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materia nº 115/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 115 / 2025
Date 2025-10-17
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER INCENTIVOS À EMPRESA NATHAN EUGENIO MANGONI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id5105

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-30 Matéria transformada em Lei Projeto de Lei sancionado e promulgado como Lei nº 4478/2025.
2025-10-29 Aguardando sanção / promulgação / publicaçao da Lei Redação final do Projeto de Lei encaminhada ao Prefeito. Aguardando sanção e publicação.
2025-10-27 MATÉRIA APROVADA Projeto de Lei APROVADO por todos os vereadores votantes.
2025-10-27 Matéria na ordem do dia para discussão e votação. Matéria incluída na Ordem do Dia para discussão e votação.
2025-10-27 Matéria com parecer aprovado Pareceres da CCJRF e COFT aprovados.
2025-10-27 Matéria com parecer aprovado Parecer da CCJRF aprovado.
2025-10-24 Opinião Técnica Pareceres Jurídico e Contábil concluídos.
2025-10-24 Opinião Técnica Parecer Jurídico concluído.
2025-10-20 Matéria remetida a Assessoria Jurídica Remessa para Assessoria Jurídica e Contabilidade, posteriormente, remessa para CCJRF e COFT.
2025-10-20 Matéria inclusa na Pauta Deliberado para leitura em Sessão Plenária e envio para análise técnica e, posteriormente, para as Comissões Técnicas Permanentes.
2025-10-17 Matéria para deliberação da Mesa Diretora Encaminhado para deliberação da Mesa Diretora.
2025-10-17 MATÉRIA PROTOCOLADA Projeto de Lei protocolado em 17/10/2025.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-27T20:28:50.959161-03:00 APROVADO 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 115, DE 17 DE OUTUBRO DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
conceder incentivos à empresa Nathan 
Eugenio Mangoni e dá outras 
providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder incentivo à empresa 
Nathan Eugenio Mangoni, inscrita no CNPJ sob o nº 21.207.413/0001-11, com sede na Avenida
Arthur Oscar, nº 4.286, Centro, na cidade de Serafina Corrêa, RS.
Parágrafo único. O incentivo a que se refere o caput deste artigo destina-se ao imóvel 
de matrícula nº 14.517 do Registro de Imóveis de Serafina Corrêa e compreende:
I – o fornecimento de cascalho;
II – a disponibilização de até 140 (cento e quarenta) horas máquina-caminhão 
(motoniveladora, rolo compactador, retroescavadeira, draga e caminhão) para serviços de 
terraplanagem;
III – a doação de até 110 (cento e dez) unidades de tubos de 30cm (trinta 
centímetros);
III – o transporte de material britado, limitado a 30 (trinta) cargas de brita, destinadas 
ao nivelamento de imóvel.
Art. 2º Em contrapartida aos incentivos previstos nesta lei, a empresa beneficiada 
assume as seguintes obrigações e encargos:
I – aumentar o faturamento no período de 12 (doze) meses, a contar da formalização 
do incentivo, em no mínimo 10% (dez por cento), em relação ao faturamento apresentado nos 12 
(doze) meses anteriores à formalização do incentivo;
II – aumentar o número de funcionários em, no mínimo, 4 (quatro), em relação ao 
quadro existente na data da formalização do incentivo, devendo tal incremento ser comprovado no 
período de 12 (doze) meses;
III – manter a destinação do imóvel para fins comerciais;
IV – comprovar, sempre que solicitado, através de demonstrativos contábeis, 
relatórios e outros documentos solicitados pelo Poder Público Municipal, o cumprimento das 
obrigações e encargos assumidos.
Art. 3º O não cumprimento das obrigações e encargos previstos no artigo 2º desta 
Lei, assegura ao Município o direto à indenização pelos investimentos efetuados, com a devida 
correção dos valores pelo índice utilizado na correção dos tributos municipais.
Art. 4º Para fazer jus aos incentivos, a empresa deverá cumprir fielmente as normas 
ambientais, tributarias, empresariais, trabalhistas e outras em vigor relacionadas ao seu ramo de 
atividade.
Art. 5º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 17 de outubro de 2025, 65º da 
Emancipação.
Daniel Morandi
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 115, DE 17 DE OUTUBRO DE 2025.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssima Senhora Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Encaminho para apreciação desta Colenda Câmara Municipal o Projeto de Lei que 
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder incentivos à empresa Nathan Eugenio 
Mangoni e dá outras providências”.
A Constituição Federal, em seu artigo 174, prevê que, como agente normativo e 
regulador da atividade econômica, o Poder Público exercerá, na forma da lei, a função de incentivo, 
dentre outras.
Neste sentido, vigora a Lei Municipal de nº 3.941, de 20 de agosto de 2021, que 
“Dispõe sobre a política de incentivo ao desenvolvimento econômico e social do Município de 
Serafina Corrêa - RS e dá outras providências”. Esse diploma legal prevê procedimento objetivo e 
impessoal para que empresas tenham acesso aos incentivos do Poder Público, garantindo a toda e 
qualquer empresa que satisfizer os requisitos legais o acesso à política de incentivos, mediante 
protocolo de requerimento junto ao Poder Público.
O presente Projeto de Lei visa autorizar a concessão de incentivos, conforme 
disciplina a Lei Municipal nº 3.941/2021 (artigo 3º, incisos IV e VII). A empresa Nathan Eugenio 
Mangoni, encontra-se instalada no município a mais de 11 (onze) anos e atualmente conta com um 
quadro funcional de 11 (onze) funcionários.
Portanto, do ponto de vista legal, é legítimo se conceder variados incentivos 
econômicos às empresas e, dentre elas, figura a empresa Nathan Eugenio Mangoni, como potencial 
beneficiária, na qualidade de relevante geradora de renda e emprego, razão pela qual, a 
Administração Municipal busca autorização legislativa para conceder incentivos à empresa visando 
possibilitar a expansão de sua atividade produtiva, com as consequências benéficas para toda a 
sociedade.
Espera-se que o incentivo resulte em benefícios econômicos e sociais, como as 
contrapartidas previstas da empresa em questão, no tocante ao aumento de faturamento e número 
de funcionários, o que acarretará um retorno positivo para o Município.
Por fim, destacamos que os requisitos necessários para concessão do incentivo 
foram devidamente atendidos, com a devida aprovação pelo Conselho Municipal de 
Desenvolvimento – COMUDE, conforme se comprova com a ata devidamente anexa.
Ante o exposto, encaminha-se o presente Projeto de Lei, acompanhado de 
documentação pertinente e conta-se, desde já, com o apoio na sua aprovação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 17 de outubro de 2025.
Daniel Morandi
Prefeito Municipal
Este Projeto de Lei foi examinado pelaAssessoria
Jurídica do Município de Serafina Corrêa.

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