PROJETO DE LEI Nº 116, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025.
Autoriza desafetação e alienação de
bens imóveis, e dá outras providências.
Art. 1º Ficam desafetados os bens públicos de uso comum do povo e os bens
públicos de uso especial a seguir descritos, para todos os fins e efeitos, passando a serem bens
públicos dominicais:
I – área de recreação e/ou área institucional, localizado na quadra “A”, do
Loteamento Berçário Industrial Linha Porto Alegre, com a área de 1.666,40m² (um mil,
seiscentos e sessenta e seis metros quadrados e quarenta decímetros quadrados), sem
benfeitorias, situado nesta cidade de Serafina Corrêa, na Rua João Silvestrin, lado ímpar da
numeração, esquina com a Via Del Tramonto, no quarteirão formado pela Rua João Silvestrin,
Via Del Tramonto, e terras urbanas sem numeração administrativa, antigo lote rural nº 6, da
Linha 15 de Novembro, de propriedade de Antonio Bianchet; imóvel matriculado sob o nº 10.719,
no Registro de Imóveis de Serafina Corrêa, RS;
II – terreno urbano destinado à instalação de equipamentos urbanos do
Desmembramento Assoni, localizado na quadra “B”, do Desmembramento Assoni, com a área
de 2.399,6790m² (dois mil, trezentos e noventa e nove metros quadrados, sessenta e sete
decímetros quadrados e noventa centímetros quadrados), sem benfeitorias, situado nesta
cidade de Serafina Corrêa, na Rua do Imigrante, no lado par da numeração, distante 39,77m
(trinta e nove metros e setenta e sete centímetros) da esquina com a Via Vivaldi, com frente
também para com a Rua Costa e Silva, no lado ímpar da numeração, no quarteirão formado
pela Rua do Imigrante, Rua Costa e Silva, Via Vivaldi e Rua Elírio Antônio Presotto; imóvel
matriculado sob o nº 13.023, no Registro de Imóveis de Serafina Corrêa, RS;
III – uma área de terras urbana sem numeração administrativa, situada no
Loteamento Calgaro, nesta cidade de Serafina Corrêa, com a área de 1.278,00m² (um mil,
duzentos e setenta e oito metros quadrados), sem benfeitorias, situada nesta cidade de Serafina
Corrêa, na Rua Fenino Calgaro, lado ímpar da numeração, esquina com a Rua Domingos Calza,
no quarteirão formado pelas Ruas Fenino Calgaro, Domingos Calza, Pe. Roberto Ciotola e terras
urbanas; imóvel matriculado sob o nº 6.837, no Registro de Imóveis de Serafina Corrêa, RS;
IV – uma área de terras urbana sem numeração administrativa, situada no
Loteamento Calgaro, nesta cidade de Serafina Corrêa, com a área de 641,60m² (seiscentos e
quarenta e um metros quadrados e sessenta centímetros quadrados), sem benfeitorias, situada
nesta cidade de Serafina Corrêa, na Rua Fenino Calgaro, lado ímpar da numeração, esquina
com a Rua Ipiranga, no quarteirão formado pelas Ruas Fenino Calgaro, Ipiranga, Domingos
Calza e terras urbanas; imóvel matriculado sob o nº 6.838, no Registro de Imóveis de Serafina
Corrêa, RS;
V – uma gleba de terras urbanas, sem numeração administrativa, situada na
quadra “D”, do Loteamento Maccari, com área de 499,00m² (quatrocentos e noventa e nove
metros quadrados), sem benfeitorias, situado nesta cidade, na Rua Pedro Soccol, lado ímpar da
numeração, distante 20,00m da esquina com a Via Castel Franco, no quarteirão formado pelas
Ruas Pedro Soccol, Afonso Martinelli, Pasqual Alban e Via Castel Franco; imóvel matriculado
sob o nº 4.820, no Registro de Imóveis de Serafina Corrêa, RS;
PROJETO DE LEI Nº 116, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025.
