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materia nº 103/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 103 / 2025
Date 2025-09-19
EmentaPRORROGA, ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2025, A VIGÊNCIA DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, APROVADO POR MEIO DA LEI MUNICIPAL Nº 3.346, DE 24 DE JUNHO DE 2015.
native_id5078

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-02 Matéria transformada em Lei Projeto de Lei sancionado e promulgado como Lei nº 4469/2025.
2025-09-30 Aguardando sanção / promulgação / publicaçao da Lei Redação final do Projeto de Lei encaminhada ao Prefeito. Aguardando sanção e publicação.
2025-09-29 MATÉRIA APROVADA Projeto aprovado por unanimidade.
2025-09-29 Matéria inclusa na Ordem do Dia Matéria incluída na Ordem do Dia para discussão e votação.
2025-09-29 Matéria com parecer aprovado Parecer da CCJRF aprovado.
2025-09-26 Opinião Técnica Parecer Jurídico concluído.
2025-09-22 Matéria remetida a Assessoria Jurídica Após realizada a leitura, remessa para parecer Assessoria Jurídica e, posteriormente, remessa para a CCJRF.
2025-09-22 Matéria inclusa na Pauta Deliberado para leitura em Sessão Plenária e envio para análise técnica e, posteriormente, para as Comissões Técnicas Permanentes.
2025-09-19 Matéria para deliberação da Mesa Diretora Encaminhado para deliberação da Mesa Diretora.
2025-09-19 MATÉRIA PROTOCOLADA Projeto de Lei protocolado em 19/09/2025.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-30T10:07:53.724552-03:00 APROVADO 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 103, DE 19 DE SETEMBRO DE 2025.
Este Projeto de Lei foi examinado pela Assessoria 
Jurídica do Município de Serafina Corrêa
Prorroga, até 31 de dezembro de 2025, 
a vigência do Plano Municipal de 
Educação, aprovado por meio da Lei 
Municipal nº 3.346, de 24 de junho de 
2015.
Art. 1º Fica prorrogada, até 31 de dezembro de 2025, a vigência do Plano 
Municipal de Educação, aprovado por meio da Lei Municipal nº 3.346, de 24 de junho de 2015.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 19 de setembro de 2025, 
65º da Emancipação.
Daniel Morandi
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 103, DE 19 DE SETEMBRO DE 2025.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssima Senhora Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Encaminho à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que
“Prorroga, até 31 de dezembro de 2025, a vigência do Plano Municipal de Educação, 
aprovado por meio da Lei Municipal nº 3.346, de 24 de junho de 2015”.
O presente Projeto de Lei tem por finalidade prorrogar a vigência do Plano 
Municipal de Educação (PME), instituído pela Lei Municipal nº 3.346, de 24 de junho de 2015, 
em consonância com a prorrogação do Plano Nacional de Educação (PNE), promovida pela 
Lei Federal nº 14.934, de 25 de julho de 2024.
A medida busca assegurar que o Plano Municipal de Educação (PME) do 
Município de Serafina Corrêa permaneça em conformidade com as diretrizes nacionais, 
garantindo a continuidade das metas e estratégias educacionais já estabelecidas, evitando 
descompassos entre os instrumentos de planejamento federal e municipal.
A prorrogação possibilitará que o Município elabore um novo Plano Municipal de 
Educação (PME) devidamente alinhado às diretrizes federais atualizadas, prevenindo a 
descontinuidade das políticas públicas locais e assegurando regularidade junto aos órgãos de 
controle e repasse de recursos.
Dessa forma, a prorrogação até 31 de dezembro de 2025, seguindo o Plano 
Nacional de Educação (PNE), representa medida necessária para a consolidação das ações 
em andamento, assegurando estabilidade e o fortalecimento das políticas educacionais no 
âmbito municipal.
Diante do exposto, encaminhamos o presente projeto de lei e contamos com a 
sua aprovação, tendo em vista os objetivos propostos.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 19 de setembro de 2025.
Daniel Morandi
Prefeito Municipal

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