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← Serafina Corrêa (RS)

materia nº 93/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 93 / 2025
Date 2025-09-05
EmentaINSTITUI NO MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA O “DIA DA PILCHA GAÚCHA NO TRABALHO” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id5057

Autoria

Tramitação (latest 16)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-02 Matéria transformada em Lei — Projeto de Lei sancionado e promulgado como Lei nº 4466/2025.
2025-09-30 Aguardando sanção / promulgação / publicaçao da Lei — Redação final do Projeto de Lei encaminhada ao Prefeito. Aguardando sanção e publicação.
2025-09-29 MATÉRIA APROVADA — Substitutivo ao Projeto de Lei aprovado por unanimidade.
2025-09-29 Matéria inclusa na Ordem do Dia — Substitutivo incluído na Ordem do Dia para discussão e votação.
2025-09-29 Matéria com parecer aprovado — Aprovados os pareceres da CCJRF e da CCEAS. Considerando que os pareceres são favoráveis ao Substitutivo; considerando que o Substitutivo corresponde a uma nova versão da proposição em tramitação; considerando que o Substitutivo substitui integralmente o texto original do projeto e, portanto, passa a ser a versão principal para efeitos de deliberação; considerando que, a partir deste momento, a discussão e a votação devem ocorrer sobre o texto do Substitutivo, encaminha-se o Substitutivo para discussão e votação em Plenário, como texto principal do Projeto, que passa a tramitar em sua forma substitutiva.
2025-09-29 Matéria com parecer aprovado — Parecer da CCJRF aprovado.
2025-09-26 Opinião Técnica — Parecer Jurídico concluído.
2025-09-22 Matéria remetida a Assessoria Jurídica — Substitutivo ao Projeto de Lei em 19/09/2025, após realizada a leitura, remessa para parecer Assessoria Jurídica e, posteriormente, remessa para a CCJRF e CCEAS.
2025-09-22 Matéria inclusa na Pauta — Substitutivo ao Projeto de Lei em 19/09/2025, encaminhado para deliberação da Mesa Diretora, deliberado para leitura em Sessão Plenária e envio para análise técnica e, posteriormente, para as Comissões Técnicas Permanentes.
2025-09-19 Matéria para deliberação da Mesa Diretora — Substitutivo ao Projeto de Lei em 19/09/2025, encaminhado para deliberação da Mesa Diretora.
2025-09-19 MATÉRIA PROTOCOLADA — Protocolado Substitutivo ao Projeto de Lei em 19/09/2025.
2025-09-11 Opinião Técnica — Parecer Jurídico concluído.
2025-09-08 Matéria remetida a Assessoria Jurídica — Leitura para conhecimento da para conhecimento do Vereadores(as), posterior em conformidade com o Art. 2º e 3º da Resolução Legislativa nº 3, de 27 de setembro de 2011, o Projeto de Lei será encaminhado para deliberação da Comissão de Cultura, Educação e Assistência Social. Remessa para parecer jurídico, posterior envio a CCJRF.
2025-09-08 Matéria inclusa na Pauta — Leitura para conhecimento da para conhecimento do Vereadores(as), posterior em conformidade com o Art. 2º e 3º da Resolução Legislativa nº 3, de 27 de setembro de 2011, o Projeto de Lei será encaminhado para deliberação da Comissão de Cultura, Educação e Assistência Social. Remessa para parecer jurídico, posterior envio a CCJRF.
2025-09-05 Matéria para deliberação da Mesa Diretora — Encaminhado para deliberação da Mesa Diretora.
2025-09-05 MATÉRIA PROTOCOLADA — Projeto de Lei protocolado em 05/09/2025.

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 93, DE 5 DE SETEMBRO DE 2025.
Página 1 de 2
Autoria: Vereador Júlio Zatti, com apoio dos Vereadores Gilberto Padilha, José Betinardi e Paulo
Massolini
Institui no Município de Serafina Corrêa o “Dia da
Pilcha Gaúcha no Trabalho” e dá outras
providências.
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Serafina Corrêa, o “Dia da Pilcha
Gaúcha no Trabalho”, a ser comemorado semanalmente, às sextas-feiras.
Art. 2º O “Dia da Pilcha Gaúcha no Trabalho” tem por finalidade incentivar o uso da
indumentária típica gaúcha, reforçar a identidade cultural e o orgulho das tradições locais e valorizar a
cultura regional como patrimônio imaterial da comunidade.
Art. 3º Na data instituída por esta Lei, os trabalhadores do Município poderão utilizar a
Pilcha Gaúcha, em substituição ao traje ou roupa convencional de trabalho, inclusive uniforme, desde
que de comum acordo entre empregadores e empregados.
Art. 4º Considera-se Pilcha Gaúcha aquela definida pela Lei Estadual nº 8.813, de 10 de
janeiro de 1989, e pelas normas do Movimento Tradicionalista Gaúcho (MTG), que, com autenticidade,
reproduza a sobriedade e elegância da indumentária histórica gaúcha.
Art. 5º A adesão ao “Dia da Pilcha Gaúcha no Trabalho” é voluntária, não possuindo
caráter obrigatório para empresas, instituições públicas ou trabalhadores.
Art. 6º O Município, por meio de suas Secretarias competentes, realizará campanhas de
incentivo junto à população, entidades e empresas locais, com vistas à valorização e adesão à presente
Lei.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS:
Senhores Vereadores,
Apresentamos este Projeto de Lei com o objetivo de instituir, em Serafina Corrêa, o “Dia
da Pilcha Gaúcha no Trabalho”, a ser celebrado semanalmente, nas sextas-feiras.
A Pilcha Gaúcha, indumentária tradicional masculina e feminina, foi reconhecida pela Lei
Estadual nº 8.813/1989 como traje oficial de honra e uso preferencial no Rio Grande do Sul, podendo
substituir roupas convencionais em atos oficiais públicos e privados.
Documento assinado digitalmente com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da ICP – Brasil
PROJETO DE LEI Nº 93, DE 5 DE SETEMBRO DE 2025.
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Autoria: Vereador Júlio Zatti, com apoio dos Vereadores Gilberto Padilha, José Betinardi e Paulo
Massolini
Mais do que um vestuário, a pilcha simboliza a identidade cultural do povo gaúcho, suas
raízes e sua história. Estimular seu uso no ambiente de trabalho, de forma voluntária, é uma maneira de
manter vivas as tradições, reforçar o sentimento de pertencimento e transmitir às novas gerações o
orgulho de nossas origens.
O Projeto respeita a autonomia de cada empresa e trabalhador, estabelecendo que a
adesão seja facultativa e acordada entre as partes. O Município terá o papel de apoiar e incentivar, por
meio de campanhas de valorização cultural, a prática do uso da pilcha.
Assim, ao oficializar a sexta-feira como o “Dia da Pilcha Gaúcha no Trabalho”, Serafina
Corrêa reafirma sua vocação cultural e seu compromisso em preservar e exaltar a tradição gaúcha.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres colegas para a aprovação deste
projeto de lei.
Serafina Corrêa, 5 de setembro de 2025.
JÚLIO ZATTI
Vereador do PP
GILBERTO PADILHA
Vereador do União Brasil
JOSÉ BETINARDI
Vereador do PP
PAULO MASSOLINI
Vereador do PL
Documento assinado digitalmente com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da ICP – Brasil

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