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materia nº 105/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 105 / 2025
Date 2025-09-19
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA, DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, DE MÉDICOS VETERINÁRIOS E CEDÊ-LOS AO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id5080

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-02 Matéria transformada em Lei Projeto de Lei sancionado e promulgado como Lei nº 4471/2025.
2025-09-30 Aguardando sanção / promulgação / publicaçao da Lei Redação final do Projeto de Lei encaminhada ao Prefeito. Aguardando sanção e publicação.
2025-09-29 MATÉRIA APROVADA Projeto aprovado por unanimidade.
2025-09-29 Matéria inclusa na Ordem do Dia Matéria incluída na Ordem do Dia para discussão e votação.
2025-09-29 Matéria com parecer aprovado Pareceres da CCJRF e COFT aprovados.
2025-09-29 Matéria com parecer aprovado Parecer da CCJRF aprovado.
2025-09-29 Matéria nas Comissões Técnicas Permanentes Ofício Gab. nº 494/2025. encaminhado para às Comissões.
2025-09-26 Opinião Técnica Parecer Jurídico concluído.
2025-09-25 Matéria para deliberação da Mesa Diretora Ofício Gab. nº 494/2025. encaminhado para deliberação da Mesa Diretora.
2025-09-25 Documento Acessório Ofício Gab. nº 494/2025 protocolado em 25/09/2025.
2025-09-22 Matéria remetida a Assessoria Jurídica Após realizada a leitura, remessa para parecer Assessoria Jurídica e contábil, posteriormente, remessa para a CCJRF e COFT.
2025-09-22 Matéria inclusa na Pauta Deliberado para leitura em Sessão Plenária e envio para análise técnica e, posteriormente, para as Comissões Técnicas Permanentes.
2025-09-19 Matéria para deliberação da Mesa Diretora Encaminhado para deliberação da Mesa Diretora.
2025-09-19 MATÉRIA PROTOCOLADA Projeto de Lei protocolado em 19/09/2025.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-30T10:10:04.207155-03:00 APROVADO 8 0 0

