PROJETO DE LEI Nº 085, DE 22 DE AGOSTO DE 2025.
Altera a Lei Municipal nº 3.195, de 25
de março de 2014 e a Lei Municipal nº
4.008, de 29 de abril de 2022.
Art. 1º Fica alterada a alínea “a” do inciso II do parágrafo único do artigo 85 da
Lei Municipal nº 3.195, de 25 de março de 2014, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 85 .....................................................................................................................
Parágrafo único.......................................................................................................
................................................................................................................................
II – Departamento de Assistência Social
a) Divisão de Inclusão Sociocultural
.........................................................................................................................(NR)
Art. 2º Fica alterado o inciso I do parágrafo único do artigo 87 da Lei Municipal
nº 3.195, de 25 de março de 2014, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 87 .....................................................................................................................
Parágrafo único.......................................................................................................
I – Divisão de Inclusão Sociocultural, responsável por planejar, coordenar e
acompanhar ações voltadas à inclusão sociocultural, por meio de oficinas,
cursos e atividades que promovam a geração de renda, a integração
comunitária e o fortalecimento de vínculos sociais; coordenar e apoiar o
desenvolvimento de projetos de enfrentamento à pobreza e de emancipação
social, que utilizem práticas como artesanato, música, dança, teatro e outras
expressões culturais enquanto instrumentos de inserção social e profissional;
fomentar e orientar a formação e o fortalecimento de iniciativas comunitárias
ligadas ao artesanato e a expressões artísticas, sempre que voltadas à
economia solidária, à inclusão social e ao fortalecimento de vínculos familiares e
comunitários; supervisionar e incentivar a realização de oficinas socioculturais
que favoreçam a descoberta e o desenvolvimento de habilidades individuais,
oportunizando caminhos de autonomia, participação cidadã e integração social;
estimular e articular a criação de espaços comunitários destinados a práticas de
artesanato, música, dança, teatro e demais atividades culturais, como meios de
convivência e fortalecimento comunitário; participar e contribuir em reuniões de
planejamento promovidas pelo órgão gestor da Assistência Social, colaborando
com a articulação de políticas públicas voltadas à inclusão sociocultural;
articular e coordenar ações intersetoriais com a Secretaria de Cultura e Turismo,
escolas e demais órgãos e entidades, sempre que voltadas à promoção da
cidadania, da inclusão social e da participação comunitária por meio da arte e
da cultura; exercer atribuições de coordenação e supervisão em outras
atividades correlatas que concorram para a promoção social e cultural das
famílias em situação de vulnerabilidade.
.........................................................................................................................(NR)
Art. 3º Insere a alínea “d” no inciso VIII do parágrafo único do artigo 55 da Lei
Municipal nº 3.195, de 25 de março de 2014, passando a vigorar com a seguinte redação:
PROJETO DE LEI Nº 085, DE 22 DE AGOSTO DE 2025.
Art. 55 .....................................................................................................................
Parágrafo único.......................................................................................................
................................................................................................................................
VIII – Departamento Administrativo dos Serviços de Saúde
................................................................................................................................
d) Divisão de Planejamento de Insumos e Serviços de Saúde (NR)
Art. 4º Insere o inciso IV no parágrafo único do artigo 63 da Lei Municipal nº
3.195, de 25 de março de 2014, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 63 .....................................................................................................................
Parágrafo único.......................................................................................................
................................................................................................................................
IV – Divisão de Planejamento de Insumos e Serviços de Saúde, com atribuições
de dirigir, planejar, coordenar e supervisionar as atividades relacionadas à
organização e consolidação das demandas de aquisição de insumos, materiais
permanentes, equipamentos e serviços necessários à Secretaria Municipal de
Saúde; levantar, junto às unidades vinculadas, as necessidades de materiais e
serviços, consolidando as informações e elaborando os respectivos pedidos de
aquisição; instruir os processos de solicitação de compras e encaminhá-los
formalmente ao Departamento de Compras da Secretaria de Administração e
Recursos Humanos, observadas as normas e procedimentos legais; apoiar a
elaboração de termos de referência, memoriais descritivos e especificações de
materiais e serviços, em articulação com as áreas técnicas da saúde, de modo a
assegurar a qualidade e a adequação das aquisições; acompanhar e monitorar
o trâmite dos processos de aquisição junto à Secretaria de Administração e
Recursos Humanos, prestando informações e auxiliando na solução de
eventuais pendências; exercer a função de direção no planejamento e na
previsão orçamentária anual e plurianual dos insumos, materiais e serviços
indispensáveis ao funcionamento das unidades de saúde, subsidiando a
elaboração da proposta orçamentária da Secretaria; elaborar relatórios
estatísticos e gerenciais sobre as demandas de insumos e serviços da saúde,
subsidiando o planejamento administrativo, financeiro e orçamentário da
Secretaria; articular-se com os demais departamentos e divisões da Secretaria,
a fim de assegurar a integração e a racionalização das demandas;
desempenhar outras atividades correlatas, visando à eficiência, transparência e
regularidade das demandas da área da saúde.
