PROJETO DE LEI Nº 091, DE 05 DE SETEMBRO DE 2025.
Autoriza o Município de Serafina Corrêa a
aderir e participar do Consórcio Público
Intermunicipal da Região do Alto Uruguai
(CIRAU) e dá outras providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aderir, participar e
promover todos os atos necessários para o ingresso do Município de Serafina Corrêa no
Consórcio Público Intermunicipal da Região do Alto Uruguai (CIRAU), pessoa jurídica de direito
público interno, associação pública de natureza autárquica, integrante da administração
indireta de todos os entes da federação consorciados, inscrita no CNPJ sob o nº
11.074.898/0001-69, com sede na cidade de Erechim, RS.
Art. 2º Fica o Município de Serafina Corrêa autorizado a:
I – celebrar contrato de consórcio público nos termos desta Lei, ratificando o
Protocolo de Intenções e aprovando o Estatuto Social datado de 04 de julho de 2023, cujo
inteiro teor consta no Anexo Único, parte integrante desta Lei;
II – repassar mensalmente valores referentes ao contrato de rateio a ser
celebrado por conta da manutenção dos custos administrativos do consórcio, nos termos
estatutários do Consórcio Público Intermunicipal da Região do Alto Uruguai (CIRAU);
III – celebrar contratos de programa junto ao consórcio para fins de
desenvolvimento dos seus programas e projetos;
IV – celebrar contratos de rateio para toda e qualquer ação de programas,
projetos e serviços executados.
Art. 3º O Consórcio Público Intermunicipal da Região do Alto Uruguai (CIRAU)
integrará a administração indireta do Município de Serafina Corrêa e terá por finalidade a
realização dos interesses comuns dos entes consorciados na implementação de suas
múltiplas políticas públicas.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 05 de setembro de 2025,
65º da Emancipação.
Daniel Morandi
Prefeito Municipal
Este Projeto de Lei foi examinado pela Assessoria
Jurídica do Município de Serafina Corrêa
PROJETO DE LEI Nº 091, DE 05 DE SETEMBRO DE 2025.
ANEXO ÚNICO
PROJETO DE LEI Nº 091, DE 05 DE SETEMBRO DE 2025.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssima Senhora Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que
“Autoriza o Município de Serafina Corrêa a aderir e participar do Consórcio Público
Intermunicipal da Região do Alto Uruguai (CIRAU) e dá outras providências”.
O presente Projeto de Lei tem como objetivo obter autorização legislativa para o
ingresso do Município de Serafina Corrêa no Consórcio Público Intermunicipal da Região do
Alto Uruguai (CIRAU), pessoa jurídica de direito público interno, associação pública de
natureza autárquica, integrante da administração indireta de todos os entes da federação
consorciados, inscrita no CNPJ sob o nº 11.074.898/0001-69, com sede na cidade de Erechim,
RS.
A adesão ao consórcio permitirá ao Município fortalecer a cooperação
intermunicipal e melhorar a qualidade dos serviços prestados à comunidade, assegurando
soluções mais eficientes e integradas para atender às demandas locais. Entre as vantagens
decorrentes dessa participação, destaca-se ainda a possibilidade de o Município utilizar
inúmeros procedimentos licitatórios já vigentes no âmbito do consórcio, sempre com a devida
observância à legislação aplicável, o que garante economicidade, celeridade administrativa e
condições mais vantajosas na aquisição de bens e serviços essenciais.
A presente proposta de adesão ao consórcio está em conformidade com a
previsão contida na Lei Orgânica Municipal, que, em seu artigo 10, inciso XLII, estabelece que
o Município pode participar de consórcios públicos mediante lei autorizativa. Além disso, o
artigo 34, inciso XIV, determina que compete à Câmara Municipal, com sanção do Prefeito,
autorizar essa participação. Por seu turno, o artigo 108 da Lei Orgânica Municipal reforça que
o Município pode realizar obras e serviços de interesse comum através de consórcio com
outros municípios, demonstrando que essa iniciativa é não apenas viável, mas também
incentivada pela legislação local.
As obrigações financeiras decorrentes do consórcio, no decorrer do exercício
financeiro de 2025, totalizarão o valor mensal de R$ 2.544,15 (dois mil, quinhentos e quarenta
e quatro reais e quinze centavos), conforme se comprova com os documentos devidamente
anexos.
Diante dos benefícios da participação no consórcio público, como a ampliação
da cooperação regional, a melhoria na qualidade dos serviços à população e,
complementarmente, o aproveitamento de licitações já existentes que asseguram
economicidade e eficiência, submetemos este Projeto de Lei para a apreciação desta Casa
Legislativa, certos de que sua aprovação trará impactos positivos para toda a população.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 05 de setembro de 2025.
Daniel Morandi
Prefeito Municipal