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materia nº 85/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 85 / 2025
Date 2025-08-22
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 3.195, DE 25 DE MARÇO DE 2014 E A LEI MUNICIPAL Nº 4.008, DE 29 DE ABRIL DE 2022.
native_id5047

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-04 Matéria transformada em Lei — Projeto de Lei sancionado e promulgado como Lei nº 4450/2025.
2025-09-02 Aguardando sanção / promulgação / publicaçao da Lei — Redação final do Projeto de Lei encaminhada ao Prefeito. Aguardando sanção e publicação.
2025-09-01 MATÉRIA APROVADA — Projeto de Lei APROVADO por todos os Vereadores.
2025-09-01 Matéria inclusa na Ordem do Dia — Matéria inclusa na Ordem do Dia, para discussão e votação.
2025-09-01 Matéria com parecer aprovado — Parecer da CCJRF e COFT aprovados.
2025-09-01 Matéria com parecer aprovado — Parecer da CCJRF aprovado.
2025-08-29 Opinião Técnica — Parecer Jurídico e Contábil Técnico concluído.
2025-08-29 Opinião Técnica — Parecer Jurídico Técnico concluído.
2025-08-25 Matéria remetida a Assessoria Jurídica — Leitura para conhecimento dos Vereadores. Remessa para parecer jurídico e contábil, posterior envio a CCJRF e COFT.
2025-08-25 Matéria inclusa na Pauta — Leitura para conhecimento dos Vereadores. Remessa para parecer jurídico e contábil, posterior envio a CCJRF e COFT.
2025-08-22 Matéria para deliberação da Mesa Diretora — Encaminhado para deliberação da Mesa Diretora.
2025-08-22 MATÉRIA PROTOCOLADA — Projeto de Lei protocolado em 22/08/2025.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-01T20:18:50.998237-03:00 APROVADO 8 0 0

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PROJETO DE LEI Nº 085, DE 22 DE AGOSTO DE 2025.
Altera a Lei Municipal nº 3.195, de 25 
de março de 2014 e a Lei Municipal nº 
4.008, de 29 de abril de 2022.
Art. 1º Fica alterada a alínea “a” do inciso II do parágrafo único do artigo 85 da 
Lei Municipal nº 3.195, de 25 de março de 2014, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 85 .....................................................................................................................
Parágrafo único.......................................................................................................
................................................................................................................................
II – Departamento de Assistência Social
a) Divisão de Inclusão Sociocultural
.........................................................................................................................(NR)
Art. 2º Fica alterado o inciso I do parágrafo único do artigo 87 da Lei Municipal 
nº 3.195, de 25 de março de 2014, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 87 .....................................................................................................................
Parágrafo único.......................................................................................................
I – Divisão de Inclusão Sociocultural, responsável por planejar, coordenar e 
acompanhar ações voltadas à inclusão sociocultural, por meio de oficinas, 
cursos e atividades que promovam a geração de renda, a integração 
comunitária e o fortalecimento de vínculos sociais; coordenar e apoiar o 
desenvolvimento de projetos de enfrentamento à pobreza e de emancipação 
social, que utilizem práticas como artesanato, música, dança, teatro e outras 
expressões culturais enquanto instrumentos de inserção social e profissional; 
fomentar e orientar a formação e o fortalecimento de iniciativas comunitárias 
ligadas ao artesanato e a expressões artísticas, sempre que voltadas à 
economia solidária, à inclusão social e ao fortalecimento de vínculos familiares e 
comunitários; supervisionar e incentivar a realização de oficinas socioculturais 
que favoreçam a descoberta e o desenvolvimento de habilidades individuais, 
oportunizando caminhos de autonomia, participação cidadã e integração social; 
estimular e articular a criação de espaços comunitários destinados a práticas de 
artesanato, música, dança, teatro e demais atividades culturais, como meios de 
convivência e fortalecimento comunitário; participar e contribuir em reuniões de 
planejamento promovidas pelo órgão gestor da Assistência Social, colaborando 
com a articulação de políticas públicas voltadas à inclusão sociocultural; 
articular e coordenar ações intersetoriais com a Secretaria de Cultura e Turismo, 
escolas e demais órgãos e entidades, sempre que voltadas à promoção da 
cidadania, da inclusão social e da participação comunitária por meio da arte e 
da cultura; exercer atribuições de coordenação e supervisão em outras 
atividades correlatas que concorram para a promoção social e cultural das 
famílias em situação de vulnerabilidade.
