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materia nº 92/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 92 / 2025
Date 2025-09-11
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR VALORES PARA O CONSELHO COMUNITÁRIO PRÓ-SEGURANÇA DE SERAFINA CORRÊA – RS (CONSEPRO) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id5067

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-24 Matéria transformada em Lei Projeto de Lei sancionado e promulgado como Lei nº 4462/2025.
2025-09-23 Aguardando sanção / promulgação / publicaçao da Lei Redação Final do Projeto de Lei encaminhada ao Prefeito. Aguardando sanção e publicação.
2025-09-22 MATÉRIA APROVADA Projeto de Lei APROVADO por todos os vereadores.
2025-09-22 Matéria inclusa na Ordem do Dia Matéria incluída na Ordem do Dia para discussão e votação.
2025-09-22 Matéria com parecer aprovado Pareceres da CCJRF e COFT aprovados.
2025-09-22 Matéria com parecer aprovado Parecer da CCJRF aprovado.
2025-09-19 Opinião Técnica Pareceres Jurídico e Contábil concluídos.
2025-09-16 Opinião Técnica Parecer Jurídico concluído.
2025-09-15 Matéria remetida a Assessoria Jurídica Após leitura realizada em sessão plenária, o documento foi enviado para análise da Assessoria Jurídica e Contabilidade. Posteriormente, será remetido às Comissões Técnicas Permanentes CCJRF e COFT.
2025-09-15 Matéria inclusa na Pauta Deliberado para leitura em Sessão Plenária e envio para análise técnica e, posteriormente, para as Comissões Técnicas Permanentes.
2025-09-11 Matéria para deliberação da Mesa Diretora Encaminhado para deliberação da Mesa Diretora.
2025-09-11 MATÉRIA PROTOCOLADA Projeto de Lei protocolado em 11/09/2025.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-23T11:08:54.705835-03:00 APROVADO 8 0 0

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PROJETO DE LEI Nº 092, DE 05 DE SETEMBRO DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
repassar valores para o Conselho 
Comunitário Pró-Segurança de Serafina 
Corrêa – RS (CONSEPRO) e dá outras 
providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar para o Conselho 
Comunitário Pró-Segurança de Serafina Corrêa – RS (CONSEPRO), inscrito no CNPJ sob o nº 
90.808.312/0001-19, com sede na Rua Castelo Branco, nº 244, sala 201, Centro, Serafina 
Corrêa, RS, o valor total de até R$ 230.400,00 (duzentos e trinta mil e quatrocentos reais), a 
ser transferido em 12 (doze) parcelas mensais de até R$ 19.200,00 (dezenove mil e duzentos 
reais) cada, para consecução de finalidades de interesse público, mediante formalização de 
Termo de Fomento.
§ 1º O objetivo do repasse dos recursos financeiros de que trata o caput deste 
artigo é auxiliar a entidade, visando manter o efetivo capaz de exercer as atividades de 
segurança do Município, bem como incentivar novas solicitações de transferências de policiais 
militares e civis para o Município de Serafina Corrêa.
§ 2º Os recursos previstos no caput deste artigo destinam-se ao custeio de
despesas com moradia e transporte para policiais civis e militares lotados e/ou com prestação 
de serviço exclusivo no Município de Serafina Corrêa.
§ 3º A parceria de que trata esta Lei terá vigência de 12 (doze) meses, contados 
da data de formalização do Termo de Fomento.
Art. 2º O CONSEPRO prestará contas da utilização dos recursos repassados 
pelo Município atendendo o previsto na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e suas 
alterações, no Decreto Municipal nº 438, de 23 de maio de 2017, e suas alterações, e no 
Termo de Fomento que será firmado entre a entidade e o Município.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das seguintes das 
seguintes dotações orçamentárias: 
02 11 01 COORDENAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO
06.181.0071.0014.0000 Apoio a Segurança Pública
3.3.50.41.00 Contribuições
Fonte de recursos: 1.1.1500 Recursos não vinculados de impostos (exerc. corrente)
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 05 de setembro de 2025, 
65º da Emancipação.
Daniel Morandi
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 092, DE 05 DE SETEMBRO DE 2025.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar valores para o Conselho Comunitário 
Pró-Segurança de Serafina Corrêa – RS, CONSEPRO e dá outras providências”.
O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar o repasse de até R$ 
230.400,00 (duzentos e trinta mil e quatrocentos reais) ao CONSEPRO, destinados ao custeio 
de despesas com moradia e transporte para policiais civis e militares lotados e/ou com 
prestação de serviço exclusivo no Município de Serafina Corrêa.
A parceria terá vigência de 12 (doze) meses, contados de sua formalização 
mediante Termo de Fomento, com o repasse do valor mensal de até R$ 19.200,00 (dezenove 
mil e duzentos reais), limitado a R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) por policial, mediante 
comprovação dos gastos, de acordo com o previsto no Plano de Trabalho proposto pela 
entidade (documento anexo).
A parceria proposta pela entidade contempla metas concretas, voltadas ao 
fortalecimento da segurança pública municipal, entre as quais se destacam:
 Fomentar o aumento do quantitativo de policiais militares e civis por meio de novas 
lotações no OPM e OPC do Município, incentivadas pela concessão mensal do auxílio 
moradia e transporte;
 Garantir a participação do efetivo policial em cursos de aperfeiçoamento e qualificação, 
contribuindo para a melhoria da prestação dos serviços de segurança;
 Assegurar a continuidade do Programa PROERD, por meio de policiais habilitados e 
voluntários, reforçando ações de prevenção junto à comunidade escolar;
 Estimular o retorno de policiais militares da reserva remunerada, residentes em 
Serafina Corrêa, à atividade policial, por meio do Programa “Mais Efetivo”, 
condicionado à abertura de edital e ao cumprimento dos requisitos legais pelos 
militares interessados.
Embora a segurança pública seja competência do Estado, a Constituição 
Federal (art. 30, I e II) faculta ao Município adotar medidas de interesse local e suplementares, 
quando necessárias. Assim, o apoio ao CONSEPRO representa uma ação legítima e de 
relevante interesse público, voltada ao fortalecimento da segurança, à proteção da 
comunidade e ao bem-estar da população de Serafina Corrêa.
Por fim, a prestação de contas dos recursos será realizada em estrita 
observância à Lei Federal nº 13.019/2014, ao Decreto Municipal nº 438/2017 e ao Termo de 
Fomento a ser firmado, assegurando transparência, regularidade e controle social.
PROJETO DE LEI Nº 092, DE 05 DE SETEMBRO DE 2025.
Diante da relevância da matéria e do interesse público envolvido, submetemos o 
presente Projeto de Lei à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal, confiantes em sua 
aprovação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 05 de setembro de 2025.
Daniel Morandi
Prefeito Municipal
Este Projeto de Lei foi examinado pela Assessoria 
Jurídica do Município de Serafina Corrêa

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