ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
TRIBUNAL DE CONTAS
TC-08.1 SS2C/JAM
PARECER n. 23.250
Processo n. 001013-02.00/23-6
Contas Anuais dos Administradores do
Executivo Municipal de Serafina Corrêa,
referente ao exercício de 2023. Senhor Valdir
Bianchet – Parecer Favorável com
Ressalvas. Falhas formais e de controle
interno. Recomendação. Senhor Eduardo
Zamprogna Matielo – Parecer Favorável.
Inexistência de falhas.
A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do
Sul, reunida em Sessão Ordinária de 09 de abril de 2025, em cumprimento ao
disposto nos parágrafos 1° e 2° do artigo 31 da Constituição Federal e artigo 71 da
Constituição Estadual;
– considerando o contido no Processo n. 001013-02.00/23-6, de Contas
Anuais dos Administradores do Executivo Municipal de Serafina Corrêa, Senhores
Valdir Bianchet e Eduardo Zamprogna Matielo, referente ao exercício de 2023;
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1207 Processo 01013-0200/23-6
Página da
peça
1Peça 6603357 DOCUMENTO PÚBLICO
Assinado digitalmente por: Edson Meurer Brum em 29/04/25, Roberto Debacco Loureiro em 29/04/25, Leticia
Ayres Ramos em 30/04/25 e Geraldo Costa da Camino em 30/04/25.
Confira a autenticidade do documento em www.tce.rs.gov.br. Identificador: PRE.D1A3.7777.FA7F.C05B.D1C5.
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Continuação do Parecer n. 23.250
– Quanto ao Administrador, Senhor Valdir Bianchet:
– considerando o fato de o Balanço-Geral da Administração Municipal e os
demais documentos que integram o referido Processo de Contas Anuais conterem
tão somente falhas de natureza formal, não prejudiciais ao Erário, bem como outras
de controle interno, decorrentes de deficiências materiais ou humanas da Entidade,
devidamente comprovadas nos autos, as quais, na sua globalidade, não
comprometem as Contas em seu conjunto, embora ensejem recomendação no
sentido de sua correção para os exercícios subsequentes;
Decide:
– Emitir, por unanimidade, Parecer Favorável com Ressalvas à aprovação
das Contas Anuais do Administrador do Executivo Municipal de Serafina Corrêa,
correspondentes ao exercício de 2023, gestão do Senhor Valdir Bianchet, com
fundamento no artigo 75, inciso II, do Regimento Interno deste Tribunal e no artigo 2º
da Resolução TCE 1.142/2021; recomendando ao atual Gestor que evite a
ocorrência de falhas como as apontadas neste processo e adote medidas efetivas
visando à correção daquelas passíveis de regularização, em especial no que tange à
equalização do déficit atuarial do RPPS do Município;
– Quanto ao Administrador, Senhor Eduardo Zamprogna Matielo:
– considerando o fato de o Balanço-Geral da Administração Municipal e os
demais documentos que integram o referido Processo de Contas Anuais, no período
de sua responsabilidade, demonstrarem a inexistência de falhas;
Decide:
– Emitir, por unanimidade, Parecer Favorável à aprovação das Contas
Anuais do Administrador do Executivo Municipal de Serafina Corrêa,
correspondentes ao exercício de 2023, gestão do Senhor Eduardo Zamprogna
Matielo, com fundamento no artigo 75, inciso I, do Regimento Interno deste Tribunal;
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peça
2Peça 6603357 DOCUMENTO PÚBLICO
Assinado digitalmente por: Edson Meurer Brum em 29/04/25, Roberto Debacco Loureiro em 29/04/25, Leticia
Ayres Ramos em 30/04/25 e Geraldo Costa da Camino em 30/04/25.
Confira a autenticidade do documento em www.tce.rs.gov.br. Identificador: PRE.D1A3.7777.FA7F.C05B.D1C5.
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Continuação do Parecer n. 23.250
– Encaminhar o presente Parecer, bem como os autos que embasaram o
exame técnico procedido, à Câmara Municipal de Vereadores, para os fins de
julgamento estatuído no parágrafo 2º do artigo 31 da Constituição Federal.
Sala Virtual,
09 de abril de 2025.
Presidente e Relator
CONSELHEIRO EDSON BRUM
CONSELHEIRA-SUBSTITUTA LETÍCIA RAMOS
CONSELHEIRO-SUBSTITUTO ROBERTO LOUREIRO
Estive presente:
PROCURADOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS
GERALDO COSTA DA CAMINO
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3Peça 6603357 DOCUMENTO PÚBLICO
Assinado digitalmente por: Edson Meurer Brum em 29/04/25, Roberto Debacco Loureiro em 29/04/25, Leticia
Ayres Ramos em 30/04/25 e Geraldo Costa da Camino em 30/04/25.
Confira a autenticidade do documento em www.tce.rs.gov.br. Identificador: PRE.D1A3.7777.FA7F.C05B.D1C5.