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materia nº 84/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 84 / 2025
Date 2025-08-18
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS, DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id5045

Autoria

Tramitação (latest 21)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-12 Matéria transformada em Lei Projeto de Lei sancionado e promulgado como Lei nº 4453/2025.
2025-09-09 Aguardando sanção / promulgação / publicaçao da Lei Redação final do Projeto de Lei encaminhada ao Prefeito. Aguardando sanção e publicação.
2025-09-08 MATÉRIA APROVADA Projeto de Lei APROVADO por todos os Vereadores.
2025-09-08 Matéria inclusa na Ordem do Dia Matéria inclusa na Pauta para Discussão e Votação.
2025-09-08 Matéria com parecer aprovado Pareceres da CCJRF e COFT aprovados.
2025-09-08 Matéria com parecer aprovado Parecer da CCJRF aprovado.
2025-09-08 Documento Acessório Estiveram presentes na reunião da CCJRF de 08/09/2025, os representantes indicados: Perla Simara Mengati Oliveira – GTM pela Educação; Ivana Luiza Sardinha – GTM pela Assistência Social; Likmayer da Cruz – GTM pela Secretaria de Saúde e Iris Saba - Monitora do PIM. (Ata CCJRF nº 29/2025).
2025-09-08 Matéria nas Comissões Técnicas Permanentes Encaminhado para conhecimento da CCJRF do Ofício Gab. nº 448/2025 - Resposta ao Ofício nº 230/2025, Indicação de representantes do GTM para reunião sobre o Projeto de Lei nº 84/2025.
2025-09-02 Matéria para deliberação da Mesa Diretora Encaminhado para deliberação da Mesa Diretora: Ofício Gab. nº 448/2025 - Resposta ao Ofício nº 230/2025, Indicação de representantes do GTM para reunião sobre o Projeto de Lei nº 84/2025.
2025-09-02 Resposta do Poder Executivo Protocolo do Ofício Gab. nº 448/2025 - Resposta ao Ofício nº 230/2025, Indicação de representantes do GTM para reunião sobre o Projeto de Lei nº 84/2025.
2025-09-01 Matéria aguardando resposta Ofício nº 230/2025 Serafina Corrêa, 1º de setembro de 2025. A Sua Excelência o Senhor DANIEL MORANDI Prefeito Municipal Serafina Corrêa – RS Assunto: Solicitação de envio de representantes do GTM para esclarecimentos sobre o Projeto de Lei nº 84/2025. Senhor Prefeito, Encaminho a Vossa Excelência deliberação da CCJRF desta Casa Legislativa, a qual manifestou a necessidade de maiores esclarecimentos acerca do Projeto de Lei nº 84/2025, que “autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar contratações temporárias, de excepcional interesse público e dá outras providências”. Considerando que o referido projeto está diretamente relacionado ao Programa Primeira Infância Melhor (PIM), solicitamos o envio dos representantes do Grupo Técnico Municipal (GTM), responsáveis por sua gestão e implementação, a fim de que prestem os devidos esclarecimentos e informações a esta Casa Legislativa, na reunião a realizar-se em 08 de setembro de 2025, às 8 horas e 30 minutos, na Sala de Reuniões da Câmara. Os representantes indicados são: Perla Simara Mengati Oliveira – GTM pela Educação; Ivana Luiza Sardinha – GTM pela Assistência Social; Likmayer da Cruz – GTM pela Secretaria de Saúde. Respeitosamente, Ver.ª Morgana de Fátima Tecchio Presidente
2025-09-01 Matéria remetida ao Gabinete da Presidência Ofício CCJRF nº 11/2025 Serafina Corrêa, 1º de setembro de 2025. A Sua Excelência a Senhora MORGANA DE FÁTIMA TECCHIO Presidente da Câmara de Vereadores Serafina Corrêa – RS Assunto: Solicitação de encaminhamento ao Prefeito Municipal – Projeto de Lei nº 84/2025. Senhora Presidente, A CCJRF deliberou pela necessidade de maiores esclarecimentos a respeito do Projeto de Lei nº 84/2025, que “autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar contratações temporárias, de excepcional interesse público e dá outras providências”. Considerando que o referido projeto trata diretamente do Programa Primeira Infância Melhor (PIM), solicitamos a Vossa Excelência que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito Municipal, requisitando o envio de representantes do Grupo Técnico Municipal (GTM), responsáveis pela implementação e gestão do programa, para prestar esclarecimentos nesta Casa Legislativa. Os representantes indicados são: Perla Simara Mengati Oliveira – GTM pela Educação; Ivana Luiza Sardinha – GTM pela Assistência Social; Likmayer da Cruz – GTM pela Secretaria de Saúde. Respeitosamente, Ver. Paulo José Massolini Presidente da CCJRF
2025-08-29 Opinião Técnica Parecer Jurídico e Contábil Técnico concluído.