.........................................................................................................................(NR)
Art. 5º Altera o item 9 do Anexo Único da Lei Municipal nº 3.195, de 25 de março
de 2014, passando a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO ÚNICO
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
[...]
9. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
9.1 Coordenadoria Geral
9.2 Departamento de Serviços de Saúde em Medicina
9.2.1 Divisão de Planejamento Aplicação
PROJETO DE LEI Nº 085, DE 22 DE AGOSTO DE 2025.
9.2.2 Divisão de Procedimentos de Média e Alta Complexidade
9.2.3 Assessoria Técnica
9.3 Departamento de Serviços de Saúde em Odontologia
9.4 Coordenação dos Serviços de Transportes
9.4.1 Departamento de Serviços de Transportes
9.4.1.1 Divisão de Planejamento e Estatística dos Transportes
9.4.1.2 Assessoria Administrativa de Controle e Transportes de Pacientes
9.5 Autorizador dos Serviços de Auditoria da Secretaria de Saúde
9.6 Departamento de Serviços de Auditoria
9.7 Departamento de Vigilância em Saúde
9.7.1 Divisão de Serviços de Vigilância e Fiscalização
9.8 Departamento Administrativo dos Serviços de Saúde
9.8.1 Divisão de Saúde
9.8.2 Divisão Administrativa
9.8.3 Assessoria Administrativa dos Serviços de Higiene e Controle de Material
de Saúde
9.8.4 Divisão de Planejamento de Insumos e Serviços de Saúde
9.9 Assessoria Administrativa
[...] (NR)
Art. 6º Altera o item 14 do Anexo Único da Lei Municipal nº 3.195, de 25 de
março de 2014, passando a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO ÚNICO
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
[...]
14. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
14.1 Coordenadoria Geral
14.2 Departamento de Assistência Social
14.2.1 Divisão de Inclusão Sociocultural
14.2.2 Divisão dos Programas de Transferência de Renda
14.2.3 Divisão do Centro de Inclusão Produtiva
14.2.4 Assessoria Técnica e Administrativa dos Programas Sociais
14.3 Departamento de Gestão da Política de Assistência Social SUAS
14.3.1 Divisão do CRAS
14.3.2 Divisão do CREAS
14.4 Assessoria Administrativa
14.5 Assessoria Jurídica da Assistência Social
[...] (NR)
Art. 7º Extingue o cargo em comissão denominado “DIRETOR DA DIVISÃO DE
SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E FISCALIZAÇÃO” e a respectiva função gratificada, ficando
formalmente revogado o item 2.63 do Anexo II da Lei Municipal n° 4.008, de 29 de abril de
2022.
Art. 8º Extingue o cargo em comissão denominado “DIRETOR DA DIVISÃO DE
ARTESANATO” e a respectiva função gratificada, ficando formalmente revogado o item 2.74
do Anexo II da Lei Municipal n° 4.008, de 29 de abril de 2022.
PROJETO DE LEI Nº 085, DE 22 DE AGOSTO DE 2025.
Art. 9º Ficam criados e integrados ao quadro de cargos em comissão e funções
gratificadas, constante na Lei Municipal nº 4.008, de 29 de abril de 2022:
I – 01 (um) Cargo em Comissão e 01 (uma) Função Gratificada de DIRETOR
DA DIVISÃO DE INCLUSÃO SOCIOCULTURAL, Padrão CC 04 e FG 04, com carga horária
semanal de 40 (quarenta) horas;
II – 01 (um) Cargo em Comissão e 01 (uma) Função Gratificada de DIRETOR
DA DIVISÃO DE PLANEJAMENTO DE INSUMOS E SERVIÇOS DE SAÚDE, Padrão CC 04 e
FG 04, com carga horária semanal de 40 (quarenta) horas;
§ 1º Os Cargos em Comissão e as Funções Gratificadas, especificados nos
incisos I e II do caput deste artigo, com a mesma nomenclatura, não se somam para fins de
número de vagas, podendo ser Cargo em Comissão ou Função Gratificada.
