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PROJETO DE LEI Nº 087, DE 29 DE AGOSTO DE 2025.
Revoga o § 3º do artigo 5º da Lei
Municipal nº 3.278, de 30 de setembro
de 2014, que “Dispõe sobre o
parcelamento, a dação em pagamento,
a revisão, o cancelamento e o cadastro
de créditos tributários e não tributários
inscritos ou não em dívida ativa e dá
outras providências”.
Art. 1º Fica revogado o § 3º do artigo 5º da Lei Municipal nº 3.278, de 30 de
setembro de 2014.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 29 de agosto de 2025, 65º
da Emancipação.
Daniel Morandi
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 087, DE 29 DE AGOSTO DE 2025.
Este Projeto de Lei foi examinado pelaAssessoria
Jurídica do Município de Serafina Corrêa.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssima Senhora Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação desta Colenda Câmara Municipal o Projeto de Lei que
Revoga o § 3º do artigo 5º da Lei Municipal nº 3.278, de 30 de setembro de 2014, que
“Dispõe sobre o parcelamento, a dação em pagamento, a revisão, o cancelamento e o
cadastro de créditos tributários e não tributários inscritos ou não em dívida ativa e dá
outras providências”.
A presente proposição tem por finalidade revogar o § 3º do artigo 5º da referida
Lei, dispositivo que atualmente impede a concessão de novo parcelamento a contribuintes que
possuam outro parcelamento em andamento.
Tal alteração justifica-se pela necessidade de ampliar a flexibilidade na
negociação de débitos municipais, permitindo que o contribuinte, mesmo já possuindo
parcelamento vigente, possa formalizar novo acordo para outras dívidas eventualmente
existentes.
Essa medida evitará o procedimento burocrático de cancelamento e reestorno
do parcelamento em curso, o que hoje acarreta retrabalho administrativo e dificulta o controle
individualizado dos débitos. Ademais, a alteração preserva os mecanismos de cobrança e
acompanhamento já previstos na legislação, não implicando renúncia de receita nem
concessão de benefícios indevidos.
Ante o exposto, encaminha-se o presente Projeto de Lei e conta-se, desde já,
com o apoio na sua aprovação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 29 de agosto de 2025.
Daniel Morandi
Prefeito Municipal
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