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materia nº 116/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 116 / 2025
Date 2025-10-24
EmentaAUTORIZA DESAFETAÇÃO E ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id5110

Autoria

Tramitação (latest 17)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-15 Matéria transformada em Lei — Projeto de Lei sancionado e promulgado como Lei nº 4494/2025.
2025-12-09 Aguardando sanção / promulgação / publicaçao da Lei — Redação final do Projeto de Lei encaminhada ao Prefeito. Aguardando sanção e publicação.
2025-12-08 MATÉRIA APROVADA — Projeto de Lei APROVADO por todos os Vereadores.
2025-12-08 Matéria na ordem do dia para discussão e votação. — Matéria incluída na Ordem do Dia para discussão e votação.
2025-12-01 Matéria com vista de Vereador (a) — Pedido de vista pelo Vereador Gilberto Padilha.
2025-12-01 Matéria na ordem do dia para discussão e votação. — matéria inclusa para discussão e votação.
2025-11-24 Matéria com vista de Vereador (a) — Pedido de Vista, pelo vereador José Betinardi.
2025-11-24 Matéria na ordem do dia para discussão e votação. — Matéria incluída na Ordem do Dia para discussão e votação.
2025-11-24 Matéria com parecer aprovado — Parecer da CCJRF aprovado.
2025-11-17 Matéria com vista de Vereador (a) — Mantido vista do projeto ao Presidente da Comissão, Vereador Paulo Massolini.
2025-11-10 Matéria com vista de Vereador (a) — Vista do projeto ao Presidente da Comissão, Vereador Paulo Massolini.
2025-11-03 Matéria com vista de Vereador (a) — PL com vista do Presidente, Ver. Paulo Massolini.
2025-10-31 Opinião Técnica — Parecer Jurídico concluído.
2025-10-27 Matéria remetida a Assessoria Jurídica — Remessa para Assessoria Jurídica, posteriormente, remessa para CCJRF.
2025-10-27 Matéria inclusa na Pauta — Deliberado para leitura em Sessão Plenária e envio para análise técnica e, posteriormente, para as Comissões Técnicas Permanentes.
2025-10-24 Matéria para deliberação da Mesa Diretora — Encaminhado para deliberação da Mesa Diretora.
2025-10-24 MATÉRIA PROTOCOLADA — Projeto de Lei protocolado em 24/10/2025.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-08T22:02:46.799165-03:00 APROVADO 9 0 0

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PROJETO DE LEI Nº 116, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025.
Autoriza desafetação e alienação de 
bens imóveis, e dá outras providências.
Art. 1º Ficam desafetados os bens públicos de uso comum do povo e os bens 
públicos de uso especial a seguir descritos, para todos os fins e efeitos, passando a serem bens 
públicos dominicais:
I – área de recreação e/ou área institucional, localizado na quadra “A”, do 
Loteamento Berçário Industrial Linha Porto Alegre, com a área de 1.666,40m² (um mil, 
seiscentos e sessenta e seis metros quadrados e quarenta decímetros quadrados), sem 
benfeitorias, situado nesta cidade de Serafina Corrêa, na Rua João Silvestrin, lado ímpar da 
numeração, esquina com a Via Del Tramonto, no quarteirão formado pela Rua João Silvestrin, 
Via Del Tramonto, e terras urbanas sem numeração administrativa, antigo lote rural nº 6, da 
Linha 15 de Novembro, de propriedade de Antonio Bianchet; imóvel matriculado sob o nº 10.719, 
no Registro de Imóveis de Serafina Corrêa, RS;
II – terreno urbano destinado à instalação de equipamentos urbanos do 
Desmembramento Assoni, localizado na quadra “B”, do Desmembramento Assoni, com a área 
