PROJETO DE LEI Nº 104, DE 19 DE SETEMBRO DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
celebrar Acordo de Cooperação
Técnica com a União Federal, por
intermédio da Superintendência Federal
de Agricultura no Rio Grande do Sul, e
dá outras providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Acordo de
Cooperação Técnica com a União Federal – Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento, por meio da Superintendência Federal da Agricultura no Rio Grande do Sul,
objetivando a mútua conjugação de esforços entre os participes para execução conjunta de
ações na Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal, envolvendo a
disponibilização de até 03 (três) Médicos Veterinários para o Ministério da Agricultura, Pecuária
e Abastecimento.
Parágrafo único. O prazo de vigência do Acordo de Cooperação Técnica a que
se refere o caput deste artigo será de 36 (trinta e seis) meses, contados a partir de sua
publicação no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado, mediante a celebração de
aditivos, por até 24 (vinte e quatro) meses, totalizando o prazo máximo de 60 (sessenta)
meses.
Art. 2º Faz parte integrante desta Lei a minuta do Acordo de Cooperação
Técnica a ser firmado.
Parágrafo único. Para melhor adequação às finalidades de interesse público, e
de forma motivada, a minuta poderá ser alterada pontualmente pelo Poder Executivo, desde
que a alteração não enseje a sua descaracterização.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte
dotação orçamentária:
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E AGRONEGÓCIO
20 608 0080 2727 0000 COOP. TÉCNICA – INSPEÇÃO INDUSTRIAL E SANITÁRIA DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL
3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
3.3.90.08.00 OUTROS BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS DO SERVIDOR
3.3.90.46.00 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 19 de setembro de 2025,
65º da Emancipação.
Daniel Morandi
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 104, DE 19 DE SETEMBRO DE 2025.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssima Senhora Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Acordo de Cooperação Técnica com a
União Federal, por intermédio da Superintendência Federal de Agricultura no Rio
Grande do Sul, e dá outras providências”.
O frigorífico BRF S.A, mantém uma de suas mais importantes unidades
produtivas em Serafina Corrêa, RS, sendo de extrema importância para a economia do
Município. Fato notório, trata-se do principal empreendimento local, tendo em vista o volume
de receita tributária e quantidade de empregos diretos que gera para a cidade.
Contudo, a continuidade da sua atividade produtiva, no nível em que se
encontra, depende da manutenção da capacidade de fiscalização sanitária de produtos de
origem animal pelo Poder Público. Salientando que apenas a fiscalização em nível federal,
ligada ao Ministério da Agricultura, tem autoridade legal para inspeção dos produtos.
E essa manutenção da capacidade de fiscalização sanitária, enquanto a União
não suprir o seu déficit de recursos humanos de fiscalização alocados no Município, requer a
participação da Prefeitura.
Por isso, o Município celebrou acordos de cooperação técnica com a União
(ACT 0106/2015 e ACT 30/2020), objetivando a mútua conjugação de esforços entre os
partícipes para execução conjunta de ações na Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de
Origem Animal.
Considerando que o último acordo firmado (ACT 30/2020) está em vias de
expirar (10 de dezembro de 2025), faz-se necessária a celebração de novo acordo.
Com base nesse acordo, o Município disponibilizará até 03 (três) Médicos
Veterinários para o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, para desempenharem
suas funções junto ao frigorífico com serviços de fiscalização sanitária e industrial.
O acordo de Cooperação, será de 36 (trinta e seis) meses, podendo ser
prorrogado até o prazo total de 60 (sessenta) meses, sendo que as despesas trabalhistas,
previdenciárias e tributárias relativas ao servidor serão de responsabilidade do Município.
O Acordo de Cooperação Técnica não envolverá a transferência de recursos
financeiros, ficando cada partícipe responsável pelo custeio das respectivas despesas
decorrentes de sua execução.
Face ao exposto, conta-se com o apoio na sua aprovação, visto que está
revestido do mais alto interesse público e social.
PROJETO DE LEI Nº 104, DE 19 DE SETEMBRO DE 2025.
Este Projeto de Lei foi examinado pela Assessoria
Jurídica do Município de Serafina Corrêa
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 19 de setembro de 2025.
Daniel Morandi
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 104, DE 19 DE SETEMBRO DE 2025.
