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PROJETO DE LEI Nº 099, DE 12 DE SETEMBRO DE 2025.
Abre no orçamento vigente crédito
adicional especial e dá outras
providências.
Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente um crédito adicional especial na
importância de R$ 22.739,00 (vinte e dois mil, setecentos e trinta e nove reais) distribuído na
seguinte dotação:
02 11 01 COORDENAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO
1161 15.451.0110.1616.0000 Habitação e Desenvolvimento Social...................................R$ 22.739,00
Desapropriação de Área
4.4.90.61.00 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS
Fonte de Recurso: 1500 Recursos não Vinculados de Impostos (Exerc.Corrente)
Art. 2º O crédito especial aberto na forma do artigo 1º desta Lei será coberto
com recursos provenientes de:
Anulação:
02 10 01 ENCARGOS ESPECIAIS
788 28.843.0000.0001.0000 Encargos Especiais do Município........................................R$ 22.739,00
Amortização e Encargos da Dívida Pública
3.2.90.22.00 OUTROS ENCARGOS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO
Fonte de Recurso: 1500 Recursos não Vinculados de Impostos (Exerc.Corrente)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 12 de setembro de 2025,
65º da Emancipação.
Daniel Morandi
Prefeito Municipal
Este Projeto de Lei foi examinado pela Assessoria
Jurídica do Município de Serafina Corrêa
PROJETO DE LEI Nº 099, DE 12 DE SETEMBRO DE 2025.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssima Senhora Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Encaminho à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que
“Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e dá outras providências”.
O presente Projeto de Lei tem como objetivo obter autorização legislativa para a
abertura, no orçamento vigente, de um crédito adicional especial na importância de R$
22.739,00 (vinte e dois mil, setecentos e trinta e nove reais), a ser distribuído na seguinte
dotação orçamentária:
02 11 01 COORDENAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO
1161 15.451.0110.1616.0000 Habitação e Desenvolvimento Social
Desapropriação de Área
4.4.90.61.00 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS
Fonte de Recurso: 1500 Recursos não Vinculados de Impostos (Exerc.Corrente)
Propõe-se que a abertura do crédito seja coberta com a anulação de recursos
provenientes da seguinte dotação orçamentária:
02 10 01 ENCARGOS ESPECIAIS
788 28.843.0000.0001.0000 Encargos Especiais do Município
Amortização e Encargos da Dívida Pública
3.2.90.22.00 OUTROS ENCARGOS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO
Fonte de Recurso: 1500 Recursos não Vinculados de Impostos (Exerc.Corrente)
Justifica-se a necessidade da abertura do crédito adicional especial para
possibilitar o pagamento de indenização referente à desapropriação de parte do imóvel objeto
da matrícula nº 2.493, do Registro de Imóveis de Serafina Corrêa, declarado de utilidade
pública para fins de desapropriação, nos termos do Decreto Municipal nº 1.223, de 09 de
janeiro de 2023, objetivando efetuar abertura de via para acesso à área de propriedade do
Município que se encontra isolada e sem nenhum acesso ao local, localizada na Linha Bento
Gonçalves.
Diante do exposto, encaminha-se o presente projeto e conta-se, desde já, com
o apoio na sua aprovação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 12 de setembro de 2025.
Daniel Morandi
Prefeito Municipal
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