§ 2º As especificações dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas
criadas por este artigo são as que constam nos Anexos I e II desta Lei, os quais passam a
integrar o Anexo II da Lei Municipal nº 4.008, de 29 de abril de 2022.
Art. 10. Em razão do disposto nos artigos 7º, 8º e 9º desta Lei, o artigo 20 da Lei
Municipal nº 4.008, de 29 de abril de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 20. O Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da
Administração Centralizada do Executivo Municipal é composto pelos cargos e
funções gratificadas, em quantidades, padrões de vencimentos e carga horária
semanal especificada abaixo:
DENOMINAÇÃO Nº DE
CARGOS
Nº DE
FUNÇÕES PADRÃO
CARGA
HORÁRIA
SEMANAL
Secretário Municipal 13 Subsídio 40
Procurador Geral do Município 1 1
CC 08
FG 08 40
Chefe de Gabinete 1 1
CC 07
FG 07 40
Coordenador Geral da Secretaria
Municipal de Fazenda 1 1
CC 07
FG 07 40
Coordenador Geral da Secretaria
Municipal de Obras Públicas,
Trânsito e Desenvolvimento Urbano
1 1
CC 07
FG 07 40
Coordenador Geral da Secretaria
Municipal de Cultura e Turismo 1 1
CC 07
FG 07 40
Coordenador Geral da Secretaria
Municipal de Assistência Social 1 1
CC 07
FG 07 40
Coordenador Geral da Secretaria
Municipal de Saúde 1 1
CC 07
FG 07 40
Coordenador Geral da Secretaria
Municipal de Coordenação,
Planejamento e Gestão
1 1
CC 07
FG 07 40
Coordenador Geral da Secretaria
Municipal de Esportes, Juventude e
Lazer
1 1
CC 07
FG 07 40
PROJETO DE LEI Nº 085, DE 22 DE AGOSTO DE 2025.
Coordenador Geral de Captação de
Recursos e Prestação de Contas 1 1
CC 07
FG 07 40
Responsável pelo Controle Interno
do Município 1 FG 06 36
Assessor Jurídico do Município 1 1
CC 06
FG 06 25
Assessor Jurídico da Assistência
Social 1 1
CC 06
FG 06 25
Assessor Administrativo do
Gabinete do Prefeito 1 1
CC 06
FG 06 40
Coordenador da Coordenação de
Comunicação Social e Imprensa 1 1
CC 06
FG 06 40
Coordenador da Coordenação de
Compras, de Patrimônio e
Almoxarifado
1 1
CC 06
FG 06 40
Coordenador da Coordenação do
Desenvolvimento Econômico 1 1
CC 06
FG 06 40
Coordenador da Coordenação de
Infraestrutura e Mobilidade Viária
Rural
1 1
CC 06
FG 06 40
Coordenador da Coordenação de
Infraestrutura e Mobilidade Urbana 1 1
CC 06
FG 06 40
Coordenador de Manutenção da
Frota de Veículos, Máquinas e
Equipamentos Rodoviários
1 1
CC 06
FG 06 40
Coordenador dos Serviços de
Transporte 1 1
CC 06
FG 06 40
Diretor do Departamento de
Recursos Humanos 1 1
CC 05
FG 06 40
Diretor do Departamento de
Infraestrutura, Reparos e
Manutenção
1 1
CC 05
FG 06 40
Diretor do Departamento de
Arrecadação e Fiscalização 1 1
CC 05
FG 06 40
Diretor do Departamento de
Compras 1 1
CC 05
FG 06 40
Diretor do Departamento de
Licitações 1 1
CC 05
FG 06 40
Diretor do Departamento do
Transporte Escolar 1 FG 06 40
Diretor do Departamento do Plano
Diretor, Código de Obras e de
Posturas
1 1
CC 05
FG 06 40
Diretor do Departamento de
Serviços Urbanos 1 1
CC 05
FG 06 40
Diretor do Departamento do
Sistema Viário Urbano 1 1
CC 05
FG 06 40
PROJETO DE LEI Nº 085, DE 22 DE AGOSTO DE 2025.
