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materia nº 101/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 101 / 2025
Date 2025-09-12
EmentaCONCEDE DESCONTO SOBRE O VALOR DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) E DA TAXA DE COLETA DE LIXO, AOS CONTRIBUINTES QUE EFETUAREM O PAGAMENTO EM COTA ÚNICA E OPTAREM PELO RECEBIMENTO DO CARNÊ ELETRÔNICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id5072

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-24 Matéria transformada em Lei — Projeto de Lei sancionado e promulgado como Lei nº 4458/2025.
2025-09-23 Aguardando sanção / promulgação / publicaçao da Lei — Redação Final do Projeto de Lei encaminhada ao Prefeito. Aguardando sanção e publicação.
2025-09-22 MATÉRIA APROVADA — Projeto de Lei APROVADO por todos os vereadores.
2025-09-22 Matéria inclusa na Ordem do Dia — Matéria incluída na Ordem do Dia para discussão e votação.
2025-09-22 Matéria com parecer aprovado — Pareceres da CCJRF e COFT aprovados.
2025-09-22 Matéria com parecer aprovado — Parecer da CCJRF aprovado.
2025-09-19 Opinião Técnica — Pareceres Jurídico e Contábil concluídos.
2025-09-16 Opinião Técnica — Parecer Jurídico concluído.
2025-09-15 Matéria remetida a Assessoria Jurídica — Após leitura realizada em sessão plenária, o documento foi enviado para análise da Assessoria Jurídica e Contabilidade. Posteriormente, será remetido às Comissões Técnicas Permanentes CCJRF e COFT.
2025-09-15 Matéria inclusa na Pauta — Deliberado para leitura em Sessão Plenária e envio para análise técnica e, posteriormente, para as Comissões Técnicas Permanentes.
2025-09-12 Matéria para deliberação da Mesa Diretora — Encaminhado para deliberação da Mesa Diretora.
2025-09-12 MATÉRIA PROTOCOLADA — Projeto de Lei protocolado em 12/09/2025.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-23T11:12:35.704867-03:00 APROVADO 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 101, DE 12 DE SETEMBRO DE 2025.
Concede desconto sobre o valor do 
Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) 
e da Taxa de Coleta de Lixo, aos 
contribuintes que efetuarem o pagamento 
em cota única e optarem pelo recebimento 
do carnê eletrônico, e dá outras 
providências.
Art. 1º Fica concedido o desconto de 0,30% (trinta centésimos por cento) sobre 
o valor do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa de Coleta de Lixo, aos 
contribuintes que efetuarem o pagamento em cota única e optarem pelo recebimento do carnê 
eletrônico.
§ 1º A opção pelo carnê eletrônico deverá ser realizada mediante cadastro do 
contribuinte no link disponibilizado na página oficial do Município de Serafina Corrêa, até a 
data de lançamento dos respectivos tributos.
§ 2º O carnê eletrônico será disponibilizado no endereço eletrônico (e-mail) 
indicado pelo contribuinte quando efetuado o cadastro a que se refere o § 1º deste artigo.
Art. 2º O desconto de que trata o artigo 1º desta Lei será cumulativo com outros
descontos eventualmente previstos em leis específicas.
Art. 3º Esta Lei aplica-se ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e à Taxa 
de Coleta de Lixo relativos ao exercício de 2026 e aos exercícios subsequentes.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 12 de setembro de 2025, 
65º da Emancipação.
Daniel Morandi
Prefeito Municipal
Este Projeto de Lei foi examinado pela Assessoria 
Jurídica do Município de Serafina Corrêa
PROJETO DE LEI Nº 101, DE 12 DE SETEMBRO DE 2025.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssima Senhora Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Encaminho à apreciação desta Casa Legislativa, Projeto de Lei que “Concede 
desconto sobre o valor do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa de 
Coleta de Lixo, aos contribuintes que efetuarem o pagamento em cota única e optarem 
pelo recebimento do carnê eletrônico, e dá outras providências”.
O presente Projeto de Lei objetiva incentivar os contribuintes a optarem pelo 
recebimento do carnê do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa de Coleta de 
Lixo, em formato eletrônico, mediante a concessão de desconto de 0,30% (trinta centésimos 
por cento) sobre o valor do tributo pago em cota única.
A medida visa reduzir despesas públicas com a impressão de carnês e com as 
entregas realizadas pelos Correios, ao mesmo tempo em que proporciona maior praticidade 
para o contribuinte, que poderá acessar seu carnê diretamente em endereço eletrônico 
previamente informado.
Além dos ganhos administrativos e financeiros, destaca-se o impacto ambiental 
positivo, uma vez que a redução no consumo de papel contribui diretamente para a 
preservação dos recursos naturais e reforça as políticas municipais voltadas à 
sustentabilidade.
Por todo o exposto, entendemos que a aprovação da presente proposição trará 
benefícios tanto ao Município quanto à comunidade, razão pela qual submetemos o presente 
Projeto de Lei à análise e aprovação dos nobres Vereadores.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 12 de setembro de 2025.
Daniel Morandi
Prefeito Municipal

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