br-locleg corpus explorer

← Serafina Corrêa (RS)

materia nº 91/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 91 / 2025
Date 2025-09-05
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA A ADERIR E PARTICIPAR DO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DA REGIÃO DO ALTO URUGUAI (CIRAU) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id5061

Autoria

Tramitação (latest 17)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-24 Matéria transformada em Lei — Projeto de Lei sancionado e promulgado como Lei nº 4461/2025.
2025-09-23 Aguardando sanção / promulgação / publicaçao da Lei — Redação Final do Projeto de Lei encaminhada ao Prefeito. Aguardando sanção e publicação.
2025-09-22 MATÉRIA APROVADA — Projeto de Lei APROVADO por todos os vereadores.
2025-09-22 Matéria inclusa na Ordem do Dia — Matéria incluída na Ordem do Dia para discussão e votação.
2025-09-22 Matéria com parecer aprovado — Pareceres da CCJRF e COFT aprovados.
2025-09-22 Matéria com parecer aprovado — Parecer da CCJRF aprovado.
2025-09-22 Matéria nas Comissões Técnicas Permanentes — Enviado para conhecimento da CCJRF, Ofício Gab. nº 479/2025 - Resposta ao Ofício nº 260/2025 que solicita o envio de representantes do Poder Executivo para prestar esclarecimentos acerca do Projeto de Lei nº 91/2025.
2025-09-16 Matéria para deliberação da Mesa Diretora — Ofício GAB. nº 479/2025, encaminhado para deliberação da Mesa Diretora.
2025-09-16 Resposta do Poder Executivo — Protocolado Ofício GAB. nº 479/2025 em 16/09/2025.
2025-09-16 Matéria aguardando resposta — Ofício nº 260/2025 Serafina Corrêa, 15 de setembro de 2025. A Sua Excelência o Senhor DANIEL MORANDI Prefeito Municipal Serafina Corrêa – RS Assunto: Solicitação de envio de representantes para esclarecimentos sobre o Projeto de Lei nº 91/2025. Senhor Prefeito, Encaminho a Vossa Excelência deliberação da CCJRF, a qual manifestou a necessidade de maiores esclarecimentos acerca do Projeto de Lei nº 91/2025, que “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA A ADERIR E PARTICIPAR DO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DA REGIÃO DO ALTO URUGUAI (CIRAU) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Nesse sentido, solicitamos o envio de representantes do Poder Executivo a esta Comissão para prestar os devidos esclarecimentos e informações sobre o referido projeto de lei, em 22 de setembro de 2025, às 8 horas e 30 minutos, na Sala de Reuniões da Câmara. Respeitosamente, Ver.ª Morgana de Fátima Tecchio Presidente
2025-09-15 Matéria para deliberação da Presidente da Mesa Diretora — Ofício CCJRF nº 13/2025 Serafina Corrêa, 15 de setembro de 2025. A Sua Excelência a Senhora MORGANA DE FÁTIMA TECCHIO Presidente da Câmara de Vereadores Serafina Corrêa – RS Assunto: Solicitação de encaminhamento ao Prefeito Municipal – Projeto de Lei nº 91/2025. Senhora Presidente, A CCJRF deliberou pela necessidade de esclarecimentos adicionais a respeito do Projeto de Lei nº 91/2025 que “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA A ADERIR E PARTICIPAR DO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DA REGIÃO DO ALTO URUGUAI (CIRAU) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Diante disso, solicitamos que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito Municipal, requisitando o envio de representantes do Poder Executivo a esta Comissão, para prestar os devidos esclarecimentos e informações sobre o referido projeto de lei. Respeitosamente, Ver. Paulo José Massolini Presidente da CCJRF
2025-09-12 Opinião Técnica — Pareceres Jurídico e Contábil concluídos.
2025-09-11 Opinião Técnica — Parecer Jurídico concluído.
2025-09-08 Matéria remetida a Assessoria Jurídica — Leitura para conhecimento dos Vereadores. Remessa para parecer jurídico e contábil, posterior envio a CCJRF e COFT.
2025-09-08 Matéria inclusa na Pauta — Leitura para conhecimento dos Vereadores. Remessa para parecer jurídico e contábil, posterior envio a CCJRF e COFT.
2025-09-05 Matéria para deliberação da Mesa Diretora — Encaminhado para deliberação da Mesa Diretora.
2025-09-05 MATÉRIA PROTOCOLADA — Projeto de Lei protocolado em 05/09/2025.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-23T11:05:42.895457-03:00 APROVADO 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 24

