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materia nº 95/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 95 / 2025
Date 2025-09-05
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR VALORES AO HOSPITAL NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id5063

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-17 Matéria transformada em Lei Projeto de Lei sancionado e promulgado como Lei nº 4456/2025.
2025-09-16 Aguardando sanção / promulgação / publicaçao da Lei Redação final do Projeto de Lei encaminhada ao Prefeito. Aguardando sanção e publicação.
2025-09-15 MATÉRIA APROVADA Projeto de Lei APROVADO por todos os Vereadores.
2025-09-15 Matéria inclusa na Ordem do Dia Matéria incluída na Ordem do Dia para discussão e votação.
2025-09-15 Matéria com parecer aprovado Pareceres da CCJRF E COFT aprovados.
2025-09-15 Matéria com parecer aprovado Parecer da CCJRF aprovado.
2025-09-12 Opinião Técnica Pareceres Jurídico e Contábil concluídos.
2025-09-11 Opinião Técnica Parecer Jurídico concluído.
2025-09-08 Matéria remetida a Assessoria Jurídica Leitura para conhecimento dos Vereadores. Remessa para parecer jurídico e contábil, posterior envio a CCJRF e COFT.
2025-09-08 Matéria inclusa na Pauta Leitura para conhecimento dos Vereadores. Remessa para parecer jurídico e contábil, posterior envio a CCJRF e COFT.
2025-09-05 Matéria para deliberação da Mesa Diretora Encaminhado para deliberação da Mesa Diretora.
2025-09-05 MATÉRIA PROTOCOLADA Projeto de Lei protocolado em 05/09/2025.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-16T10:09:51.756137-03:00 APROVADO 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 095, DE 05 DE SETEMBRO DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
repassar valores ao HOSPITAL NOSSA 
SENHORA DO ROSÁRIO e dá outras 
providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar ao HOSPITAL 
NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, inscrito no CNPJ sob o nº 90.397.167.0001-20, CNES sob 
o nº 2260050, situado à Rua Monsenhor João Batista Scalabrini, nº 260, Centro, na cidade de 
Serafina Corrêa, RS, a importância total de R$ 25.059,32 (vinte e cinco mil, cinquenta e nove 
reais e trinta e dois centavos), mediante formalização de Termo de Convênio.
Parágrafo único. O repasse de recursos de que trata o caput deste artigo deverá 
ser destinado para aquisição de oxigênio medicinal.
Art. 2º Os recursos financeiros de que trata esta Lei são oriundos da Secretaria 
Estadual de Saúde e foram repassados ao Município por intermédio da Portaria SES nº 
501/2025.
Art. 3º O Hospital Nossa Senhora do Rosário deverá prestar contas ao Poder 
Executivo Municipal da aplicação dos recursos recebidos, no prazo de até 30 (trinta) dias após 
o término da vigência do Termo de Convênio.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das seguintes das 
seguintes dotações orçamentárias: 
02 07 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.302.0042.0008.0000 Financiamento à Assistência Hospitalar
3.3.50.43.00 Subvenções Sociais
Art. 5º A formalização do Termo de Convênio e o repasse dos recursos 
financeiros de que trata esta Lei fica condicionado à comprovação, pelo Hospital Nossa 
Senhora do Rosário, de sua regularidade jurídica, fiscal, social e trabalhista.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 05 de setembro de 2025, 
65º da Emancipação.
Daniel Morandi
Prefeito Municipal
Este Projeto de Lei foi examinado pela Assessoria 
Jurídica do Município de Serafina Corrêa
PROJETO DE LEI Nº 095, DE 05 DE SETEMBRO DE 2025.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssima Senhora Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que 
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar valores ao HOSPITAL NOSSA 
SENHORA DO ROSÁRIO e dá outras providências”.
A presente proposição tem por finalidade autorizar o repasse de recursos 
financeiros no valor de R$ 25.059,32 (vinte e cinco mil, cinquenta e nove reais e trinta e dois 
centavos) ao Hospital Nossa Senhora do Rosário, a ser realizado mediante a celebração de 
Termo de Convênio, com vistas à aquisição de oxigênio medicinal.
Os recursos financeiros são oriundos da Secretaria Estadual de Saúde, e foram 
repassados ao Município por intermédio da Portaria SES nº 501/2025, que “Autoriza o 
repasse, em caráter excepcional e temporário, de recursos financeiros da Secretaria Estadual 
de Saúde para custeio das despesas operacionais na rede hospitalar do Estado, integrada ao 
Programa Inverno Gaúcho com Saúde, instituído pela Portaria SES nº 322/2025. (PROA 
25/2000-0072619-1)”.
A Portaria SES nº 322/2025, instituiu o Programa Inverno Gaúcho com Saúde 
2025, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul e aprovou a transferência de recursos 
financeiros para assegurar, fortalecer e ampliar as ações de assistência à saúde, priorizando 
as imunizações, o atendimento às Síndromes e demais doenças e potencializados neste 
período.
Ressalta-se que o Plano de Trabalho apresentado pelo Hospital Nossa Senhora 
do Rosário, devidamente anexado ao presente Projeto de Lei, contempla metas quantitativas e 
qualitativas a serem cumpridas pela instituição hospitalar, assegurando a efetividade e a 
transparência na execução das ações pactuadas.
Ademais, o repasse de que trata este Projeto de Lei foi previamente aprovado 
pelo Conselho Municipal de Saúde, conforme registrado na Ata nº 005/2025 e na Resolução nº 
05/2025, documentos também anexos a esta proposição.
A prestação de contas dos recursos deverá ser efetuada pelo Hospital no prazo 
máximo de 30 (trinta) dias após o encerramento da vigência do Termo de Convênio, nos 
termos e condições estabelecidos no referido instrumento, com a devida apresentação da 
documentação comprobatória.
Diante do exposto, e considerando a relevância da matéria, submete-se o 
presente Projeto de Lei à deliberação dos Nobres Vereadores, contando-se com o apoio para 
sua aprovação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 05 de setembro de 2025.
Daniel Morandi
Prefeito Municipal

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