PROJETO DE LEI Nº 107, DE 26 DE SETEMBRO DE 2025.
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Autoria: José Betinardi, com apoio dos Vereadores Gilberto Padilha, Júlio Zatti e Paulo Massolini
Dispõe sobre a divulgação da relação diária de
profissionais de saúde em serviço e da lista de
medicamentos disponíveis nas Unidades Básicas de Saúde
do Município de Serafina Corrêa, e dá outras providências.
Art. 1º Fica estabelecida a obrigatoriedade de afixar, em local visível e de fácil acesso aos
usuários, nas recepções das Unidades Básicas de Saúde (UBS) do Município de Serafina Corrêa, a relação
diária dos profissionais de saúde em efetivo exercício.
§ 1º A relação deverá conter:
I – nome completo do profissional;
II – especialidade ou função exercida;
III – horário de entrada e de saída do turno de trabalho;
IV – escala dos turnos e dias da semana em que o profissional estiver designado;
V – número de telefone da Ouvidoria da Saúde Municipal.
§ 2º A relação prevista neste artigo deverá ser atualizada diariamente, de acordo com a
escala de serviço vigente.
Art. 2º As Unidades Básicas de Saúde também deverão tornar pública, em local visível ao
usuário, a lista atualizada de medicamentos disponíveis na farmácia municipal, constante da Relação
Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) e das listas equivalentes em âmbito estadual ou
municipal.
Parágrafo único. A atualização da lista deverá ocorrer sempre que houver modificação na
disponibilidade de medicamentos, de forma a refletir a realidade do estoque.
Art. 3º A publicidade das informações referidas nesta Lei poderá ser realizada por meio
físico (afixação impressa em murais ou quadros de avisos) ou por meio digital (telas eletrônicas, totens
ou outros meios tecnológicos que assegurem a fácil visualização pelos usuários).
Art. 4º O disposto nesta Lei tem como finalidade assegurar aos cidadãos o direito à
informação, a transparência na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) no âmbito municipal e a
efetivação do princípio da eficiência no serviço público de saúde.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, para garantir sua
plena aplicação.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Documento assinado digitalmente com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da ICP – Brasil
PROJETO DE LEI Nº 107, DE 26 DE SETEMBRO DE 2025.
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Autoria: José Betinardi, com apoio dos Vereadores Gilberto Padilha, Júlio Zatti e Paulo Massolini
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS:
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem por finalidade assegurar maior transparência e eficiência
na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) no âmbito municipal, garantindo aos cidadãos o direito de
acesso às informações sobre os profissionais de saúde em atividade e sobre os medicamentos
disponíveis na rede pública.
Diariamente, a população busca atendimento nas Unidades Básicas de Saúde e muitas
vezes encontra dificuldades em identificar quais profissionais estão em serviço, em que horários estão
disponíveis e quais medicamentos podem ser obtidos na farmácia municipal. A ausência dessas
informações causa insegurança, dificulta a organização do usuário e pode gerar atrasos e insatisfação no
atendimento.
A proposta visa resolver tais problemas mediante a obrigatoriedade de afixação, em local
visível, da escala diária de profissionais de saúde, contendo nomes completos, funções, horários de
entrada e saída, bem como o telefone da Ouvidoria da Saúde, canal essencial para o exercício do
controle social.
Do mesmo modo, a divulgação da lista de medicamentos disponíveis contribui para
reduzir deslocamentos desnecessários, otimizar o tempo dos usuários e assegurar o uso racional e
transparente dos recursos públicos destinados à assistência farmacêutica.
A medida não cria novos cargos, despesas ou estruturas administrativas, limitando-se a
regulamentar a forma de publicidade de informações já produzidas e necessárias à adequada prestação
do serviço público de saúde.
Assim, este projeto respeita os limites constitucionais da competência legislativa
municipal, promove a transparência administrativa, fortalece o controle social do SUS e contribui para a
melhoria da qualidade do atendimento à população.
Por sua relevância social, simplicidade de execução e impacto positivo no cotidiano dos
usuários da saúde, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta iniciativa.
Serafina Corrêa, 26 de setembro de 2025.
JOSÉ BETINARDI
Vereador do PP
GILBERTO PADILHA
Vereador do União Brasil
JÚLIO ZATTI
Vereador do PP
PAULO MASSOLINI
Vereador do PL
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