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materia nº 109/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 109 / 2025
Date 2025-10-03
EmentaAUTORIZA O INGRESSO DO MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA NA ASSOCIAÇÃO TURÍSTICA DA REGIÃO DAS CASCATAS – ARCA, PERTENCER A ROTA TURÍSTICA DENOMINADA “REGIÃO DAS CASCATAS”, AUTORIZA O APORTE FINANCEIRO PARA CUSTEIO DAS ATIVIDADES DA ROTA TURÍSTICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id5093

Autoria

Tramitação (latest 17)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-17 Matéria transformada em Lei Projeto de Lei sancionado e promulgado como Lei nº 4480/2025.
2025-11-11 Aguardando sanção / promulgação / publicaçao da Lei Redação final do Projeto de Lei encaminhada ao Prefeito. Aguardando sanção e publicação.
2025-11-10 MATÉRIA APROVADA Projeto de Lei APROVADO por 7 votos favoráveis e 1 voto contra.
2025-11-10 Matéria na ordem do dia para discussão e votação. Matéria incluída na Ordem do Dia para discussão e votação.
2025-11-10 Matéria com parecer aprovado Pareceres da CCJRF, COFT e CCEAS aprovados.
2025-11-10 Matéria com parecer aprovado Pareceres da CCJRF e COFT aprovados.
2025-11-10 Matéria com parecer aprovado Parecer da CCJRF aprovado.
2025-11-03 Matéria com vista de Vereador (a) Em reunião da CCJRF de 03/11/2025, registrou-se a presença da Secretária Municipal de Cultura e Turismo, Senhora Fernanda Tapparo, que prestou esclarecimentos e respondeu às perguntas dos vereadores. Após as manifestações, foi concedida vista do projeto ao Presidente da Comissão, Vereador Paulo Massolini.
2025-10-21 Matéria aguardando resposta Ofício nº 298/2025 Serafina Corrêa, 20 de outubro de 2025. A Sua Excelência o Senhor DANIEL MORANDI Prefeito Municipal Serafina Corrêa – RS Assunto: Convocação de Secretária Municipal para esclarecimentos sobre o Projeto de Lei nº 109/2025. Senhor Prefeito, Encaminho a Vossa Excelência deliberação da CCJRF, a qual manifestou a necessidade de maiores esclarecimentos acerca do Projeto de Lei nº 109/2025, que “AUTORIZA O INGRESSO DO MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA NA ASSOCIAÇÃO TURÍSTICA DA REGIÃO DAS CASCATAS – ARCA, PERTENCER A ROTA TURÍSTICA DENOMINADA 'REGIÃO DAS CASCATAS', AUTORIZA O APORTE FINANCEIRO PARA CUSTEIO DAS ATIVIDADES DA ROTA TURÍSTICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Nesse sentido, solicitamos a convocação da Secretária Municipal de Cultura e Turismo para comparecer a esta Comissão, para prestar os devidos esclarecimentos e informações sobre o referido projeto de lei, em 27/10/2025, às 9 horas, na Sala de Reuniões da Câmara. Respeitosamente, Ver.ª Morgana de Fátima Tecchio Presidente
2025-10-20 Matéria para deliberação da Presidente da Mesa Diretora Ofício CCJRF nº 17/2025 Serafina Corrêa, 20 de outubro de 2025. A Sua Excelência a Senhora MORGANA DE FÁTIMA TECCHIO Presidente da Câmara de Vereadores Serafina Corrêa – RS Assunto: Solicitação de encaminhamento ao Prefeito Municipal – Projeto de Lei nº 109/2025. Senhora Presidente, A CCJRF deliberou pela necessidade de esclarecimentos adicionais a respeito do Projeto de Lei nº 109/2025 que “AUTORIZA O INGRESSO DO MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA NA ASSOCIAÇÃO TURÍSTICA DA REGIÃO DAS CASCATAS – ARCA, PERTENCER A ROTA TURÍSTICA DENOMINADA 'REGIÃO DAS CASCATAS', AUTORIZA O APORTE FINANCEIRO PARA CUSTEIO DAS ATIVIDADES DA ROTA TURÍSTICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Diante disso, solicitamos que seja encaminhado expediente ao Prefeito Municipal, requisitando a convocação da Secretária Municipal de Cultura e Turismo para comparecer a esta Comissão, para prestar os devidos esclarecimentos e informações sobre o referido projeto de lei. Respeitosamente, Ver. Paulo José Massolini Presidente da CCJRF
2025-10-13 Matéria com vista de Vereador (a) Projeto de Lei com vista do Presidente da CCJRF, Vereador Paulo Massolini.
2025-10-10 Opinião Técnica Pareceres Jurídico e Contábil concluídos.
2025-10-10 Opinião Técnica Parecer Jurídico concluído.
2025-10-06 Matéria remetida a Assessoria Jurídica Remessa para Assessoria Jurídica e Contabilidade, posteriormente, remessa para CCJRF, COFT e CCEAS.
2025-10-06 Matéria inclusa na Pauta Deliberado para leitura em Sessão Plenária e envio para análise técnica e, posteriormente, para as Comissões Técnicas Permanentes.
2025-10-03 Matéria para deliberação da Mesa Diretora Encaminhado para deliberação da Mesa Diretora.
2025-10-03 MATÉRIA PROTOCOLADA Projeto de Lei protocolado em 03/10/2025.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-10T21:04:26.406857-03:00 APROVADO 7 1 0

