br-locleg corpus explorer

← Serafina Corrêa (RS)

materia nº 82/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 82 / 2025
Date 2025-08-15
EmentaALTERA O § 2º DO ARTIGO 10 DA LEI MUNICIPAL Nº 3.611, DE 04 DE JUNHO DE 2018, ALTERADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 4.072, DE 10 DE OUTUBRO DE 2022.
native_id5041

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-01 Matéria transformada em Lei Projeto de Lei sancionado e promulgado como Lei nº 4447/2025.
2025-08-26 Aguardando sanção / promulgação / publicaçao da Lei Redação final do Projeto de Lei encaminhada ao Prefeito. Aguardando sanção e publicação.
2025-08-25 MATÉRIA APROVADA Indicação APROVADA por todos os Vereadores.
2025-08-25 Matéria inclusa na Ordem do Dia Matéria incluída na Ordem do Dia para discussão e votação.
2025-08-25 Matéria com parecer aprovado Pareceres da CCJRF e COFT aprovados.
2025-08-25 Matéria com parecer aprovado Parecer da CCJRF aprovado.
2025-08-22 Opinião Técnica Parecer Contábil concluído.
2025-08-22 Opinião Técnica Parecer Jurídico Técnico concluído.
2025-08-18 Matéria remetida a Assessoria Jurídica Leitura para conhecimento dos Vereadores. Remessa para parecer jurídico e contábil, posterior envio a CCJRF e COFT.
2025-08-18 Matéria inclusa na Pauta Leitura para conhecimento dos Vereadores. Remessa para parecer jurídico e contábil, posterior envio a CCJRF e COFT.
2025-08-15 Matéria para deliberação da Mesa Diretora Encaminhado para deliberação da Mesa Diretora.
2025-08-15 MATÉRIA PROTOCOLADA Projeto de Lei protocolado em 15/08/2025.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-25T20:19:47.422391-03:00 APROVADO 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PROJETO DE LEI Nº 082, DE 15 DE AGOSTO DE 2025.
Este Projeto de Lei foi examinado pelaAssessoria 
Jurídica do Município de Serafina Corrêa.
Altera o § 2º do artigo 10 da Lei 
Municipal nº 3.611, de 04 de junho de 
2018, alterado pela Lei Municipal nº 
4.072, de 10 de outubro de 2022.
Art. 1º O § 2º do artigo 10 da Lei Municipal nº 3.611, de 04 de junho de 2018, 
alterado pela Lei Municipal nº 4.072, de 10 de outubro de 2022, passa a vigorar com a 
seguinte redação:
“Art. 10 ....................................................................................................................
................................................................................................................................
§ 2º O valor do auxílio será de R$ 11,92 (onze reais e noventa e dois centavos) 
por dia, aos estudantes que se deslocam a Casca ou a Guaporé, e de R$ 24,83
(vinte e quatro reais e oitenta e três centavos) por dia, aos estudantes que se 
deslocam a Marau, Passo Fundo, Encantado e Lajeado, multiplicado pelo 
número de dias de frequência de cada estudante beneficiado, nos meses de 
referência do auxílio.
...............................................................................................................................” 
(NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 15 de agosto de 2025, 65º 
da Emancipação.
Daniel Morandi
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 082, DE 15 DE AGOSTO DE 2025.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssima Senhora Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que 
“Altera o § 2º do artigo 10 da Lei Municipal nº 3.611, de 04 de junho de 2018, alterado 
pela Lei Municipal nº 4.072, de 10 de outubro de 2022”.
Por intermédio deste Projeto de Lei propõe-se um aumento de 10% (dez por 
cento) no valor relativo ao benefício para o transporte escolar de estudantes técnicos e 
universitários.
A concessão de benefício para o transporte escolar aos estudantes técnicos e 
universitários é uma medida essencial para garantir o acesso e a permanência dos alunos no 
ensino. Muitos estudantes precisam se deslocar diariamente para instituições situadas em 
outras cidades, o que representa um custo significativo para os estudantes e suas famílias, 
podendo, inclusive, inviabilizar a continuidade dos estudos.
Ao subsidiar parte dessas despesas, o Município contribui diretamente para a 
formação profissional e acadêmica da sua população, promovendo o desenvolvimento 
educacional, social e econômico local. Trata-se de uma ação que valoriza a educação como 
instrumento de transformação, reduz desigualdades e amplia as perspectivas de inserção no 
mercado de trabalho qualificado.
Considerando que o benefício já é ofertado, o reajuste proposto de 10% visa 
apenas adequar seu valor às atuais condições de mercado, notadamente ao aumento dos 
custos com combustíveis e serviços de transporte, garantindo que o auxílio continue 
cumprindo sua finalidade de forma eficaz e justa.
Por fim ressalta-se que conforme previsto no § 4º do artigo 10 da Lei Municipal 
nº 3.611, de 04 de junho de 2018, com redação dada pela Lei Municipal nº 3.956, de 22 de
outubro de 2021, os valores do benefício serão reajustados anualmente pelo indexador IPCA 
(Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo). Sendo assim, no mês de agosto do 
corrente ano, em cumprimento ao citado dispositivo legal, por intermédio do Decreto Municipal 
nº 1.649, de 12 de agosto de 2025, foram reajustados tais valores, com base no referido 
índice, o que representou um aumento de 5,35%. Portanto, caso venha a ser aprovada a 
presente proposta, o benefício terá um aumento total correspondente a 15,35%.
Diante do exposto, encaminhamos o presente Projeto de Lei e contamos com a 
sua aprovação, tendo em vista os objetivos propostos.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 15 de agosto de 2025.
Daniel Morandi
Prefeito Municipal

open original →