VI – terreno urbano, sem numeração administrativa, localizado no Loteamento
Residencial Princesa Isabel, com área de 646,30m² (seiscentos e quarenta e seis metros
quadrados e trinta centímetros quadrados), sem benfeitorias, situado nesta cidade de Serafina
Corrêa, na Rua José Frigo, lado par da numeração, distante 28,30m (vinte e oito metros e trinta
centímetros) da esquina com a Via Altopiano, no quarteirão formado pela Rua Antônio Begnini,
Rua Belluno, Rua José Frigo, Via Altapiano, Via Bergamo e Via Itália; imóvel matriculado sob o
nº 11.382, no Registro de Imóveis de Serafina Corrêa, RS;
VII – uma área de terras urbanas sem numeração administrativa, com
1.427,736m² (hum mil, quatrocentos e vinte e sete metros quadrados, sete decímetros
quadrados, três centímetros quadrados e seis milímetros quadrados), sem benfeitorias, situada
nesta cidade de Serafina Corrêa, no projetado prolongamento da Av. Arthur Oscar, lado par,
distante 90,40m da esquina com o projetado prolongamento da Rua Tiradentes, no quarteirão
incompleto formado pelas ruas Pe. Luiz, projetado prolongamento da Rua Tiradentes, Av. Arthur
Oscar e terras urbanas; imóvel matriculado sob o nº 1.794, no Registro de Imóveis de Serafina
Corrêa, RS;
VIII – área de uso institucional do Loteamento Puma Pandolfo, com área de
1.053,00m² (hum mil e cinquenta e três metros quadrados), sem benfeitorias, situada nesta
cidade de Serafina Corrêa, na Rua João Variani, no lado par da numeração, na esquina com a
Rua Erminia Feltrin Pandolfo, no quarteirão formado pela Rua Santos Dumont, Rua João Variani,
Rua Erminia Feltrin Pandolfo e Rua Lindo Pandolfo; imóvel matriculado sob o nº 12.728, no
Registro de Imóveis de Serafina Corrêa, RS;
IX – terreno urbano, sem numeração administrativa, situado no Loteamento Bella
Vista III, nesta cidade de Serafina Corrêa, com a área de 2.829,45m² (dois mil, oitocentos e vinte
e nove metros quadrados e quarenta e cinco centímetros quadrados), sem benfeitorias, de frente
para com a Rua da Esperança, lado ímpar da numeração, distante 35,00m da esquina com a
Rua da Lealdade, em quarteirão indefinido; imóvel matriculado sob o nº 8.558, no Registro de
Imóveis de Serafina Corrêa, RS;
X – terreno urbano sem numeração administrativa, com a área de 1.855,05m²
(hum mil oitocentos e cinquenta e cinco metros quadrados e cinco centímetros quadrados), sem
benfeitorias, situado nesta cidade, de frente para com a Rua da Amizade, lado ímpar da
numeração, distante 15,30m (quinze metros e trinta centímetros) da Rua da Lealdade, em
quarteirão indefinido; imóvel matriculado sob o nº 9.366, no Registro de Imóveis de Serafina
Corrêa, RS;
XI – terreno urbano sem numeração administrativa, com a área de 634,95m²
(seiscentos e trinta e quatro metros quadrados e noventa e cinco centímetros quadrados), sem
benfeitorias, situado nesta cidade, de frente para com a Rua da Amizade, lado ímpar da
numeração, esquina com a Rua da Lealdade, em quarteirão indefinido; imóvel matriculado sob
o nº 9.367, no Registro de Imóveis de Serafina Corrêa, RS;
XII – terreno urbano sem numeração administrativa, com a área de 3.071,00m²
(três mil e setenta e um metros quadrados), sem benfeitorias, situado nesta cidade, de frente
para com a Rua da Lealdade, lado ímpar da numeração, distante 102,00m (cento e dois metros)
PROJETO DE LEI Nº 116, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025.
