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materia nº 113/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 113 / 2025
Date 2025-10-10
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR VALORES PARA A DÉCIMA PRIMEIRA REGIÃO TRADICIONALISTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id5103

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-21 Matéria transformada em Lei — Projeto de Lei sancionado e promulgado como Lei nº 4474/2025.
2025-10-21 Aguardando sanção / promulgação / publicaçao da Lei — Redação final do Projeto de Lei encaminhada ao Prefeito. Aguardando sanção e publicação.
2025-10-20 MATÉRIA APROVADA — Projeto de Lei APROVADO por todos os vereadores votantes.
2025-10-20 Matéria na ordem do dia para discussão e votação. — Matéria incluída na Ordem do Dia para discussão e votação.
2025-10-20 Matéria com parecer aprovado — Pareceres da CCJRF e COFT aprovados.
2025-10-20 Matéria com parecer aprovado — Parecer da CCJRF aprovado.
2025-10-17 Opinião Técnica — Pareceres Jurídico e Contábil concluídos.
2025-10-17 Opinião Técnica — Parecer Contábil concluído.
2025-10-13 Matéria remetida a Assessoria Jurídica — Remessa para Assessoria Jurídica e Contabilidade, posteriormente, remessa para CCJRF e COFT.
2025-10-13 Matéria inclusa na Pauta — Deliberado para leitura em Sessão Plenária e envio para análise técnica e, posteriormente, para as Comissões Técnicas Permanentes.
2025-10-10 Matéria para deliberação da Mesa Diretora — Encaminhado para deliberação da Mesa Diretora.
2025-10-10 MATÉRIA PROTOCOLADA — Projeto de Lei protocolado em 10/10/2025.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-20T20:21:37.168564-03:00 APROVADO 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 113, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
repassar valores para a Décima Primeira 
Região Tradicionalista e dá outras 
providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar para a Décima 
Primeira Região Tradicionalista, inscrita no CNPJ sob o nº 23.335.526/0001-28, com sede na 
cidade de Guaporé, RS, a importância total de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), para consecução de 
finalidades de interesse público, mediante formalização de Termo de Fomento.
Parágrafo único. O repasse dos recursos financeiros de que trata o caput deste 
artigo tem como objetivo fomentar a cultura e o resgate dos costumes tradicionalistas.
Art. 2º Os recursos financeiros repassados pelo Município de Serafina Corrêa serão 
destinados para a realização do “59º Aniversário do Movimento Tradicionalista Gaúcho”.
§ 1º A organização, promoção e a realização do evento serão de responsabilidade 
da Décima Primeira Região Tradicionalista.
§ 2º Eventuais prejuízos relacionados a realização do evento serão de 
responsabilidade única e exclusiva da Décima Primeira Região Tradicionalista. 
§ 3º O repasse do recurso objeto desta Lei fica condicionado ao cumprimento das 
determinações municipais, em especial ao Decreto Municipal nº 1.059, de 16 de setembro de 2021, 
relativas a procedimentos prévios e autorizações para realização de eventos.
Art. 3º A Décima Primeira Região Tradicionalista prestará contas da utilização dos 
recursos repassados pelo Município atendendo o previsto na Lei nº 13.019/2014 e suas alterações, 
no Decreto Municipal nº 438/2017 e suas alterações e no Termo de Fomento que será firmado 
entre a entidade e o Município.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte 
dotação orçamentária.
02 17 01 CULTURA
13.392.0130.0011.0000 Apoio a associações culturais
3.3.50.43.00 Subvenções sociais
1.1.1500 Recursos não vinculados de Impostos (Exerc. Corrente)
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 10 de outubro de 2025, 65º da 
Emancipação.
Daniel Morandi
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 113, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssima Senhora Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que 
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar valores para a Décima Primeira Região 
Tradicionalista e dá outras providências”.
O objetivo do presente projeto de lei é autorização legislativa para repassar para a 
Décima Primeira Região Tradicionalista, inscrita no CNPJ sob o nº 23.335.526/0001-28, com sede 
na cidade de Guaporé, RS, a importância total de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), para consecução 
de finalidades de interesse público, mediante formalização de Termo de Fomento.
O repasse financeiro proposto tem como objetivo fomentar a cultura e o resgate dos 
costumes tradicionalistas, por meio da realização do “59º Aniversário do Movimento Tradicionalista 
Gaúcho”, nos termos do Plano de Trabalho apresentado pela entidade (documento anexo).
A realização do “59º Aniversário do Movimento Tradicionalista Gaúcho” reveste-se 
de notável interesse público, uma vez que reunirá integrantes e representantes de todas as regiões 
tradicionalistas do Estado do Rio Grande do Sul, fortalecendo o sentimento de pertencimento e 
identidade cultural do povo gaúcho. Trata-se de um evento de grande relevância social e cultural, 
que valoriza a tradição, a história e os costumes do Rio Grande, contribuindo para a preservação e 
difusão do patrimônio imaterial que caracteriza a cultura sul-rio-grandense.
Além do impacto cultural, o evento possui reflexos positivos no turismo e na 
economia local, atraindo visitantes e promovendo o intercâmbio entre municípios e entidades 
tradicionalistas. O apoio do Poder Público Municipal reforça o compromisso de Serafina Corrêa 
com a promoção da cultura e com o fortalecimento das manifestações populares que unem 
gerações e perpetuam valores que identificam o povo gaúcho.
A prestação de contas relativa à destinação do recurso deverá atender o previsto na 
Lei nº 13.019/2014 e suas alterações, no Decreto Municipal nº 438/2017 e suas alterações e no 
Termo de Fomento que será firmado entre a entidade e o Município.
O recurso a ser repassado está previsto no orçamento municipal, conforme se 
comprova com o documento anexo, emitido pelo Departamento de Contabilidade.
Diante do exposto, encaminhamos o presente Projeto de Lei e contamos com a sua 
aprovação, tendo em vista os objetivos propostos. Solicitamos ainda, a sua tramitação em regime 
de urgência, uma vez que a realização do evento está prevista para ocorrer no dia 25 de outubro 
de 2025. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 10 de outubro de 2025.
Daniel Morandi
Prefeito Municipal

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