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materia nº 118/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 118 / 2025
Date 2025-10-24
EmentaALTERA O ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 3.203, DE 15 DE ABRIL DE 2014, QUE INSTITUI PONTO FACULTATIVO, PARA INCLUIR O DIA 15 DE OUTUBRO, DIA DO PROFESSOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id5112

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-05 Matéria transformada em Lei Projeto de Lei sancionado e promulgado como Lei nº 4479/2025.
2025-11-04 Aguardando sanção / promulgação / publicaçao da Lei Redação final do Projeto de Lei encaminhada ao Prefeito. Aguardando sanção e publicação.
2025-11-03 MATÉRIA APROVADA Projeto de Lei APROVADO por todos os vereadores votantes.
2025-11-03 Matéria na ordem do dia para discussão e votação. Matéria incluída na Ordem do Dia para discussão e votação.
2025-11-03 Matéria com parecer aprovado Pareceres da CCJRF e COFT aprovados.
2025-11-03 Matéria com parecer aprovado Parecer da CCJRF aprovado.
2025-10-31 Opinião Técnica Pareceres Jurídico e Contábil concluídos.
2025-10-31 Opinião Técnica Parecer Jurídico concluído.
2025-10-27 Matéria remetida a Assessoria Jurídica Remessa para Assessoria Jurídica e Contabilidade, posteriormente, remessa para CCJRF e COFT.
2025-10-27 Matéria inclusa na Pauta Deliberado para leitura em Sessão Plenária e envio para análise técnica e, posteriormente, para as Comissões Técnicas Permanentes.
2025-10-24 Matéria para deliberação da Mesa Diretora Encaminhado para deliberação da Mesa Diretora.
2025-10-24 MATÉRIA PROTOCOLADA Projeto de Lei protocolado em 24/10/2025.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-03T20:31:02.131779-03:00 APROVADO 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 118, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025.
Altera o art. 1º da Lei Municipal nº 3.203, 
de 15 de abril de 2014, que institui ponto 
facultativo, para incluir o dia 15 de 
outubro, Dia do Professor, e dá outras 
providências.
Art. 1º O art. 1º da Lei Municipal nº 3.203, de 15 de abril de 2014, passa a vigorar 
com a seguinte redação:
Art. 1º Além dos dias estabelecidos como feriados Municipais, Estaduais e 
Federais, não haverá expediente nas Repartições Públicas do Município de 
Serafina Corrêa, excetuando-se os serviços essenciais, nas seguintes datas:
I – segunda-feira e terça-feira de Carnaval;
II – quarta-feira de Cinzas, no turno da manhã;
III – quinta-feira Santa, no turno da tarde;
IV – dia 15 de outubro, Dia do Professor, data em que não haverá expediente 
para os Professores da rede pública municipal de educação infantil e ensino 
fundamental;
V – dia 28 de outubro, Dia do Servidor Público;
VI – dias 24 e 31 de dezembro, no turno da tarde.
Parágrafo único. Atendendo razões de interesse público, poderá a Administração 
Municipal determinar, excepcionalmente, expediente normal em qualquer das 
datas constantes neste artigo. (NR)
Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Municipal nº 3.203, 
de 15 de abril de 2014.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 24 de outubro de 2025, 65º 
da Emancipação.
Daniel Morandi
Prefeito Municipal
Este Projeto de Lei foi examinado pelaAssessoria 
Jurídica do Município de Serafina Corrêa
PROJETO DE LEI Nº 118, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssima Senhora Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Encaminho para apreciação desta Colenda Câmara Municipal o Projeto de Lei 
que “Altera o art. 1º da Lei Municipal nº 3.203, de 15 de abril de 2014, que institui ponto 
facultativo, para incluir o dia 15 de outubro, Dia do Professor, e dá outras providências”.
O Poder Executivo Municipal, considerando a Indicação nº 33/2025 apresentada 
pela Câmara Municipal de Vereadores e concordando com o mérito da proposta, encaminha o 
presente Projeto de Lei, que altera a Lei Municipal nº 3.203, de 15 de abril de 2014, para incluir 
expressamente o Dia do Professor (15 de outubro) como data de ponto facultativo aplicável 
exclusivamente aos professores da rede pública municipal de ensino.
A iniciativa traduz o reconhecimento do Poder Público à importância dos 
professores, profissionais que exercem papel essencial na formação das futuras gerações e na 
construção de uma sociedade mais justa, solidária e consciente. São eles que, com dedicação, 
paciência e compromisso, despertam o potencial de seus alunos, incentivam o pensamento 
crítico, transmitem valores e moldam o caráter de crianças e jovens, contribuindo diretamente 
para o desenvolvimento humano e o progresso coletivo.
O professor é o alicerce de todas as demais profissões. Nenhum outro ofício 
existe sem o trabalho silencioso e constante do educador, que ensina, inspira e orienta. Mesmo 
diante de desafios crescentes, os professores seguem desempenhando sua missão com zelo, 
criatividade e sensibilidade, adaptando-se a novas metodologias e às transformações sociais e 
tecnológicas que impactam o ambiente escolar. Valorizar o professor é, portanto, investir na 
qualidade da educação e no futuro do Município.
Reconhecer o Dia do Professor como data de descanso aos docentes municipais, 
sem necessidade de compensação de horas, representa uma homenagem justa e simbólica à 
sua dedicação cotidiana e ao compromisso com a formação integral dos alunos. Trata-se de 
valorização que reforça a importância de garantir aos profissionais da educação momentos de 
reconhecimento e de fortalecimento do vínculo com sua nobre missão.
Além de não gerar impacto financeiro relevante, a medida reafirma o 
compromisso do Poder Executivo Municipal com a valorização da educação pública e de seus 
profissionais, reconhecendo no professor um dos principais pilares sobre os quais se constrói o 
desenvolvimento humano, social e econômico de Serafina Corrêa.
Dessa forma, o Executivo Municipal submete o presente Projeto de Lei à 
apreciação dessa Colenda Câmara, para que se torne possível prestar esta justa homenagem 
aos professores municipais, verdadeiros agentes de transformação social e promotores do 
conhecimento, da cidadania e do futuro.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 24 de outubro de 2025.
Daniel Morandi
Prefeito Municipal

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