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PROJETO DE LEI Nº 109, DE 03 DE OUTUBRO DE 2025.
Autoriza o ingresso do Município de 
Serafina Corrêa na Associação 
Turística da Região das Cascatas –
ARCA, pertencer a rota turística 
denominada “Região das Cascatas”, 
autoriza o aporte financeiro para 
custeio das atividades da rota turística 
e dá outras providências.
Art. 1º Autoriza o ingresso do Município de Serafina Corrêa na Associação 
Turística da Região das Cascatas – ARCA e a pertencer a rota turística denominada de 
“Região das Cascatas”, que abrangerá os municípios de Camargo, Casca, Ciríaco, Coxilha, 
David Canabarro, Gentil, Marau, Mato Castelhano, Montauri, Muliterno, Nicolau Vergueiro, 
Nova Alvorada, Paraí, Santo Antônio do Palma, São Domingos do Sul, Serafina Corrêa, União 
da Serra, Vanini e Vila Maria e outros que se associarem à rota.
§ 1º A referida rota é composta por inúmeras cascatas, rios, vales, vinícolas, 
parreirais, agroindústrias, paisagens de belezas naturais, construções arquitetônicas, museus, 
meios de hospedagem e alimentação, guias turísticos, empresas de receptivo e emissivo, 
demonstrando a conveniência de sua oficialização no mapa turístico dos municípios citados no 
caput deste artigo.
§ 2º Os empreendimentos vinculados à rota estão associados à Associação 
Turística da Região das Cascatas – ARCA, associação da sociedade civil, sem fins lucrativos, 
criada para fins específicos de fomento ao roteiro de cascatas, com regimento próprio e 
podendo receber recursos e apoio de Municípios, do Estado, da União e outros parceiros.
Art. 2º Através da institucionalização da rota referida no artigo 1º desta Lei, fica 
autorizado o Município de Serafina Corrêa a firmar convênios e parcerias com os demais 
municípios, com a ARCA e com os Governos Estadual e Federal, a fim de viabilizar a 
implantação de infraestrutura e realização de ações que fortaleçam a oferta do roteiro 
beneficiando turistas e os empreendedores locais.
Art. 3º Fica, o Executivo Municipal, autorizado a efetuar o aporte financeiro em 
favor da Associação Turística da Região das Cascatas – ARCA, inscrita no CNPJ sob o nº 
58.281.373/0001-68, nos seguintes moldes:
I – R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de taxa de associação, em parcela 
única;
II – R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) mensais, a título de mensalidade.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias do orçamento vigente, nas seguintes rubricas:
02.17.03 GESTÃO CULTURA E TURISMO
13.122.0130.2776.0000 Gestão e serviços de cultura e turismo
3.3.90.39.00 Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica
Art. 5º Ratificam-se todos os atos praticados anteriormente em prol da criação 
da Associação Turística da Região das Cascatas – ARCA e da rota turística denominada de 
“Região das Cascatas”.
PROJETO DE LEI Nº 109, DE 03 DE OUTUBRO DE 2025.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 03 de outubro de 2025, 65º 
da Emancipação.
Daniel Morandi
Prefeito Municipal
Este Projeto de Lei foi examinado pela Assessoria 
Jurídica do Município de Serafina Corrêa
PROJETO DE LEI Nº 109, DE 03 DE OUTUBRO DE 2025.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssima Senhora Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Encaminho à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que 