da esquina com a Rua da Esperança, em quarteirão indefinido; imóvel matriculado sob o nº
9.368, no Registro de Imóveis de Serafina Corrêa, RS;
XIII – terreno urbano, sem numeração administrativa, com 4.944,90m² (quatro
mil, novecentos e quarenta e quatro metros quadrados e noventa centímetros quadrados), sem
benfeitorias, situado nesta cidade de Serafina Corrêa, na Rua da Amizade, lado ímpar da
numeração, distante 54,00m (cinquenta e quatro metros) da esquina com a Avenida da
Felicidade, em quarteirão indefinido; imóvel matriculado sob o nº 11.289, no Registro de Imóveis
de Serafina Corrêa, RS;
XIV – parte do lote rural nº 29 (vinte e nove), da Linha Tiradentes, neste município
de Serafina Corrêa, com a área de 2.212,00m² (dois mil, duzentos e doze metros quadrados),
sem benfeitorias; imóvel matriculado sob o nº 14.097, no Registro de Imóveis de Serafina
Corrêa, RS.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar os seguintes bens
imóveis:
I – terreno urbano destinado à instalação de equipamentos urbanos do
Desmembramento Assoni, localizado na quadra “B”, do Desmembramento Assoni, com a área
de 2.399,6790m² (dois mil, trezentos e noventa e nove metros quadrados, sessenta e sete
decímetros quadrados e noventa centímetros quadrados), sem benfeitorias, situado nesta
cidade de Serafina Corrêa, na Rua do Imigrante, no lado par da numeração, distante 39,77m
(trinta e nove metros e setenta e sete centímetros) da esquina com a Via Vivaldi, com frente
também para com a Rua Costa e Silva, no lado ímpar da numeração, no quarteirão formado
pela Rua do Imigrante, Rua Costa e Silva, Via Vivaldi e Rua Elírio Antônio Presotto; imóvel
matriculado sob o nº 13.023, no Registro de Imóveis de Serafina Corrêa, RS;
II – uma área de terras urbana sem numeração administrativa, situada no
Loteamento Calgaro, nesta cidade de Serafina Corrêa, com a área de 1.278,00m² (um mil,
duzentos e setenta e oito metros quadrados), sem benfeitorias, situada nesta cidade de Serafina
Corrêa, na Rua Fenino Calgaro, lado ímpar da numeração, esquina com a Rua Domingos Calza,
no quarteirão formado pelas Ruas Fenino Calgaro, Domingos Calza, Pe. Roberto Ciotola e terras
urbanas; imóvel matriculado sob o nº 6.837, no Registro de Imóveis de Serafina Corrêa, RS;
III – uma área de terras urbana sem numeração administrativa, situada no
Loteamento Calgaro, nesta cidade de Serafina Corrêa, com a área de 641,60m² (seiscentos e
quarenta e um metros quadrados e sessenta centímetros quadrados), sem benfeitorias, situada
nesta cidade de Serafina Corrêa, na Rua Fenino Calgaro, lado ímpar da numeração, esquina
com a Rua Ipiranga, no quarteirão formado pelas Ruas Fenino Calgaro, Ipiranga, Domingos
Calza e terras urbanas; imóvel matriculado sob o nº 6.838, no Registro de Imóveis de Serafina
Corrêa, RS;
IV – uma gleba de terras urbanas, sem numeração administrativa, situada na
quadra “D”, do Loteamento Maccari, com área de 499,00m² (quatrocentos e noventa e nove
metros quadrados), sem benfeitorias, situado nesta cidade, na Rua Pedro Soccol, lado ímpar da
numeração, distante 20,00m da esquina com a Via Castel Franco, no quarteirão formado pelas
PROJETO DE LEI Nº 116, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025.