Diretor do Departamento de
Engenharia 1 1
CC 05
FG 06 40
Diretor do Departamento de Trânsito 1 1
CC 05
FG 06 40
Diretor de Departamento de
Controle de Serviços e Obras de
Engenharia
1 1
CC 05
FG 06 40
Diretor do Departamento de
Vigilância em Saúde 1 1
CC 05
FG 06 40
Diretor do Departamento
Administrativo dos Serviços de
Saúde
1 1
CC 05
FG 06 40
Diretor do Departamento de
Serviços de Saúde em Medicina 1 1
CC 05
FG 06 40
Diretor de Departamento dos
Serviços de Transportes
1 1
CC 05
FG 06 40
Diretor do Departamento de
Planejamento, Licenciamento e
Fiscalização Ambiental
1 1
CC 05
FG 06 40
Diretor do Departamento de
Desenvolvimento Econômico 1 1
CC 05
FG 06 40
Diretor do Departamento de
Esportes 1 1
CC 05
FG 06 40
Diretor do Departamento Turismo e
Infraestrutura 1 1
CC 05
FG 06 40
Diretor do Departamento do
Sistema Viário Rural 1 1
CC 05
FG 06 40
Diretor do Departamento do
Sistema Nacional de Emprego –
SINE
1 1
CC 05
FG 06 40
Diretor do Departamento de
Manutenção Escolar 1 1
CC 05
FG 06 40
Comandante do Serviço Civil e
Auxiliar de Bombeiros (SCAB) 1 1
CC 05
FG 05 40
Ouvidor Geral do Município 1 FG 05 40
Diretor da Divisão de Publicidade
Institucional 1 1
CC 04
FG 04 40
Diretor da Divisão de Imprensa 1 1
CC 04
FG 04 40
Diretor da Divisão de Assuntos
Estratégicos de Governo 1 1
CC 04
FG 04 40
Diretor da Divisão de Programas
para Mulheres 1 1
CC 04
FG 04 40
Diretor da Divisão de Transporte do
Gabinete do Prefeito 1 1
CC 04
FG 04 40
Diretor da Divisão de Patrimônio 1 1
CC 04
FG 04 40
PROJETO DE LEI Nº 085, DE 22 DE AGOSTO DE 2025.
Diretor da Divisão de Almoxarifado 1 1
CC 04
FG 04 40
Diretor da Divisão de Habitação 1 1
CC 04
FG 04 40
Diretor da Divisão de Cadastros 1 1
CC 04
FG 04 40
Diretor da Divisão de Controle e
Distribuição de Merenda Escolar 1 1
CC 04
FG 04 40
Diretor da Divisão de Promoção de
Eventos 1 1
CC 04
FG 04 40
Diretor da Divisão de Juventude 1 1
CC 04
FG 04 40
Diretor da Divisão de Projetos,
Patrimônio Histórico e Cultural 1 1
CC 04
FG 04 40
Diretor da Divisão de Urbanismo 1 1
CC 04
FG 04 40
Diretor da Divisão de Controle de
Limpeza de Ruas e Monumentos 1 1
CC 04
FG 04 40
Diretor da Divisão de Sistema
Hidráulico e Esgotos 1 1
CC 04
FG 04 40
Diretor da Divisão de Sistema
Elétrico e de Telefonia 1 1
CC 04
FG 04 40
Diretor da Divisão de Planejamento
de Insumos e Serviços de Saúde 1 1
CC 04
FG 04 40
Diretor da Divisão de Saúde 1 1
CC 04
FG 04 40
Diretor da Divisão de Planejamento
e Estatística de Transportes 1 1
CC 04
FG 04 40
Diretor da Divisão Administrativa 1 1
CC 04
FG 04 40
Diretor da Divisão de Planejamento
e Aplicação 1 1
CC 04
FG 04 40
Diretor da Divisão de
Procedimentos de Média e Alta
Complexidade
1 1
CC 04
FG 04 40
Diretor da Divisão de Esportes 1 1
CC 04
FG 04 40
Diretor da Divisão de Ajardinamento
e Arborização 1 1
CC 04
FG 04 40
Diretor de Divisão de Controle de
Máquinas e Equipamentos
Agrícolas
1 1
CC 04
FG 04 40
Diretor da Divisão dos Programas
de Transferência de Renda 1 1
CC 04
FG 04 40
Diretor da Divisão do Centro de
Inclusão Produtiva 1 1
CC 04
FG 04 40
PROJETO DE LEI Nº 085, DE 22 DE AGOSTO DE 2025.
