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materia nº 33/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 33 / 2025
Date 2025-10-17
EmentaSUGERE AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL O ENCAMINHAMENTO DE PROJETO DE LEI QUE ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 3.203, DE 15 DE ABRIL DE 2014, PARA INCLUIR NO ART. 1º O DIA 15 DE OUTUBRO – DIA DO PROFESSOR – APLICÁVEL EXCLUSIVAMENTE AOS PROFESSORES DAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL, E PARA AJUSTAR O INCISO IV DO MESMO ARTIGO.
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Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-29 Matéria Arquivada Tramitação finalizada. Matéria arquivada.
2025-10-27 Resposta lida em Plenário Realizada Leitura em plenário, para conhecimento dos Vereadores.
2025-10-27 Matéria inclusa na Pauta Deliberado para leitura em plenário para conhecimento dos vereadores.
2025-10-24 Matéria para deliberação da Mesa Diretora Resposta encaminhada para deliberação da Mesa Diretora.
2025-10-24 Resposta do Poder Executivo Resposta protocolada pelo Poder Executivo.
2025-10-21 Matéria aguardando resposta Encaminhado ao Poder Executivo. Aguardando resposta.
2025-10-20 MATÉRIA APROVADA Indicação APROVADA por todos os vereadores votantes.
2025-10-20 Matéria na ordem do dia para discussão e votação. Leitura para conhecimento dos Vereadores, após incluso na ordem do dia para discussão e votação.
2025-10-17 Matéria para deliberação da Mesa Diretora Encaminhado para deliberação da Mesa Diretora.
2025-10-17 MATÉRIA PROTOCOLADA Indicação protocolada em 17/10/2025.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-27T09:58:46.739938-03:00 APROVADO 8 0 0

Documents (1)

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Documento assinado digitalmente com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da ICP – Brasil
Excelentíssima Senhora
Morgana de Fátima Tecchio
Presidente da Câmara de Vereadores
Serafina Corrêa – RS
DIRLEI DAMA CORDEIRO, Vereador do MDB, com apoio dos Vereadores EVANE 
MARA GAGIOLA DALLA ROSA, LUCIMAR ZARPELON, MORGANA DE FÁTIMA TECCHIO E
RODRIGO MARCON, Vereadores pela Bancada do MDB, requerem nos termos regimentais, à 
apreciação da seguinte Indicação:
INDICAÇÃO Nº 33/2025
SUGERE AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL O ENCAMINHAMENTO DE PROJETO 
DE LEI QUE ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 3.203, DE 15 DE ABRIL DE 2014, PARA INCLUIR NO ART. 
1º O DIA 15 DE OUTUBRO – DIA DO PROFESSOR – APLICÁVEL EXCLUSIVAMENTE AOS 
PROFESSORES DAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL, E PARA AJUSTAR O INCISO IV DO 
MESMO ARTIGO.
A seguinte INDICAÇÃO, sugerindo ao Senhor Prefeito Municipal que envie a esta 
Câmara de Vereadores projeto de lei alterando a Lei Municipal nº 3.203, de 15 de abril de 2014, 
que “Institui ponto facultativo”, para:
1. incluir o dia 15 de outubro – Dia do Professor – como data sem expediente 
exclusivamente aos professores municipais, e
2. ajustar o inciso IV do art. 1º, retirando a menção ao Dia do Professor, 
mantendo apenas a comemoração ao Dia do Servidor Público.
Justificativa:
A presente indicação tem por finalidade valorizar e reconhecer o trabalho dos 
professores da rede pública municipal de ensino, instituindo o dia 15 de outubro – Dia do 
Professor – como data sem expediente aos professores municipais.
Embora o inciso IV do art. 1º da Lei Municipal nº 3.203/2014 mencione o Dia do 
Professor em conjunto com o Dia do Servidor Público (28 de outubro), tal referência é apenas 
simbólica, não assegurando aos docentes o direito de usufruir do descanso em sua data 
comemorativa nacional.
A proposta busca corrigir essa lacuna, incluindo expressamente o dia 15 de outubro no 
rol do art. 1º da referida lei, aplicável exclusivamente aos profissionais da rede pública 
municipal de ensino (infantil e fundamental). A medida não interfere no funcionamento das 
demais repartições públicas e não gera impacto financeiro ao Município. Mais do que uma 
simples alteração legislativa, trata-se de um ato de reconhecimento e valorização da categoria 
que é, indiscutivelmente, a base de toda a sociedade. O professor é o profissional que forma 
todas as demais profissões — médicos, engenheiros, advogados, servidores, empreendedores e 
Documento assinado digitalmente com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da ICP – Brasil
gestores — sendo, portanto, o alicerce do desenvolvimento humano e social.
Apesar de sua importância essencial, os professores ainda não recebem o 
reconhecimento proporcional à relevância de sua missão. São eles que, com dedicação, 
paciência e comprometimento, moldam o futuro de crianças e jovens, contribuindo 
diretamente para o progresso e o bem-estar coletivo.
Por constar no art. 1º da Lei nº 3.203/2014, o descanso concedido aos professores não 
exigirá compensação de horas, funcionando como uma homenagem justa e concreta à sua 
dedicação e esforço diário.
Assim, a presente proposição reafirma o compromisso do Poder Público Municipal com 
a valorização da educação e de seus profissionais, reconhecendo no professor o verdadeiro 
pilar sobre o qual se constrói uma sociedade mais justa, consciente e desenvolvida.
Serafina Corrêa-RS, 17 de outubro de 2025.
Dirlei Dama Cordeiro
Vereador do MDB
Rodrigo Marcon
Vereador do MDB
Evane Mara Gagiola Dalla Rosa
Vereadora do MDB
Morgana de Fátima Tecchio 
Vereadora do MDB
Lucimar Zarpelon
Vereadora do MDB
Documento assinado digitalmente com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da ICP – Brasil
MINUTA DE PROJETO DE LEI
PROJETO DE LEI Nº ___/2025
Altera o art. 1º da Lei Municipal nº 3.203, de 15 de abril de 2014, que institui ponto facultativo, 
para incluir o dia 15 de outubro – Dia do Professor – aplicável às escolas municipais, e dá outras 
providências.
Art. 1º O art. 1º da Lei Municipal nº 3.203, de 15 de abril de 2014, passa a vigorar com a 
seguinte redação:
Art. 1º Além dos dias estabelecidos como feriados Municipais, Estaduais e Federais, não haverá 
expediente nas Repartições Públicas do Município de Serafina Corrêa, excetuando-se os serviços 
essenciais, nas seguintes datas:
I – segunda-feira e terça-feira de Carnaval;
II – Quarta-feira de Cinzas, no turno da manhã;
III – Quinta-feira Santa, no turno da tarde;
IV – dia 28 de outubro, Dia do Servidor Público;
V – dias 24 e 31 de dezembro, no turno da tarde;
VI – dia 15 de outubro, Dia do Professor, aplicando-se a suspensão do expediente 
exclusivamente aos professores da rede pública municipal de educação infantil e ensino 
fundamental.
Parágrafo Único - Atendendo razões de interesse público, poderá a Administração Municipal 
determinar, excepcionalmente, expediente normal em qualquer das datas constantes neste artigo.
Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei nº 3.203, de 15 de abril de 2014.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, ___ de __________ de 2025.

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