MINISTÉRIO DA AGRICULTURAE PECUÁRIA
SECRETARIA DE DEFESAAGROPECUÁRIA
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº ___/2025
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI
CELEBRAM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO
DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, ATRAVÉS DA
SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E O
MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA, VISANDO A MÚTUA
CONJUGAÇÃO DE ESFORÇOS NA ÁREA DE SANIDADE
AGROPECUÁRIA.
A UNIÃO, por intermédio do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), através da
SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA (SDA) situado à Esplanada dos Ministérios,
Bloco D, Anexo B, representada neste ato pelo Secretário de Defesa Agropecuária
Substituto, o Sr. xxxxxxxxxxx, nos termos da nomeação conferida pela Portaria Ministerial
xxxxxxxxxxxxxxxx; e o MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA, Estado do Rio Grande do Sul,
inscrito no CNPJ nº 88.597.984/0001-80, com sede administrava situada Na Avenida 25
de Julho, 202, Centro, doravante denominado MUNICÍPIO, representado neste ato pelo
Prefeito Municipal, o Sr. Daniel Morandi, portador da carteira de identidade nº xxxxxxxxxxxx e
CPF nº xxxxxxxxxxxxxxxxx.
RESOLVEM celebrar o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, tendo em vista o
que consta nos autos do processo nº xxxxxxxxxxxx e em observância às disposições do
inciso VIII do artigo 23 da Constituição Federal, à Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, ao
Decreto nº 11.531, de 16 de maio de 2023, aos artigos 28-A e 29-A da Lei nº 8.171, de 17 de
janeiro de 1991, aos artigos 137, 142 e 157 do Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006 e
aos artigos 2º e 3º do Decreto nº 10.419, de 7 de julho de 2020, mediante as seguintes
cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA (ACT), tem por objetivo a mútua
conjugação de esforços entre os partícipes, na unidade geográfica básica do Município de
Serafina Corrêa, para aplicação conjunta de ações no âmbito da Inspeção Industrial e
Sanitária de Produtos de Origem Animal, conforme especificações estabelecidas no plano de
trabalho em anexo.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PLANO DE TRABALHO
Para o alcance do objeto pactuado, os partícipes obrigam-se a cumprir o plano de trabalho
PROJETO DE LEI Nº 104, DE 19 DE SETEMBRO DE 2025.
que, independentemente de transcrição, é parte integrante e indissociável do presente
Acordo de Cooperação Técnica, bem como toda documentação técnica que dele resulte,
cujos dados neles contidos acatam os partícipes.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES COMUNS
Constituem obrigações comuns de ambos os partícipes:
a) elaborar o Plano de Trabalho relativo aos objetivos deste Acordo;
b) executar as ações objeto deste Acordo, assim como monitorar os resultados;
c) designar representantes institucionais incumbidos de coordenar a execução deste
Acordo;
d) analisar resultados parciais, reformulando metas quando necessário ao atingimento do
resultado final;
e) cumprir as atribuições próprias conforme definido no instrumento;
f) realizar vistorias em conjunto, quando necessário;
g) disponibilizar recursos humanos para executar as ações, mediante custeio próprio;
h) permitir o livre acesso a agentes da administração pública (controle interno e externo),
a todos os documentos relacionados ao acordo, assim como aos elementos de sua
execução;
i) fornecer ao parceiro as informações necessárias e disponíveis para o cumprimento das
obrigações acordadas; e
j) manter sigilo das informações sensíveis (conforme classificação da Lei nº 12.527/2011-
Lei de Acesso à Informação - LAI) obtidas em razão da execução do acordo, somente
divulgando-as se houver expressa autorização dos partícipes;
k) Observar os deveres previstos na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de
Proteção de Dados - LGPD), adotando medidas eficazes para proteção de dados
pessoais a que tenha acesso por força da execução deste acordo; e
l) obedecer às restrições legais relativas à propriedade intelectual, se for o caso.
Subcláusula única. As partes concordam em oferecer, em regime de colaboração mútua,
todas as facilidades para a execução do presente instrumento, de modo a, no limite de suas
possibilidades, não faltarem recursos humanos, conforme as exigências do Plano de
Trabalho.
CLÁUSULAQUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO PARTÍCIPE 1
Para viabilizar o objeto deste instrumento, são responsabilidades da SDA/MAPA, como
representante da instância central e superior do SUASA:
a) expedir instruções quanto ao correto cumprimento da legislação federal, nos trabalhos
a serem executados na unidade geográfica básica indicada na Cláusula Primeira;
b) supervisionar e avaliar as ações desenvolvidas por servidor designado pelo Município;
c) coordenar, orientar e fiscalizar, por intermédio de Auditor Fiscal Federal Agropecuário, a
atuação de servidor designado pelo Município para a realização de tarefas especificas;
d) fazer constar a designação do servidor do Município à equipe federal de inspeção,
assim como o local de exercício; e
e) solicitar ao Município a substituição de servidor que não cumprir os requisitos legais
para o exercício das atividades a que se refere o presente Acordo.
PROJETO DE LEI Nº 104, DE 19 DE SETEMBRO DE 2025.
CLÁUSULAQUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO PARTÍCIPE 2
Para viabilizar o objeto deste instrumento, são responsabilidades do Município de Serafina
Corrêa:
a) designar e colocar à disposição do MAPA servidor(es) integrante(s) de seu quadro de
pessoal, admitido(s) na forma do art. 37, inciso II, da Constituição Federal e do art. 9º,
§ 6º, inciso II, do Anexo ao Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, devidamente
habilitado(s) e registrado(s), quando couber, no respectivo Conselho de Fiscalização
Profissional, para compor a equipe federal de inspeção e fiscalização;
a.1) admite-se, na hipótese do item “a”, a disponibilização de pessoal contratado por
tempo determinado, desde que atendidos os requisitos do art. 37, inciso IX, da
Constituição Federal;
b) cumprir a legislação federal pertinente consoante instruções expedidas pelo MAPA,
com vistas a eficiente realização dos trabalhos de atenção à sanidade agropecuária;
c) custear as despesas trabalhista, funcionários, previdenciárias e tributárias relativas ao
servidor que disponibilizar para compor a equipe federal de fiscalização e inspeção,
ficando a União desobrigada de qualquer responsabilidade em relação as mesmas; e
d) os servidores colocados à disposição do MAPA só poderão exercer as seguintes
funções:
d.1) cooperar na realização dos procedimentos de inspeção ante mortem e post
mortem dos animais de abate;
d.2) os servidores colocados à disposição do MAPA não exercerão funções ou
atividades privativas da fiscalização agropecuária federal, todas as tarefas a eles
atribuídas e já relacionadas serão secundárias e de apoio às atividades de inspeção.
CLÁUSULA SEXTA – DO GERENCIAMENTO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Cada partícipe designará formalmente envolvidos e responsáveis para gerenciar a parceria,
preferencialmente servidores públicos envolvidos; zelar por seu fiel cumprimento; coordenar,
organizar, articular, acompanhar monitorar e supervisionar as ações que serão tomadas para
o cumprimento do ajuste.
Subcláusula primeira. Competirá aos designados a comunicação com o outro partícipe, bem
como transmitir e receber solicitações; marcar reuniões, devendo todas as comunicações
serem documentadas.
Subcláusula segunda. Sempre que o indicado não puder continuar a desempenhar a
incumbência, este deverá ser substituído. A comunicação deverá ser feita ao outro partícipe,
seguida da identificação do substituto.
CLÁUSULASÉTIMA – DOS RECURSOS FINANCEIROS E PATRIMONIAIS
Não haverá transferência voluntária de recursos financeiros entre os partícipes para a
execução do presente Acordo de Cooperação Técnica. As despesas necessárias à plena
consecução do objeto acordado, tais como: pessoal, deslocamentos, comunicação entre os
órgãos e outras que se fizerem necessárias, correrão por conta das dotações específicas
constantes nos orçamentos dos partícipes.
PROJETO DE LEI Nº 104, DE 19 DE SETEMBRO DE 2025.
Subcláusula primeira. As ações que implicarem repasse de recursos serão viabilizadas por
intermédio de instrumento específico.
Subcláusula segunda. Os serviços decorrentes do presente Acordo serão prestados em
regime de cooperação mútua, não cabendo aos partícipes quaisquer remunerações pelos
mesmos.
CLÁUSULAOITAVA – DOS RECURSOS HUMANOS
Os recursos humanos utilizados por quaisquer dos PARTÍCIPES, em decorrência das
atividades inerentes ao presente Acordo, não sofrerão alteração na sua vinculação nem
acarretarão quaisquer ônus ao outro partícipe.
