PROJETO DE LEI Nº 105, DE 19 DE SETEMBRO DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
realizar a contratação temporária, de
excepcional interesse público, de
Médicos Veterinários e cedê-los ao
Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento, e dá outras
providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a contratação
temporária, de excepcional interesse público, por intermédio de Processo Seletivo
Simplificado, pelo período de 01 (um) ano, contado da assinatura do contrato, podendo ser
prorrogado por iguais períodos, até o limite do Acordo de Cooperação Técnica a ser fimado
com a União Federal – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, por meio da
Superintendência Federal da Agricultura no Rio Grande do Sul, de 03 (três) Médicos
Veterinários, e cedê-los ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Quantidade Função Vencimento
mensal
Carga horária
semanal
03 Médico Veterinário Padrão 14 40 horas
§ 1º O contrato poderá ser rescindido antecipadamente, com aviso prévio de 30
(trinta) dias, ou em caso de rescisão do Acordo de Cooperação Técnica com o Ministério de
Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
§ 2º O número máximo de Médicos Veterinários contratados temporariamente
pelo Município, com base nesta lei ou em anteriores, e atuando concomitantemente, não
poderá exceder o número de 03 (três).
Art. 2º O contrato emergencial será celebrado em conformidade com as
condições estabelecidas no art. 196, incisos I, II, III e IV da Lei Municipal n° 2.248, de 27 de
fevereiro de 2006.
§ 1º O(s) contratado(s) exercerá(ão) uma carga horária semanal de 40
(quarenta) horas, fazendo jus à percepção de vencimento correspondente ao Padrão 14
(quatorze) do quadro geral de servidores municipais, sujeito a trabalhos internos e externos,
atendimento ao público e ao uso de equipamentos de proteção individual.
§ 2º O(s) contratado(s) receberá(ão) auxílio-alimentação em conformidade com
o disposto na legislação municipal específica.
§ 3º São requisitos para a contratação:
I – idade mínima: 18 anos completos;
II – instrução: curso superior completo em Medicina Veterinária;
III – habilitação legal para o exercício da profissão de Médico Veterinário;
IV – disponibilidade de horário para trabalhos noturnos, aos finais de semana e
feriados.
Art. 3º As atribuições do Médico Veterinário, contratado nos termos desta Lei,
são as seguintes:
I – verificar a documentação de trânsito e sanitária dos animais para o abate,
executar a avaliação documental, exame visual, verificando o comportamento e o aspecto do
animal e os sintomas de doenças de interesse em saúde animal e saúde pública, realizar os
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Este Projeto de Lei foi examinado pela Assessoria
Jurídica do Município de Serafina Corrêa
registros relativos, e outros procedimentos que couberem à inspeção ante mortem; avaliação
das partes das carcaças e das vísceras, utilizando a palpação, a visualização, a olfação e a
incisão durante o exame, e outros procedimentos que couberem à inspeção post mortem;
II – na inspeção post mortem as atividades consistem na avaliação de carcaças
e vísceras de aves encaminhadas para o Departamento de Inspeção Final utilizando a
palpação, a visualização, a olfação e a incisão durante o exame, destinação dos produtos
avaliados, realização de registros e demais procedimentos relacionados à inspeção post
mortem;
III – o contratado não praticará funções ou atividades privativas da fiscalização
agropecuária, todas as tarefas a eles atribuídas e já relacionadas serão secundárias e de
apoio a atividades de inspeção.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pela seguinte
dotação orçamentária:
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E AGRONEGÓCIO
20 608 0080 2727 0000 COOP. TÉCNICA – INSPEÇÃO INDUSTRIAL E SANITÁRIA DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL
3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
3.3.90.08.00 OUTROS BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS DO SERVIDOR
3.3.90.46.00 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 19 de setembro de 2025,
65º da Emancipação.
Daniel Morandi
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 105, DE 19 DE SETEMBRO DE 2025.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssima Senhora Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Encaminho à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar a contratação temporária, de
excepcional interesse público, de Médicos Veterinários e cedê-los ao Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento, e dá outras providências”.
O Município de Serafina Corrêa pretende firmar novo Acordo de Cooperação
Técnica, com a União Federal, por intermédio do Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento, através da Superintendência Federal de Agricultura, tendo como objetivo a
mútua conjugação de esforços entre os partícipes, na unidade geográfica básica do Município
de Serafina Corrêa, para aplicação conjunta de ações no âmbito da Inspeção Industrial e
Sanitária de Produtos de Origem Animal (Proposta em tramitação conforme Projeto de Lei nº
104/2025, tendo em vista que o atual Acordo de Cooperação Técnica encerrará sua vigência
em 10/12/2025).
Uma das competências do Município, oriundas do referido Acordo, será
designar e colocar à disposição do MAPA, até 03 (três) Médicos Veterinários para compor a
equipe federal de inspeção e fiscalização.
Há alguns anos o Município se utiliza de contrato emergencial para
disponibilização dos profissionais, uma vez que o Acordo de Cooperação Técnica firmado é
por prazo determinado, podendo a qualquer momento a União designar servidores efetivos, o
que torna prudente a não realização de concurso pelo Município para o preenchimento desses
cargos, pois, na eventualidade de ser rescindido o Acordo, restariam servidores ocupantes de
cargos efetivos de Médico Veterinário (com atribuições específicas voltadas à inspeção de
produtos de origem animal) à disposição do Município, sem que este deles necessite.
Dessa forma, objetivando cumprir Acordo que se pretende firmar e tendo em
vista a importância dos serviços prestados por esses profissionais, solicita-se autorização
legislativa para contratar emergencialmente, até 03 (três) Médicos Veterinários.
Propõe-se que a autorização legislativa seja para contratar até 03 (três)
profissionais, uma vez que esta será a obrigação do Município caso venha a ser formalizado o
Acordo de Cooperação Técnica, cuja proposta de autorização se encontra em tramitação na
Casa Legislativa conforme Projeto de Lei nº 104/2025.
Diante do exposto, encaminhamos o presente projeto de lei e contamos com a
sua aprovação, tendo em vista os objetivos propostos.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 19 de setembro de 2025.
Daniel Morandi
Prefeito Municipal