.........................................................................................................................(NR)
Art. 3º Insere a alínea “d” no inciso VIII do parágrafo único do artigo 55 da Lei 
Municipal nº 3.195, de 25 de março de 2014, passando a vigorar com a seguinte redação:
PROJETO DE LEI Nº 085, DE 22 DE AGOSTO DE 2025.
Art. 55 .....................................................................................................................
Parágrafo único.......................................................................................................
................................................................................................................................
VIII – Departamento Administrativo dos Serviços de Saúde
................................................................................................................................
d) Divisão de Planejamento de Insumos e Serviços de Saúde (NR)
Art. 4º Insere o inciso IV no parágrafo único do artigo 63 da Lei Municipal nº 
3.195, de 25 de março de 2014, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 63 .....................................................................................................................
Parágrafo único.......................................................................................................
................................................................................................................................
IV – Divisão de Planejamento de Insumos e Serviços de Saúde, com atribuições 
de dirigir, planejar, coordenar e supervisionar as atividades relacionadas à 
organização e consolidação das demandas de aquisição de insumos, materiais 
permanentes, equipamentos e serviços necessários à Secretaria Municipal de 
Saúde; levantar, junto às unidades vinculadas, as necessidades de materiais e 
serviços, consolidando as informações e elaborando os respectivos pedidos de 
aquisição; instruir os processos de solicitação de compras e encaminhá-los 
formalmente ao Departamento de Compras da Secretaria de Administração e 
Recursos Humanos, observadas as normas e procedimentos legais; apoiar a 
elaboração de termos de referência, memoriais descritivos e especificações de 
materiais e serviços, em articulação com as áreas técnicas da saúde, de modo a 
assegurar a qualidade e a adequação das aquisições; acompanhar e monitorar 
o trâmite dos processos de aquisição junto à Secretaria de Administração e 
Recursos Humanos, prestando informações e auxiliando na solução de 
eventuais pendências; exercer a função de direção no planejamento e na 
previsão orçamentária anual e plurianual dos insumos, materiais e serviços 
indispensáveis ao funcionamento das unidades de saúde, subsidiando a 
elaboração da proposta orçamentária da Secretaria; elaborar relatórios 
estatísticos e gerenciais sobre as demandas de insumos e serviços da saúde, 
subsidiando o planejamento administrativo, financeiro e orçamentário da 
Secretaria; articular-se com os demais departamentos e divisões da Secretaria, 
a fim de assegurar a integração e a racionalização das demandas; 
desempenhar outras atividades correlatas, visando à eficiência, transparência e 
regularidade das demandas da área da saúde.
.........................................................................................................................(NR)
Art. 5º Altera o item 9 do Anexo Único da Lei Municipal nº 3.195, de 25 de março 
de 2014, passando a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO ÚNICO
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
[...]
9. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
9.1 Coordenadoria Geral
9.2 Departamento de Serviços de Saúde em Medicina
9.2.1 Divisão de Planejamento Aplicação
PROJETO DE LEI Nº 085, DE 22 DE AGOSTO DE 2025.
9.2.2 Divisão de Procedimentos de Média e Alta Complexidade
9.2.3 Assessoria Técnica
9.3 Departamento de Serviços de Saúde em Odontologia
9.4 Coordenação dos Serviços de Transportes
9.4.1 Departamento de Serviços de Transportes
9.4.1.1 Divisão de Planejamento e Estatística dos Transportes
9.4.1.2 Assessoria Administrativa de Controle e Transportes de Pacientes
9.5 Autorizador dos Serviços de Auditoria da Secretaria de Saúde
9.6 Departamento de Serviços de Auditoria
9.7 Departamento de Vigilância em Saúde
9.7.1 Divisão de Serviços de Vigilância e Fiscalização
9.8 Departamento Administrativo dos Serviços de Saúde
9.8.1 Divisão de Saúde
9.8.2 Divisão Administrativa
9.8.3 Assessoria Administrativa dos Serviços de Higiene e Controle de Material 
de Saúde
9.8.4 Divisão de Planejamento de Insumos e Serviços de Saúde
9.9 Assessoria Administrativa
[...] (NR)
Art. 6º Altera o item 14 do Anexo Único da Lei Municipal nº 3.195, de 25 de 
março de 2014, passando a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO ÚNICO
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
[...]
14. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
14.1 Coordenadoria Geral
14.2 Departamento de Assistência Social
14.2.1 Divisão de Inclusão Sociocultural
14.2.2 Divisão dos Programas de Transferência de Renda
14.2.3 Divisão do Centro de Inclusão Produtiva
14.2.4 Assessoria Técnica e Administrativa dos Programas Sociais
14.3 Departamento de Gestão da Política de Assistência Social SUAS
14.3.1 Divisão do CRAS
14.3.2 Divisão do CREAS
14.4 Assessoria Administrativa
14.5 Assessoria Jurídica da Assistência Social
[...] (NR)
Art. 7º Extingue o cargo em comissão denominado “DIRETOR DA DIVISÃO DE 
SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E FISCALIZAÇÃO” e a respectiva função gratificada, ficando 
formalmente revogado o item 2.63 do Anexo II da Lei Municipal n° 4.008, de 29 de abril de 
2022.
Art. 8º Extingue o cargo em comissão denominado “DIRETOR DA DIVISÃO DE 
ARTESANATO” e a respectiva função gratificada, ficando formalmente revogado o item 2.74 
do Anexo II da Lei Municipal n° 4.008, de 29 de abril de 2022.
PROJETO DE LEI Nº 085, DE 22 DE AGOSTO DE 2025.
Art. 9º Ficam criados e integrados ao quadro de cargos em comissão e funções 
gratificadas, constante na Lei Municipal nº 4.008, de 29 de abril de 2022:
I – 01 (um) Cargo em Comissão e 01 (uma) Função Gratificada de DIRETOR 
DA DIVISÃO DE INCLUSÃO SOCIOCULTURAL, Padrão CC 04 e FG 04, com carga horária 
semanal de 40 (quarenta) horas;
II – 01 (um) Cargo em Comissão e 01 (uma) Função Gratificada de DIRETOR 
DA DIVISÃO DE PLANEJAMENTO DE INSUMOS E SERVIÇOS DE SAÚDE, Padrão CC 04 e 
FG 04, com carga horária semanal de 40 (quarenta) horas;
§ 1º Os Cargos em Comissão e as Funções Gratificadas, especificados nos 
incisos I e II do caput deste artigo, com a mesma nomenclatura, não se somam para fins de 
número de vagas, podendo ser Cargo em Comissão ou Função Gratificada.
§ 2º As especificações dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas 
criadas por este artigo são as que constam nos Anexos I e II desta Lei, os quais passam a 
integrar o Anexo II da Lei Municipal nº 4.008, de 29 de abril de 2022.
Art. 10. Em razão do disposto nos artigos 7º, 8º e 9º desta Lei, o artigo 20 da Lei 
Municipal nº 4.008, de 29 de abril de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 20. O Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da 
Administração Centralizada do Executivo Municipal é composto pelos cargos e 
funções gratificadas, em quantidades, padrões de vencimentos e carga horária 
semanal especificada abaixo:
DENOMINAÇÃO Nº DE 
CARGOS
Nº DE 
FUNÇÕES PADRÃO
CARGA 
HORÁRIA 
SEMANAL
Secretário Municipal 13 Subsídio 40
Procurador Geral do Município 1 1
CC 08 
FG 08 40
Chefe de Gabinete 1 1
CC 07 
FG 07 40
Coordenador Geral da Secretaria 
Municipal de Fazenda 1 1
CC 07 
FG 07 40
Coordenador Geral da Secretaria 
Municipal de Obras Públicas, 
Trânsito e Desenvolvimento Urbano
1 1
CC 07 
FG 07 40
Coordenador Geral da Secretaria 
Municipal de Cultura e Turismo 1 1
CC 07 
FG 07 40
Coordenador Geral da Secretaria 
Municipal de Assistência Social 1 1
CC 07 
FG 07 40
Coordenador Geral da Secretaria 
Municipal de Saúde 1 1
CC 07 
FG 07 40
Coordenador Geral da Secretaria 
Municipal de Coordenação, 
Planejamento e Gestão
1 1
CC 07 
FG 07 40
Coordenador Geral da Secretaria 
Municipal de Esportes, Juventude e 
Lazer
1 1
CC 07 
FG 07 40
PROJETO DE LEI Nº 085, DE 22 DE AGOSTO DE 2025.
