PROJETO DE LEI Nº 110, DE 03 DE OUTUBRO DE 2025.
Cria Cargo em Comissão e Função
Gratificada e dá outras providências.
Art. 1º Fica criado e integrado ao quadro de cargos em comissão e funções
gratificadas, constante na Lei Municipal nº 4.008, de 29 de abril de 2022, 01 (um) Cargo em
Comissão e 01 (uma) Função Gratificada de COORDENADOR DA COORDENAÇÃO DE
ESPORTE E LAZER, Padrão CC 06 e FG 06, com carga horária semanal de 40 (quarenta)
horas.
§ 1º O Cargo em Comissão e a Função Gratificada, especificados no caput
deste artigo, com a mesma nomenclatura, não se somam para fins de número de vagas,
podendo ser Cargo em Comissão ou Função Gratificada.
§ 2º As especificações do Cargo em Comissão e da Função Gratificada criada
por este artigo são as que constam no Anexo Único desta Lei, o qual passa a integrar o Anexo
II da Lei Municipal nº 4.008, de 29 de abril de 2022.
Art. 2º Em razão do disposto no artigo 1º desta Lei, fica atualizada, no que
couber, a tabela elencada no artigo 20 da Lei Municipal nº 4.008, de 29 de abril de 2022, e
suas alterações, com a seguinte inclusão:
DENOMINAÇÃO Nº DE
CARGOS
Nº DE
FUNÇÕES PADRÃO
CARGA
HORÁRIA
SEMANAL
Coordenador da Coordenação
de Esporte e Lazer 1 1
CC 06
FG 06
40
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 03 de outubro de 2025, 65º
da Emancipação.
Daniel Morandi
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 110, DE 03 DE OUTUBRO DE 2025.
ANEXO ÚNICO
COORDENADOR DA COORDENAÇÃO DE ESPORTE E LAZER
PADRÃO: CC 06 ou FG 06
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 horas
ATRIBUIÇÕES:
I – orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades a cargo da Coordenação
de Esporte e Lazer e das unidades integrantes de sua estrutura;
II – assessorar os servidores que desempenham funções de execução das atividades
inerentes ao esporte e lazer;
III – assistir o superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se refere ao
esporte e lazer.
IV – o titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
I – idade mínima: 18 (dezoito) anos;
II – instrução mínima: ensino médio completo;
III – livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.
Este Projeto de Lei foi examinado pela Assessoria
Jurídica do Município de Serafina Corrêa
PROJETO DE LEI Nº 110, DE 03 DE OUTUBRO DE 2025.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssima Senhora Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Encaminho à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que
“Cria Cargo em Comissão e Função Gratificada e dá outras providências”.
A atual estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal prevê, em sua
organização interna, a existência da Coordenação de Esporte e Lazer, com competências
relevantes para a formulação e execução da política municipal de esporte, lazer e inclusão
social, bem como para o gerenciamento de incentivos, elaboração de planos de trabalho e
desenvolvimento de projetos voltados ao atendimento da comunidade. As competências da
referida unidade estão disciplinadas no caput do artigo 81 de Lei Municipal nº 3.195, de 25 de
março de 2014, que “Dispõe sobre a estrutura organizacional do Poder Executivo Municipal de
Serafina Corrêa e dá outras providências”:
Art. 81. À Coordenação de Esporte e Lazer compete: elaborar a política
municipal voltada para a área de esporte e lazer; elaborar, e/ou instruir a
elaboração de planos de trabalho e documentos pertinentes para solicitação de
recursos junto à outros Entes da Federação; gerenciar as concessões de
incentivos e benefícios às equipes esportivas; coordenar a elaboração de
medidas voltadas à democratização da prática esportiva e inclusão social por
meio do esporte; realizar estudos e pesquisas, na área de esporte e lazer,
visando orientar as decisões do Poder Executivo Municipal; auxiliar o Secretário
Municipal no controle dos espaços de lazer; participar da construção do
calendário anual esportivo; auxiliar na elaboração das metas orçamentárias da
secretaria; prestar informações inerentes à Coordenação; outras atividades
afins. [...]
Entretanto, observa-se que, apesar da previsão legal dessa unidade
administrativa, não há, no quadro de cargos vigente, a figura específica do Coordenador da
Coordenação de Esporte e Lazer, responsável pela direção, chefia e assessoramento das
atividades desempenhadas.
A criação do referido cargo mostra-se necessária para garantir a efetiva
implementação das atribuições estabelecidas em lei, viabilizando uma gestão integrada e
organizada das ações do setor.
O Município encontra-se em fase de expansão de suas políticas públicas
voltadas ao esporte, com ênfase na execução de projetos sociais destinados a crianças e
adolescentes, que utilizam a prática esportiva como instrumento de desenvolvimento humano,
promoção da saúde, inclusão social e prevenção de situações de vulnerabilidade. Para o
adequado êxito dessas iniciativas, é imprescindível que exista um servidor responsável por
coordenar, supervisionar e articular as ações do setor, atuando como elo entre a
Administração Municipal, entidades esportivas, escolas e a comunidade em geral.
PROJETO DE LEI Nº 110, DE 03 DE OUTUBRO DE 2025.
Assim, a criação do cargo de Coordenador da Coordenação de Esporte e Lazer
permitirá a consolidação de políticas municipais voltadas ao esporte e lazer, assegurando
maior eficiência administrativa, fortalecimento das atividades sociais e esportivas, além de
contribuir diretamente para o bem-estar da população.
Diante do exposto, encaminhamos o presente Projeto de Lei e contamos com a
sua aprovação, tendo em vista os objetivos propostos.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 03 de outubro de 2025.
Daniel Morandi
Prefeito Municipal