PROJETO DE LEI Nº 092, DE 05 DE SETEMBRO DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
repassar valores para o Conselho
Comunitário Pró-Segurança de Serafina
Corrêa – RS (CONSEPRO) e dá outras
providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar para o Conselho
Comunitário Pró-Segurança de Serafina Corrêa – RS (CONSEPRO), inscrito no CNPJ sob o nº
90.808.312/0001-19, com sede na Rua Castelo Branco, nº 244, sala 201, Centro, Serafina
Corrêa, RS, o valor total de até R$ 230.400,00 (duzentos e trinta mil e quatrocentos reais), a
ser transferido em 12 (doze) parcelas mensais de até R$ 19.200,00 (dezenove mil e duzentos
reais) cada, para consecução de finalidades de interesse público, mediante formalização de
Termo de Fomento.
§ 1º O objetivo do repasse dos recursos financeiros de que trata o caput deste
artigo é auxiliar a entidade, visando manter o efetivo capaz de exercer as atividades de
segurança do Município, bem como incentivar novas solicitações de transferências de policiais
militares e civis para o Município de Serafina Corrêa.
§ 2º Os recursos previstos no caput deste artigo destinam-se ao custeio de
despesas com moradia e transporte para policiais civis e militares lotados e/ou com prestação
de serviço exclusivo no Município de Serafina Corrêa.
§ 3º A parceria de que trata esta Lei terá vigência de 12 (doze) meses, contados
da data de formalização do Termo de Fomento.
Art. 2º O CONSEPRO prestará contas da utilização dos recursos repassados
pelo Município atendendo o previsto na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e suas
alterações, no Decreto Municipal nº 438, de 23 de maio de 2017, e suas alterações, e no
Termo de Fomento que será firmado entre a entidade e o Município.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das seguintes das
seguintes dotações orçamentárias:
02 11 01 COORDENAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO
06.181.0071.0014.0000 Apoio a Segurança Pública
3.3.50.41.00 Contribuições
Fonte de recursos: 1.1.1500 Recursos não vinculados de impostos (exerc. corrente)
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 05 de setembro de 2025,
65º da Emancipação.
Daniel Morandi
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 092, DE 05 DE SETEMBRO DE 2025.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar valores para o Conselho Comunitário
Pró-Segurança de Serafina Corrêa – RS, CONSEPRO e dá outras providências”.
O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar o repasse de até R$
230.400,00 (duzentos e trinta mil e quatrocentos reais) ao CONSEPRO, destinados ao custeio
de despesas com moradia e transporte para policiais civis e militares lotados e/ou com
prestação de serviço exclusivo no Município de Serafina Corrêa.
A parceria terá vigência de 12 (doze) meses, contados de sua formalização
mediante Termo de Fomento, com o repasse do valor mensal de até R$ 19.200,00 (dezenove
mil e duzentos reais), limitado a R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) por policial, mediante
comprovação dos gastos, de acordo com o previsto no Plano de Trabalho proposto pela
entidade (documento anexo).
A parceria proposta pela entidade contempla metas concretas, voltadas ao
fortalecimento da segurança pública municipal, entre as quais se destacam:
Fomentar o aumento do quantitativo de policiais militares e civis por meio de novas
lotações no OPM e OPC do Município, incentivadas pela concessão mensal do auxílio
moradia e transporte;
Garantir a participação do efetivo policial em cursos de aperfeiçoamento e qualificação,
contribuindo para a melhoria da prestação dos serviços de segurança;
Assegurar a continuidade do Programa PROERD, por meio de policiais habilitados e
voluntários, reforçando ações de prevenção junto à comunidade escolar;
Estimular o retorno de policiais militares da reserva remunerada, residentes em
Serafina Corrêa, à atividade policial, por meio do Programa “Mais Efetivo”,
condicionado à abertura de edital e ao cumprimento dos requisitos legais pelos
militares interessados.
Embora a segurança pública seja competência do Estado, a Constituição
Federal (art. 30, I e II) faculta ao Município adotar medidas de interesse local e suplementares,
quando necessárias. Assim, o apoio ao CONSEPRO representa uma ação legítima e de
relevante interesse público, voltada ao fortalecimento da segurança, à proteção da
comunidade e ao bem-estar da população de Serafina Corrêa.
Por fim, a prestação de contas dos recursos será realizada em estrita
observância à Lei Federal nº 13.019/2014, ao Decreto Municipal nº 438/2017 e ao Termo de
Fomento a ser firmado, assegurando transparência, regularidade e controle social.
PROJETO DE LEI Nº 092, DE 05 DE SETEMBRO DE 2025.
Diante da relevância da matéria e do interesse público envolvido, submetemos o
presente Projeto de Lei à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal, confiantes em sua
aprovação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 05 de setembro de 2025.
Daniel Morandi
Prefeito Municipal
Este Projeto de Lei foi examinado pela Assessoria
Jurídica do Município de Serafina Corrêa