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PROJETO DE LEI Nº 105, DE 19 DE SETEMBRO DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
realizar a contratação temporária, de 
excepcional interesse público, de 
Médicos Veterinários e cedê-los ao 
Ministério da Agricultura, Pecuária e 
Abastecimento, e dá outras 
providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a contratação 
temporária, de excepcional interesse público, por intermédio de Processo Seletivo 
Simplificado, pelo período de 01 (um) ano, contado da assinatura do contrato, podendo ser 
prorrogado por iguais períodos, até o limite do Acordo de Cooperação Técnica a ser fimado 
com a União Federal – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, por meio da 
Superintendência Federal da Agricultura no Rio Grande do Sul, de 03 (três) Médicos 
Veterinários, e cedê-los ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Quantidade Função Vencimento 
mensal
Carga horária 
semanal
03 Médico Veterinário Padrão 14 40 horas
§ 1º O contrato poderá ser rescindido antecipadamente, com aviso prévio de 30 
(trinta) dias, ou em caso de rescisão do Acordo de Cooperação Técnica com o Ministério de 
Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
§ 2º O número máximo de Médicos Veterinários contratados temporariamente 
pelo Município, com base nesta lei ou em anteriores, e atuando concomitantemente, não 
poderá exceder o número de 03 (três).
Art. 2º O contrato emergencial será celebrado em conformidade com as 
condições estabelecidas no art. 196, incisos I, II, III e IV da Lei Municipal n° 2.248, de 27 de 
fevereiro de 2006.
§ 1º O(s) contratado(s) exercerá(ão) uma carga horária semanal de 40
(quarenta) horas, fazendo jus à percepção de vencimento correspondente ao Padrão 14 
(quatorze) do quadro geral de servidores municipais, sujeito a trabalhos internos e externos, 
atendimento ao público e ao uso de equipamentos de proteção individual.
§ 2º O(s) contratado(s) receberá(ão) auxílio-alimentação em conformidade com 
o disposto na legislação municipal específica.
§ 3º São requisitos para a contratação:
I – idade mínima: 18 anos completos;
II – instrução: curso superior completo em Medicina Veterinária;
III – habilitação legal para o exercício da profissão de Médico Veterinário;
IV – disponibilidade de horário para trabalhos noturnos, aos finais de semana e 
feriados.
Art. 3º As atribuições do Médico Veterinário, contratado nos termos desta Lei, 
são as seguintes:
I – verificar a documentação de trânsito e sanitária dos animais para o abate,
executar a avaliação documental, exame visual, verificando o comportamento e o aspecto do 
animal e os sintomas de doenças de interesse em saúde animal e saúde pública, realizar os 
PROJETO DE LEI Nº 105, DE 19 DE SETEMBRO DE 2025.
Este Projeto de Lei foi examinado pela Assessoria 
Jurídica do Município de Serafina Corrêa
registros relativos, e outros procedimentos que couberem à inspeção ante mortem; avaliação 
das partes das carcaças e das vísceras, utilizando a palpação, a visualização, a olfação e a 
incisão durante o exame, e outros procedimentos que couberem à inspeção post mortem;
II – na inspeção post mortem as atividades consistem na avaliação de carcaças 
e vísceras de aves encaminhadas para o Departamento de Inspeção Final utilizando a 
palpação, a visualização, a olfação e a incisão durante o exame, destinação dos produtos
avaliados, realização de registros e demais procedimentos relacionados à inspeção post 
mortem;
III – o contratado não praticará funções ou atividades privativas da fiscalização 
agropecuária, todas as tarefas a eles atribuídas e já relacionadas serão secundárias e de 
apoio a atividades de inspeção.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pela seguinte 
dotação orçamentária:
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E AGRONEGÓCIO
20 608 0080 2727 0000 COOP. TÉCNICA – INSPEÇÃO INDUSTRIAL E SANITÁRIA DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL
3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
3.3.90.08.00 OUTROS BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS DO SERVIDOR
3.3.90.46.00 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 19 de setembro de 2025, 
65º da Emancipação.
Daniel Morandi
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 105, DE 19 DE SETEMBRO DE 2025.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssima Senhora Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Encaminho à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar a contratação temporária, de 
excepcional interesse público, de Médicos Veterinários e cedê-los ao Ministério da 
Agricultura, Pecuária e Abastecimento, e dá outras providências”.
O Município de Serafina Corrêa pretende firmar novo Acordo de Cooperação 
Técnica, com a União Federal, por intermédio do Ministério da Agricultura, Pecuária e 
Abastecimento, através da Superintendência Federal de Agricultura, tendo como objetivo a 
mútua conjugação de esforços entre os partícipes, na unidade geográfica básica do Município 
de Serafina Corrêa, para aplicação conjunta de ações no âmbito da Inspeção Industrial e 
Sanitária de Produtos de Origem Animal (Proposta em tramitação conforme Projeto de Lei nº 
104/2025, tendo em vista que o atual Acordo de Cooperação Técnica encerrará sua vigência 
em 10/12/2025).
Uma das competências do Município, oriundas do referido Acordo, será
designar e colocar à disposição do MAPA, até 03 (três) Médicos Veterinários para compor a 
equipe federal de inspeção e fiscalização.
Há alguns anos o Município se utiliza de contrato emergencial para 
disponibilização dos profissionais, uma vez que o Acordo de Cooperação Técnica firmado é 
por prazo determinado, podendo a qualquer momento a União designar servidores efetivos, o 
que torna prudente a não realização de concurso pelo Município para o preenchimento desses 
cargos, pois, na eventualidade de ser rescindido o Acordo, restariam servidores ocupantes de 
cargos efetivos de Médico Veterinário (com atribuições específicas voltadas à inspeção de 
produtos de origem animal) à disposição do Município, sem que este deles necessite.
Dessa forma, objetivando cumprir Acordo que se pretende firmar e tendo em 
vista a importância dos serviços prestados por esses profissionais, solicita-se autorização 
legislativa para contratar emergencialmente, até 03 (três) Médicos Veterinários. 
Propõe-se que a autorização legislativa seja para contratar até 03 (três) 
profissionais, uma vez que esta será a obrigação do Município caso venha a ser formalizado o 
Acordo de Cooperação Técnica, cuja proposta de autorização se encontra em tramitação na 
Casa Legislativa conforme Projeto de Lei nº 104/2025.
Diante do exposto, encaminhamos o presente projeto de lei e contamos com a 
sua aprovação, tendo em vista os objetivos propostos.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 19 de setembro de 2025.
Daniel Morandi
Prefeito Municipal

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