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PROJETO DE LEI Nº 103, DE 19 DE SETEMBRO DE 2025.
Este Projeto de Lei foi examinado pela Assessoria
Jurídica do Município de Serafina Corrêa
Prorroga, até 31 de dezembro de 2025,
a vigência do Plano Municipal de
Educação, aprovado por meio da Lei
Municipal nº 3.346, de 24 de junho de
2015.
Art. 1º Fica prorrogada, até 31 de dezembro de 2025, a vigência do Plano
Municipal de Educação, aprovado por meio da Lei Municipal nº 3.346, de 24 de junho de 2015.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 19 de setembro de 2025,
65º da Emancipação.
Daniel Morandi
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 103, DE 19 DE SETEMBRO DE 2025.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssima Senhora Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Encaminho à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que
“Prorroga, até 31 de dezembro de 2025, a vigência do Plano Municipal de Educação,
aprovado por meio da Lei Municipal nº 3.346, de 24 de junho de 2015”.
O presente Projeto de Lei tem por finalidade prorrogar a vigência do Plano
Municipal de Educação (PME), instituído pela Lei Municipal nº 3.346, de 24 de junho de 2015,
em consonância com a prorrogação do Plano Nacional de Educação (PNE), promovida pela
Lei Federal nº 14.934, de 25 de julho de 2024.
A medida busca assegurar que o Plano Municipal de Educação (PME) do
Município de Serafina Corrêa permaneça em conformidade com as diretrizes nacionais,
garantindo a continuidade das metas e estratégias educacionais já estabelecidas, evitando
descompassos entre os instrumentos de planejamento federal e municipal.
A prorrogação possibilitará que o Município elabore um novo Plano Municipal de
Educação (PME) devidamente alinhado às diretrizes federais atualizadas, prevenindo a
descontinuidade das políticas públicas locais e assegurando regularidade junto aos órgãos de
controle e repasse de recursos.
Dessa forma, a prorrogação até 31 de dezembro de 2025, seguindo o Plano
Nacional de Educação (PNE), representa medida necessária para a consolidação das ações
em andamento, assegurando estabilidade e o fortalecimento das políticas educacionais no
âmbito municipal.
Diante do exposto, encaminhamos o presente projeto de lei e contamos com a
sua aprovação, tendo em vista os objetivos propostos.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 19 de setembro de 2025.
Daniel Morandi
Prefeito Municipal
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