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PROJETO DE LEI Nº 120, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
repassar valores ao HOSPITAL NOSSA
SENHORA DO ROSÁRIO e dá outras
providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar ao HOSPITAL
NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, inscrito no CNPJ sob o nº 90.397.167.0001-20, CNES sob o nº
2260050, situado à Rua Monsenhor João Batista Scalabrini, nº 260, Centro, na cidade de Serafina
Corrêa, RS, a importância total de R$ 166.000,00 (cento e sessenta e seis mil reais), mediante
formalização de Termo de Convênio.
Parágrafo único. O repasse de recursos de que trata o caput deste artigo deverá ser
destinado da seguinte forma:
I – até R$ 100.000,00 (cem mil reais) para:
a) aquisição de gases medicinais;
b) custeio de valores excedentes ao incentivo relativo à manutenção do ambulatório
de urgência e emergência na aquisição de medicamentos e material hospitalar;
II – até R$ 66.000,00 (sessenta e seis mil reais) para o custeio de valores referentes
ao serviço de sobreaviso de exames de análises clínicas.
Art. 2º Os recursos financeiros de que trata esta Lei são oriundos do Fundo
Nacional de Saúde e foram repassados ao Fundo Municipal de Saúde por intermédio da Emenda
Parlamentar nº 20230011 – Proposta nº 36000666048202500.
Art. 3º O Hospital Nossa Senhora do Rosário deverá prestar contas ao Poder
Executivo Municipal da aplicação dos recursos recebidos, no prazo de até 30 (trinta) dias após o
término da vigência do Termo de Convênio.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das seguintes das
seguintes dotações orçamentárias:
02 07 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.302.0042.0008.0000 Financiamento à Assistência Hospitalar
3.3.50.43.00 Subvenções Sociais
Art. 5º A formalização do Termo de Convênio e o repasse dos recursos financeiros
de que trata esta Lei fica condicionado à comprovação, pelo Hospital Nossa Senhora do Rosário,
de sua regularidade jurídica, fiscal, social e trabalhista.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 31 de outubro de 2025, 65º da
Emancipação.
Daniel Morandi
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 120, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssima Senhora Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar valores ao HOSPITAL NOSSA SENHORA
DO ROSÁRIO e dá outras providências”.
A presente proposição tem por finalidade autorizar o repasse de recursos
financeiros no valor de R$ 166.000,00 (cento e sessenta e seis mil reais) ao Hospital Nossa
Senhora do Rosário, a ser realizado mediante a celebração de Termo de Convênio.
Os recursos financeiros são oriundos do Fundo Nacional de Saúde e foram
repassados ao Fundo Municipal de Saúde por intermédio da Emenda Parlamentar nº 20230011 –
Proposta nº 36000666048202500.
Ressalta-se que o Plano de Trabalho apresentado pelo Hospital Nossa Senhora do
Rosário, devidamente anexado ao presente Projeto de Lei, contempla metas quantitativas e
qualitativas a serem cumpridas pela instituição hospitalar, assegurando a efetividade e a
transparência na execução das ações pactuadas, bem como descreve detalhadamente a forma de
destinação dos recursos:
custeio de valores excedentes ao incentivo relativo à manutenção do ambulatório de
urgência e emergência em medicamentos e material hospitalar;
aquisição de gases medicinais;
custeio de valores referentes ao serviço de sobreaviso de exames de análises clínicas.
Ademais, o repasse de que trata este Projeto de Lei foi previamente aprovado pelo
Conselho Municipal de Saúde, conforme registrado na Ata nº 005/2025 e na Resolução nº 06/2025,
documentos também anexos a esta proposição.
A prestação de contas dos recursos deverá ser efetuada pelo Hospital no prazo
máximo de 30 (trinta) dias após o encerramento da vigência do Termo de Convênio, nos termos e
condições estabelecidos no referido instrumento, com a devida apresentação da documentação
comprobatória.
Diante do exposto, e considerando a relevância da matéria, submete-se o presente
Projeto de Lei à deliberação dos Nobres Vereadores, contando-se com o apoio para sua
aprovação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 31 de outubro de 2025.
Daniel Morandi
Prefeito Municipal
Este Projeto de Lei foi examinado pela Assessoria
Jurídica do Município de Serafina Corrêa
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