de 2.399,6790m² (dois mil, trezentos e noventa e nove metros quadrados, sessenta e sete 
decímetros quadrados e noventa centímetros quadrados), sem benfeitorias, situado nesta 
cidade de Serafina Corrêa, na Rua do Imigrante, no lado par da numeração, distante 39,77m 
(trinta e nove metros e setenta e sete centímetros) da esquina com a Via Vivaldi, com frente 
também para com a Rua Costa e Silva, no lado ímpar da numeração, no quarteirão formado 
pela Rua do Imigrante, Rua Costa e Silva, Via Vivaldi e Rua Elírio Antônio Presotto; imóvel 
matriculado sob o nº 13.023, no Registro de Imóveis de Serafina Corrêa, RS;
III – uma área de terras urbana sem numeração administrativa, situada no 
Loteamento Calgaro, nesta cidade de Serafina Corrêa, com a área de 1.278,00m² (um mil,
duzentos e setenta e oito metros quadrados), sem benfeitorias, situada nesta cidade de Serafina 
Corrêa, na Rua Fenino Calgaro, lado ímpar da numeração, esquina com a Rua Domingos Calza, 
no quarteirão formado pelas Ruas Fenino Calgaro, Domingos Calza, Pe. Roberto Ciotola e terras 
urbanas; imóvel matriculado sob o nº 6.837, no Registro de Imóveis de Serafina Corrêa, RS;
IV – uma área de terras urbana sem numeração administrativa, situada no 
Loteamento Calgaro, nesta cidade de Serafina Corrêa, com a área de 641,60m² (seiscentos e 
quarenta e um metros quadrados e sessenta centímetros quadrados), sem benfeitorias, situada 
nesta cidade de Serafina Corrêa, na Rua Fenino Calgaro, lado ímpar da numeração, esquina 
com a Rua Ipiranga, no quarteirão formado pelas Ruas Fenino Calgaro, Ipiranga, Domingos 
Calza e terras urbanas; imóvel matriculado sob o nº 6.838, no Registro de Imóveis de Serafina 
Corrêa, RS;
V – uma gleba de terras urbanas, sem numeração administrativa, situada na 
quadra “D”, do Loteamento Maccari, com área de 499,00m² (quatrocentos e noventa e nove 
metros quadrados), sem benfeitorias, situado nesta cidade, na Rua Pedro Soccol, lado ímpar da 
numeração, distante 20,00m da esquina com a Via Castel Franco, no quarteirão formado pelas 
Ruas Pedro Soccol, Afonso Martinelli, Pasqual Alban e Via Castel Franco; imóvel matriculado 
sob o nº 4.820, no Registro de Imóveis de Serafina Corrêa, RS;
PROJETO DE LEI Nº 116, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025.
VI – terreno urbano, sem numeração administrativa, localizado no Loteamento 
Residencial Princesa Isabel, com área de 646,30m² (seiscentos e quarenta e seis metros 
quadrados e trinta centímetros quadrados), sem benfeitorias, situado nesta cidade de Serafina 
Corrêa, na Rua José Frigo, lado par da numeração, distante 28,30m (vinte e oito metros e trinta 
centímetros) da esquina com a Via Altopiano, no quarteirão formado pela Rua Antônio Begnini, 
Rua Belluno, Rua José Frigo, Via Altapiano, Via Bergamo e Via Itália; imóvel matriculado sob o 
nº 11.382, no Registro de Imóveis de Serafina Corrêa, RS;
VII – uma área de terras urbanas sem numeração administrativa, com 
1.427,736m² (hum mil, quatrocentos e vinte e sete metros quadrados, sete decímetros 
quadrados, três centímetros quadrados e seis milímetros quadrados), sem benfeitorias, situada 
nesta cidade de Serafina Corrêa, no projetado prolongamento da Av. Arthur Oscar, lado par, 
distante 90,40m da esquina com o projetado prolongamento da Rua Tiradentes, no quarteirão 
incompleto formado pelas ruas Pe. Luiz, projetado prolongamento da Rua Tiradentes, Av. Arthur
