PROJETO DE LEI Nº 93, DE 5 DE SETEMBRO DE 2025.
Página 1 de 2
Autoria: Vereador Júlio Zatti, com apoio dos Vereadores Gilberto Padilha, José Betinardi e Paulo
Massolini
Institui no Município de Serafina Corrêa o “Dia da
Pilcha Gaúcha no Trabalho” e dá outras
providências.
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Serafina Corrêa, o “Dia da Pilcha
Gaúcha no Trabalho”, a ser comemorado semanalmente, às sextas-feiras.
Art. 2º O “Dia da Pilcha Gaúcha no Trabalho” tem por finalidade incentivar o uso da
indumentária típica gaúcha, reforçar a identidade cultural e o orgulho das tradições locais e valorizar a
cultura regional como patrimônio imaterial da comunidade.
Art. 3º Na data instituída por esta Lei, os trabalhadores do Município poderão utilizar a
Pilcha Gaúcha, em substituição ao traje ou roupa convencional de trabalho, inclusive uniforme, desde
que de comum acordo entre empregadores e empregados.
Art. 4º Considera-se Pilcha Gaúcha aquela definida pela Lei Estadual nº 8.813, de 10 de
janeiro de 1989, e pelas normas do Movimento Tradicionalista Gaúcho (MTG), que, com autenticidade,
reproduza a sobriedade e elegância da indumentária histórica gaúcha.
Art. 5º A adesão ao “Dia da Pilcha Gaúcha no Trabalho” é voluntária, não possuindo
caráter obrigatório para empresas, instituições públicas ou trabalhadores.
Art. 6º O Município, por meio de suas Secretarias competentes, realizará campanhas de
incentivo junto à população, entidades e empresas locais, com vistas à valorização e adesão à presente
Lei.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS:
Senhores Vereadores,
Apresentamos este Projeto de Lei com o objetivo de instituir, em Serafina Corrêa, o “Dia
da Pilcha Gaúcha no Trabalho”, a ser celebrado semanalmente, nas sextas-feiras.
A Pilcha Gaúcha, indumentária tradicional masculina e feminina, foi reconhecida pela Lei
Estadual nº 8.813/1989 como traje oficial de honra e uso preferencial no Rio Grande do Sul, podendo
substituir roupas convencionais em atos oficiais públicos e privados.
Documento assinado digitalmente com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da ICP – Brasil
PROJETO DE LEI Nº 93, DE 5 DE SETEMBRO DE 2025.
Página 2 de 2
Autoria: Vereador Júlio Zatti, com apoio dos Vereadores Gilberto Padilha, José Betinardi e Paulo
Massolini
Mais do que um vestuário, a pilcha simboliza a identidade cultural do povo gaúcho, suas
raízes e sua história. Estimular seu uso no ambiente de trabalho, de forma voluntária, é uma maneira de
manter vivas as tradições, reforçar o sentimento de pertencimento e transmitir às novas gerações o
orgulho de nossas origens.
O Projeto respeita a autonomia de cada empresa e trabalhador, estabelecendo que a
adesão seja facultativa e acordada entre as partes. O Município terá o papel de apoiar e incentivar, por
meio de campanhas de valorização cultural, a prática do uso da pilcha.
Assim, ao oficializar a sexta-feira como o “Dia da Pilcha Gaúcha no Trabalho”, Serafina
Corrêa reafirma sua vocação cultural e seu compromisso em preservar e exaltar a tradição gaúcha.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres colegas para a aprovação deste
projeto de lei.
Serafina Corrêa, 5 de setembro de 2025.
JÚLIO ZATTI
Vereador do PP
GILBERTO PADILHA
Vereador do União Brasil
JOSÉ BETINARDI
Vereador do PP
PAULO MASSOLINI
Vereador do PL
Documento assinado digitalmente com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da ICP – Brasil