| 2025-10-07 |
MATÉRIA RETIRADA |
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Projeto de Lei RETIRADO. Tramitação finalizada. Matéria arquivada. |
| 2025-10-06 |
Pedido lido em Plenário |
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Leitura do ofício realizada, em plenário posterior remessa a secretaria para ser arquivado. |
| 2025-10-06 |
Matéria inclusa na Pauta |
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Leitura em plenário para conhecimento dos Vereadores. |
| 2025-09-26 |
Matéria para deliberação da Mesa Diretora |
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Encaminhado para deliberação da Mesa Diretora.., Ofício Gab. nº 498/2025 - Retirada do Projeto de Lei nº 089/2025. |
| 2025-09-26 |
Resposta do Poder Executivo |
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Protocolado em 26/09/2025., Ofício Gab. nº 498/2025 - Retirada do Projeto de Lei nº 089/2025. |
| 2025-09-22 |
Matéria aguardando resposta |
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Ofício nº 267/2025 Serafina Corrêa, 22 de setembro de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
DANIEL MORANDI
Prefeito Municipal
Serafina Corrêa – RS
Assunto: Solicitação de informações – Projeto de Lei nº 89/2025.
Senhor Prefeito,
Encaminho a Vossa Excelência deliberação da Comissão de Constituição, Justiça, Redação Final e Orçamento – CCJRF, a qual manifestou a necessidade de aprofundar a análise do Projeto de Lei nº 89/2025, que “ALTERA DISPOSIÇÕES SOBRE O CUMPRIMENTO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO DE QUE TRATA O § 4º DO ARTIGO 41 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Nesse sentido, solicitamos o envio de representantes para prestar esclarecimentos e participar das discussões no âmbito da referida Comissão, a saber:
- Um representante da Assessoria Jurídica do Poder Executivo;
- Um representante da Comissão de Avaliação e Controle do Estágio Probatório dos Servidores;
- Um representante do Sindicato dos Municipários..
A presença dos indicados contribuirá para subsidiar a análise da matéria, permitindo à Comissão compreender com maior profundidade os aspectos jurídicos, administrativos e sindicais relacionados ao projeto em pauta.
Respeitosamente,
Ver.ª Morgana de Fátima Tecchio
Presidente |
| 2025-09-22 |
Matéria remetida ao Gabinete da Presidência |
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Ofício CCJRF nº 15/2025 Serafina Corrêa, 22 de setembro de 2025.
A Sua Excelência a Senhora
MORGANA DE FÁTIMA TECCHIO
Presidente da Câmara de Vereadores
Serafina Corrêa – RS
Assunto: Solicitação de encaminhamento ao Prefeito Municipal – Projeto de Lei nº 89/2025.
Senhora Presidente,
A Comissão de Constituição, Justiça, Redação Final e Orçamento – CCJRF deliberou pela necessidade de aprofundar a análise do Projeto de Lei nº 89/2025 que “ALTERA DISPOSIÇÕES SOBRE O CUMPRIMENTO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO DE QUE TRATA O § 4º DO ARTIGO 41 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Considerando a relevância do tema, solicitamos a Vossa Excelência que seja encaminhado expediente ao Prefeito Municipal, requisitando o envio de representantes para prestar esclarecimentos e participar das discussões no âmbito desta Comissão, a saber:
- Um representante da Assessoria Jurídica do Poder Executivo;
- Um representante da Comissão de Avaliação e Controle do Estágio Probatório dos Servidores;
- Um representante do Sindicato dos Municipários.
A presença dos referidos representantes contribuirá de forma significativa para a análise da matéria, permitindo à Comissão compreender com maior profundidade os aspectos jurídicos, administrativos e sindicais relacionados ao projeto em pauta.
