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materia nº 110/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 110 / 2025
Date 2025-10-03
EmentaCRIA CARGO EM COMISSÃO E FUNÇÃO GRATIFICADA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id5094

Autoria

Tramitação (latest 18)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-24 Matéria transformada em Lei Projeto de Lei sancionado e promulgado como Lei nº 4475/2025.
2025-10-22 Aguardando sanção / promulgação / publicaçao da Lei Redação final do Projeto de Lei encaminhada ao Prefeito. Aguardando sanção e publicação.
2025-10-20 MATÉRIA APROVADA Projeto de Lei APROVADO por todos os vereadores votantes.
2025-10-20 Matéria na ordem do dia para discussão e votação. Matéria incluída na Ordem do Dia para discussão e votação.
2025-10-20 Matéria com parecer aprovado Pareceres da CCJRF e COFT aprovados.
2025-10-20 Matéria com parecer aprovado Em reunião de 20/10/2025, comparecimento do Secretário Municipal de Esporte, Juventude e Lazer, Jovani Stefenon, para explicar o Projeto de Lei. Parecer da CCJRF aprovado.
2025-10-14 Matéria nas Comissões Técnicas Permanentes Encaminhado para conhecimento da CCJRF, Ofício Gab. nº 533/2025, que responde ao Ofício nº 293/2025, referente ao Projeto de Lei nº 110/2025.
2025-10-14 Matéria para deliberação da Mesa Diretora Encaminhado para deliberação da Mesa Diretora.: Ofício Gab. nº 533/2025, que responde ao Ofício nº 293/2025, referente ao Projeto de Lei nº 110/2025.
2025-10-14 Resposta do Poder Executivo Protocolo do Ofício Gab. nº 533/2025, que responde ao Ofício nº 293/2025, referente ao Projeto de Lei nº 110/2025.
2025-10-13 Matéria aguardando resposta Ofício nº 293/2025 Serafina Corrêa, 13 de outubro de 2025. A Sua Excelência o Senhor DANIEL MORANDI Prefeito Municipal Serafina Corrêa – RS Assunto: Solicitação envio de representantes para esclarecimentos sobre o Projeto de Lei nº 110/2025. Senhor Prefeito, Encaminho a Vossa Excelência deliberação da CCJRF, a qual manifestou a necessidade de maiores esclarecimentos acerca do Projeto de Lei nº 110/2025, que “CRIA CARGO EM COMISSÃO E FUNÇÃO GRATIFICADA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Nesse sentido, solicitamos o envio de representante do Poder Executivo a esta Comissão para prestar os devidos esclarecimentos e informações sobre o referido projeto de lei, em 20 de outubro de 2025, às 8 horas e 30 minutos, na Sala de Reuniões da Câmara. Respeitosamente, Ver.ª Morgana de Fátima Tecchio Presidente
2025-10-13 Matéria remetida ao Gabinete da Presidência Ofício CCJRF nº 16/2025 Serafina Corrêa, 13 de outubro de 2025. A Sua Excelência a Senhora MORGANA DE FÁTIMA TECCHIO Presidente da Câmara de Vereadores Serafina Corrêa – RS Assunto: Solicitação de encaminhamento ao Prefeito Municipal – Projeto de Lei nº 110/2025. Senhora Presidente, A CCJRF deliberou pela necessidade de esclarecimentos adicionais a respeito do Projeto de Lei nº 110/2025 que “CRIA CARGO EM COMISSÃO E FUNÇÃO GRATIFICADA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Diante disso, solicitamos que seja encaminhado expediente ao Prefeito Municipal, requisitando o envio de representante do Poder Executivo a esta Comissão, para prestar os devidos esclarecimentos e informações sobre o referido projeto de lei. Respeitosamente, Ver. Paulo José Massolini Presidente da CCJRF
2025-10-13 Matéria com vista de Vereador (a) O Projeto de Lei encontra-se com vista do Presidente da CCJRF, Vereador Paulo Massolini. Será, ainda, solicitado ao Poder Executivo o envio de representantes para prestar esclarecimentos sobre a matéria.
2025-10-10 Opinião Técnica Pareceres Jurídico e Contábil concluídos.
2025-10-10 Opinião Técnica Parecer Jurídico concluído.
2025-10-06 Matéria remetida a Assessoria Jurídica Remessa para Assessoria Jurídica e Contabilidade, posteriormente, remessa para CCJRF e COFT.
2025-10-06 Matéria inclusa na Pauta Deliberado para leitura em Sessão Plenária e envio para análise técnica e, posteriormente, para as Comissões Técnicas Permanentes.
2025-10-03 Matéria para deliberação da Mesa Diretora Encaminhado para deliberação da Mesa Diretora.
2025-10-03 MATÉRIA PROTOCOLADA Projeto de Lei protocolado em 03/10/2025.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-20T20:21:02.560797-03:00 APROVADO 8 0 0

