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PROJETO DE LEI Nº 101, DE 12 DE SETEMBRO DE 2025.
Concede desconto sobre o valor do
Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU)
e da Taxa de Coleta de Lixo, aos
contribuintes que efetuarem o pagamento
em cota única e optarem pelo recebimento
do carnê eletrônico, e dá outras
providências.
Art. 1º Fica concedido o desconto de 0,30% (trinta centésimos por cento) sobre
o valor do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa de Coleta de Lixo, aos
contribuintes que efetuarem o pagamento em cota única e optarem pelo recebimento do carnê
eletrônico.
§ 1º A opção pelo carnê eletrônico deverá ser realizada mediante cadastro do
contribuinte no link disponibilizado na página oficial do Município de Serafina Corrêa, até a
data de lançamento dos respectivos tributos.
§ 2º O carnê eletrônico será disponibilizado no endereço eletrônico (e-mail)
indicado pelo contribuinte quando efetuado o cadastro a que se refere o § 1º deste artigo.
Art. 2º O desconto de que trata o artigo 1º desta Lei será cumulativo com outros
descontos eventualmente previstos em leis específicas.
Art. 3º Esta Lei aplica-se ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e à Taxa
de Coleta de Lixo relativos ao exercício de 2026 e aos exercícios subsequentes.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 12 de setembro de 2025,
65º da Emancipação.
Daniel Morandi
Prefeito Municipal
Este Projeto de Lei foi examinado pela Assessoria
Jurídica do Município de Serafina Corrêa
PROJETO DE LEI Nº 101, DE 12 DE SETEMBRO DE 2025.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssima Senhora Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Encaminho à apreciação desta Casa Legislativa, Projeto de Lei que “Concede
desconto sobre o valor do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa de
Coleta de Lixo, aos contribuintes que efetuarem o pagamento em cota única e optarem
pelo recebimento do carnê eletrônico, e dá outras providências”.
O presente Projeto de Lei objetiva incentivar os contribuintes a optarem pelo
recebimento do carnê do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa de Coleta de
Lixo, em formato eletrônico, mediante a concessão de desconto de 0,30% (trinta centésimos
por cento) sobre o valor do tributo pago em cota única.
A medida visa reduzir despesas públicas com a impressão de carnês e com as
entregas realizadas pelos Correios, ao mesmo tempo em que proporciona maior praticidade
para o contribuinte, que poderá acessar seu carnê diretamente em endereço eletrônico
previamente informado.
Além dos ganhos administrativos e financeiros, destaca-se o impacto ambiental
positivo, uma vez que a redução no consumo de papel contribui diretamente para a
preservação dos recursos naturais e reforça as políticas municipais voltadas à
sustentabilidade.
Por todo o exposto, entendemos que a aprovação da presente proposição trará
benefícios tanto ao Município quanto à comunidade, razão pela qual submetemos o presente
Projeto de Lei à análise e aprovação dos nobres Vereadores.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 12 de setembro de 2025.
Daniel Morandi
Prefeito Municipal
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