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materia nº 94/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 94 / 2025
Date 2025-09-05
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER INCENTIVOS À EMPRESA MORESCHI SUPERMERCADOS L TDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id5062

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-02 Matéria transformada em Lei Projeto de Lei sancionado e promulgado como Lei nº 4467/2025.
2025-09-30 Aguardando sanção / promulgação / publicaçao da Lei Redação final do Projeto de Lei encaminhada ao Prefeito. Aguardando sanção e publicação.
2025-09-29 MATÉRIA APROVADA Projeto aprovado por unanimidade.
2025-09-29 Matéria inclusa na Ordem do Dia Matéria incluída na Ordem do Dia para discussão e votação.
2025-09-29 Matéria com parecer aprovado Pareceres da CCJRF e COFT aprovados.
2025-09-29 Matéria com parecer aprovado Parecer da CCJRF aprovado.
2025-09-22 Matéria com vista de Vereador (a) Projeto de Lei com vista do Presidente da CCJRF, Vereador Paulo Massolini.
2025-09-16 Opinião Técnica Pareceres Jurídico e Contábil concluídos.
2025-09-12 Opinião Técnica Parecer Contábil concluído.
2025-09-08 Matéria remetida a Assessoria Jurídica Leitura para conhecimento dos Vereadores. Remessa para parecer jurídico e contábil, posterior envio a CCJRF e COFT.
2025-09-08 Matéria inclusa na Pauta Leitura para conhecimento dos Vereadores. Remessa para parecer jurídico e contábil, posterior envio a CCJRF e COFT.
2025-09-05 Matéria para deliberação da Mesa Diretora Encaminhado para deliberação da Mesa Diretora.
2025-09-05 MATÉRIA PROTOCOLADA Projeto de Lei protocolado em 05/09/2025.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-30T10:06:42.965486-03:00 APROVADO 8 0 0

Documents (1)

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PROJETO DE LEI Nº 094, DE 05 DE SETEMBRO DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
conceder incentivos à empresa 
Moreschi Supermercados Ltda e dá 
outras providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder incentivo à 
empresa Moreschi Supermercados Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 34.313.820/0001-55, com 
sede na Rua Orestes Assoni, nº 750, sala 01, Centro, na cidade de Serafina Corrêa, RS.
Parágrafo único. O incentivo a que se refere o caput deste artigo consiste no 
fornecimento de cascalho, na disponibilização de até 50 (cinquenta) horas máquina-caminhão 
(draga, trator de esteira, rolo compactador, carregadeira e caminhão caçamba) para serviços 
de terraplanagem, e no transporte de material britado, limitado a 06 (seis) cargas de brita, 
destinadas ao nivelamento do imóvel matriculado sob o nº 7.634, no Registro de Imóveis de 
Serafina Corrêa, locado para a ampliação do estacionamento da empresa.
Art. 2º Em contrapartida aos incentivos previstos nesta lei, a empresa 
beneficiada assume as seguintes obrigações e encargos: 
I – aumentar o faturamento no período de 12 (doze) meses, a contar da 
formalização do incentivo, em no mínimo 20% (vinte por cento), em relação ao faturamento 
apresentado no ano de 2024;
II – manter a destinação do imóvel locado para fins comerciais;
III – comprovar, sempre que solicitado, através de demonstrativos contábeis, 
relatórios e outros documentos solicitados pelo Poder Público Municipal, o cumprimento das 
obrigações e encargos assumidos.
Art. 3º O não cumprimento das obrigações e encargos previstos no artigo 2º 
desta Lei, assegura ao Município o direto à indenização pelos investimentos efetuados, com a 
devida correção dos valores pelo índice utilizado na correção dos tributos municipais.
Art. 4º Para fazer jus aos incentivos, a empresa deverá cumprir fielmente as 
normas ambientais, tributárias, empresariais, trabalhistas e outras em vigor relacionadas ao 
seu ramo de atividade.
Art. 5º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 05 de setembro de 2025, 
65º da Emancipação.
Daniel Morandi
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 094, DE 05 DE SETEMBRO DE 2025.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssima Senhora Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder incentivos à empresa Moreschi 
Supermercados Ltda e dá outras providências”. 
A Constituição Federal, em seu art. 174, prevê que, como agente normativo e 
regulador da atividade econômica, o Poder Público exercerá, na forma da lei, a função de 
incentivo, dentre outras.
Neste sentido, vigora a Lei Municipal de nº 3.941, de 20 de agosto de 2021, que 
“Dispõe sobre a política de incentivo ao desenvolvimento econômico e social do Município de 
Serafina Corrêa - RS e dá outras providências”. Esse diploma legal prevê procedimento 
objetivo e impessoal para que empresas tenham acesso aos incentivos do Poder Público, 
garantindo a toda e qualquer empresa que satisfizer os requisitos legais o acesso à política de 
incentivos, mediante protocolo de requerimento junto ao Poder Público.
O presente Projeto de Lei visa autorizar a concessão de incentivos, conforme 
disciplina a Lei Municipal nº 3.941/2021 (art. 3º, inciso IV). A empresa Moreschi 
Supermercados Ltda, encontra-se instalada no município a mais de 35 (trinta e cinco) anos e 
atualmente conta com um quadro funcional de 25 (vinte e cinco) funcionários.
Portanto, do ponto de vista legal, é legítimo se conceder variados incentivos 
econômicos às empresas e, dentre elas, figura a empresa Moreschi Supermercados Ltda, 
como potencial beneficiária, na qualidade de relevante geradora de renda e emprego, razão 
pela qual, a Administração Municipal busca autorização legislativa para conceder incentivos à 
empresa, com as consequências benéficas para toda a sociedade.
Espera-se que o incentivo resulte em benefícios econômicos e sociais, como as 
contrapartidas previstas da empresa em questão, no tocante ao aumento de faturamento, o 
que acarretará um retorno positivo para o Município.
Por fim, destacamos que os requisitos necessários para concessão do incentivo 
foram devidamente atendidos, com a devida aprovação pelo Conselho Municipal de 
Desenvolvimento – COMUDE, conforme se comprova com a ata devidamente anexa.
Ante o exposto, encaminha-se o presente Projeto de Lei, acompanhado de 
documentação pertinente e conta-se, desde já, com o apoio na sua aprovação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 05 de setembro de 2025.
Daniel Morandi
Prefeito Municipal

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