Subcláusula única. As atividades não implicarão cessão de servidores, que poderão ser
designados apenas para o desempenho de ação específica prevista no acordo e por prazo
determinado.
CLÁUSULA NONA – DO PRAZO E VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste Acordo de Cooperação será de 36 (trinta e seis) meses a partir da
publicação no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado, mediante a celebração de
aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS ALTERAÇÕES
O presente Acordo poderá ser alterado, no todo ou em parte, mediante termo aditivo, desde
que mantido o seu objeto.
CLÁUSULADÉCIMA PRIMEIRA – DO ENCERRAMENTO
O presente acordo de cooperação técnica será extinto:
a) por advento do termo final, sem que os partícipes tenham até então firmado aditivo
para renová-lo;
b) por denúncia de qualquer dos partícipes, se não tiver mais interesse na manutenção da
parceria, notificando o parceiro com antecedência mínima de 60 dias;
c) por consenso dos partícipes antes do advento do termo final de vigência, devendo ser
devidamente formalizado; e
d) por rescisão.
Subcláusula primeira. Havendo a extinção do ajuste, cada um dos partícipes fica
responsável pelo cumprimento das obrigações assumidas até a data do encerramento.
Subcláusula segunda. Se na data da extinção não houver sido alcançado o resultado, as
partes entabularão acordo para cumprimento, se possível, de meta ou etapa que possa ter
continuidade posteriormente, ainda que de forma unilateral por um dos partícipes.
PROJETO DE LEI Nº 104, DE 19 DE SETEMBRO DE 2025.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
O presente instrumento poderá ser rescindido justificadamente, a qualquer tempo, por
qualquer um dos partícipes, mediante comunicação formal, com aviso prévio de, no mínimo,
60 dias, nas seguintes situações:
a) quando houver o descumprimento de obrigação por um dos partícipes que inviabilize o
alcance do resultado do Acordo de Cooperação; e
b) na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovado, impeditivo
da execução do objeto.
CLÁUSULADÉCIMATERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO
O Ministério da Agricultura e Pecuária e o Município de Serafina Corrêa deverão publicar
extrato do Acordo de Cooperação Técnica na imprensa oficial ou sítio oficial da Administração
Pública na internet.
CLÁUSULADÉCIMAQUARTA – DA PUBLICIDADE E DIVULGAÇÃO
A publicidade decorrente dos atos, programas, obras, serviços e campanhas, procedentes
deste Acordo de Cooperação Técnica deverá possuir caráter educativo, informativo, ou de
orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem
promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, nos termos do art. 37, §1º, da
Constituição Federal.
CLÁUSULA DÉCIMAQUINTA – DAAFERIÇÃO DE RESULTADOS
Os partícipes deverão aferir os benefícios e alcance do interesse público obtidos em
decorrência do ajuste, mediante a elaboração de relatório conjunto de execução de atividades
relativas à parceria, discriminando as ações empreendidas e os objetivos alcançados, no
prazo de até 60 dias após o encerramento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS
As situações não previstas no presente instrumento serão solucionadas de comum acordo
em os partícipes, cujo direcionamento deve visar à execução integral do acordo de
cooperação técnica.
CLÁUSULADÉCIMA SÉTIMA – DA CONCILIAÇÃO E DO FORO
Na hipótese de haver divergências, que não puderem ser solucionadas diretamente por
mútuo acordo, os partícipes solicitarão à Câmara de Mediação e de Conciliação da
Administração Pública Federal, órgão da Advocacia-Geral da União, a avaliação da
admissibilidade dos pedidos de resolução de conflitos, por meio de conciliação.
Subcláusula única. Não logrando êxito a tentativa de conciliação e solução administrativa,
será competente para dirimir as questões decorrentes deste Acordo de Cooperação o
foro da Justiça Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, nos termos do inciso I do art.
PROJETO DE LEI Nº 104, DE 19 DE SETEMBRO DE 2025.
109 da Constituição Federal.
E, por assim estarem plenamente de acordo, os partícipes obrigam-se ao total e irrenunciável
cumprimento dos termos do presente instrumento, o qual lido e achado conforme, foi lavrado
em 02 (duas) vias de igual teor e forma, que vão assinadas pelos representantes dos
partícipes, para que produza seus legais efeitos, em Juízo ou fora dele.
