PROJETO DE LEI Nº 117, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025.
Institui a obrigatoriedade de uso de
uniforme padronizado pelos alunos do
ensino fundamental da rede pública
municipal de ensino e dá outras
providências.
Art. 1º É instituída a obrigatoriedade de uso de uniformes padronizados pelos alunos
do ensino fundamental (anos iniciais e anos finais) da rede pública municipal de ensino, a partir no
ano letivo de 2026.
§ 1º Os uniformes a que se refere este artigo serão fornecidos pelo Município,
gratuitamente, à razão de 01 (um) conjunto completo por aluno, a cada ano letivo.
§ 2º O conjunto completo do uniforme compreenderá:
I – 01 (uma) bermuda;
II – 01 (uma) calça leve (meia estação);
III – 01 (um) casaco leve (meia estação);
IV – 02 (duas) camisetas de mangas curtas;
V – 02 (duas) calças;
VI – 01 (uma) jaqueta com capuz;
VII – 02 (duas) camisetas de mangas longas.
§ 3º Nos casos fortuitos e de força maior, devidamente justificados, poderá ser doado
uniforme adicional ao aluno.
Art. 2º O uso diário do uniforme é obrigatório para todos os alunos do ensino
fundamental da rede pública municipal de ensino, durante o período de aula e demais atividades
pedagógicas organizadas pela escola.
Art. 3º Os uniformes serão adquiridos pela Secretaria Municipal de Educação,
mediante processo de licitação, e doados, por termo, a cada aluno, por intermédio do seu
responsável, cabendo a este a responsabilidade pela sua conservação e manutenção.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas seguintes dotações
orçamentárias:
02.06.01 Manutenção do Ensino
12.361.0050.2631.0000 Desenvolvimento e Manutenção do Ensino Fundamental
3.3.90.30.00 Material de Consumo
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 24 de outubro de 2025, 65º da
Emancipação.
Daniel Morandi
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 117, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssima Senhora Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Encaminho para apreciação desta Colenda Câmara Municipal o Projeto de Lei que
“Institui a obrigatoriedade de uso de uniforme padronizado pelos alunos do ensino
fundamental da rede pública municipal de ensino e dá outras providências”.
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir a obrigatoriedade do uso de
uniforme padronizado pelos alunos do ensino fundamental da rede pública municipal de ensino, com
início a partir do ano letivo de 2026, assegurando a gratuidade da entrega de um conjunto completo
por aluno a cada ano letivo.
A padronização do vestuário escolar constitui medida de reconhecido interesse
educacional e social, pois promove igualdade entre os estudantes, evitando distinções baseadas em
condições financeiras, e reforça a identificação com a instituição escolar, contribuindo para a
disciplina, segurança e valorização do ambiente educacional.
A adoção do uniforme ainda favorece a identificação dos alunos em atividades
externas, facilitando o controle e a segurança nas dependências escolares e em eventos
pedagógicos. Além disso, o fornecimento gratuito dos uniformes representa importante instrumento
de inclusão social e apoio às famílias, especialmente àquelas em situação de vulnerabilidade,
reduzindo despesas e garantindo que todos os estudantes tenham acesso às mesmas condições de
apresentação no ambiente escolar.
Do ponto de vista administrativo, o fornecimento padronizado permitirá um adequado
planejamento orçamentário e licitatório pela Secretaria Municipal de Educação, garantindo
transparência e economicidade no processo de aquisição. O controle de entrega por intermédio de
termo de doação, conforme previsto no texto legal, assegura também a devida responsabilidade dos
responsáveis pelos alunos quanto à conservação do vestuário recebido.
Por fim, ressalta-se que o início da obrigatoriedade apenas a partir do ano letivo de
2026 permitirá o adequado planejamento, assegurando a viabilidade da medida e de sua execução,
bem como permitirá a realização, em tempo hábil, do procedimento licitatório pertinente para
aquisição.
Diante do exposto, considerando os relevantes benefícios sociais e educacionais que
a proposta traz, submete-se o presente Projeto de Lei à apreciação desta Casa Legislativa, na
certeza de que sua aprovação representará mais um passo importante na valorização da educação
pública municipal e na promoção da equidade entre os alunos da rede pública municipal de ensino.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 24 de outubro de 2025.
Daniel Morandi
Prefeito Municipal
Este Projeto de Lei foi examinado pelaAssessoria
Jurídica do Município de Serafina Corrêa