Coordenador Geral de Captação de
Recursos e Prestação de Contas 1 1
CC 07 
FG 07 40
Responsável pelo Controle Interno 
do Município 1 FG 06 36
Assessor Jurídico do Município 1 1
CC 06 
FG 06 25
Assessor Jurídico da Assistência 
Social 1 1
CC 06 
FG 06 25
Assessor Administrativo do 
Gabinete do Prefeito 1 1
CC 06 
FG 06 40
Coordenador da Coordenação de 
Comunicação Social e Imprensa 1 1
CC 06 
FG 06 40
Coordenador da Coordenação de 
Compras, de Patrimônio e 
Almoxarifado
1 1
CC 06 
FG 06 40
Coordenador da Coordenação do 
Desenvolvimento Econômico 1 1
CC 06
FG 06 40
Coordenador da Coordenação de 
Infraestrutura e Mobilidade Viária 
Rural
1 1
CC 06 
FG 06 40
Coordenador da Coordenação de 
Infraestrutura e Mobilidade Urbana 1 1
CC 06 
FG 06 40
Coordenador de Manutenção da 
Frota de Veículos, Máquinas e 
Equipamentos Rodoviários
1 1
CC 06 
FG 06 40
Coordenador dos Serviços de 
Transporte 1 1
CC 06 
FG 06 40
Diretor do Departamento de 
Recursos Humanos 1 1
CC 05 
FG 06 40
Diretor do Departamento de 
Infraestrutura, Reparos e 
Manutenção
1 1
CC 05 
FG 06 40
Diretor do Departamento de 
Arrecadação e Fiscalização 1 1
CC 05 
FG 06 40
Diretor do Departamento de 
Compras 1 1
CC 05 
FG 06 40
Diretor do Departamento de 
Licitações 1 1
CC 05 
FG 06 40
Diretor do Departamento do 
Transporte Escolar 1 FG 06 40
Diretor do Departamento do Plano 
Diretor, Código de Obras e de 
Posturas
1 1
CC 05 
FG 06 40
Diretor do Departamento de 
Serviços Urbanos 1 1
CC 05 
FG 06 40
Diretor do Departamento do 
Sistema Viário Urbano 1 1
CC 05 
FG 06 40
PROJETO DE LEI Nº 085, DE 22 DE AGOSTO DE 2025.
Diretor do Departamento de 
Engenharia 1 1
CC 05 
FG 06 40
Diretor do Departamento de Trânsito 1 1
CC 05 
FG 06 40
Diretor de Departamento de 
Controle de Serviços e Obras de 
Engenharia
1 1
CC 05 
FG 06 40
Diretor do Departamento de 
Vigilância em Saúde 1 1
CC 05 
FG 06 40
Diretor do Departamento 
Administrativo dos Serviços de 
Saúde
1 1
CC 05 
FG 06 40
Diretor do Departamento de 
Serviços de Saúde em Medicina 1 1
CC 05 
FG 06 40
Diretor de Departamento dos 
Serviços de Transportes
1 1
CC 05 
FG 06 40
Diretor do Departamento de 
Planejamento, Licenciamento e 
Fiscalização Ambiental
1 1
CC 05 
FG 06 40
Diretor do Departamento de 
Desenvolvimento Econômico 1 1
CC 05 
FG 06 40
Diretor do Departamento de 
Esportes 1 1
CC 05 
FG 06 40
Diretor do Departamento Turismo e 
Infraestrutura 1 1
CC 05 
FG 06 40
Diretor do Departamento do 
Sistema Viário Rural 1 1
CC 05 
FG 06 40
Diretor do Departamento do 
Sistema Nacional de Emprego –
SINE
1 1
CC 05 
FG 06 40
Diretor do Departamento de 
Manutenção Escolar 1 1
CC 05 
FG 06 40
Comandante do Serviço Civil e 
Auxiliar de Bombeiros (SCAB) 1 1
CC 05 
FG 05 40
Ouvidor Geral do Município 1 FG 05 40
Diretor da Divisão de Publicidade 
Institucional 1 1
CC 04 
FG 04 40
Diretor da Divisão de Imprensa 1 1
CC 04 
FG 04 40
Diretor da Divisão de Assuntos 
Estratégicos de Governo 1 1
CC 04 
FG 04 40
Diretor da Divisão de Programas 
para Mulheres 1 1
CC 04 
FG 04 40
Diretor da Divisão de Transporte do 
Gabinete do Prefeito 1 1
CC 04 
FG 04 40
Diretor da Divisão de Patrimônio 1 1
CC 04 
FG 04 40
PROJETO DE LEI Nº 085, DE 22 DE AGOSTO DE 2025.