Ruas Pedro Soccol, Afonso Martinelli, Pasqual Alban e Via Castel Franco; imóvel matriculado
sob o nº 4.820, no Registro de Imóveis de Serafina Corrêa, RS;
V – terreno urbano, sem numeração administrativa, localizado no Loteamento
Residencial Princesa Isabel, com área de 646,30m² (seiscentos e quarenta e seis metros
quadrados e trinta centímetros quadrados), sem benfeitorias, situado nesta cidade de Serafina
Corrêa, na Rua José Frigo, lado par da numeração, distante 28,30m (vinte e oito metros e trinta
centímetros) da esquina com a Via Altopiano, no quarteirão formado pela Rua Antônio Begnini,
Rua Belluno, Rua José Frigo, Via Altapiano, Via Bergamo e Via Itália; imóvel matriculado sob o
nº 11.382, no Registro de Imóveis de Serafina Corrêa, RS;
VI – uma área de terras urbanas sem numeração administrativa, com
1.427,736m² (hum mil, quatrocentos e vinte e sete metros quadrados, sete decímetros
quadrados, três centímetros quadrados e seis milímetros quadrados), sem benfeitorias, situada
nesta cidade de Serafina Corrêa, no projetado prolongamento da Av. Arthur Oscar, lado par,
distante 90,40m da esquina com o projetado prolongamento da Rua Tiradentes, no quarteirão
incompleto formado pelas ruas Pe. Luiz, projetado prolongamento da Rua Tiradentes, Av. Arthur
Oscar e terras urbanas; imóvel matriculado sob o nº 1.794, no Registro de Imóveis de Serafina
Corrêa, RS;
VII – área de uso institucional do Loteamento Puma Pandolfo, com área de
1.053,00m² (hum mil e cinquenta e três metros quadrados), sem benfeitorias, situada nesta
cidade de Serafina Corrêa, na Rua João Variani, no lado par da numeração, na esquina com a
Rua Erminia Feltrin Pandolfo, no quarteirão formado pela Rua Santos Dumont, Rua João Variani,
Rua Erminia Feltrin Pandolfo e Rua Lindo Pandolfo; imóvel matriculado sob o nº 12.728, no
Registro de Imóveis de Serafina Corrêa, RS;
VIII – terreno urbano, sem numeração administrativa, situado no Loteamento
Bella Vista III, nesta cidade de Serafina Corrêa, com a área de 2.829,45m² (dois mil, oitocentos
e vinte e nove metros quadrados e quarenta e cinco centímetros quadrados), sem benfeitorias,
de frente para com a Rua da Esperança, lado ímpar da numeração, distante 35,00m da esquina
com a Rua da Lealdade, em quarteirão indefinido; imóvel matriculado sob o nº 8.558, no Registro
de Imóveis de Serafina Corrêa, RS;
IX – terreno urbano sem numeração administrativa, com a área de 1.855,05m²
(hum mil oitocentos e cinquenta e cinco metros quadrados e cinco centímetros quadrados), sem
benfeitorias, situado nesta cidade, de frente para com a Rua da Amizade, lado ímpar da
numeração, distante 15,30m (quinze metros e trinta centímetros) da Rua da Lealdade, em
quarteirão indefinido; imóvel matriculado sob o nº 9.366, no Registro de Imóveis de Serafina
Corrêa, RS;
X – terreno urbano sem numeração administrativa, com a área de 634,95m²
(seiscentos e trinta e quatro metros quadrados e noventa e cinco centímetros quadrados), sem
benfeitorias, situado nesta cidade, de frente para com a Rua da Amizade, lado ímpar da
numeração, esquina com a Rua da Lealdade, em quarteirão indefinido; imóvel matriculado sob
o nº 9.367, no Registro de Imóveis de Serafina Corrêa, RS;
PROJETO DE LEI Nº 116, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025.
XI – terreno urbano sem numeração administrativa, com a área de 3.071,00m²
(três mil e setenta e um metros quadrados), sem benfeitorias, situado nesta cidade, de frente
para com a Rua da Lealdade, lado ímpar da numeração, distante 102,00m (cento e dois metros)
da esquina com a Rua da Esperança, em quarteirão indefinido; imóvel matriculado sob o nº
9.368, no Registro de Imóveis de Serafina Corrêa, RS;
XII – terreno urbano, sem numeração administrativa, com 4.944,90m² (quatro mil,
novecentos e quarenta e quatro metros quadrados e noventa centímetros quadrados), sem
benfeitorias, situado nesta cidade de Serafina Corrêa, na Rua da Amizade, lado ímpar da
numeração, distante 54,00m (cinquenta e quatro metros) da esquina com a Avenida da
Felicidade, em quarteirão indefinido; imóvel matriculado sob o nº 11.289, no Registro de Imóveis
de Serafina Corrêa, RS;
XIII – parte do lote rural nº 29 (vinte e nove), da Linha Tiradentes, neste município
de Serafina Corrêa, com a área de 2.212,00m² (dois mil, duzentos e doze metros quadrados),
sem benfeitorias; imóvel matriculado sob o nº 14.097, no Registro de Imóveis de Serafina
Corrêa, RS.