Brasília-DF, ____ de _____________ de 20__.
________________________________
Secretário de Defesa Agropecuária do
Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento
________________________________
Prefeito Municipal
Município de Serafina Corrêa
Testemunhas:
____________________________
Nome:
RG nº -SSP/___
____________________________
Nome:
RG nº -SSP/___
ANEXO I
PLANO DE TRABALHO
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
1 – DADOS CADASTRAIS DOS PARTÍCIPES
Órgão/Entidade
SECRETARIA DE DEFESAAGROPECUÁRIA – SDA/MAPA
CNPJ
00.396.895/0042-01
Endereço:
Esplanada dos Ministérios, Bloco D,Anexo B, sala 401
Bairro
Esplanada dos Ministérios
UF
DF
Cidade
Brasília
CEP
70.043-900
País
Brasil
Nome do Responsável CPF RG / Órgão Exp.
Cargo
Secretário de Defesa
Agropecuária
SIAP
E
E-mail
gabsda@agricultura.gov.br
Telefone
(61) 3218-3205
Órgão/Entidade
MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
CNPJ
88.597.984/0001-80
Endereço:
Avenida 25 de Julho, 202
Bairro
Centro
UF
RS
Cidade
Serafina Corrêa
CEP
99.250-000
País
Brasil
Nome do Responsável
Daniel Morandi
CPF RG / Órgão Exp.
Cargo
Prefeito Municipal
Matr. E-mail Telefone
(54) 3444-8100
2 – DESCRIÇÃO DO PROJETO
Título do Projeto Período de Execução
Apoio as ações de Defesa Agropecuária –
Inspeção de Produtos de Origem Animal
36 meses (contados a partir da publicação do
Acordo de Cooperação Técnica no Diário
Oficial da União).
Identificação do objeto
Celebração do Acordo de Cooperação Técnica entre a SDA/MAPA e o Município de Serafina
Corrêa para o desenvolvimento de ações conjuntas de interesse público e a mútua colaboração
para a execução de atividades de inspeção de produtos de origem animal na unidade
geográfica básica da área municipal, tendo em vista o interesse recíproco entre as partes.
Descrição completa do objeto
Desenvolvimento de atividades e ações de defesa agropecuária, no âmbito do Sistema
Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária – SUASA, em parceria com outras instâncias,
nos termos dos arts. 142 e 157 do Decreto nº 5.741/2006 e conforme disposto no art. 1º, inciso
V, alínea d da Portaria 562/2018, com a finalidade de promover ações visando a inspeção
sanitária e industrial de produtos de origem animal, conforme as atividades especificadas neste
Plano de Trabalho.
O Acordo de Cooperação será executado com a cessão/designação de servidores municipais
para integrarem as equipes de inspeção permanente no Serviço de Inspeção Federal e
realizarem trabalhos de apoio às atividades na área de prévia inspeção sanitária de produtos de
origem animal, sem assumir as atividades privativas dos Auditores Fiscais Federais
Agropecuários com formação em medicina veterinária, mas sob supervisão periódica desses.
Especificação dos servidores cedidos:
( 03 ) Médico Veterinário – Quantidade: 01 / turno de atividades
O quantitativo poderá ser modificado sempre que houver necessidade do serviço, a critério da
fiscalização responsável.
Para cada profissional deve ser preenchido o formulário de cadastro de conveniados (Anexo II).
Sempre que houver modificações, deve ser atualizada a lista de controle de conveniados do
SIF (Anexo III), sendo inserida no processo SEI que constituiu o Acordo de Cooperação, para
conhecimento público.
Especificação das atividades a serem realizadas pelos servidores:
Médicos Veterinários: Verificar a documentação de trânsito e sanitária dos animais para o
abate, executar a avaliação documental, exame visual, verificando o comportamento e o
aspecto do animal e os sintomas de doenças de interesse em saúde animal e saúde pública,
realizar os registros relativos, e outros procedimentos que couberem à inspeção ante mortem.
Avaliação das partes das carcaças e das vísceras, utilizando a palpação, a visualização, a
olfação e a incisão durante o exame, e outros procedimentos que couberem à inspeção post
mortem.