Diretor da Divisão de Almoxarifado 1 1
CC 04 
FG 04 40
Diretor da Divisão de Habitação 1 1
CC 04 
FG 04 40
Diretor da Divisão de Cadastros 1 1
CC 04 
FG 04 40
Diretor da Divisão de Controle e 
Distribuição de Merenda Escolar 1 1
CC 04 
FG 04 40
Diretor da Divisão de Promoção de 
Eventos 1 1
CC 04 
FG 04 40
Diretor da Divisão de Juventude 1 1
CC 04 
FG 04 40
Diretor da Divisão de Projetos, 
Patrimônio Histórico e Cultural 1 1
CC 04 
FG 04 40
Diretor da Divisão de Urbanismo 1 1
CC 04 
FG 04 40
Diretor da Divisão de Controle de 
Limpeza de Ruas e Monumentos 1 1
CC 04 
FG 04 40
Diretor da Divisão de Sistema 
Hidráulico e Esgotos 1 1
CC 04 
FG 04 40
Diretor da Divisão de Sistema 
Elétrico e de Telefonia 1 1
CC 04
FG 04 40
Diretor da Divisão de Planejamento 
de Insumos e Serviços de Saúde 1 1
CC 04 
FG 04 40
Diretor da Divisão de Saúde 1 1
CC 04 
FG 04 40
Diretor da Divisão de Planejamento 
e Estatística de Transportes 1 1
CC 04 
FG 04 40
Diretor da Divisão Administrativa 1 1
CC 04 
FG 04 40
Diretor da Divisão de Planejamento 
e Aplicação 1 1
CC 04 
FG 04 40
Diretor da Divisão de 
Procedimentos de Média e Alta 
Complexidade
1 1
CC 04 
FG 04 40
Diretor da Divisão de Esportes 1 1
CC 04
FG 04 40
Diretor da Divisão de Ajardinamento 
e Arborização 1 1
CC 04 
FG 04 40
Diretor de Divisão de Controle de 
Máquinas e Equipamentos 
Agrícolas
1 1
CC 04 
FG 04 40
Diretor da Divisão dos Programas 
de Transferência de Renda 1 1
CC 04 
FG 04 40
Diretor da Divisão do Centro de 
Inclusão Produtiva 1 1
CC 04 
FG 04 40
PROJETO DE LEI Nº 085, DE 22 DE AGOSTO DE 2025.
Diretor da Divisão de Inclusão 
Sociocultural 1 1
CC 04 
FG 04 40
Diretor de Divisão do CRAS Centro 
de Referência em Assistência 
Social
1 1
CC 04 
FG 04 40
Assessor de Controle e Prestações 
de Contas, Convênios e Auxílios 1 1
CC 04 
FG 04 40
Subcomandante do Serviço Civil e 
Auxiliar de Bombeiros (SCAB) 1 1
CC 04 
FG 04 40
Sargenteante do Serviço Civil e 
Auxiliar de Bombeiros (SCAB) 1 1
CC 03 
FG 03 40
Diretor Operacional do Serviço Civil 
e Auxiliar de Bombeiros (SCAB) 1 1
CC 03 
FG 03 40
Assessor Administrativo 6 3
CC 03 
FG 03 40
Assessor Técnico de Planejamento 
e Administração do Gabinete da 
Primeira Dama
1 1
CC 03 
FG 03 40
Assessor Administrativo de 
Controle, Limpeza e Manutenção 
Centro Administrativo
1 FG 03 40
Subprefeito 1 CC 02 40
§ 1º O cargo e a função, especificados no caput deste artigo, com a mesma 
nomenclatura, não se somam para fins de número de vagas, podendo ser Cargo 
em Comissão ou Função Gratificada.