Oscar e terras urbanas; imóvel matriculado sob o nº 1.794, no Registro de Imóveis de Serafina 
Corrêa, RS;
VIII – área de uso institucional do Loteamento Puma Pandolfo, com área de 
1.053,00m² (hum mil e cinquenta e três metros quadrados), sem benfeitorias, situada nesta 
cidade de Serafina Corrêa, na Rua João Variani, no lado par da numeração, na esquina com a 
Rua Erminia Feltrin Pandolfo, no quarteirão formado pela Rua Santos Dumont, Rua João Variani, 
Rua Erminia Feltrin Pandolfo e Rua Lindo Pandolfo; imóvel matriculado sob o nº 12.728, no 
Registro de Imóveis de Serafina Corrêa, RS;
IX – terreno urbano, sem numeração administrativa, situado no Loteamento Bella 
Vista III, nesta cidade de Serafina Corrêa, com a área de 2.829,45m² (dois mil, oitocentos e vinte 
e nove metros quadrados e quarenta e cinco centímetros quadrados), sem benfeitorias, de frente 
para com a Rua da Esperança, lado ímpar da numeração, distante 35,00m da esquina com a 
Rua da Lealdade, em quarteirão indefinido; imóvel matriculado sob o nº 8.558, no Registro de
Imóveis de Serafina Corrêa, RS;
X – terreno urbano sem numeração administrativa, com a área de 1.855,05m² 
(hum mil oitocentos e cinquenta e cinco metros quadrados e cinco centímetros quadrados), sem 
benfeitorias, situado nesta cidade, de frente para com a Rua da Amizade, lado ímpar da 
numeração, distante 15,30m (quinze metros e trinta centímetros) da Rua da Lealdade, em 
quarteirão indefinido; imóvel matriculado sob o nº 9.366, no Registro de Imóveis de Serafina 
Corrêa, RS;
XI – terreno urbano sem numeração administrativa, com a área de 634,95m² 
(seiscentos e trinta e quatro metros quadrados e noventa e cinco centímetros quadrados), sem 
benfeitorias, situado nesta cidade, de frente para com a Rua da Amizade, lado ímpar da 
numeração, esquina com a Rua da Lealdade, em quarteirão indefinido; imóvel matriculado sob 
o nº 9.367, no Registro de Imóveis de Serafina Corrêa, RS;
XII – terreno urbano sem numeração administrativa, com a área de 3.071,00m² 
(três mil e setenta e um metros quadrados), sem benfeitorias, situado nesta cidade, de frente 
para com a Rua da Lealdade, lado ímpar da numeração, distante 102,00m (cento e dois metros) 
PROJETO DE LEI Nº 116, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025.
da esquina com a Rua da Esperança, em quarteirão indefinido; imóvel matriculado sob o nº 
9.368, no Registro de Imóveis de Serafina Corrêa, RS;
XIII – terreno urbano, sem numeração administrativa, com 4.944,90m² (quatro 
mil, novecentos e quarenta e quatro metros quadrados e noventa centímetros quadrados), sem 
benfeitorias, situado nesta cidade de Serafina Corrêa, na Rua da Amizade, lado ímpar da 
numeração, distante 54,00m (cinquenta e quatro metros) da esquina com a Avenida da 
Felicidade, em quarteirão indefinido; imóvel matriculado sob o nº 11.289, no Registro de Imóveis 
de Serafina Corrêa, RS;
XIV – parte do lote rural nº 29 (vinte e nove), da Linha Tiradentes, neste município 
de Serafina Corrêa, com a área de 2.212,00m² (dois mil, duzentos e doze metros quadrados), 
sem benfeitorias; imóvel matriculado sob o nº 14.097, no Registro de Imóveis de Serafina 
Corrêa, RS.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar os seguintes bens 
imóveis:
I – terreno urbano destinado à instalação de equipamentos urbanos do 
Desmembramento Assoni, localizado na quadra “B”, do Desmembramento Assoni, com a área 