Parágrafo único. A alienação dos imóveis elencados neste artigo deverá observar
o devido processo licitatório, conforme previsto na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 – Lei de
Licitações e Contratos Administrativos.
Art. 3º Ficam atribuídos os seguintes valores aos bens imóveis, de propriedade
do Município de Serafina Corrêa, a serem alienados:
I – ao imóvel objeto da matrícula nº 13.023, do Registro de Imóveis de Serafina
Corrêa, RS, o valor de R$ 965.293,67 (novecentos e sessenta e cinco mil, duzentos e noventa
e três reais e sessenta e sete centavos);
II – ao imóvel objeto da matrícula nº 6.837, do Registro de Imóveis de Serafina
Corrêa, RS, o valor de R$ 334.130,54 (trezentos e trinta e quatro mil, cento e trinta reais e
cinquenta e quatro centavos);
III – ao imóvel objeto da matrícula nº 6.838, do Registro de Imóveis de Serafina
Corrêa, RS, o valor de R$ 221.118,46 (duzentos e vinte e um mil, cento e dezoito reais e quarenta
e seis centavos);
IV – ao imóvel objeto da matrícula nº 4.820, do Registro de Imóveis de Serafina
Corrêa, RS, o valor de R$ 148.901,60 (cento e quarenta e oito mil, novecentos e um reais e
sessenta centavos);
V – ao imóvel objeto da matrícula nº 11.382, do Registro de Imóveis de Serafina
Corrêa, RS, o valor de R$ 208.108,60 (duzentos e oito mil, cento e oito reais e sessenta
centavos);
VI – ao imóvel objeto da matrícula nº 1.794, do Registro de Imóveis de Serafina
Corrêa, RS, o valor de R$ 1.149.327,48 (um milhão, cento e quarenta e nove mil, trezentos e
vinte e sete reais e quarenta e oito centavos);
PROJETO DE LEI Nº 116, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025.
VII – ao imóvel objeto da matrícula nº 12.728, do Registro de Imóveis de Serafina
Corrêa, RS, o valor de R$ 442.000,00 (quatrocentos e quarenta e dois mil reais);
VIII – ao imóvel objeto da matrícula nº 8.558, do Registro de Imóveis de Serafina
Corrêa, RS, o valor de R$ 523.179,45 (quinhentos e vinte e três mil, cento e setenta e nove reais
e quarenta e cinco centavos);
IX – ao imóvel objeto da matrícula nº 9.366, do Registro de Imóveis de Serafina
Corrêa, RS, o valor de R$ 500.791,71 (quinhentos mil, setecentos e noventa e um reais e setenta
e um centavos);
X – ao imóvel objeto da matrícula nº 9.367, do Registro de Imóveis de Serafina
Corrêa, RS, o valor de R$ 176.108,14 (cento e setenta e seis mil, cento e oito reais e quatorze
centavos);
XI – ao imóvel objeto da matrícula nº 9.368, do Registro de Imóveis de Serafina
Corrêa, RS, o valor de R$ 352.062,82 (trezentos e cinquenta e dois mil, sessenta e dois reais e
oitenta e dois centavos);
XII – ao imóvel objeto da matrícula nº 11.289, do Registro de Imóveis de Serafina
Corrêa, RS, o valor de R$ 1.371.505,10 (um milhão, trezentos e setenta e um mil, quinhentos e
cinco reais e dez centavos);
XIII – ao imóvel objeto da matrícula nº 14.097, do Registro de Imóveis de Serafina
Corrêa, RS, o valor de R$ 204.000,00 (duzentos e quatro mil reais).
Art. 4º As despesas de escritura e registro, para fins de transferência dos bens
imóveis cuja alienação foi autorizada pelo artigo 2º desta Lei, deverão ser suportadas pelos
adquirentes.
Art. 5º Os valores arrecadados com a alienação dos bens imóveis elencados no
artigo 2º desta Lei deverão ser destinados para investimentos.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 24 de outubro de 2025, 65º
da Emancipação.
Daniel Morandi
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 116, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssima Senhora Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Encaminho para apreciação desta Colenda Câmara Municipal o Projeto de Lei
que “Autoriza desafetação e alienação de bens imóveis, e dá outras providências”.