“Autoriza o ingresso do Município de Serafina Corrêa na Associação Turística da Região 
das Cascatas – ARCA, pertencer a rota turística denominada “Região das Cascatas”, 
autoriza o aporte financeiro para custeio das atividades da rota turística e dá outras 
providências.”.
As políticas públicas de turismo no Brasil sempre impactaram sobre o setor de 
turismo e sobre os Estados e Municípios, mas essas políticas sofreram com a ausência de 
integração com outras políticas setoriais. Com isso, as políticas públicas de turismo traduziam 
a visão de poucos e não havia participação de representantes regionais e locais, bem como da 
iniciativa privada e da sociedade civil no processo de elaboração de diretrizes políticas para a 
atividade. O turismo surge como alternativa na busca do desenvolvimento territorial, já que 
agrega benefícios de ordem social, econômica, ambiental e cultural. A chamada ponta 
(municípios) no processo de regionalização, já compreendeu a abrangência do Programa de 
Regionalização e isso se reflete na elaboração de planos e projetos. O Turismo, desde que 
bem trabalhado, pode ser uma excelente fonte de renda para os municípios e estados. É, 
ainda, um importante fator para o desenvolvimento das cidades por conta da qualidade de vida 
que proporciona para a população local.
Os setores de passeios, hospedagem em geral, bares, restaurantes e comércio 
também se beneficiam grandemente com o fluxo de turistas que amam viajar.
Os pontos turísticos tornam-se motivo de orgulho para seus habitantes que 
aproveitam as oportunidades de descanso, lazer e opções de trabalho mais perto de suas 
casas. Todas as atividades turísticas são importantes para o desenvolvimento social e 
econômico das cidades e da população.
No Brasil, o turismo é fundamental e contribui para a melhoria da qualidade de 
vida das pessoas. Diversas cidades brasileiras que vivem da agricultura, pecuária, indústria e 
comércio apostam também no turismo.
Foi com este intuito que os Municípios criaram a Associação ARCA e, neste 
momento, pretendem criar o roteiro turístico com o aporte financeiro necessário para o 
funcionamento da Associação1
.
Remete-se, anexo ao presente Projeto de Lei, memorial descritivo da rota e 
mapa com a demarcação do trajeto regional.
 
1 Leis Municipais de outros municípios que integram a Associação Turística da Região das Cascatas – ARCA: 
http://leismunicipa.is/2cz8a; http://leismunicipa.is/2b5jc; http://leismunicipa.is/2acsb; http://leismunicipa.is/2euok; 
http://leismunicipa.is/2eqqy; http://leismunicipa.is/2e970; http://leismunicipa.is/29dcn; http://leismunicipa.is/2ecqs; 
http://leismunicipa.is/2bv2x; http://leismunicipa.is/2eiu8; http://leismunicipa.is/2evmn; http://leismunicipa.is/2f5rl; 
http://leismunicipa.is/2d6kk; http://leismunicipa.is/290ct.
PROJETO DE LEI Nº 109, DE 03 DE OUTUBRO DE 2025.
Dada a importância do pleito, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação 
dos nobres Vereadores, confiando em sua aprovação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 03 de outubro de 2025.
Daniel Morandi
Prefeito Municipal

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