Diretor da Divisão de Inclusão
Sociocultural 1 1
CC 04
FG 04 40
Diretor de Divisão do CRAS Centro
de Referência em Assistência
Social
1 1
CC 04
FG 04 40
Assessor de Controle e Prestações
de Contas, Convênios e Auxílios 1 1
CC 04
FG 04 40
Subcomandante do Serviço Civil e
Auxiliar de Bombeiros (SCAB) 1 1
CC 04
FG 04 40
Sargenteante do Serviço Civil e
Auxiliar de Bombeiros (SCAB) 1 1
CC 03
FG 03 40
Diretor Operacional do Serviço Civil
e Auxiliar de Bombeiros (SCAB) 1 1
CC 03
FG 03 40
Assessor Administrativo 6 3
CC 03
FG 03 40
Assessor Técnico de Planejamento
e Administração do Gabinete da
Primeira Dama
1 1
CC 03
FG 03 40
Assessor Administrativo de
Controle, Limpeza e Manutenção
Centro Administrativo
1 FG 03 40
Subprefeito 1 CC 02 40
§ 1º O cargo e a função, especificados no caput deste artigo, com a mesma
nomenclatura, não se somam para fins de número de vagas, podendo ser Cargo
em Comissão ou Função Gratificada.
§ 2º O cargo de Secretário Municipal terá subsídios fixados pela Câmara
Municipal, em lei específica. (NR)
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 22 de agosto de 2025, 65º
da Emancipação.
Daniel Morandi
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 085, DE 22 DE AGOSTO DE 2025.
ANEXO I
DIRETOR DA DIVISÃO DE INCLUSÃO SOCIOCULTURAL
PADRÃO: CC 04 ou FG 04
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 horas
ATRIBUIÇÕES:
I – assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se refere aos
encargos da sua divisão;
II – orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades desenvolvidas pela
divisão;
III - emitir pronunciamento a respeito de assuntos atinentes à sua área de atuação;
IV – assessorar os servidores que desempenham funções de execução das atividades
inerentes à divisão;
V – propor atividades relativas à divisão;
VI – o titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
I – idade mínima: 18 (dezoito) anos;
II – instrução mínima: ensino médio completo;
III – livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.
PROJETO DE LEI Nº 085, DE 22 DE AGOSTO DE 2025.
ANEXO II
DIRETOR DA DIVISÃO DE PLANEJAMENTO DE INSUMOS E SERVIÇOS DE SAÚDE
PADRÃO: CC 04 ou FG 04
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 horas
ATRIBUIÇÕES:
I – assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se refere aos
encargos da sua divisão;
II – orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades desenvolvidas pela
divisão;
III – emitir pronunciamento a respeito de assuntos atinentes à sua área de atuação;
IV – assessorar os servidores que desempenham funções de execução das atividades
inerentes à divisão;
V – propor atividades relativas à divisão;
VI – o titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
I – idade mínima: 18 (dezoito) anos;
II – instrução mínima: ensino médio completo;
III – livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.
PROJETO DE LEI Nº 085, DE 22 DE AGOSTO DE 2025.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssima Senhora Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que
“Altera a Lei Municipal nº 3.195, de 25 de março de 2014 e a Lei Municipal nº 4.008, de 29
de abril de 2022”.
A proposta que se encaminha para apreciação diz respeito à adequação da
estrutura administrativa e de cargos da Secretaria Municipal de Assistência Social e da
Secretaria Municipal de Saúde.
1. Secretaria Municipal de Assistência Social
A proposta tem por finalidade redefinir o escopo da atual Divisão de Artesanato,
vinculada à Secretaria Municipal de Assistência Social, para Divisão de Inclusão Sociocultural,
de modo a ampliar suas atribuições e adequá-la às demandas sociais contemporâneas.
Tradicionalmente voltada ao artesanato e à qualificação profissional para
geração de renda, a Divisão passa a contemplar também o uso de expressões culturais e
artísticas, como a música, a dança, o teatro e outras práticas comunitárias, enquanto
instrumentos de inclusão social, fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, estímulo
à convivência e promoção da cidadania.
A mudança proposta não implica sobreposição de competências com a
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, uma vez que o enfoque não recai sobre a
promoção cultural ou fomento artístico, mas sim sobre a coordenação e supervisão de ações
socioculturais no âmbito da Assistência Social, voltadas prioritariamente às pessoas e famílias
em situação de vulnerabilidade.
