PROJETO DE LEI Nº 084, DE 15 DE AGOSTO DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
realizar contratações temporárias, de
excepcional interesse público e dá
outras providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em razão de
excepcional interesse público, os servidores nas quantidades, funções, vencimentos mensais e
cargas horárias semanais a seguir discriminados:
Quantidade Função Vencimento mensal Carga horária
semanal
01 Monitor do PIM R$ 2.455,09 40 horas
08 Visitador do PIM R$ 2.116,79 40 horas
§ 1º As contratações serão efetuadas pelo período de 01 (um) ano, contado da
assinatura dos contratos, podendo ser prorrogadas por igual período ou encerradas
antecipadamente.
§ 2º A seleção dos profissionais será realizada mediante Processo Seletivo
Simplificado, observando-se previamente o aproveitamento de Processos Seletivos
Simplificados vigentes.
§ 3º Os contratados receberão auxílio-alimentação em conformidade com o
disposto na legislação municipal.
Art. 2º As especificações exigidas paras as contratações e as atribuições
pertinentes às funções descritas no artigo 1º desta Lei, são as que constam nos Anexos I e II,
partes integrantes desta Lei.
Art. 3º Os contratos temporários serão celebrados em conformidade com as
condições estabelecidas no artigo 196, incisos I, II, III e IV da Lei Municipal n° 2.248, de 27 de
fevereiro de 2006.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das seguintes
dotações orçamentárias:
02 07 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0041.2663.0000 Ações e Serviços do Sistema Municipal de Saúde
3.1.90.04.00 Contratação por tempo determinado
40.1.1500 Recursos não vinculados de impostos (exerc. corrente)
4160.1.1621 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual
3.1.90.13.00 Obrigações patronais
40.1.1500 Recursos não vinculados de impostos (exerc. corrente)
3.3.90.46.00 Auxílio-alimentação
1.1.1500 Recursos não vinculados de impostos (exerc. corrente)
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 15 de agosto de 2025, 65º
da Emancipação.
Daniel Morandi
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 084, DE 15 DE AGOSTO DE 2025.
ANEXO I
FUNÇÃO: MONITOR DO PIM
VENCIMENTO MENSAL: R$ 2.455,09
ATRIBUIÇÕES:
a) Sintéticas: responsável pelo acompanhamento, planejamento, capacitação e avaliação do
trabalho desenvolvido pelos visitadores.
b) Analíticas: participar do planejamento global do Programa no município; participar dos
cursos de formação e atualização propostos pelo Grupo Técnico Municipal e Grupo Técnico
Estadual; cumprir com as tarefas solicitadas pelos Grupos Técnicos Municipal e Estadual;
selecionar, capacitar e orientar o trabalho dos Visitadores que atuam com as famílias; preparar
um plano de metas que permita aos Visitadores desenvolverem suas tarefas de forma exitosa;
desenvolver e executar atividades de assessoria, acompanhamento, supervisão e avaliação do
trabalho dos Visitadores junto ás famílias; atuar e intervir, se necessário, na realização das
atividades junto às famílias; mobilizar os recursos da comunidade, em apoio ao trabalho dos
Visitadores, preparar relatórios, participar de reuniões, preencher e analisar documentos,
demais atividades correlatas ao cargo; alimentar o sistema de informação.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária de 40 horas semanais.
REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO:
a) Idade mínima de 18 anos;
b) Formação completa de nível superior, em cursos de graduação, nas áreas de educação,
saúde ou serviço social.
REQUISITOS PARA ATUAÇÃO
a) Capacitação especifica para o desenvolvimento do Programa;
PERMISSÃO PARA DIRIGIR: o contratado poderá, em caráter excepcional, quando
necessário para cumprimento das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista
disponível, desde que devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de
representação do Município.
PROJETO DE LEI Nº 084, DE 15 DE AGOSTO DE 2025.
Este Projeto de Lei foi examinado pelaAssessoria
Jurídica do Município de Serafina Corrêa.
ANEXO II
FUNÇÃO: VISITADOR DO PIM
VENCIMENTO MENSAL: R$ 2.116,79
ATRIBUIÇÕES:
a) Sintéticas: responsável pelo atendimento domiciliar às famílias, por meio de atividades
específicas.
b) Analíticas: realizar o trabalho diretamente com as famílias, orientando-as e capacitando-as
para realizar as atividades de estimulação para o desenvolvimento integral da criança, desde a
gestação; orientar as famílias sobre as atividades de estimulação adequadas a partir do
diagnóstico, ou seja, do marco zero; acompanhar e controlar a qualidade das ações educativas
realizadas pelas próprias famílias junto às crianças e as ações realizadas pelas gestantes;
acompanhar os resultados alcançados pelas crianças e pelas gestantes; planejar e executar as
modalidades de atenção individual e grupal; planejar e executar seu cronograma de visitas às
famílias; participar da Capacitação de Visitadores, realizadas pelo Monitor/GTM; receber a
formação e a capacitação necessárias; comunicar ao GTM a percepção e/ou identificação de
suspeita da violência doméstica e crianças portadoras de deficiência, preencher documentos,
elaborar relatórios, demais atividades correlatas à função.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária de 40 horas semanais.
REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO:
a) Idade mínima de 18 anos;
b) Formação: nível médio completo.
REQUISITOS PARA ATUAÇÃO
a) Capacitação específica para o desenvolvimento do Programa.
PERMISSÃO PARA DIRIGIR: o contratado poderá, em caráter excepcional, quando
necessário para cumprimento das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista
disponível, desde que devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de
representação do Município.
PROJETO DE LEI Nº 084, DE 15 DE AGOSTO DE 2025.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssima Senhora Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar contratações temporárias, de
excepcional interesse público e dá outras providências”.
Desde 2017, o Município de Serafina Corrêa desenvolve o Programa Primeira
Infância Melhor, através do trabalho integrando entre as Secretarias de Saúde, Educação e
Assistência Social.
O Programa Primeira Infância Melhor tem como objetivo estimular o
desenvolvimento sócio emocional de bebês e crianças, preparando-os para um aprendizado
mais eficaz ao ingressar na escola. Além disso, busca promover a regulação adequada de
sentimentos e comportamentos, contribuindo para um desempenho mais satisfatório ao longo
da vida. A responsabilidade do Monitor e Visitadores do PIM é garantir que esses objetivos
sejam alcançados por meio de visitas às famílias.
Os resultados do programa se mostraram positivos no decorrer dos anos,
beneficiando várias famílias da comunidade de Serafina Corrêa. Considerando o interesse
público e social, é fundamental que o programa seja mantido, e para tanto, faz-se necessário
proceder com novas contratações de Monitor e Visitadores, considerando que os contratos em
vigência estão prestes a se encerrar.
Além disso, o PIM é um dos cinco componentes elencados no Programa
Estadual de Incentivos para a Atenção Primária à Saúde (PIAPS), conforme a Portaria SES nº
635, de 01 de setembro de 2021, sendo necessária a manutenção do programa para garantir o
repasse de recursos do Governo Estadual ao Município, no âmbito da saúde.
Diante do exposto, encaminha-se o presente projeto, acompanhado da
documentação pertinente, e conta-se, desde já, com o apoio na sua aprovação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 15 de agosto de 2025.
Daniel Morandi
Prefeito Municipal