de 2.399,6790m² (dois mil, trezentos e noventa e nove metros quadrados, sessenta e sete 
decímetros quadrados e noventa centímetros quadrados), sem benfeitorias, situado nesta 
cidade de Serafina Corrêa, na Rua do Imigrante, no lado par da numeração, distante 39,77m 
(trinta e nove metros e setenta e sete centímetros) da esquina com a Via Vivaldi, com frente 
também para com a Rua Costa e Silva, no lado ímpar da numeração, no quarteirão formado 
pela Rua do Imigrante, Rua Costa e Silva, Via Vivaldi e Rua Elírio Antônio Presotto; imóvel 
matriculado sob o nº 13.023, no Registro de Imóveis de Serafina Corrêa, RS;
II – uma área de terras urbana sem numeração administrativa, situada no 
Loteamento Calgaro, nesta cidade de Serafina Corrêa, com a área de 1.278,00m² (um mil, 
duzentos e setenta e oito metros quadrados), sem benfeitorias, situada nesta cidade de Serafina 
Corrêa, na Rua Fenino Calgaro, lado ímpar da numeração, esquina com a Rua Domingos Calza, 
no quarteirão formado pelas Ruas Fenino Calgaro, Domingos Calza, Pe. Roberto Ciotola e terras 
urbanas; imóvel matriculado sob o nº 6.837, no Registro de Imóveis de Serafina Corrêa, RS;
III – uma área de terras urbana sem numeração administrativa, situada no 
Loteamento Calgaro, nesta cidade de Serafina Corrêa, com a área de 641,60m² (seiscentos e 
quarenta e um metros quadrados e sessenta centímetros quadrados), sem benfeitorias, situada 
nesta cidade de Serafina Corrêa, na Rua Fenino Calgaro, lado ímpar da numeração, esquina 
com a Rua Ipiranga, no quarteirão formado pelas Ruas Fenino Calgaro, Ipiranga, Domingos 
Calza e terras urbanas; imóvel matriculado sob o nº 6.838, no Registro de Imóveis de Serafina 
Corrêa, RS;
IV – uma gleba de terras urbanas, sem numeração administrativa, situada na 
quadra “D”, do Loteamento Maccari, com área de 499,00m² (quatrocentos e noventa e nove 
metros quadrados), sem benfeitorias, situado nesta cidade, na Rua Pedro Soccol, lado ímpar da 
numeração, distante 20,00m da esquina com a Via Castel Franco, no quarteirão formado pelas 
PROJETO DE LEI Nº 116, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025.
Ruas Pedro Soccol, Afonso Martinelli, Pasqual Alban e Via Castel Franco; imóvel matriculado 
sob o nº 4.820, no Registro de Imóveis de Serafina Corrêa, RS;
V – terreno urbano, sem numeração administrativa, localizado no Loteamento 
Residencial Princesa Isabel, com área de 646,30m² (seiscentos e quarenta e seis metros 
quadrados e trinta centímetros quadrados), sem benfeitorias, situado nesta cidade de Serafina 
Corrêa, na Rua José Frigo, lado par da numeração, distante 28,30m (vinte e oito metros e trinta 
centímetros) da esquina com a Via Altopiano, no quarteirão formado pela Rua Antônio Begnini, 
Rua Belluno, Rua José Frigo, Via Altapiano, Via Bergamo e Via Itália; imóvel matriculado sob o 
nº 11.382, no Registro de Imóveis de Serafina Corrêa, RS;
VI – uma área de terras urbanas sem numeração administrativa, com 
1.427,736m² (hum mil, quatrocentos e vinte e sete metros quadrados, sete decímetros 
quadrados, três centímetros quadrados e seis milímetros quadrados), sem benfeitorias, situada 
nesta cidade de Serafina Corrêa, no projetado prolongamento da Av. Arthur Oscar, lado par, 
distante 90,40m da esquina com o projetado prolongamento da Rua Tiradentes, no quarteirão 
incompleto formado pelas ruas Pe. Luiz, projetado prolongamento da Rua Tiradentes, Av. Arthur 