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PROJETO DE LEI Nº 110, DE 03 DE OUTUBRO DE 2025.
Cria Cargo em Comissão e Função 
Gratificada e dá outras providências.
Art. 1º Fica criado e integrado ao quadro de cargos em comissão e funções 
gratificadas, constante na Lei Municipal nº 4.008, de 29 de abril de 2022, 01 (um) Cargo em 
Comissão e 01 (uma) Função Gratificada de COORDENADOR DA COORDENAÇÃO DE 
ESPORTE E LAZER, Padrão CC 06 e FG 06, com carga horária semanal de 40 (quarenta) 
horas.
§ 1º O Cargo em Comissão e a Função Gratificada, especificados no caput 
deste artigo, com a mesma nomenclatura, não se somam para fins de número de vagas, 
podendo ser Cargo em Comissão ou Função Gratificada.
§ 2º As especificações do Cargo em Comissão e da Função Gratificada criada 
por este artigo são as que constam no Anexo Único desta Lei, o qual passa a integrar o Anexo 
II da Lei Municipal nº 4.008, de 29 de abril de 2022.
Art. 2º Em razão do disposto no artigo 1º desta Lei, fica atualizada, no que 
couber, a tabela elencada no artigo 20 da Lei Municipal nº 4.008, de 29 de abril de 2022, e 
suas alterações, com a seguinte inclusão:
DENOMINAÇÃO Nº DE 
CARGOS
Nº DE 
FUNÇÕES PADRÃO
CARGA 
HORÁRIA 
SEMANAL
Coordenador da Coordenação 
de Esporte e Lazer 1 1
CC 06
FG 06
40
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 03 de outubro de 2025, 65º 
da Emancipação.
Daniel Morandi
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 110, DE 03 DE OUTUBRO DE 2025.
ANEXO ÚNICO
COORDENADOR DA COORDENAÇÃO DE ESPORTE E LAZER
PADRÃO: CC 06 ou FG 06
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 horas 
ATRIBUIÇÕES: 
I – orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades a cargo da Coordenação 
de Esporte e Lazer e das unidades integrantes de sua estrutura;
II – assessorar os servidores que desempenham funções de execução das atividades 
inerentes ao esporte e lazer;
III – assistir o superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se refere ao
esporte e lazer.
IV – o titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento 
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que 
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do 
Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 
I – idade mínima: 18 (dezoito) anos; 
II – instrução mínima: ensino médio completo; 
III – livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.
Este Projeto de Lei foi examinado pela Assessoria 
Jurídica do Município de Serafina Corrêa
PROJETO DE LEI Nº 110, DE 03 DE OUTUBRO DE 2025.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssima Senhora Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Encaminho à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que 
“Cria Cargo em Comissão e Função Gratificada e dá outras providências”.
A atual estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal prevê, em sua
organização interna, a existência da Coordenação de Esporte e Lazer, com competências 
relevantes para a formulação e execução da política municipal de esporte, lazer e inclusão 
social, bem como para o gerenciamento de incentivos, elaboração de planos de trabalho e 
desenvolvimento de projetos voltados ao atendimento da comunidade. As competências da 
referida unidade estão disciplinadas no caput do artigo 81 de Lei Municipal nº 3.195, de 25 de 
março de 2014, que “Dispõe sobre a estrutura organizacional do Poder Executivo Municipal de 
Serafina Corrêa e dá outras providências”:
Art. 81. À Coordenação de Esporte e Lazer compete: elaborar a política 
municipal voltada para a área de esporte e lazer; elaborar, e/ou instruir a 
elaboração de planos de trabalho e documentos pertinentes para solicitação de 
recursos junto à outros Entes da Federação; gerenciar as concessões de 
incentivos e benefícios às equipes esportivas; coordenar a elaboração de 
medidas voltadas à democratização da prática esportiva e inclusão social por 
meio do esporte; realizar estudos e pesquisas, na área de esporte e lazer, 
visando orientar as decisões do Poder Executivo Municipal; auxiliar o Secretário 
Municipal no controle dos espaços de lazer; participar da construção do 
calendário anual esportivo; auxiliar na elaboração das metas orçamentárias da 
secretaria; prestar informações inerentes à Coordenação; outras atividades 
afins. [...]
Entretanto, observa-se que, apesar da previsão legal dessa unidade 
administrativa, não há, no quadro de cargos vigente, a figura específica do Coordenador da 
Coordenação de Esporte e Lazer, responsável pela direção, chefia e assessoramento das 
atividades desempenhadas.
A criação do referido cargo mostra-se necessária para garantir a efetiva 
implementação das atribuições estabelecidas em lei, viabilizando uma gestão integrada e 
organizada das ações do setor.
O Município encontra-se em fase de expansão de suas políticas públicas 
voltadas ao esporte, com ênfase na execução de projetos sociais destinados a crianças e 
adolescentes, que utilizam a prática esportiva como instrumento de desenvolvimento humano, 
promoção da saúde, inclusão social e prevenção de situações de vulnerabilidade. Para o 
adequado êxito dessas iniciativas, é imprescindível que exista um servidor responsável por 
coordenar, supervisionar e articular as ações do setor, atuando como elo entre a 
Administração Municipal, entidades esportivas, escolas e a comunidade em geral.
PROJETO DE LEI Nº 110, DE 03 DE OUTUBRO DE 2025.
Assim, a criação do cargo de Coordenador da Coordenação de Esporte e Lazer
permitirá a consolidação de políticas municipais voltadas ao esporte e lazer, assegurando 
maior eficiência administrativa, fortalecimento das atividades sociais e esportivas, além de 
contribuir diretamente para o bem-estar da população.
Diante do exposto, encaminhamos o presente Projeto de Lei e contamos com a 
sua aprovação, tendo em vista os objetivos propostos.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 03 de outubro de 2025.
Daniel Morandi
Prefeito Municipal

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