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materia nº 122/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 122 / 2025
Date 2025-11-07
EmentaALTERA O ART. 5º DA LEI MUNICIPAL Nº 3.023, DE 06 DE MARÇO DE 2013, QUE “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER INCENTIVOS À AGROPECUÁRIA NO MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
native_id5119

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-21 Matéria transformada em Lei Projeto de Lei sancionado e promulgado como Lei nº 4485/2025.
2025-11-18 Aguardando sanção / promulgação / publicaçao da Lei Redação final do Projeto de Lei encaminhada ao Prefeito. Aguardando sanção e publicação.
2025-11-17 MATÉRIA APROVADA Projeto de Lei APROVADO por todos os vereadores votantes.
2025-11-17 Matéria na ordem do dia para discussão e votação. Matéria incluída na Ordem do Dia para discussão e votação.
2025-11-17 Matéria com parecer aprovado Pareceres da CCJRF e COFT aprovados.
2025-11-17 Parecer da CCJRF Parecer da CCJRF aprovado.
2025-11-17 Opinião Técnica Pareceres Jurídico e Contábil concluídos.
2025-11-14 Opinião Técnica Parecer Jurídico concluído.
2025-11-10 Matéria remetida a Assessoria Jurídica Remessa para Assessoria Jurídica e Contabilidade, posteriormente, remessa para CCJRF e COFT.
2025-11-10 Matéria inclusa na Pauta Deliberado para leitura em Sessão Plenária e envio para análise técnica e, posteriormente, para as Comissões Técnicas Permanentes.
2025-11-07 Matéria para deliberação da Mesa Diretora Encaminhado para deliberação da Mesa Diretora.
2025-11-07 MATÉRIA PROTOCOLADA Projeto de Lei protocolado em 07/11/2025.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-17T21:08:06.882401-03:00 APROVADO 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 122, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2025.
Altera o art. 5º da Lei Municipal nº 3.023, de 
06 de março de 2013, que “Autoriza o Poder 
Executivo a conceder incentivos à 
agropecuária no Município de Serafina 
Corrêa e dá outras providências”.
Art. 1º O art. 5º da Lei Municipal nº 3.023, de 06 de março de 2013, passa a 
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º Os produtores rurais terão subsídio para melhorias na propriedade de 
até 15 (quinze) horas de máquina e de até 10 (dez) horas de caminhão e do 
material necessário ao cascalhamento, se houver.” (NR)
Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Municipal nº 
3.023, de 06 de março de 2013.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 06 de novembro de 2025, 
65º da Emancipação.
Daniel Morandi
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 122, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2025.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssima Senhora Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Encaminho para apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei 
que Altera o art. 5º da Lei Municipal nº 3.023, de 06 de março de 2013, que “Autoriza o 
Poder Executivo a conceder incentivos à agropecuária no Município de Serafina Corrêa 
e dá outras providências”.
O presente Projeto de Lei tem por finalidade alterar o art. 5º da Lei Municipal nº 
3.023, de 06 de março de 2013, que “Autoriza o Poder Executivo a conceder incentivos à 
agropecuária no Município de Serafina Corrêa e dá outras providências”, com o objetivo de 
ampliar o alcance e a efetividade dos incentivos concedidos aos produtores rurais.
A redação atual da norma restringe o subsídio municipal às ações voltadas 
exclusivamente à melhoria do acesso à propriedade, limitando o benefício a até 10 (dez) horas 
de máquina e 10 (dez) horas de caminhão, além do material necessário ao cascalhamento.
A nova redação proposta amplia o escopo do benefício para melhorias na 
propriedade, permitindo que o apoio municipal contemple também outras intervenções de
interesse produtivo. Além disso, aumenta-se o limite das horas de máquina de 10 (dez) para 
15 (quinze), ajustando o incentivo à realidade atual do setor.
A atividade agropecuária desempenha papel fundamental no desenvolvimento 
econômico e social de Serafina Corrêa, sustentando boa parte da economia local e sendo 
responsável pela geração de emprego, renda e abastecimento alimentar. O aumento dos 
custos de produção e a crescente demanda por infraestrutura rural justificam o aprimoramento 
do instrumento legal de apoio ao setor.
A alteração ora proposta mantém a essência da política municipal de incentivo 
à agropecuária, mas a torna mais abrangente, flexível e compatível com as necessidades 
reais do campo, permitindo que o Município atue de forma mais efetiva no apoio ao produtor 
rural.
A proposta também encontra fundamento na Indicação nº 25/2025, de autoria 
do Vereador Rodrigo Marcon, com apoio dos Vereadores Dirlei Dama Cordeiro, Evane Mara 
Gagiola Dalla Rosa, Lucimar Zarpelon e Morgana de Fátima Tecchio, a qual foi aprovada por 
unanimidade pela Câmara Municipal. A Indicação sugere a revisão da Lei nº 3.023/2013 
justamente para adequar o programa de incentivo às necessidades atuais dos produtores 
rurais.
Diante disso, a proposta de alteração legislativa busca fortalecer a produção 
rural, ampliar a capacidade produtiva das propriedades e fomentar o desenvolvimento 
econômico local, reafirmando o compromisso do Poder Público com o setor primário e com o 
progresso sustentável do Município.
PROJETO DE LEI Nº 122, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2025.
Assim, submetemos o presente Projeto de Lei à elevada apreciação dos 
Senhores Vereadores, confiantes de que sua aprovação contribuirá significativamente para o 
fortalecimento e modernização da agropecuária em Serafina Corrêa.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 06 de novembro de 2025.
Daniel Morandi
Prefeito Municipal
Este Projeto de Lei foi examinado pelaAssessoria 
Jurídica do Município de Serafina Corrêa

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