Oscar e terras urbanas; imóvel matriculado sob o nº 1.794, no Registro de Imóveis de Serafina 
Corrêa, RS;
VII – área de uso institucional do Loteamento Puma Pandolfo, com área de 
1.053,00m² (hum mil e cinquenta e três metros quadrados), sem benfeitorias, situada nesta 
cidade de Serafina Corrêa, na Rua João Variani, no lado par da numeração, na esquina com a 
Rua Erminia Feltrin Pandolfo, no quarteirão formado pela Rua Santos Dumont, Rua João Variani, 
Rua Erminia Feltrin Pandolfo e Rua Lindo Pandolfo; imóvel matriculado sob o nº 12.728, no 
Registro de Imóveis de Serafina Corrêa, RS;
VIII – terreno urbano, sem numeração administrativa, situado no Loteamento 
Bella Vista III, nesta cidade de Serafina Corrêa, com a área de 2.829,45m² (dois mil, oitocentos 
e vinte e nove metros quadrados e quarenta e cinco centímetros quadrados), sem benfeitorias, 
de frente para com a Rua da Esperança, lado ímpar da numeração, distante 35,00m da esquina 
com a Rua da Lealdade, em quarteirão indefinido; imóvel matriculado sob o nº 8.558, no Registro 
de Imóveis de Serafina Corrêa, RS;
IX – terreno urbano sem numeração administrativa, com a área de 1.855,05m² 
(hum mil oitocentos e cinquenta e cinco metros quadrados e cinco centímetros quadrados), sem 
benfeitorias, situado nesta cidade, de frente para com a Rua da Amizade, lado ímpar da 
numeração, distante 15,30m (quinze metros e trinta centímetros) da Rua da Lealdade, em 
quarteirão indefinido; imóvel matriculado sob o nº 9.366, no Registro de Imóveis de Serafina 
Corrêa, RS;
X – terreno urbano sem numeração administrativa, com a área de 634,95m² 
(seiscentos e trinta e quatro metros quadrados e noventa e cinco centímetros quadrados), sem 
benfeitorias, situado nesta cidade, de frente para com a Rua da Amizade, lado ímpar da 
numeração, esquina com a Rua da Lealdade, em quarteirão indefinido; imóvel matriculado sob 
o nº 9.367, no Registro de Imóveis de Serafina Corrêa, RS;
PROJETO DE LEI Nº 116, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025.
XI – terreno urbano sem numeração administrativa, com a área de 3.071,00m² 
(três mil e setenta e um metros quadrados), sem benfeitorias, situado nesta cidade, de frente 
para com a Rua da Lealdade, lado ímpar da numeração, distante 102,00m (cento e dois metros) 
da esquina com a Rua da Esperança, em quarteirão indefinido; imóvel matriculado sob o nº 
9.368, no Registro de Imóveis de Serafina Corrêa, RS;
XII – terreno urbano, sem numeração administrativa, com 4.944,90m² (quatro mil, 
novecentos e quarenta e quatro metros quadrados e noventa centímetros quadrados), sem 
benfeitorias, situado nesta cidade de Serafina Corrêa, na Rua da Amizade, lado ímpar da 
numeração, distante 54,00m (cinquenta e quatro metros) da esquina com a Avenida da 
Felicidade, em quarteirão indefinido; imóvel matriculado sob o nº 11.289, no Registro de Imóveis 
de Serafina Corrêa, RS;
XIII – parte do lote rural nº 29 (vinte e nove), da Linha Tiradentes, neste município 
de Serafina Corrêa, com a área de 2.212,00m² (dois mil, duzentos e doze metros quadrados), 
sem benfeitorias; imóvel matriculado sob o nº 14.097, no Registro de Imóveis de Serafina 
Corrêa, RS.
Parágrafo único. A alienação dos imóveis elencados neste artigo deverá observar 
o devido processo licitatório, conforme previsto na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 – Lei de 
Licitações e Contratos Administrativos.
