PROJETO DE LEI Nº 094, DE 05 DE SETEMBRO DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
conceder incentivos à empresa
Moreschi Supermercados Ltda e dá
outras providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder incentivo à
empresa Moreschi Supermercados Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 34.313.820/0001-55, com
sede na Rua Orestes Assoni, nº 750, sala 01, Centro, na cidade de Serafina Corrêa, RS.
Parágrafo único. O incentivo a que se refere o caput deste artigo consiste no
fornecimento de cascalho, na disponibilização de até 50 (cinquenta) horas máquina-caminhão
(draga, trator de esteira, rolo compactador, carregadeira e caminhão caçamba) para serviços
de terraplanagem, e no transporte de material britado, limitado a 06 (seis) cargas de brita,
destinadas ao nivelamento do imóvel matriculado sob o nº 7.634, no Registro de Imóveis de
Serafina Corrêa, locado para a ampliação do estacionamento da empresa.
Art. 2º Em contrapartida aos incentivos previstos nesta lei, a empresa
beneficiada assume as seguintes obrigações e encargos:
I – aumentar o faturamento no período de 12 (doze) meses, a contar da
formalização do incentivo, em no mínimo 20% (vinte por cento), em relação ao faturamento
apresentado no ano de 2024;
II – manter a destinação do imóvel locado para fins comerciais;
III – comprovar, sempre que solicitado, através de demonstrativos contábeis,
relatórios e outros documentos solicitados pelo Poder Público Municipal, o cumprimento das
obrigações e encargos assumidos.
Art. 3º O não cumprimento das obrigações e encargos previstos no artigo 2º
desta Lei, assegura ao Município o direto à indenização pelos investimentos efetuados, com a
devida correção dos valores pelo índice utilizado na correção dos tributos municipais.
Art. 4º Para fazer jus aos incentivos, a empresa deverá cumprir fielmente as
normas ambientais, tributárias, empresariais, trabalhistas e outras em vigor relacionadas ao
seu ramo de atividade.
Art. 5º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 05 de setembro de 2025,
65º da Emancipação.
Daniel Morandi
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 094, DE 05 DE SETEMBRO DE 2025.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssima Senhora Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder incentivos à empresa Moreschi
Supermercados Ltda e dá outras providências”.
A Constituição Federal, em seu art. 174, prevê que, como agente normativo e
regulador da atividade econômica, o Poder Público exercerá, na forma da lei, a função de
incentivo, dentre outras.
Neste sentido, vigora a Lei Municipal de nº 3.941, de 20 de agosto de 2021, que
“Dispõe sobre a política de incentivo ao desenvolvimento econômico e social do Município de
Serafina Corrêa - RS e dá outras providências”. Esse diploma legal prevê procedimento
objetivo e impessoal para que empresas tenham acesso aos incentivos do Poder Público,
garantindo a toda e qualquer empresa que satisfizer os requisitos legais o acesso à política de
incentivos, mediante protocolo de requerimento junto ao Poder Público.
O presente Projeto de Lei visa autorizar a concessão de incentivos, conforme
disciplina a Lei Municipal nº 3.941/2021 (art. 3º, inciso IV). A empresa Moreschi
Supermercados Ltda, encontra-se instalada no município a mais de 35 (trinta e cinco) anos e
atualmente conta com um quadro funcional de 25 (vinte e cinco) funcionários.
Portanto, do ponto de vista legal, é legítimo se conceder variados incentivos
econômicos às empresas e, dentre elas, figura a empresa Moreschi Supermercados Ltda,
como potencial beneficiária, na qualidade de relevante geradora de renda e emprego, razão
pela qual, a Administração Municipal busca autorização legislativa para conceder incentivos à
empresa, com as consequências benéficas para toda a sociedade.
Espera-se que o incentivo resulte em benefícios econômicos e sociais, como as
contrapartidas previstas da empresa em questão, no tocante ao aumento de faturamento, o
que acarretará um retorno positivo para o Município.
Por fim, destacamos que os requisitos necessários para concessão do incentivo
foram devidamente atendidos, com a devida aprovação pelo Conselho Municipal de
Desenvolvimento – COMUDE, conforme se comprova com a ata devidamente anexa.
Ante o exposto, encaminha-se o presente Projeto de Lei, acompanhado de
documentação pertinente e conta-se, desde já, com o apoio na sua aprovação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 05 de setembro de 2025.
Daniel Morandi
Prefeito Municipal