Respeitosamente,
Ver. Paulo José Massolini
Presidente da CCJRF |
| 2025-09-22 |
Documento Acessório |
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Em reunião realizada em 22/09/2025, a CCJRF deliberou pela necessidade de aprofundar a análise do Projeto de Lei e decidiu solicitar o encaminhamento de expediente ao Prefeito Municipal, requisitando o envio de representantes para prestar esclarecimentos e participar das discussões no âmbito desta Comissão, sendo eles: Um representante da Assessoria Jurídica do Poder Executivo; Um representante da Comissão de Avaliação e Controle do Estágio Probatório dos Servidores; Um representante do Sindicato dos Municipários. |
| 2025-09-22 |
Matéria nas Comissões Técnicas Permanentes |
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Enviado para conhecimento da CCJRF, o Ofício Gab. nº 485/2025 - Resposta ao Ofício nº 261/2025 - Projeto de Lei nº 089/2025. |
| 2025-09-19 |
Matéria para deliberação da Mesa Diretora |
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Encaminhado para deliberação da Mesa Diretora, Ofício Gab. nº 485/2025 - Resposta ao Ofício nº 261/2025 - Projeto de Lei nº 089/2025. |
| 2025-09-19 |
Resposta do Poder Executivo |
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Protocolo do Ofício Gab. nº 485/2025 - Resposta ao Ofício nº 261/2025 - Projeto de Lei nº 089/2025. |
| 2025-09-16 |
Matéria aguardando resposta |
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Ofício nº 261/2025 Serafina Corrêa, 15 de setembro de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
DANIEL MORANDI
Prefeito Municipal
Serafina Corrêa – RS
Assunto: Solicitação de informações – Projeto de Lei nº 89/2025.
Senhor Prefeito,
Encaminho a Vossa Excelência deliberação da CCJRF, a qual manifestou a necessidade de esclarecimentos adicionais acerca do Projeto de Lei nº 89/2025, que “ALTERA DISPOSIÇÕES SOBRE O CUMPRIMENTO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO DE QUE TRATA O § 4º DO ARTIGO 41 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Nesse sentido, solicitamos a gentileza de informar a esta Câmara Municipal:
1) A existência, ou não, de decreto atualmente em vigor que regulamente a avaliação do estágio probatório;
2) Uma explicação didática e exemplificativa sobre como é realizada a avaliação do estágio probatório, com a devida explicitação de seus critérios objetivos.
Essas informações são indispensáveis para subsidiar a análise legislativa do referido projeto, assegurando maior clareza e segurança jurídica no processo de deliberação.
Respeitosamente,
Ver.ª Morgana de Fátima Tecchio
Presidente |
| 2025-09-15 |
Matéria remetida ao Gabinete da Presidência |
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Ofício CCJRF nº 14/2025 Serafina Corrêa, 15 de setembro de 2025.
A Sua Excelência a Senhora
MORGANA DE FÁTIMA TECCHIO
Presidente da Câmara de Vereadores
Serafina Corrêa – RS
Assunto: Solicitação de informações ao Prefeito Municipal – Projeto de Lei nº 89/2025.
Senhora Presidente,
A Comissão de Constituição, Justiça, Redação Final e Orçamento – CCJRF, no exercício de suas atribuições regimentais, deliberou pela necessidade de esclarecimentos adicionais acerca do Projeto de Lei nº 89/2025.
Considerando que o referido projeto de lei trata da aplicação de avaliações de desempenho no estágio probatório e que estabelece a necessidade de regulamentação por decreto, esta Comissão solicita a Vossa Excelência que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito Municipal, requisitando:
1) Indicação sobre a existência, ou não, de decreto atualmente em vigor que regulamente a avaliação do estágio probatório no Município;
2) Apresentação de uma explicação didática e exemplificativa acerca da forma como é realizada a avaliação do estágio probatório, com a devida explicitação de seus critérios objetivos.
Respeitosamente,
Ver. Paulo José Massolini
Presidente da CCJRF |
| 2025-09-11 |
Opinião Técnica |
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Parecer Jurídico concluído. |
| 2025-09-08 |
Matéria remetida a Assessoria Jurídica |
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Remessa para parecer jurídico, posterior envio a CCJRF. |
| 2025-09-08 |
Matéria inclusa na Pauta |
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Leitura em Plenário para conhecimento dos Vereadores. |
| 2025-09-05 |
Matéria para deliberação da Mesa Diretora |
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Encaminhado para deliberação da Mesa Diretora. |
| 2025-09-05 |
MATÉRIA PROTOCOLADA |
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Projeto de Lei protocolado em 05/09/2025. |