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PROJETO DE LEI Nº 122, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2025.
Altera o art. 5º da Lei Municipal nº 3.023, de
06 de março de 2013, que “Autoriza o Poder
Executivo a conceder incentivos à
agropecuária no Município de Serafina
Corrêa e dá outras providências”.
Art. 1º O art. 5º da Lei Municipal nº 3.023, de 06 de março de 2013, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º Os produtores rurais terão subsídio para melhorias na propriedade de
até 15 (quinze) horas de máquina e de até 10 (dez) horas de caminhão e do
material necessário ao cascalhamento, se houver.” (NR)
Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Municipal nº
3.023, de 06 de março de 2013.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 06 de novembro de 2025,
65º da Emancipação.
Daniel Morandi
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 122, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2025.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssima Senhora Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Encaminho para apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei
que Altera o art. 5º da Lei Municipal nº 3.023, de 06 de março de 2013, que “Autoriza o
Poder Executivo a conceder incentivos à agropecuária no Município de Serafina Corrêa
e dá outras providências”.
O presente Projeto de Lei tem por finalidade alterar o art. 5º da Lei Municipal nº
3.023, de 06 de março de 2013, que “Autoriza o Poder Executivo a conceder incentivos à
agropecuária no Município de Serafina Corrêa e dá outras providências”, com o objetivo de
ampliar o alcance e a efetividade dos incentivos concedidos aos produtores rurais.
A redação atual da norma restringe o subsídio municipal às ações voltadas
exclusivamente à melhoria do acesso à propriedade, limitando o benefício a até 10 (dez) horas
de máquina e 10 (dez) horas de caminhão, além do material necessário ao cascalhamento.
A nova redação proposta amplia o escopo do benefício para melhorias na
propriedade, permitindo que o apoio municipal contemple também outras intervenções de
interesse produtivo. Além disso, aumenta-se o limite das horas de máquina de 10 (dez) para
15 (quinze), ajustando o incentivo à realidade atual do setor.
A atividade agropecuária desempenha papel fundamental no desenvolvimento
econômico e social de Serafina Corrêa, sustentando boa parte da economia local e sendo
responsável pela geração de emprego, renda e abastecimento alimentar. O aumento dos
custos de produção e a crescente demanda por infraestrutura rural justificam o aprimoramento
do instrumento legal de apoio ao setor.
A alteração ora proposta mantém a essência da política municipal de incentivo
à agropecuária, mas a torna mais abrangente, flexível e compatível com as necessidades
reais do campo, permitindo que o Município atue de forma mais efetiva no apoio ao produtor
rural.
A proposta também encontra fundamento na Indicação nº 25/2025, de autoria
do Vereador Rodrigo Marcon, com apoio dos Vereadores Dirlei Dama Cordeiro, Evane Mara
Gagiola Dalla Rosa, Lucimar Zarpelon e Morgana de Fátima Tecchio, a qual foi aprovada por
unanimidade pela Câmara Municipal. A Indicação sugere a revisão da Lei nº 3.023/2013
justamente para adequar o programa de incentivo às necessidades atuais dos produtores
rurais.
Diante disso, a proposta de alteração legislativa busca fortalecer a produção
rural, ampliar a capacidade produtiva das propriedades e fomentar o desenvolvimento
econômico local, reafirmando o compromisso do Poder Público com o setor primário e com o
progresso sustentável do Município.
PROJETO DE LEI Nº 122, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2025.
Assim, submetemos o presente Projeto de Lei à elevada apreciação dos
Senhores Vereadores, confiantes de que sua aprovação contribuirá significativamente para o
fortalecimento e modernização da agropecuária em Serafina Corrêa.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 06 de novembro de 2025.
Daniel Morandi
Prefeito Municipal
Este Projeto de Lei foi examinado pelaAssessoria
Jurídica do Município de Serafina Corrêa
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