PROJETO DE LEI Nº 121, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025.
Regulamenta o fornecimento de brita às
sedes comunitárias situadas nas
comunidades rurais e urbanas do
Município e dá outras providências.
Art. 1º Fica regulamentado, no âmbito do Município de Serafina Corrêa, o
fornecimento de brita destinado exclusivamente à manutenção e conservação do acesso às
sedes comunitárias rurais e urbanas.
Art. 2º O fornecimento de brita deverá ser solicitado junto à Secretaria Municipal
de Agricultura, Pecuária e Agronegócio, observados os seguintes requisitos:
I – o pedido poderá ser formulado:
a) pelo representante legal da associação ou entidade representativa da
comunidade, quando formalmente constituída; ou
b) por representante da comunidade.
II – o representante deverá comparecer pessoalmente à Secretaria para
preencher e assinar o requerimento;
III – a solicitação deverá ser protocolada com antecedência mínima de 15
(quinze) dias corridos da data pretendida para a entrega.
Art. 3º Na ausência de associação formal, considera-se representante da
comunidade a pessoa designada em ata de reunião realizada na respectiva localidade,
assinada por, no mínimo, 10 (dez) moradores nela domiciliados, com indicação de nome
completo, CPF e endereço, cujas assinaturas deverão ter firma reconhecida.
§ 1º A ata a que se refere o caput deste artigo será arquivada junto à Secretaria
Municipal de Agricultura, Pecuária e Agronegócio.
§ 2º Havendo mais de uma indicação ou divergência quanto à
representatividade, o caso será submetido ao Conselho Municipal de Desenvolvimento –
COMUDE, que deliberará, em caráter definitivo, sobre quem exercerá a representação perante
o Município.
Art. 4º Cada comunidade poderá solicitar, anualmente, o fornecimento de até
15m³ (quinze metros cúbicos) de brita.
Art. 5º A brita será entregue pelo Município diretamente no endereço da sede
comunitária solicitante.
Art. 6º A Secretaria responsável deverá manter cadastro atualizado das
comunidades e seus representantes, bem como registro interno das solicitações, contendo
datas de entrega e assinatura dos responsáveis, garantindo a transparência e o cumprimento
do limite anual estabelecido nesta Lei.
Art. 7º O representante signatário do pedido responderá administrativa e
civilmente pelo uso da brita para a finalidade exclusiva de manutenção e conservação do
acesso da sede comunitária, sendo vedada qualquer destinação diversa.
Art. 8º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber.
PROJETO DE LEI Nº 121, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 31 de outubro de 2025, 65º
da Emancipação.
Daniel Morandi
Prefeito Municipal
Este Projeto de Lei foi examinado pela Assessoria
Jurídica do Município de Serafina Corrêa
PROJETO DE LEI Nº 121, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssima Senhora Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Encaminho à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que
“Regulamenta o fornecimento de brita às sedes comunitárias situadas nas comunidades
rurais e urbanas do Município e dá outras providências”.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo regulamentar, no âmbito do
Município, o fornecimento de brita destinado à manutenção e conservação do acesso às sedes
comunitárias rurais e urbanas.
As sedes comunitárias desempenham papel central na vida social e cultural das
comunidades, funcionando como locais de encontro, convivência, celebrações e prestação de
serviços de interesse coletivo. Entretanto, muitas dessas estruturas carecem de manutenção
adequada, especialmente em seus acessos, o que compromete o pleno desenvolvimento das
atividades comunitárias.
A regulamentação proposta busca conferir segurança jurídica e transparência
ao processo de fornecimento do material (brita), estabelecendo limites objetivos e
procedimentos administrativos claros. Além disso, contempla tanto as comunidades que
possuem associações formalmente constituídas quanto aquelas que, embora não
regularizadas juridicamente, mantêm organização própria e necessitam do apoio do Poder
Público.
Com a presente medida, garante-se que o auxílio prestado pelo Município seja
utilizado exclusivamente para a finalidade prevista, reforçando o compromisso com o interesse
público e com a valorização das comunidades locais, especialmente as situadas no interior,
que dependem do apoio municipal para a preservação de seus espaços de referência.
Diante do exposto, encaminhamos o presente projeto de lei e contamos com a
sua aprovação, tendo em vista os objetivos propostos.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 31 de outubro de 2025.
Daniel Morandi
Prefeito Municipal