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materia nº 88/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 88 / 2025
Date 2025-08-29
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER INCENTIVOS À EMPRESA FORTEAR AUTOPEÇAS LTDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id5055

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-12 Matéria transformada em Lei — Projeto de Lei sancionado e promulgado como Lei nº 4455/2025.
2025-09-09 Aguardando sanção / promulgação / publicaçao da Lei — Redação final do Projeto de Lei encaminhada ao Prefeito. Aguardando sanção e publicação.
2025-09-08 MATÉRIA APROVADA — Projeto de Lei APROVADO por todos os Vereadores.
2025-09-08 Matéria inclusa na Ordem do Dia — Matéria inclusa na Pauta para Discussão e Votação.
2025-09-08 Matéria com parecer aprovado — Pareceres da CCJRF e COFT aprovados.
2025-09-08 Matéria com parecer aprovado — Parecer da CCJRF aprovado.
2025-09-08 Matéria nas Comissões Técnicas Permanentes — Encaminhado para conhecimento da CCJRF e COFT: Ofício Gab. nº 454/2025 - Encaminha e solicita que os documentos anexos passem a instruir o Projeto de Lei nº 088/2025.
2025-09-04 Matéria para deliberação da Mesa Diretora — Encaminhado para deliberação da Mesa Diretora: Ofício Gab. nº 454/2025 - Encaminha e solicita que os documentos anexos passem a instruir o Projeto de Lei nº 088/2025.
2025-09-04 Documento Acessório — Protocolo do Ofício Gab. nº 454/2025 - Encaminha e solicita que os documentos anexos passem a instruir o Projeto de Lei nº 088/2025.
2025-09-01 Matéria remetida a Assessoria Jurídica — Leitura para conhecimento dos Vereadores. Remessa para parecer jurídico e contábil, posterior envio a CCJRF e COFT.
2025-09-01 Matéria inclusa na Pauta — Leitura para conhecimento dos Vereadores. Remessa para parecer jurídico e contábil, posterior envio a CCJRF e COFT.
2025-08-29 Matéria para deliberação da Mesa Diretora — Encaminhado para deliberação da Mesa Diretora.
2025-08-29 MATÉRIA PROTOCOLADA — Projeto de Lei protocolado em 29/08/2025.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-09T09:14:01.726108-03:00 APROVADO 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 088, DE 29 DE AGOSTO DE 2025. 
Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
conceder incentivos à empresa Fortear 
Autopeças Ltda e dá outras providências. 
 Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder incentivo à empresa 
Fortear Autopeças Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 28.993.455/0001-74, com sede na Rua Adivo 
Crema, nº 555, Bairro Industrial, na cidade de Serafina Corrêa, RS, mediante o pagamento de 
aluguel. 
 Parágrafo único. O pagamento de aluguel de que trata o caput deste artigo será no 
valor de 04 (quatro) unidades do Valor de Referência Municipal – VRM, a ser pago mensalmente, 
pelo período de 12 (doze) meses, encerrando-se no mês de agosto do ano de 2026, podendo ser 
prorrogado por uma vez por igual período, a critério da administração. 
 
 Art. 2º Em contrapartida aos incentivos previstos nesta Lei, a empresa beneficiada 
assume as seguintes obrigações e encargos: 
 I – aumentar o número de empregados formais em no mínimo 02 (dois), durante o 
período de 12 (doze) meses, a contar da formalização do incentivo; 
 II – aumentar o faturamento no período de 12 (doze) meses, a contar da 
formalização do incentivo, em no mínimo 10% (dez por cento), em relação ao faturamento 
apresentado nos últimos 12 (doze) meses; 
 III – manter a destinação do imóvel locado para fins industriais, comerciais ou para 
atividades de prestação de serviços; 
 IV – comprovar, sempre que solicitado, através de demonstrativos contábeis, 
relatórios e outros documentos solicitados pelo Poder Público Municipal, o cumprimento das 
obrigações e encargos assumidos. 
 Art. 3º O não cumprimento das obrigações e encargos previstos no artigo 2º desta 
Lei, assegura ao Município o direto à indenização pelos investimentos efetuados, com a devida 
correção dos valores pelo índice utilizado na correção dos tributos municipais. 
 Art. 4º Para fazer jus aos incentivos, a empresa deverá cumprir fielmente as normas 
ambientais, tributarias, empresariais, trabalhistas e outras em vigor relacionadas ao seu ramo de 
atividade. 
 Art. 5º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias. 
 Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 29 de agosto de 2025, 65º da 
Emancipação. 
Daniel Morandi 
Prefeito Municipal 
PROJETO DE LEI Nº 088, DE 29 DE AGOSTO DE 2025. 
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssima Senhora Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
 Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que 
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder incentivos à empresa Fortear Autopeças 
Ltda e dá outras providências”. 
 A Constituição Federal, em seu art. 174, prevê que, como agente normativo e 
regulador da atividade econômica, o Poder Público exercerá, na forma da lei, a função de incentivo, 
dentre outras. 
 Neste sentido, vigora a Lei Municipal de nº 3.941, de 20 de agosto de 2021, que 
“Dispõe sobre a política de incentivo ao desenvolvimento econômico e social do Município de 
Serafina Corrêa - RS e dá outras providências”. Esse diploma legal prevê procedimento objetivo e 
impessoal para que empresas tenham acesso aos incentivos do Poder Público, garantindo a toda e 
qualquer empresa que satisfizer os requisitos legais o acesso à política de incentivos, mediante 
protocolo de requerimento junto ao Poder Público. 
 O presente Projeto de Lei visa autorizar a concessão de incentivos, conforme 
disciplina a Lei Municipal nº 3.941/2021 (art. 3º, inciso II), consistente no pagamento de aluguel do 
imóvel destinado ao empreendimento. A empresa Fortear Autopeças Ltda trabalha na 
comercialização de peças e acessórios para veículos automotores, encontra-se instalada no 
município a quase 08 (oito) anos e atualmente conta com um quadro funcional de 10 (dez) 
funcionários. 
 Portanto, do ponto de vista legal, é legítimo se conceder variados incentivos 
econômicos às empresas e, dentre elas, figura a empresa Fortear Autopeças Ltda, como potencial 
beneficiária, na qualidade de relevante geradora de renda e emprego, razão pela qual, a 
Administração Municipal busca autorização legislativa para conceder incentivos à empresa visando 
possibilitar a expansão de sua atividade produtiva, com as consequências benéficas para toda a 
sociedade. 
 Espera-se que o incentivo resulte em benefícios econômicos e sociais, como as 
contrapartidas previstas da empresa em questão, no tocante à geração de empregos e aumento de 
faturamento, o que acarreta um retorno positivo. 
 Por fim, destacamos que os requisitos necessários para concessão do incentivo 
foram devidamente atendidos, com a devida aprovação pelo Conselho Municipal de 
Desenvolvimento – COMUDE, conforme se comprova com a ata devidamente anexa. 
 Ante o exposto, encaminha-se o presente Projeto de Lei, acompanhado de 
documentação pertinente e conta-se, desde já, com o apoio na sua aprovação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 29 de agosto de 2025. 
Daniel Morandi 
Prefeito Municipal 
Este Projeto de Lei foi examinado pela Assessoria 
Jurídica do Município de Serafina Corrêa. 

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