Lei Municipal
nº 3.611, de 04 de junho de 2018, com redação dada pela Lei Municipal nº 3.956, de 22 de
outubro de 2021, os valores do benefício serão reajustados anualmente pelo indexador IPCA
(Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo). Sendo assim, no mês de agosto do
corrente ano, em cumprimento ao citado dispositivo legal, por intermédio do Decreto Municipal
nº 1.649, de 12 de agosto de 2025, foram reajustados tais valores, com base no referido
índice, o que representou um aumento de 5,35%. Portanto, caso venha a ser aprovada a
presente proposta, o benefício terá um aumento total correspondente a 15,35%.
Diante do exposto, encaminhamos o presente Projeto de Lei e contamos com a
sua aprovação, tendo em vista os objetivos propostos.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 15 de agosto de 2025.
Daniel Morandi
Prefeito Municipal