O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar a desafetação e a alienação
de bens imóveis pertencentes ao patrimônio do Município de Serafina Corrêa, atualmente
classificados como bens de uso comum do povo ou de uso especial, os quais não possuem
destinação pública específica nem previsão de utilização em projetos municipais, tornando-se,
assim, bens dominicais, passíveis de alienação, conforme o disposto no art. 101 do Código Civil
e demais normas aplicáveis à gestão patrimonial pública.
Desde a emancipação político-administrativa de Serafina Corrêa, o Município
vem recebendo, ao longo das décadas, diversas áreas provenientes de parcelamentos de solo
urbano e loteamentos particulares, destinadas originalmente a compor o patrimônio público
municipal. Muitas dessas áreas já foram aproveitadas de maneira estratégica e racional para a
instalação de equipamentos públicos essenciais, como escolas, unidades de saúde, creches,
ginásios, praças, academias, entre outras, que hoje atendem de forma satisfatória às demandas
da comunidade nos bairros em que se encontram.
Entretanto, parte desses imóveis de propriedade do Município remanesce ociosa,
sem qualquer destinação pública definida, nem previsão de aproveitamento futuro. Em muitos
casos, essas áreas localizam-se em bairros plenamente estruturados, já dotados das
edificações e espaços públicos necessários, de modo que a manutenção dessas glebas sem
uso representa ônus ao erário, em virtude dos custos de limpeza, roçada e vigilância, além de
gerar passivos urbanos, como acúmulo de entulhos, descarte irregular de resíduos, proliferação
de pragas e, em alguns casos, ocupações indevidas ou invasões.
Com o intuito de conferir função social e utilidade pública ao patrimônio municipal,
foi realizada uma análise técnica detalhada pela Secretaria Municipal de Coordenação,
Planejamento e Gestão (conforme documentos anexos), que identificou as áreas sem
destinação pública e sem projetos previstos, ponderando-se que sua alienação não acarretará
prejuízo à coletividade nem comprometerá o planejamento urbano futuro. Tal medida visa
assegurar o uso racional do solo urbano, evitando a manutenção de bens inertes que não
produzem benefício social ou econômico ao Município.
A alienação proposta será realizada mediante procedimento licitatório,
observadas as disposições da Lei nº 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos
Administrativos), bem como os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade e eficiência. O objetivo é converter o patrimônio ocioso em recursos
financeiros, os quais serão aplicados em investimentos prioritários nas mais diversas áreas da
administração municipal.
Os valores arrecadados com a alienação dos imóveis desafetados serão
integralmente destinados a obras e ações de interesse público, em especial melhorias na
PROJETO DE LEI Nº 116, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025.
infraestrutura urbana e social, como ampliação e qualificação de escolas, aquisição de máquinas
e equipamentos, revitalização de praças e prédios públicos, bem como investimentos em áreas
de lazer e cultura, beneficiando diretamente a população serafinense.
Importa ressaltar que a iniciativa está em consonância com os princípios da
economicidade e eficiência administrativa, previstos no artigo 37 da Constituição Federal, bem
como com o planejamento estratégico municipal, que busca o equilíbrio entre a preservação do
patrimônio público e a geração de recursos para aplicação em políticas de interesse coletivo.
Assim, a proposta visa otimizar o uso dos bens municipais, transformando
terrenos inativos e sem função pública em instrumentos de desenvolvimento e melhoria da
qualidade de vida da comunidade, além de promover a valorização do espaço urbano e a
sustentabilidade financeira do Município.
Diante do exposto, considerando a relevância da matéria e o interesse público
envolvido, submete-se o presente Projeto de Lei à apreciação da Câmara Municipal de
Vereadores, para que, uma vez aprovado, possibilite ao Poder Executivo dar destino adequado
ao patrimônio municipal, revertendo bens inservíveis em investimentos de real benefício social,
consolidando uma gestão moderna, transparente e voltada ao bem comum.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 24 de outubro de 2025.
Daniel Morandi
Prefeito Municipal
Este Projeto de Lei foi examinado pelaAssessoria
Jurídica Externa do Município de Serafina Corrêa