Na inspeção post mortem as atividades consistem na avaliação de carcaças e vísceras de
aves encaminhadas para o Departamento de Inspeção Final utilizando a palpação, a
visualização, a olfação e a incisão durante o exame, destinação dos produtos avaliados,
realização de registros e demais procedimentos relacionados à inspeção post mortem.
Os servidores colocados a disposição do MAPA não praticarão funções ou atividades
privativas da fiscalização agropecuária, todas as tarefas a eles atribuídas e já relacionadas
serão secundárias e de apoio a atividades de inspeção.
Local de exercício dos servidores:
O local em que o servidor exercerá as atividades será definido pelo Coordenadro do 10º SIPOA
sob o qual o município está subordinado, por competência da gestão de pessoal sob sua
jurisdição, e constará no Anexo II.
Justificativa:
Justifica-se o Acordo de Cooperação Técnica tendo em vista haver interesses recíprocos, tanto
da SDA/MAPA, como do Município de Serafina CorrêaRS. E ainda, considerando o volume de
abate praticados no frigoríficos do Município (SIF), horários de atuação e recursos humanos
indisponíveis para atendimento as atividades de inspeção ante mortem e inspeção post
mortem em tempo integral no estabelecimento.
Com a implementação da cooperação entre a SDA e o município, espera-se contribuir para
melhorar a eficácia e a eficiência das atividades fins que serão desenvolvidas, em função da
racionalização das demandas de inspeções. Espera-se que esta parceria traga dinamismo e
agilidade das atividades de inspeção, de modo que os órgãos envolvidos atuem para que a
sociedade obtenha produtos com a qualidade desejada. Assim, o resultado principal é a prévia
inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal para que sejam obtidos produtos
de origem animal com excelência de qualidade, livres de zoonoses e outros agentes nocivos, e
contaminantes.
3 – CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (Meta, Etapa ou Fase)
Meta Etapa
/ Fase Especificação Indicador Físico Duração
Unidade Quantidade Início Término
1 1
Inspeção sanitária
e industrial de
produtos de
origem animal
Atividades
de apoio à
inspeção
ante e post
mortem
Indeterminad
a, conforme
demanda
A partir da
publicação
no Diário
Oficial da
União
36
meses
4 – APROVAÇÃO
APROVO, em / /________
____________
_____________________________
Secretário de DefesaAgropecuária
SDA/MAPA
APROVO, em / /________
_____________________________
Município de Serafina Corrêa
Prefeito Municipal
ANEXO II
FORMULÁRIO DE CADASTRO E LOCAL DE EXERCÍCIO DE CONVENIADOS
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº
NOME:
CPF: RG/ÓRGÃO EXPEDIDOR:
CARGO: REGISTRO CRMV (se for o caso):
DATA INGRESSO SERVIÇO PÚBLICO: TIPO DE ATO E Nº:
ATO DO MUNICÍPIO (OU ESTADO) QUE COLOCOU O SERVIDOR A DISPOSIÇÃO DA
SDA/MAPA (Ofício, Decreto, Portaria, etc.):
ENDEREÇO RESIDENCIAL:
CIDADE: UF: CEP:
TELEFONE: E-MAIL:
BANCO: AGÊNCIA: C/C:
Em _____/_____/_____ ______________________________________
Assinatura do Conveniado
Tendo em vista o que consta no processo nº xxxxxxxxx, o conveniado acima identificado será
designado a prestar serviços junto ao SIF xxxx, (nome da empresa), (classificação), situado no
município de xxxxxxx/UF.
Em _____/_____/_____ ______________________________________
Assinatura do Chefe do Xº SIPOA
Anexos: Cópias CPF, RG, CRMV, Ato de Ingresso no Serviço público e Ato de disponibilização
à SDA/MAPA.
ANEXO III
LISTA DE CONTROLE DE CONVENIADOS
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº
PARTÍCIPES: SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA – SDA/MAPA E PREFEITURA
MUNICIPAL (ou GOVERNO DO ESTADO) DE....
OBJETO: Inspeção sanitária e industrial de produtos de
origem animal
VIGÊNCIA:
FISCAL DO ACORDO DESIGNADO (conforme cláusula quinta do ACT):
SIF LOCAL ESTABELECIMENTO NOME DO CONVENIADO