PROJETO DE LEI Nº 118, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025.
Altera o art. 1º da Lei Municipal nº 3.203,
de 15 de abril de 2014, que institui ponto
facultativo, para incluir o dia 15 de
outubro, Dia do Professor, e dá outras
providências.
Art. 1º O art. 1º da Lei Municipal nº 3.203, de 15 de abril de 2014, passa a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 1º Além dos dias estabelecidos como feriados Municipais, Estaduais e
Federais, não haverá expediente nas Repartições Públicas do Município de
Serafina Corrêa, excetuando-se os serviços essenciais, nas seguintes datas:
I – segunda-feira e terça-feira de Carnaval;
II – quarta-feira de Cinzas, no turno da manhã;
III – quinta-feira Santa, no turno da tarde;
IV – dia 15 de outubro, Dia do Professor, data em que não haverá expediente
para os Professores da rede pública municipal de educação infantil e ensino
fundamental;
V – dia 28 de outubro, Dia do Servidor Público;
VI – dias 24 e 31 de dezembro, no turno da tarde.
Parágrafo único. Atendendo razões de interesse público, poderá a Administração
Municipal determinar, excepcionalmente, expediente normal em qualquer das
datas constantes neste artigo. (NR)
Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Municipal nº 3.203,
de 15 de abril de 2014.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 24 de outubro de 2025, 65º
da Emancipação.
Daniel Morandi
Prefeito Municipal
Este Projeto de Lei foi examinado pelaAssessoria
Jurídica do Município de Serafina Corrêa
PROJETO DE LEI Nº 118, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssima Senhora Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Encaminho para apreciação desta Colenda Câmara Municipal o Projeto de Lei
que “Altera o art. 1º da Lei Municipal nº 3.203, de 15 de abril de 2014, que institui ponto
facultativo, para incluir o dia 15 de outubro, Dia do Professor, e dá outras providências”.
O Poder Executivo Municipal, considerando a Indicação nº 33/2025 apresentada
pela Câmara Municipal de Vereadores e concordando com o mérito da proposta, encaminha o
presente Projeto de Lei, que altera a Lei Municipal nº 3.203, de 15 de abril de 2014, para incluir
expressamente o Dia do Professor (15 de outubro) como data de ponto facultativo aplicável
exclusivamente aos professores da rede pública municipal de ensino.
A iniciativa traduz o reconhecimento do Poder Público à importância dos
professores, profissionais que exercem papel essencial na formação das futuras gerações e na
construção de uma sociedade mais justa, solidária e consciente. São eles que, com dedicação,
paciência e compromisso, despertam o potencial de seus alunos, incentivam o pensamento
crítico, transmitem valores e moldam o caráter de crianças e jovens, contribuindo diretamente
para o desenvolvimento humano e o progresso coletivo.
O professor é o alicerce de todas as demais profissões. Nenhum outro ofício
existe sem o trabalho silencioso e constante do educador, que ensina, inspira e orienta. Mesmo
diante de desafios crescentes, os professores seguem desempenhando sua missão com zelo,
criatividade e sensibilidade, adaptando-se a novas metodologias e às transformações sociais e
tecnológicas que impactam o ambiente escolar. Valorizar o professor é, portanto, investir na
qualidade da educação e no futuro do Município.
Reconhecer o Dia do Professor como data de descanso aos docentes municipais,
sem necessidade de compensação de horas, representa uma homenagem justa e simbólica à
sua dedicação cotidiana e ao compromisso com a formação integral dos alunos. Trata-se de
valorização que reforça a importância de garantir aos profissionais da educação momentos de
reconhecimento e de fortalecimento do vínculo com sua nobre missão.
Além de não gerar impacto financeiro relevante, a medida reafirma o
compromisso do Poder Executivo Municipal com a valorização da educação pública e de seus
profissionais, reconhecendo no professor um dos principais pilares sobre os quais se constrói o
desenvolvimento humano, social e econômico de Serafina Corrêa.
Dessa forma, o Executivo Municipal submete o presente Projeto de Lei à
apreciação dessa Colenda Câmara, para que se torne possível prestar esta justa homenagem
aos professores municipais, verdadeiros agentes de transformação social e promotores do
conhecimento, da cidadania e do futuro.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 24 de outubro de 2025.
Daniel Morandi
Prefeito Municipal