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PROJETO DE LEI Nº 100, DE 12 DE SETEMBRO DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
ceder servidor municipal ocupante de
cargo de provimento efetivo à Defensoria
Pública do Estado do Rio Grande do Sul
e dá outras providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder um servidor público
municipal, ocupante de cargo de provimento efetivo, para atuar junto à Defensoria Pública da
Comarca de Guaporé, Estado do Rio Grande do Sul, pelo prazo e condições estabelecidos nesta
Lei.
Parágrafo único. A formalização da cedência de que trata o caput deste artigo darse-á mediante Termo de Cooperação a ser firmado entre o Município de Serafina Corrêa e a
Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º A cedência de que trata esta Lei será efetuada pelo período de 60 (sessenta)
meses, a contar da data da publicação do respectivo Termo de Cooperação, podendo ser
rescindida antecipadamente por razões de interesse público.
Art. 3º O servidor cedido fará jus à percepção de ressarcimento pelas despesas de
deslocamento e alimentação, conforme estabelecido na Lei Municipal nº 4.295, de 27 de março de
2024, alterada pela Lei Municipal nº 4.425, de 28 de maio de 2025, não fazendo jus à percepção do
auxílio-alimentação previsto na Lei Municipal nº 3.817, de 18 de maio de 2020, e suas alterações.
Art. 4º As despesas com a remuneração mensal, bem como encargos trabalhistas e
previdenciários do servidor cedido serão custeadas pelo Município de Serafina Corrêa.
Art. 5º A Defensoria Pública da Comarca de Guaporé, Estado do Rio Grande do Sul,
deverá fornecer atestado dos dias efetivamente trabalhados pelo servidor cedido, devendo
encaminhá-lo ao Departamento de Recursos Humanos da municipalidade até o dia 20 (vinte) de
cada mês.
Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pela seguinte dotação
orçamentária:
02 03 01 ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
04.122.0020.2579.0000 Cedência de servidores – trabalhos administrativos
3.1.90.11.00 Vencimentos e vantagens fixas – pessoa civil
3.1.90.94.00 Indenizações e restituições trabalhistas
3.1.91.13.00 Contribuições patronais
3.3.90.08.00 Outros benefícios assistenciais do servidor
3.3.90.39.00 Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica
3.3.90.93.00 Indenizações e restituições
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 12 de setembro de 2025, 65º da
Emancipação.
Daniel Morandi
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 100, DE 12 DE SETEMBRO DE 2025.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssima Senhora Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Encaminho à apreciação desta Casa Legislativa, Projeto de Lei que “Autoriza o
Poder Executivo Municipal a ceder servidor municipal ocupante de cargo de provimento
efetivo à Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências”.
O presente Projeto de Lei tem por finalidade buscar autorização legislativa para
ceder servidor público municipal efetivo para atuação junto à Defensoria Pública da Comarca de
Guaporé, mediante a celebração de Termo de Cooperação com a Defensoria Pública do Estado do
Rio Grande do Sul.
A medida dá continuidade a uma parceria institucional que já perdura há quase 15
(quinze) anos, durante os quais se tem consolidado uma relação de cooperação entre o Município
de Serafina Corrêa e a Defensoria Pública Estadual. Tal cooperação mostra-se essencial para
garantir a manutenção e o fortalecimento dos serviços de assistência jurídica gratuita à população
hipossuficiente financeiramente e em situação de vulnerabilidade social.
Ressalta-se que a renovação do Termo de Cooperação é necessária em razão da
proximidade do término do prazo atualmente vigente (13 de outubro de 2025), o que torna
imprescindível a adoção de providências legislativas a fim de evitar a descontinuidade do
atendimento público prestado pela Defensoria.
Além de preservar o interesse público, a proposta assegura segurança jurídica e
administrativa para a formalização da cooperação, fixando critérios para a cedência do servidor,
prazos e condições, em consonância com a legislação aplicável.
Dessa forma, considerando a relevância social do serviço prestado e a necessidade
de manutenção da parceria já consolidada, encaminha-se o presente Projeto de Lei à apreciação
desta Casa Legislativa.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 12 de setembro de 2025.
Daniel Morandi
Prefeito Municipal
Este Projeto de Lei foi examinado pela Assessoria
Jurídica do Município de Serafina Corrêa
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