PROJETO DE LEI Nº 096, DE 05 DE SETEMBRO DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
repassar valores ao HOSPITAL NOSSA
SENHORA DO ROSÁRIO e dá outras
providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar ao HOSPITAL
NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, inscrito no CNPJ sob o nº 90.397.167.0001-20, CNES sob
o nº 2260050, situado à Rua Monsenhor João Batista Scalabrini, nº 260, Centro, na cidade de
Serafina Corrêa, RS, a importância total de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), mediante
formalização de Termo de Convênio.
Parágrafo único. O repasse de recursos de que trata o caput deste artigo deverá
ser destinado para pagamento de despesas com:
I – manutenção predial;
II – manutenção de equipamentos hospitalares;
III – manutenção de equipamentos de informática;
IV – pagamento de serviços terceirizados;
V – aquisição de gêneros alimentícios;
VI – aquisição de materiais descartáveis;
VII – pagamento de parte da escala de sobreaviso do médico cirurgião que não
está contemplada pelo contrato atualmente firmado com o Município;
VIII – locação tanque de oxigênio.
Art. 2º O Hospital Nossa Senhora do Rosário deverá prestar contas ao Poder
Executivo Municipal da aplicação dos recursos recebidos, no prazo de até 30 (trinta) dias após
o término da vigência do Termo de Convênio.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das seguintes das
seguintes dotações orçamentárias:
02 07 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.302.0042.0008.0000 Financiamento à Assistência Hospitalar
3.3.50.43.00 Subvenções Sociais
Art. 4º A formalização do Termo de Convênio e o repasse dos recursos
financeiros de que trata esta Lei fica condicionado à comprovação, pelo Hospital Nossa
Senhora do Rosário, de sua regularidade jurídica, fiscal, social e trabalhista.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 05 de setembro de 2025,
65º da Emancipação.
Daniel Morandi
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 096, DE 05 DE SETEMBRO DE 2025.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssima Senhora Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar valores ao HOSPITAL NOSSA
SENHORA DO ROSÁRIO e dá outras providências”.
A presente proposição tem por finalidade autorizar o repasse de R$ 200.000,00
(duzentos mil reais) ao Hospital Nossa Senhora do Rosário, a ser realizado mediante a
celebração de Termo de Convênio, destinado ao pagamento de despesas com manutenção
predial, manutenção de equipamentos hospitalares, manutenção de equipamentos de
informática, pagamento de serviços terceirizados, aquisição de gêneros alimentícios, aquisição
de materiais descartáveis, pagamento de parte da escala de sobreaviso do médico cirurgião
que não está contemplada pelo contrato atualmente firmado com o Município e locação tanque
de oxigênio, conforme detalhado e justificado no Plano de Trabalho apresentado pela entidade,
devidamente anexo.
O repasse ora proposto reveste-se de importância fundamental para auxiliar a
instituição hospitalar na manutenção e fortalecimento dos serviços de saúde prestados à
comunidade. A medida contribui para garantir a continuidade dos atendimentos, possibilitando
que o hospital mantenha sua estrutura em pleno funcionamento e siga assegurando um
serviço digno, seguro e de qualidade à população.
Ademais, o repasse de que trata este Projeto de Lei foi previamente aprovado
pelo Conselho Municipal de Saúde, conforme registrado na Ata nº 005/2025 e na Resolução nº
05/2025, documentos também anexos a esta proposição.
A prestação de contas dos recursos deverá ser efetuada pelo Hospital no prazo
máximo de 30 (trinta) dias após o encerramento da vigência do Termo de Convênio, nos
termos e condições estabelecidos no referido instrumento, com a devida apresentação da
documentação comprobatória.
Diante do exposto, e considerando a relevância da matéria, submete-se o
presente Projeto de Lei à deliberação dos Nobres Vereadores, contando-se com o apoio para
sua aprovação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 05 de setembro de 2025.
Daniel Morandi
Prefeito Municipal
Este Projeto de Lei foi examinado pela Assessoria
Jurídica do Município de Serafina Corrêa