2025-08-29 Opinião Técnica Parecer Jurídico Técnico concluído.
2025-08-25 Matéria remetida a Assessoria Jurídica Leitura para conhecimento dos Vereadores. Remessa para parecer jurídico e contábil, posterior envio a CCJRF e COFT.
2025-08-25 Matéria inclusa na Pauta Leitura para conhecimento dos Vereadores. Remessa para parecer jurídico e contábil, posterior envio a CCJRF e COFT.
2025-08-22 Matéria para deliberação da Mesa Diretora Reencaminhado à Mesa Diretora para deliberação, considerando que, por equívoco da Assessoria Legislativa, o Projeto de Lei foi encaminhado diretamente ao Plenário, sem a apreciação prévia da Mesa. Após a devida deliberação, o projeto deverá ser remetido ao Plenário para continuidade do trâmite regular.
2025-08-18 Matéria remetida a Assessoria Jurídica Leitura para conhecimento dos Vereadores. Remessa para parecer jurídico e contábil, posterior envio a CCJRF e COFT.
2025-08-18 Matéria inclusa na Pauta Leitura para conhecimento dos Vereadores. Remessa para parecer jurídico e contábil, posterior envio a CCJRF e COFT.
2025-08-18 Matéria para deliberação da Mesa Diretora Encaminhado para deliberação da Mesa Diretora.
2025-08-18 MATÉRIA PROTOCOLADA Projeto de Lei protocolado em 18/08/2025.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-09T09:12:48.500848-03:00 APROVADO 8 0 0

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PROJETO DE LEI Nº 084, DE 15 DE AGOSTO DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
realizar contratações temporárias, de 
excepcional interesse público e dá 
outras providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em razão de 
excepcional interesse público, os servidores nas quantidades, funções, vencimentos mensais e 
cargas horárias semanais a seguir discriminados:
Quantidade Função Vencimento mensal Carga horária 
semanal
01 Monitor do PIM R$ 2.455,09 40 horas
08 Visitador do PIM R$ 2.116,79 40 horas
§ 1º As contratações serão efetuadas pelo período de 01 (um) ano, contado da 
assinatura dos contratos, podendo ser prorrogadas por igual período ou encerradas 
antecipadamente.
§ 2º A seleção dos profissionais será realizada mediante Processo Seletivo 
Simplificado, observando-se previamente o aproveitamento de Processos Seletivos 
Simplificados vigentes.
§ 3º Os contratados receberão auxílio-alimentação em conformidade com o 
disposto na legislação municipal.
Art. 2º As especificações exigidas paras as contratações e as atribuições 
pertinentes às funções descritas no artigo 1º desta Lei, são as que constam nos Anexos I e II, 
partes integrantes desta Lei. 
Art. 3º Os contratos temporários serão celebrados em conformidade com as
condições estabelecidas no artigo 196, incisos I, II, III e IV da Lei Municipal n° 2.248, de 27 de 
fevereiro de 2006.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das seguintes 
dotações orçamentárias:
02 07 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0041.2663.0000 Ações e Serviços do Sistema Municipal de Saúde
3.1.90.04.00 Contratação por tempo determinado 
40.1.1500 Recursos não vinculados de impostos (exerc. corrente)
4160.1.1621 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual
3.1.90.13.00 Obrigações patronais
40.1.1500 Recursos não vinculados de impostos (exerc. corrente)
3.3.90.46.00 Auxílio-alimentação
1.1.1500 Recursos não vinculados de impostos (exerc. corrente)
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 15 de agosto de 2025, 65º
da Emancipação.
Daniel Morandi
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 084, DE 15 DE AGOSTO DE 2025.
ANEXO I
FUNÇÃO: MONITOR DO PIM
VENCIMENTO MENSAL: R$ 2.455,09
ATRIBUIÇÕES:
a) Sintéticas: responsável pelo acompanhamento, planejamento, capacitação e avaliação do 
trabalho desenvolvido pelos visitadores.
b) Analíticas: participar do planejamento global do Programa no município; participar dos 
cursos de formação e atualização propostos pelo Grupo Técnico Municipal e Grupo Técnico 
Estadual; cumprir com as tarefas solicitadas pelos Grupos Técnicos Municipal e Estadual; 
selecionar, capacitar e orientar o trabalho dos Visitadores que atuam com as famílias; preparar 
um plano de metas que permita aos Visitadores desenvolverem suas tarefas de forma exitosa; 
desenvolver e executar atividades de assessoria, acompanhamento, supervisão e avaliação do 
trabalho dos Visitadores junto ás famílias; atuar e intervir, se necessário, na realização das 
atividades junto às famílias; mobilizar os recursos da comunidade, em apoio ao trabalho dos 
Visitadores, preparar relatórios, participar de reuniões, preencher e analisar documentos, 
demais atividades correlatas ao cargo; alimentar o sistema de informação.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária de 40 horas semanais.
REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO:
a) Idade mínima de 18 anos;
b) Formação completa de nível superior, em cursos de graduação, nas áreas de educação, 
saúde ou serviço social.
REQUISITOS PARA ATUAÇÃO
a) Capacitação especifica para o desenvolvimento do Programa;
PERMISSÃO PARA DIRIGIR: o contratado poderá, em caráter excepcional, quando 
necessário para cumprimento das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista 
disponível, desde que devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de 
representação do Município.
PROJETO DE LEI Nº 084, DE 15 DE AGOSTO DE 2025.
Este Projeto de Lei foi examinado pelaAssessoria 
Jurídica do Município de Serafina Corrêa.
ANEXO II
FUNÇÃO: VISITADOR DO PIM
VENCIMENTO MENSAL: R$ 2.116,79
ATRIBUIÇÕES:
a) Sintéticas: responsável pelo atendimento domiciliar às famílias, por meio de atividades
específicas.
b) Analíticas: realizar o trabalho diretamente com as famílias, orientando-as e capacitando-as 
para realizar as atividades de estimulação para o desenvolvimento integral da criança, desde a 
gestação; orientar as famílias sobre as atividades de estimulação adequadas a partir do 
diagnóstico, ou seja, do marco zero; acompanhar e controlar a qualidade das ações educativas 
realizadas pelas próprias famílias junto às crianças e as ações realizadas pelas gestantes; 
acompanhar os resultados alcançados pelas crianças e pelas gestantes; planejar e executar as 
modalidades de atenção individual e grupal; planejar e executar seu cronograma de visitas às 
famílias; participar da Capacitação de Visitadores, realizadas pelo Monitor/GTM; receber a 
formação e a capacitação necessárias; comunicar ao GTM a percepção e/ou identificação de 
suspeita da violência doméstica e crianças portadoras de deficiência, preencher documentos, 
elaborar relatórios, demais atividades correlatas à função.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária de 40 horas semanais.
REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO:
a) Idade mínima de 18 anos;
b) Formação: nível médio completo.
REQUISITOS PARA ATUAÇÃO
a) Capacitação específica para o desenvolvimento do Programa.
PERMISSÃO PARA DIRIGIR: o contratado poderá, em caráter excepcional, quando 
necessário para cumprimento das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista 
disponível, desde que devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de 
representação do Município.
PROJETO DE LEI Nº 084, DE 15 DE AGOSTO DE 2025.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssima Senhora Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que 
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar contratações temporárias, de 
excepcional interesse público e dá outras providências”. 
Desde 2017, o Município de Serafina Corrêa desenvolve o Programa Primeira 
Infância Melhor, através do trabalho integrando entre as Secretarias de Saúde, Educação e 
Assistência Social. 
O Programa Primeira Infância Melhor tem como objetivo estimular o 
desenvolvimento sócio emocional de bebês e crianças, preparando-os para um aprendizado 
mais eficaz ao ingressar na escola. Além disso, busca promover a regulação adequada de 
sentimentos e comportamentos, contribuindo para um desempenho mais satisfatório ao longo 
da vida. A responsabilidade do Monitor e Visitadores do PIM é garantir que esses objetivos 
sejam alcançados por meio de visitas às famílias.
Os resultados do programa se mostraram positivos no decorrer dos anos,
beneficiando várias famílias da comunidade de Serafina Corrêa. Considerando o interesse 
público e social, é fundamental que o programa seja mantido, e para tanto, faz-se necessário 
proceder com novas contratações de Monitor e Visitadores, considerando que os contratos em 
vigência estão prestes a se encerrar. 
Além disso, o PIM é um dos cinco componentes elencados no Programa 
Estadual de Incentivos para a Atenção Primária à Saúde (PIAPS), conforme a Portaria SES nº 
635, de 01 de setembro de 2021, sendo necessária a manutenção do programa para garantir o 
repasse de recursos do Governo Estadual ao Município, no âmbito da saúde.
Diante do exposto, encaminha-se o presente projeto, acompanhado da 
documentação pertinente, e conta-se, desde já, com o apoio na sua aprovação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 15 de agosto de 2025.
Daniel Morandi
Prefeito Municipal

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