§ 2º O cargo de Secretário Municipal terá subsídios fixados pela Câmara 
Municipal, em lei específica. (NR)
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 22 de agosto de 2025, 65º 
da Emancipação.
Daniel Morandi
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 085, DE 22 DE AGOSTO DE 2025.
ANEXO I
DIRETOR DA DIVISÃO DE INCLUSÃO SOCIOCULTURAL
PADRÃO: CC 04 ou FG 04 
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 horas 
ATRIBUIÇÕES: 
I – assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se refere aos 
encargos da sua divisão;
II – orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades desenvolvidas pela 
divisão;
III - emitir pronunciamento a respeito de assuntos atinentes à sua área de atuação;
IV – assessorar os servidores que desempenham funções de execução das atividades 
inerentes à divisão;
V – propor atividades relativas à divisão;
VI – o titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento 
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que 
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do 
Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 
I – idade mínima: 18 (dezoito) anos; 
II – instrução mínima: ensino médio completo; 
III – livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.
PROJETO DE LEI Nº 085, DE 22 DE AGOSTO DE 2025.
ANEXO II
DIRETOR DA DIVISÃO DE PLANEJAMENTO DE INSUMOS E SERVIÇOS DE SAÚDE
PADRÃO: CC 04 ou FG 04
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 horas 
ATRIBUIÇÕES: 
I – assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se refere aos 
encargos da sua divisão;
II – orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades desenvolvidas pela 
divisão;
III – emitir pronunciamento a respeito de assuntos atinentes à sua área de atuação;
IV – assessorar os servidores que desempenham funções de execução das atividades 
inerentes à divisão;
V – propor atividades relativas à divisão;
VI – o titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento 
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que 
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do 
Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 
I – idade mínima: 18 (dezoito) anos; 
II – instrução mínima: ensino médio completo; 
III – livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.
PROJETO DE LEI Nº 085, DE 22 DE AGOSTO DE 2025.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssima Senhora Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que 
“Altera a Lei Municipal nº 3.195, de 25 de março de 2014 e a Lei Municipal nº 4.008, de 29 
de abril de 2022”.
A proposta que se encaminha para apreciação diz respeito à adequação da 
estrutura administrativa e de cargos da Secretaria Municipal de Assistência Social e da 
Secretaria Municipal de Saúde.
1. Secretaria Municipal de Assistência Social
A proposta tem por finalidade redefinir o escopo da atual Divisão de Artesanato, 
vinculada à Secretaria Municipal de Assistência Social, para Divisão de Inclusão Sociocultural, 
de modo a ampliar suas atribuições e adequá-la às demandas sociais contemporâneas.
Tradicionalmente voltada ao artesanato e à qualificação profissional para 
geração de renda, a Divisão passa a contemplar também o uso de expressões culturais e 
artísticas, como a música, a dança, o teatro e outras práticas comunitárias, enquanto 
instrumentos de inclusão social, fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, estímulo 
à convivência e promoção da cidadania.
A mudança proposta não implica sobreposição de competências com a 
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, uma vez que o enfoque não recai sobre a 
promoção cultural ou fomento artístico, mas sim sobre a coordenação e supervisão de ações 
socioculturais no âmbito da Assistência Social, voltadas prioritariamente às pessoas e famílias 
em situação de vulnerabilidade.
Com essa readequação, a Divisão passa a alinhar-se às políticas de 
enfrentamento à pobreza e de fortalecimento comunitário, ampliando as oportunidades de 
inclusão social e de participação no mundo do trabalho, por meio de atividades socioculturais 
coordenadas e supervisionadas pela Assistência Social.
