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Ofício Gab. nº 412/2025 Serafina Corrêa, RS, 19 de agosto de 2025.
Sua Excelência
Vereadora Morgana de Fátima Tecchio
Presidente do Poder Legislativo Municipal
Serafina Corrêa – RS
Assunto: Mensagem Modificativa ao Projeto de Lei nº 077, de 05 de agosto
de 2025.
O Prefeito Municipal, vem, por meio deste, encaminhar Mensagem Modificativa
ao Projeto de Lei nº 077, de 05 de agosto de 2025, que "Institui e regulamenta a Comissão
Permanente de Processos Administrativos (CPPA), e dá outras providências".
Agradecemos a atenção e colocamo-nos à disposição para quaisquer
esclarecimentos que se façam necessários, reiterando as justificativas apresentadas quando
da propositura do Projeto de Lei nº 077/2025.
Respeitosamente,
Daniel Morandi
Prefeito Municipal
MENSAGEM MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 077, DE 05 DE AGOSTO DE 2025
Altera o artigo 5º do Projeto de Lei nº
077, de 05 de agosto de 2025.
Art. 1º Fica alterado o artigo 5º do Projeto de Lei nº 077, de 05 de agosto de
2025, passando a ser o que segue:
“Art. 5º Poderá ser instituída Comissão Provisória para atuar concomitantemente
com a Comissão Permanente de Processos Administrativos, desde que haja
justificativa quanto ao volume e/ou complexidade dos processos a serem
apurados.
§ 1º A Comissão Provisória será composta por 03 (três) membros titulares e 03
(três) membros suplentes, designados por Portaria ou Decreto Executivo, entre
servidores efetivos da Administração Pública, sendo:
I – 01 (um) Presidente, com formação mínima de ensino superior completo,
preferencialmente em Direito;
II – 01 (um) Secretário, com formação mínima de ensino superior completo,
preferencialmente em Direito;
III – 01 (um) Membro.
§ 2º Os membros titulares e suplentes deverão, preferencialmente, possuir a
mesma qualificação técnica exigida para as funções previstas nos incisos I a III
do § 1º deste artigo.
§ 3º A convocação dos suplentes seguirá a ordem definida no ato de
designação.
§ 4º A Comissão Provisória terá os mesmos direitos, deveres e prerrogativas da
Comissão Permanente de Processos Administrativos, conforme as normas
deste regulamento.
§ 5º O ato de designação da Comissão Provisória deverá indicar expressamente
o(s) processo(s) a ser(em) conduzido(s) e o prazo para conclusão dos
trabalhos.
§ 6º Os membros titulares da Comissão Provisória poderão ser dispensados de
suas atribuições regulares até a entrega do relatório final, fazendo jus à
gratificação prevista no artigo 3º desta Lei, durante o período da designação.”
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 19 de agosto de 2025.
Daniel Morandi
Prefeito Municipal
MENSAGEM MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 077, DE 05 DE AGOSTO DE 2025
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssima Senhora Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Mensagem Modificativa
ao Projeto de Lei nº 077, de 05 de agosto de 2025, que “Altera o artigo 5º do Projeto de Lei
nº 077, de 05 de agosto de 2025”.
A presente Mensagem Modificativa tem como objetivo alterar o artigo 5º do
Projeto de Lei nº 077, de 05 de agosto de 2025, com o intuito de prever a possibilidade de que
seja instituída apenas uma Comissão Provisória para atuar concomitantemente com a
Comissão Permanente de Processos Administrativos, desde que haja justificativa quanto ao
volume e/ou complexidade dos processos a serem apurados.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 19 de agosto de 2025.
Daniel Morandi
Prefeito Municipal
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