Com essa readequação, a Divisão passa a alinhar-se às políticas de
enfrentamento à pobreza e de fortalecimento comunitário, ampliando as oportunidades de
inclusão social e de participação no mundo do trabalho, por meio de atividades socioculturais
coordenadas e supervisionadas pela Assistência Social.
Dessa forma, a alteração contribui para tornar a política de Assistência Social
mais abrangente, inclusiva e conectada à realidade local, sem perder de vista sua missão
central: garantir proteção social e oportunidades de desenvolvimento humano às pessoas e
famílias em situação de vulnerabilidade.
Em resumo, no que tange à Secretaria Municipal de Assistência Social, propõe-se:
1. A alteração da Divisão de Artesanato, passando a ser Divisão de Inclusão Sociocultural;
2. A extinção do cargo em comissão (e respectiva função gratificada) de Diretor da Divisão
de Artesanato;
3. A criação do cargo em comissão (e respectiva função gratificada) de Diretor da Divisão de
Inclusão Sociocultural.
PROJETO DE LEI Nº 085, DE 22 DE AGOSTO DE 2025.
Destaca-se que a proposta não gera qualquer impacto orçamentário-financeiro,
na medida em que o cargo em comissão a ser extinto tem o mesmo padrão de vencimentos
que o cargo cuja criação está sendo proposta.
2. Secretaria Municipal de Saúde
A Secretaria Municipal de Saúde é a pasta que concentra o maior volume de
demandas por aquisição de insumos, equipamentos e serviços especializados, em razão da
complexidade e da amplitude das ações desenvolvidas no âmbito do Sistema Único de Saúde
– SUS.
Embora a competência para a execução formal dos processos de compras
seja da Secretaria de Administração e Recursos Humanos, a elevada demanda e a
especificidade técnica da saúde exigem a criação de uma unidade própria para organizar,
planejar e supervisionar esse fluxo, atuando como elo entre as áreas técnicas da Secretaria e
o setor competente pelas aquisições.
A criação da Divisão de Planejamento de Insumos e Serviços de Saúde atende
a essa necessidade, sem gerar sobreposição de competências, pois não realiza o processo
de compra em si, mas exerce funções de direção administrativa, coordenando a consolidação
das necessidades, apoiando na elaboração das especificações e exercendo papel estratégico
no planejamento e previsão orçamentária dos insumos e serviços essenciais ao
funcionamento da rede municipal de saúde.
Dessa forma, a medida confere maior eficiência, segurança e racionalidade na
gestão dos recursos públicos, fortalecendo a capacidade de planejamento da Secretaria de
Saúde e assegurando a continuidade dos serviços essenciais prestados à população.
Em contrapartida, à criação do cargo em comissão de Diretor da Divisão de
Planejamento de Insumos e Serviços de Saúde, propõe-se a extinção do cargo em comissão
de Diretor da Divisão de Serviços de Vigilância e Fiscalização, tendo em vista que na atual
estrutura existe o cargo em comissão de Diretor do Departamento de Vigilância em Saúde,
sendo que tal Departamento, engloba, em sua estrutura a Divisão de Serviços de Vigilância e
Fiscalização, motivo pelo qual propõe-se a referida extinção.
Em resumo, no que tange à Secretaria Municipal de Saúde, propõe-se:
1. A criação da Divisão de Planejamento de Insumos e Serviços de Saúde, que passará a
integrar o Departamento Administrativo dos Serviços de Saúde;
2. A extinção do cargo em comissão (e respectiva função gratificada) de Diretor da Divisão
de Serviços de Vigilância e Fiscalização;
3. A criação do cargo em comissão (e respectiva função gratificada) de Diretor da Divisão
de Planejamento de Insumos e Serviços de Saúde.
Destaca-se que a proposta não gera qualquer impacto orçamentário-financeiro,
na medida em que o cargo em comissão a ser extinto tem o mesmo padrão de vencimentos
que o cargo cuja criação está sendo proposta.
PROJETO DE LEI Nº 085, DE 22 DE AGOSTO DE 2025.
Diante do exposto, encaminhamos o presente Projeto de Lei e contamos com a
sua aprovação, tendo em vista os objetivos propostos.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 22 de agosto de 2025.
Daniel Morandi
Prefeito Municipal