Dessa forma, a alteração contribui para tornar a política de Assistência Social 
mais abrangente, inclusiva e conectada à realidade local, sem perder de vista sua missão 
central: garantir proteção social e oportunidades de desenvolvimento humano às pessoas e 
famílias em situação de vulnerabilidade.
Em resumo, no que tange à Secretaria Municipal de Assistência Social, propõe-se:
1. A alteração da Divisão de Artesanato, passando a ser Divisão de Inclusão Sociocultural;
2. A extinção do cargo em comissão (e respectiva função gratificada) de Diretor da Divisão 
de Artesanato;
3. A criação do cargo em comissão (e respectiva função gratificada) de Diretor da Divisão de 
Inclusão Sociocultural.
PROJETO DE LEI Nº 085, DE 22 DE AGOSTO DE 2025.
Destaca-se que a proposta não gera qualquer impacto orçamentário-financeiro, 
na medida em que o cargo em comissão a ser extinto tem o mesmo padrão de vencimentos 
que o cargo cuja criação está sendo proposta.
2. Secretaria Municipal de Saúde
A Secretaria Municipal de Saúde é a pasta que concentra o maior volume de 
demandas por aquisição de insumos, equipamentos e serviços especializados, em razão da 
complexidade e da amplitude das ações desenvolvidas no âmbito do Sistema Único de Saúde 
– SUS.
Embora a competência para a execução formal dos processos de compras 
seja da Secretaria de Administração e Recursos Humanos, a elevada demanda e a 
especificidade técnica da saúde exigem a criação de uma unidade própria para organizar, 
planejar e supervisionar esse fluxo, atuando como elo entre as áreas técnicas da Secretaria e 
o setor competente pelas aquisições.
A criação da Divisão de Planejamento de Insumos e Serviços de Saúde atende 
a essa necessidade, sem gerar sobreposição de competências, pois não realiza o processo 
de compra em si, mas exerce funções de direção administrativa, coordenando a consolidação 
das necessidades, apoiando na elaboração das especificações e exercendo papel estratégico 
no planejamento e previsão orçamentária dos insumos e serviços essenciais ao 
funcionamento da rede municipal de saúde.
Dessa forma, a medida confere maior eficiência, segurança e racionalidade na 
gestão dos recursos públicos, fortalecendo a capacidade de planejamento da Secretaria de 
Saúde e assegurando a continuidade dos serviços essenciais prestados à população.
Em contrapartida, à criação do cargo em comissão de Diretor da Divisão de 
Planejamento de Insumos e Serviços de Saúde, propõe-se a extinção do cargo em comissão 
de Diretor da Divisão de Serviços de Vigilância e Fiscalização, tendo em vista que na atual 
estrutura existe o cargo em comissão de Diretor do Departamento de Vigilância em Saúde, 
sendo que tal Departamento, engloba, em sua estrutura a Divisão de Serviços de Vigilância e 
Fiscalização, motivo pelo qual propõe-se a referida extinção.
Em resumo, no que tange à Secretaria Municipal de Saúde, propõe-se:
1. A criação da Divisão de Planejamento de Insumos e Serviços de Saúde, que passará a 
integrar o Departamento Administrativo dos Serviços de Saúde;
2. A extinção do cargo em comissão (e respectiva função gratificada) de Diretor da Divisão 
de Serviços de Vigilância e Fiscalização;
3. A criação do cargo em comissão (e respectiva função gratificada) de Diretor da Divisão 
de Planejamento de Insumos e Serviços de Saúde.
Destaca-se que a proposta não gera qualquer impacto orçamentário-financeiro, 
na medida em que o cargo em comissão a ser extinto tem o mesmo padrão de vencimentos 
que o cargo cuja criação está sendo proposta.
PROJETO DE LEI Nº 085, DE 22 DE AGOSTO DE 2025.
Diante do exposto, encaminhamos o presente Projeto de Lei e contamos com a 
sua aprovação, tendo em vista os objetivos propostos.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 22 de agosto de 2025.
Daniel Morandi
Prefeito Municipal

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