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materia nº 102/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 102 / 2025
Date 2025-09-19
EmentaPROÍBE O USO DE BICICLETAS NO CALÇADÃO DA PIAZZETTA SAN MARCO E NA PRAÇA DA IGREJA MATRIZ DE SERAFINA CORRÊA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id5083

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-07 MATÉRIA RETIRADA Projeto de Lei RETIRADO. Tramitação finalizada. Matéria arquivada.
2025-10-06 Pedido lido em Plenário Leitura realizada em plenário, para conhecimento dos vereadores. Posterior remessa a secretaria para ser arquivado.
2025-10-06 Matéria inclusa na Pauta Leitura em plenário para conhecimento dos Vereadores.
2025-09-30 Matéria para deliberação da Mesa Diretora Encaminhado para deliberação da Mesa Diretora., Ofício que solicita a retirada do Projeto de Lei nº 102/2025.
2025-09-30 Documento Acessório Protocolado em 30/09/2025, Ofício que solicita a retirada do Projeto de Lei nº 102/2025.
2025-09-29 Matéria aguardando resposta Considerando a manifestação do autor do Projeto de Lei, em reunião da CCJRF, comunicando que a proposição será retirada para aperfeiçoamento de seu texto, com posterior apresentação de novo Projeto de Lei, registra-se que a retirada formal da matéria será realizada pelo próprio autor.
2025-09-26 Opinião Técnica Parecer Jurídico concluído.
2025-09-22 Matéria remetida a Assessoria Jurídica Após realizada a leitura, remessa para parecer Assessoria Jurídica e, posteriormente, remessa para a CCJRF.
2025-09-22 Matéria inclusa na Pauta Deliberado para leitura em Sessão Plenária e envio para análise técnica e, posteriormente, para as Comissões Técnicas Permanentes.
2025-09-19 Matéria para deliberação da Mesa Diretora Encaminhado para deliberação da Mesa Diretora.
2025-09-19 MATÉRIA PROTOCOLADA Projeto de Lei protocolado em 19/09/2025.

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texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 102, DE 18 DE SETEMBRO DE 2025.
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Autoria: José Betinardi, com apoio dos Vereadores Gilberto Padilha, Júlio Zatti e Paulo Massolini
Proíbe o uso de bicicletas no Calçadão da Piazzetta
San Marco e na Praça da Igreja Matriz de Serafina
Corrêa, e dá outras providências.
Art. 1º Fica proibida a circulação, o trânsito e a prática de manobras com bicicletas no
Calçadão da Piazzetta San Marco e na Praça da Igreja Matriz, incluindo suas escadarias e áreas de
convivência.
Art. 2º A proibição prevista no artigo anterior tem como finalidade proteger a segurança
e a integridade física de pedestres, em especial crianças, idosos e famílias que frequentam o local,
preservar o patrimônio público, evitando depredações nas escadarias, pisos e estruturas do Calçadão e
da Igreja Matriz e assegurar a tranquilidade e o uso adequado desses espaços de lazer e convivência.
Art. 3º O descumprimento desta Lei sujeitará o infrator às penalidades a serem
regulamentadas pelo Poder Executivo, que poderão incluir advertência, multa e apreensão do veículo,
sem prejuízo das demais sanções civis ou criminais cabíveis.
Art. 4º O Poder Executivo poderá, mediante regulamentação, indicar locais alternativos e
adequados para a prática de ciclismo recreativo e de manobras com bicicletas, incentivando o uso
responsável deste meio de transporte e lazer.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS:
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem por finalidade proteger a segurança, a integridade física e
o bem-estar da população que frequenta o Calçadão da Piazzetta San Marco e a Praça da Igreja Matriz
de Serafina Corrêa.
Esses espaços são amplamente utilizados por famílias, crianças e idosos, que realizam
caminhadas, passeios e atividades de lazer em um ambiente de convivência comunitária. Entretanto,
tem sido recorrente a circulação de bicicletas nesses locais, muitas vezes em alta velocidade e entre os
pedestres, o que aumenta consideravelmente o risco de acidentes e atropelamentos.
Além do risco à integridade física das pessoas, verifica-se também o uso inadequado das
escadarias do Calçadão e da Igreja Matriz para a realização de manobras, causando danos ao patrimônio
público e demandando reparos constantes por parte do Município. Tal prática, além de perigosa,
Documento assinado digitalmente com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da ICP – Brasil
PROJETO DE LEI Nº 102, DE 18 DE SETEMBRO DE 2025.
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Autoria: José Betinardi, com apoio dos Vereadores Gilberto Padilha, Júlio Zatti e Paulo Massolini
representa prejuízo financeiro e desrespeito ao espaço coletivo.
A medida aqui proposta não tem a intenção de prejudicar a bicicleta como meio de
transporte sustentável, mas sim de garantir que seu uso ocorra em vias e locais apropriados,
preservando áreas destinadas exclusivamente ao pedestre.
Dessa forma, busca-se assegurar o direito de ir e vir com segurança, proteger o
patrimônio histórico e urbanístico e garantir a tranquilidade dos frequentadores desses importantes
pontos de convivência da cidade.
Trata-se, portanto, de uma iniciativa justa, necessária e de interesse público, que
contribui para a organização da cidade, a preservação dos espaços coletivos e o fortalecimento da
qualidade de vida da comunidade.
Serafina Corrêa, 18 de setembro de 2025.
JOSÉ BETINARDI
Vereador do PP
GILBERTO PADILHA
Vereador do União Brasil
JÚLIO ZATTI
Vereador do PP
PAULO MASSOLINI
Vereador do PL
Documento assinado digitalmente com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da ICP – Brasil

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