Art. 3º Ficam atribuídos os seguintes valores aos bens imóveis, de propriedade 
do Município de Serafina Corrêa, a serem alienados:
I – ao imóvel objeto da matrícula nº 13.023, do Registro de Imóveis de Serafina 
Corrêa, RS, o valor de R$ 965.293,67 (novecentos e sessenta e cinco mil, duzentos e noventa 
e três reais e sessenta e sete centavos);
II – ao imóvel objeto da matrícula nº 6.837, do Registro de Imóveis de Serafina 
Corrêa, RS, o valor de R$ 334.130,54 (trezentos e trinta e quatro mil, cento e trinta reais e 
cinquenta e quatro centavos);
III – ao imóvel objeto da matrícula nº 6.838, do Registro de Imóveis de Serafina 
Corrêa, RS, o valor de R$ 221.118,46 (duzentos e vinte e um mil, cento e dezoito reais e quarenta 
e seis centavos);
IV – ao imóvel objeto da matrícula nº 4.820, do Registro de Imóveis de Serafina 
Corrêa, RS, o valor de R$ 148.901,60 (cento e quarenta e oito mil, novecentos e um reais e 
sessenta centavos);
V – ao imóvel objeto da matrícula nº 11.382, do Registro de Imóveis de Serafina 
Corrêa, RS, o valor de R$ 208.108,60 (duzentos e oito mil, cento e oito reais e sessenta 
centavos);
VI – ao imóvel objeto da matrícula nº 1.794, do Registro de Imóveis de Serafina 
Corrêa, RS, o valor de R$ 1.149.327,48 (um milhão, cento e quarenta e nove mil, trezentos e 
vinte e sete reais e quarenta e oito centavos);
PROJETO DE LEI Nº 116, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025.
VII – ao imóvel objeto da matrícula nº 12.728, do Registro de Imóveis de Serafina
Corrêa, RS, o valor de R$ 442.000,00 (quatrocentos e quarenta e dois mil reais);
VIII – ao imóvel objeto da matrícula nº 8.558, do Registro de Imóveis de Serafina 
Corrêa, RS, o valor de R$ 523.179,45 (quinhentos e vinte e três mil, cento e setenta e nove reais 
e quarenta e cinco centavos);
IX – ao imóvel objeto da matrícula nº 9.366, do Registro de Imóveis de Serafina 
Corrêa, RS, o valor de R$ 500.791,71 (quinhentos mil, setecentos e noventa e um reais e setenta 
e um centavos);
X – ao imóvel objeto da matrícula nº 9.367, do Registro de Imóveis de Serafina 
Corrêa, RS, o valor de R$ 176.108,14 (cento e setenta e seis mil, cento e oito reais e quatorze 
centavos);
XI – ao imóvel objeto da matrícula nº 9.368, do Registro de Imóveis de Serafina 
Corrêa, RS, o valor de R$ 352.062,82 (trezentos e cinquenta e dois mil, sessenta e dois reais e 
oitenta e dois centavos);
XII – ao imóvel objeto da matrícula nº 11.289, do Registro de Imóveis de Serafina 
Corrêa, RS, o valor de R$ 1.371.505,10 (um milhão, trezentos e setenta e um mil, quinhentos e 
cinco reais e dez centavos);
XIII – ao imóvel objeto da matrícula nº 14.097, do Registro de Imóveis de Serafina 
Corrêa, RS, o valor de R$ 204.000,00 (duzentos e quatro mil reais).
Art. 4º As despesas de escritura e registro, para fins de transferência dos bens 
imóveis cuja alienação foi autorizada pelo artigo 2º desta Lei, deverão ser suportadas pelos 
adquirentes.
Art. 5º Os valores arrecadados com a alienação dos bens imóveis elencados no 
artigo 2º desta Lei deverão ser destinados para investimentos.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 24 de outubro de 2025, 65º 
da Emancipação.
Daniel Morandi
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 116, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssima Senhora Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Encaminho para apreciação desta Colenda Câmara Municipal o Projeto de Lei 
que “Autoriza desafetação e alienação de bens imóveis, e dá outras providências”.
O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar a desafetação e a alienação 
de bens imóveis pertencentes ao patrimônio do Município de Serafina Corrêa, atualmente 
classificados como bens de uso comum do povo ou de uso especial, os quais não possuem 
destinação pública específica nem previsão de utilização em projetos municipais, tornando-se, 
assim, bens dominicais, passíveis de alienação, conforme o disposto no art. 101 do Código Civil 
e demais normas aplicáveis à gestão patrimonial pública.
