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materia nº 96/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 96 / 2025
Date 2025-09-05
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR VALORES AO HOSPITAL NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id5064

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-17 Matéria transformada em Lei Projeto de Lei sancionado e promulgado como Lei nº 4457/2025.
2025-09-16 Aguardando sanção / promulgação / publicaçao da Lei Redação final do Projeto de Lei encaminhada ao Prefeito. Aguardando sanção e publicação.
2025-09-15 MATÉRIA APROVADA Projeto de Lei APROVADO por todos os Vereadores.
2025-09-15 Matéria inclusa na Ordem do Dia Matéria incluída na Ordem do Dia para discussão e votação.
2025-09-15 Matéria com parecer aprovado Pareceres da CCJRF E COFT aprovados.
2025-09-15 Matéria com parecer aprovado Parecer da CCJRF aprovado.
2025-09-12 Opinião Técnica Pareceres Jurídico e Contábil concluídos.
2025-09-11 Opinião Técnica Parecer Jurídico concluído.
2025-09-08 Matéria remetida a Assessoria Jurídica Leitura para conhecimento dos Vereadores. Remessa para parecer jurídico e contábil, posterior envio a CCJRF e COFT.
2025-09-08 Matéria inclusa na Pauta Leitura para conhecimento dos Vereadores. Remessa para parecer jurídico e contábil, posterior envio a CCJRF e COFT.
2025-09-05 Matéria para deliberação da Mesa Diretora Encaminhado para deliberação da Mesa Diretora.
2025-09-05 MATÉRIA PROTOCOLADA Projeto de Lei protocolado em 05/09/2025.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-16T10:10:24.376441-03:00 APROVADO 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 096, DE 05 DE SETEMBRO DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
repassar valores ao HOSPITAL NOSSA 
SENHORA DO ROSÁRIO e dá outras 
providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar ao HOSPITAL 
NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, inscrito no CNPJ sob o nº 90.397.167.0001-20, CNES sob 
o nº 2260050, situado à Rua Monsenhor João Batista Scalabrini, nº 260, Centro, na cidade de 
Serafina Corrêa, RS, a importância total de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), mediante 
formalização de Termo de Convênio.
Parágrafo único. O repasse de recursos de que trata o caput deste artigo deverá 
ser destinado para pagamento de despesas com:
I – manutenção predial;
II – manutenção de equipamentos hospitalares;
III – manutenção de equipamentos de informática;
IV – pagamento de serviços terceirizados;
V – aquisição de gêneros alimentícios;
VI – aquisição de materiais descartáveis;
VII – pagamento de parte da escala de sobreaviso do médico cirurgião que não 
está contemplada pelo contrato atualmente firmado com o Município;
VIII – locação tanque de oxigênio.
Art. 2º O Hospital Nossa Senhora do Rosário deverá prestar contas ao Poder 
Executivo Municipal da aplicação dos recursos recebidos, no prazo de até 30 (trinta) dias após 
o término da vigência do Termo de Convênio.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das seguintes das 
seguintes dotações orçamentárias: 
02 07 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.302.0042.0008.0000 Financiamento à Assistência Hospitalar
3.3.50.43.00 Subvenções Sociais
Art. 4º A formalização do Termo de Convênio e o repasse dos recursos 
financeiros de que trata esta Lei fica condicionado à comprovação, pelo Hospital Nossa 
Senhora do Rosário, de sua regularidade jurídica, fiscal, social e trabalhista.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 05 de setembro de 2025, 
65º da Emancipação.
Daniel Morandi
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 096, DE 05 DE SETEMBRO DE 2025.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssima Senhora Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que 
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar valores ao HOSPITAL NOSSA 
SENHORA DO ROSÁRIO e dá outras providências”.
A presente proposição tem por finalidade autorizar o repasse de R$ 200.000,00 
(duzentos mil reais) ao Hospital Nossa Senhora do Rosário, a ser realizado mediante a 
celebração de Termo de Convênio, destinado ao pagamento de despesas com manutenção 
predial, manutenção de equipamentos hospitalares, manutenção de equipamentos de 
informática, pagamento de serviços terceirizados, aquisição de gêneros alimentícios, aquisição 
de materiais descartáveis, pagamento de parte da escala de sobreaviso do médico cirurgião 
que não está contemplada pelo contrato atualmente firmado com o Município e locação tanque 
de oxigênio, conforme detalhado e justificado no Plano de Trabalho apresentado pela entidade, 
devidamente anexo.
O repasse ora proposto reveste-se de importância fundamental para auxiliar a 
instituição hospitalar na manutenção e fortalecimento dos serviços de saúde prestados à 
comunidade. A medida contribui para garantir a continuidade dos atendimentos, possibilitando 
que o hospital mantenha sua estrutura em pleno funcionamento e siga assegurando um 
serviço digno, seguro e de qualidade à população.
Ademais, o repasse de que trata este Projeto de Lei foi previamente aprovado 
pelo Conselho Municipal de Saúde, conforme registrado na Ata nº 005/2025 e na Resolução nº 
05/2025, documentos também anexos a esta proposição.
A prestação de contas dos recursos deverá ser efetuada pelo Hospital no prazo 
máximo de 30 (trinta) dias após o encerramento da vigência do Termo de Convênio, nos 
termos e condições estabelecidos no referido instrumento, com a devida apresentação da 
documentação comprobatória.
Diante do exposto, e considerando a relevância da matéria, submete-se o 
presente Projeto de Lei à deliberação dos Nobres Vereadores, contando-se com o apoio para 
sua aprovação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 05 de setembro de 2025.
Daniel Morandi
Prefeito Municipal
Este Projeto de Lei foi examinado pela Assessoria 
Jurídica do Município de Serafina Corrêa

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