PROJETO DE LEI Nº 095, DE 05 DE SETEMBRO DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
repassar valores ao HOSPITAL NOSSA
SENHORA DO ROSÁRIO e dá outras
providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar ao HOSPITAL
NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, inscrito no CNPJ sob o nº 90.397.167.0001-20, CNES sob
o nº 2260050, situado à Rua Monsenhor João Batista Scalabrini, nº 260, Centro, na cidade de
Serafina Corrêa, RS, a importância total de R$ 25.059,32 (vinte e cinco mil, cinquenta e nove
reais e trinta e dois centavos), mediante formalização de Termo de Convênio.
Parágrafo único. O repasse de recursos de que trata o caput deste artigo deverá
ser destinado para aquisição de oxigênio medicinal.
Art. 2º Os recursos financeiros de que trata esta Lei são oriundos da Secretaria
Estadual de Saúde e foram repassados ao Município por intermédio da Portaria SES nº
501/2025.
Art. 3º O Hospital Nossa Senhora do Rosário deverá prestar contas ao Poder
Executivo Municipal da aplicação dos recursos recebidos, no prazo de até 30 (trinta) dias após
o término da vigência do Termo de Convênio.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das seguintes das
seguintes dotações orçamentárias:
02 07 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.302.0042.0008.0000 Financiamento à Assistência Hospitalar
3.3.50.43.00 Subvenções Sociais
Art. 5º A formalização do Termo de Convênio e o repasse dos recursos
financeiros de que trata esta Lei fica condicionado à comprovação, pelo Hospital Nossa
Senhora do Rosário, de sua regularidade jurídica, fiscal, social e trabalhista.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 05 de setembro de 2025,
65º da Emancipação.
Daniel Morandi
Prefeito Municipal
Este Projeto de Lei foi examinado pela Assessoria
Jurídica do Município de Serafina Corrêa
PROJETO DE LEI Nº 095, DE 05 DE SETEMBRO DE 2025.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssima Senhora Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar valores ao HOSPITAL NOSSA
SENHORA DO ROSÁRIO e dá outras providências”.
A presente proposição tem por finalidade autorizar o repasse de recursos
financeiros no valor de R$ 25.059,32 (vinte e cinco mil, cinquenta e nove reais e trinta e dois
centavos) ao Hospital Nossa Senhora do Rosário, a ser realizado mediante a celebração de
Termo de Convênio, com vistas à aquisição de oxigênio medicinal.
Os recursos financeiros são oriundos da Secretaria Estadual de Saúde, e foram
repassados ao Município por intermédio da Portaria SES nº 501/2025, que “Autoriza o
repasse, em caráter excepcional e temporário, de recursos financeiros da Secretaria Estadual
de Saúde para custeio das despesas operacionais na rede hospitalar do Estado, integrada ao
Programa Inverno Gaúcho com Saúde, instituído pela Portaria SES nº 322/2025. (PROA
25/2000-0072619-1)”.
A Portaria SES nº 322/2025, instituiu o Programa Inverno Gaúcho com Saúde
2025, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul e aprovou a transferência de recursos
financeiros para assegurar, fortalecer e ampliar as ações de assistência à saúde, priorizando
as imunizações, o atendimento às Síndromes e demais doenças e potencializados neste
período.
Ressalta-se que o Plano de Trabalho apresentado pelo Hospital Nossa Senhora
do Rosário, devidamente anexado ao presente Projeto de Lei, contempla metas quantitativas e
qualitativas a serem cumpridas pela instituição hospitalar, assegurando a efetividade e a
transparência na execução das ações pactuadas.
Ademais, o repasse de que trata este Projeto de Lei foi previamente aprovado
pelo Conselho Municipal de Saúde, conforme registrado na Ata nº 005/2025 e na Resolução nº
05/2025, documentos também anexos a esta proposição.
A prestação de contas dos recursos deverá ser efetuada pelo Hospital no prazo
máximo de 30 (trinta) dias após o encerramento da vigência do Termo de Convênio, nos
termos e condições estabelecidos no referido instrumento, com a devida apresentação da
documentação comprobatória.
Diante do exposto, e considerando a relevância da matéria, submete-se o
presente Projeto de Lei à deliberação dos Nobres Vereadores, contando-se com o apoio para
sua aprovação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 05 de setembro de 2025.
Daniel Morandi
Prefeito Municipal