Desde a emancipação político-administrativa de Serafina Corrêa, o Município 
vem recebendo, ao longo das décadas, diversas áreas provenientes de parcelamentos de solo 
urbano e loteamentos particulares, destinadas originalmente a compor o patrimônio público 
municipal. Muitas dessas áreas já foram aproveitadas de maneira estratégica e racional para a 
instalação de equipamentos públicos essenciais, como escolas, unidades de saúde, creches, 
ginásios, praças, academias, entre outras, que hoje atendem de forma satisfatória às demandas 
da comunidade nos bairros em que se encontram.
Entretanto, parte desses imóveis de propriedade do Município remanesce ociosa, 
sem qualquer destinação pública definida, nem previsão de aproveitamento futuro. Em muitos 
casos, essas áreas localizam-se em bairros plenamente estruturados, já dotados das 
edificações e espaços públicos necessários, de modo que a manutenção dessas glebas sem 
uso representa ônus ao erário, em virtude dos custos de limpeza, roçada e vigilância, além de 
gerar passivos urbanos, como acúmulo de entulhos, descarte irregular de resíduos, proliferação 
de pragas e, em alguns casos, ocupações indevidas ou invasões.
Com o intuito de conferir função social e utilidade pública ao patrimônio municipal, 
foi realizada uma análise técnica detalhada pela Secretaria Municipal de Coordenação, 
Planejamento e Gestão (conforme documentos anexos), que identificou as áreas sem 
destinação pública e sem projetos previstos, ponderando-se que sua alienação não acarretará 
prejuízo à coletividade nem comprometerá o planejamento urbano futuro. Tal medida visa 
assegurar o uso racional do solo urbano, evitando a manutenção de bens inertes que não 
produzem benefício social ou econômico ao Município.
A alienação proposta será realizada mediante procedimento licitatório, 
observadas as disposições da Lei nº 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos 
Administrativos), bem como os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, 
moralidade, publicidade e eficiência. O objetivo é converter o patrimônio ocioso em recursos 
financeiros, os quais serão aplicados em investimentos prioritários nas mais diversas áreas da 
administração municipal.
Os valores arrecadados com a alienação dos imóveis desafetados serão 
integralmente destinados a obras e ações de interesse público, em especial melhorias na 
PROJETO DE LEI Nº 116, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025.
infraestrutura urbana e social, como ampliação e qualificação de escolas, aquisição de máquinas 
e equipamentos, revitalização de praças e prédios públicos, bem como investimentos em áreas 
de lazer e cultura, beneficiando diretamente a população serafinense.
Importa ressaltar que a iniciativa está em consonância com os princípios da 
economicidade e eficiência administrativa, previstos no artigo 37 da Constituição Federal, bem 
como com o planejamento estratégico municipal, que busca o equilíbrio entre a preservação do 
patrimônio público e a geração de recursos para aplicação em políticas de interesse coletivo.
Assim, a proposta visa otimizar o uso dos bens municipais, transformando 
terrenos inativos e sem função pública em instrumentos de desenvolvimento e melhoria da 
qualidade de vida da comunidade, além de promover a valorização do espaço urbano e a 
sustentabilidade financeira do Município.
Diante do exposto, considerando a relevância da matéria e o interesse público 
envolvido, submete-se o presente Projeto de Lei à apreciação da Câmara Municipal de 
Vereadores, para que, uma vez aprovado, possibilite ao Poder Executivo dar destino adequado 
ao patrimônio municipal, revertendo bens inservíveis em investimentos de real benefício social, 
consolidando uma gestão moderna, transparente e voltada ao bem comum.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 24 de outubro de 2025.
Daniel Morandi
Prefeito Municipal
Este Projeto de Lei foi examinado pelaAssessoria
Jurídica Externa do Município de Serafina Corrêa

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