PROJETO DE LEI Nº 091, DE 05 DE SETEMBRO DE 2025. 
Autoriza o Município de Serafina Corrêa a 
aderir e participar do Consórcio Público 
Intermunicipal da Região do Alto Uruguai 
(CIRAU) e dá outras providências. 
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aderir, participar e 
promover todos os atos necessários para o ingresso do Município de Serafina Corrêa no 
Consórcio Público Intermunicipal da Região do Alto Uruguai (CIRAU), pessoa jurídica de direito 
público interno, associação pública de natureza autárquica, integrante da administração 
indireta de todos os entes da federação consorciados, inscrita no CNPJ sob o nº 
11.074.898/0001-69, com sede na cidade de Erechim, RS. 
Art. 2º Fica o Município de Serafina Corrêa autorizado a: 
I – celebrar contrato de consórcio público nos termos desta Lei, ratificando o 
Protocolo de Intenções e aprovando o Estatuto Social datado de 04 de julho de 2023, cujo 
inteiro teor consta no Anexo Único, parte integrante desta Lei; 
II – repassar mensalmente valores referentes ao contrato de rateio a ser 
celebrado por conta da manutenção dos custos administrativos do consórcio, nos termos 
estatutários do Consórcio Público Intermunicipal da Região do Alto Uruguai (CIRAU); 
III – celebrar contratos de programa junto ao consórcio para fins de 
desenvolvimento dos seus programas e projetos; 
IV – celebrar contratos de rateio para toda e qualquer ação de programas, 
projetos e serviços executados. 
Art. 3º O Consórcio Público Intermunicipal da Região do Alto Uruguai (CIRAU) 
integrará a administração indireta do Município de Serafina Corrêa e terá por finalidade a 
realização dos interesses comuns dos entes consorciados na implementação de suas 
múltiplas políticas públicas. 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 05 de setembro de 2025, 
65º da Emancipação. 
Daniel Morandi 
Prefeito Municipal 
Este Projeto de Lei foi examinado pela Assessoria 
Jurídica do Município de Serafina Corrêa 
PROJETO DE LEI Nº 091, DE 05 DE SETEMBRO DE 2025. 
ANEXO ÚNICO 





















PROJETO DE LEI Nº 091, DE 05 DE SETEMBRO DE 2025. 
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssima Senhora Presidente 
Excelentíssimos Senhores Vereadores
 Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que 
“Autoriza o Município de Serafina Corrêa a aderir e participar do Consórcio Público 
Intermunicipal da Região do Alto Uruguai (CIRAU) e dá outras providências”. 
 O presente Projeto de Lei tem como objetivo obter autorização legislativa para o 
ingresso do Município de Serafina Corrêa no Consórcio Público Intermunicipal da Região do 
Alto Uruguai (CIRAU), pessoa jurídica de direito público interno, associação pública de 
natureza autárquica, integrante da administração indireta de todos os entes da federação 
consorciados, inscrita no CNPJ sob o nº 11.074.898/0001-69, com sede na cidade de Erechim, 
RS. 
 A adesão ao consórcio permitirá ao Município fortalecer a cooperação 
intermunicipal e melhorar a qualidade dos serviços prestados à comunidade, assegurando 
soluções mais eficientes e integradas para atender às demandas locais. Entre as vantagens 
decorrentes dessa participação, destaca-se ainda a possibilidade de o Município utilizar 
inúmeros procedimentos licitatórios já vigentes no âmbito do consórcio, sempre com a devida 
observância à legislação aplicável, o que garante economicidade, celeridade administrativa e 
condições mais vantajosas na aquisição de bens e serviços essenciais. 
 A presente proposta de adesão ao consórcio está em conformidade com a 
previsão contida na Lei Orgânica Municipal, que, em seu artigo 10, inciso XLII, estabelece que 
o Município pode participar de consórcios públicos mediante lei autorizativa. Além disso, o 
artigo 34, inciso XIV, determina que compete à Câmara Municipal, com sanção do Prefeito, 
autorizar essa participação. Por seu turno, o artigo 108 da Lei Orgânica Municipal reforça que 
o Município pode realizar obras e serviços de interesse comum através de consórcio com 
outros municípios, demonstrando que essa iniciativa é não apenas viável, mas também 
incentivada pela legislação local. 
 As obrigações financeiras decorrentes do consórcio, no decorrer do exercício 
financeiro de 2025, totalizarão o valor mensal de R$ 2.544,15 (dois mil, quinhentos e quarenta 
e quatro reais e quinze centavos), conforme se comprova com os documentos devidamente 
anexos. 
 Diante dos benefícios da participação no consórcio público, como a ampliação 
da cooperação regional, a melhoria na qualidade dos serviços à população e, 
complementarmente, o aproveitamento de licitações já existentes que asseguram 
economicidade e eficiência, submetemos este Projeto de Lei para a apreciação desta Casa 
Legislativa, certos de que sua aprovação trará impactos positivos para toda a população. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 05 de setembro de 2025. 
Daniel Morandi 
Prefeito Municipal 

open original →