PROJETO DE LEI Nº 088, DE 29 DE AGOSTO DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
conceder incentivos à empresa Fortear
Autopeças Ltda e dá outras providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder incentivo à empresa
Fortear Autopeças Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 28.993.455/0001-74, com sede na Rua Adivo
Crema, nº 555, Bairro Industrial, na cidade de Serafina Corrêa, RS, mediante o pagamento de
aluguel.
Parágrafo único. O pagamento de aluguel de que trata o caput deste artigo será no
valor de 04 (quatro) unidades do Valor de Referência Municipal – VRM, a ser pago mensalmente,
pelo período de 12 (doze) meses, encerrando-se no mês de agosto do ano de 2026, podendo ser
prorrogado por uma vez por igual período, a critério da administração.
Art. 2º Em contrapartida aos incentivos previstos nesta Lei, a empresa beneficiada
assume as seguintes obrigações e encargos:
I – aumentar o número de empregados formais em no mínimo 02 (dois), durante o
período de 12 (doze) meses, a contar da formalização do incentivo;
II – aumentar o faturamento no período de 12 (doze) meses, a contar da
formalização do incentivo, em no mínimo 10% (dez por cento), em relação ao faturamento
apresentado nos últimos 12 (doze) meses;
III – manter a destinação do imóvel locado para fins industriais, comerciais ou para
atividades de prestação de serviços;
IV – comprovar, sempre que solicitado, através de demonstrativos contábeis,
relatórios e outros documentos solicitados pelo Poder Público Municipal, o cumprimento das
obrigações e encargos assumidos.
Art. 3º O não cumprimento das obrigações e encargos previstos no artigo 2º desta
Lei, assegura ao Município o direto à indenização pelos investimentos efetuados, com a devida
correção dos valores pelo índice utilizado na correção dos tributos municipais.
Art. 4º Para fazer jus aos incentivos, a empresa deverá cumprir fielmente as normas
ambientais, tributarias, empresariais, trabalhistas e outras em vigor relacionadas ao seu ramo de
atividade.
Art. 5º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 29 de agosto de 2025, 65º da
Emancipação.
Daniel Morandi
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 088, DE 29 DE AGOSTO DE 2025.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssima Senhora Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder incentivos à empresa Fortear Autopeças
Ltda e dá outras providências”.
A Constituição Federal, em seu art. 174, prevê que, como agente normativo e
regulador da atividade econômica, o Poder Público exercerá, na forma da lei, a função de incentivo,
dentre outras.
Neste sentido, vigora a Lei Municipal de nº 3.941, de 20 de agosto de 2021, que
“Dispõe sobre a política de incentivo ao desenvolvimento econômico e social do Município de
Serafina Corrêa - RS e dá outras providências”. Esse diploma legal prevê procedimento objetivo e
impessoal para que empresas tenham acesso aos incentivos do Poder Público, garantindo a toda e
qualquer empresa que satisfizer os requisitos legais o acesso à política de incentivos, mediante
protocolo de requerimento junto ao Poder Público.
O presente Projeto de Lei visa autorizar a concessão de incentivos, conforme
disciplina a Lei Municipal nº 3.941/2021 (art. 3º, inciso II), consistente no pagamento de aluguel do
imóvel destinado ao empreendimento. A empresa Fortear Autopeças Ltda trabalha na
comercialização de peças e acessórios para veículos automotores, encontra-se instalada no
município a quase 08 (oito) anos e atualmente conta com um quadro funcional de 10 (dez)
funcionários.
Portanto, do ponto de vista legal, é legítimo se conceder variados incentivos
econômicos às empresas e, dentre elas, figura a empresa Fortear Autopeças Ltda, como potencial
beneficiária, na qualidade de relevante geradora de renda e emprego, razão pela qual, a
Administração Municipal busca autorização legislativa para conceder incentivos à empresa visando
possibilitar a expansão de sua atividade produtiva, com as consequências benéficas para toda a
sociedade.
Espera-se que o incentivo resulte em benefícios econômicos e sociais, como as
contrapartidas previstas da empresa em questão, no tocante à geração de empregos e aumento de
faturamento, o que acarreta um retorno positivo.
Por fim, destacamos que os requisitos necessários para concessão do incentivo
foram devidamente atendidos, com a devida aprovação pelo Conselho Municipal de
Desenvolvimento – COMUDE, conforme se comprova com a ata devidamente anexa.
Ante o exposto, encaminha-se o presente Projeto de Lei, acompanhado de
documentação pertinente e conta-se, desde já, com o apoio na sua aprovação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 29 de agosto de 2025.
Daniel Morandi
Prefeito Municipal
Este Projeto de Lei foi examinado pela Assessoria
Jurídica do Município de Serafina Corrêa.