PROJETO DE LEI Nº 124, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2025.
Altera o art. 3º da Lei Municipal nº 2.921, de
21 de março de 2012, que “Reestrutura o
Conselho Municipal de Desenvolvimento
Agropecuário de Serafina Corrêa –
COMAPESC e dá outras providências”.
Art. 1º O art. 3º da Lei Municipal nº 2.921, de 21 de março de 2012, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º O COMAPESC é constituído por 24 (vinte e quatro) membros,
representantes das seguintes instituições públicas e privadas ligadas ao meio
rural, como segue:
I – 02 (dois) representantes do Governo Municipal;
II – 01 (um) representante da Secretaria Estadual da Agricultura e
Abastecimento;
III – 01 (um) representante da EMATER/RS, do Escritório de Serafina Corrêa;
IV – 01 (um) representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Serafina
Corrêa;
V – 01 (um) representante da Cooperativa dos Produtores de Leite de Serafina
Ltda – COOPERLATE;
VI – 01 (um) representante das instituições de crédito rural;
VII – 01 (um) representante de cada uma das seguintes Associações
Comunitárias Rurais:
a) Associação Comunitária da Capela Nossa Senhora da Saúde;
b) Associação Comunitária da Capela Santana;
c) Associação Comunitária da Capela São Caetano;
d) Associação Comunitária da Capela São Pedro;
e) Associação Comunitária da Capela São João;
f) Associação Comunitária da Capela São Carlos;
g) Associação Comunitária da Capela São Roque;
h) Associação Comunitária da Capela Caravaggio (Linha 9ª);
i) Associação Comunitária da Capela Nossa Senhora do Caravaggio (Linha 13);
j) Associação Comunitária da Capela São Paulo;
k) Associação Comunitária da Capela São José;
l) Associação Comunitária da Capela Nossa Senhora do Monte Bérico;
m) Associação Comunitária da Capela Nossa Senhora Aparecida;
n) Associação Comunitária da Capela Nossa Senhora de Fátima;
o) Associação Comunitária da Capela Nossa Senhora da Salete;
p) Associação Comunitária da Capela Santa Maria Goretti;
q) Associação Comunitária de Silva Jardim.” (NR)
Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Municipal nº
2.921, de 21 de março de 2012.
Art. 3º Fica revogada a Lei Municipal nº 3.936, de 12 de agosto de 2021.
PROJETO DE LEI Nº 124, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2025.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 07 de novembro de 2025,
65º da Emancipação.
Daniel Morandi
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 124, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2025.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssima Senhora Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Encaminho para apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que
Altera o art. 3º da Lei Municipal nº 2.921, de 21 de março de 2012, que “Reestrutura o
Conselho Municipal de Desenvolvimento Agropecuário de Serafina Corrêa – COMAPESC e
dá outras providências”.
O presente Projeto de Lei tem por finalidade alterar o art. 3º da Lei Municipal nº
2.921, de 21 de março de 2012, que “Reestrutura o Conselho Municipal de Desenvolvimento
Agropecuário de Serafina Corrêa – COMAPESC e dá outras providências”, a fim de adequar a
composição do Conselho, incluindo comunidades rurais existentes no Município, que não constam
originalmente entre as entidades representadas.
A alteração proposta busca corrigir essa lacuna, ampliando a representatividade
do COMAPESC e assegurando a participação efetiva de todas as comunidades rurais nas
discussões e deliberações referentes às políticas públicas voltadas ao desenvolvimento
agropecuário local.
Com a inclusão das comunidades da Capela Nossa Senhora Aparecida, Nossa
Senhora de Fátima, Nossa Senhora da Salete, Santa Maria Goretti, o Conselho passa a refletir de
forma mais fiel a realidade do meio rural de Serafina Corrêa, contemplando a totalidade das
associações comunitárias que efetivamente atuam e contribuem para o fortalecimento do setor.
Além disso, propõe-se a retirada da Associação de Produtores de Leite, uma vez que já há a
participação da Cooperativa dos Produtores de Leite de Serafina Ltda – COOPERLATE,
representando o setor leiteiro local.
A ampliação do número de membros, de 21 (vinte e um) para 24 (vinte e quatro),
visa democratizar ainda mais o processo decisório, promovendo maior integração entre o Poder
Público, as entidades representativas e as comunidades rurais, fortalecendo o caráter participativo
e deliberativo do COMAPESC.
Destaca-se que as demais disposições da Lei Municipal nº 2.921/2012
permanecem inalteradas, propondo-se apenas a revogação da Lei Municipal nº 3.936/2021, de
modo a consolidar a nova composição do Conselho em texto único, atualizado e coerente com a
realidade rural do Município.
Diante do exposto, considerando a importância da proposta para a ampliação da
representatividade e da participação social nas políticas voltadas ao desenvolvimento
agropecuário, encaminha-se o presente Projeto de Lei à apreciação desta Casa Legislativa,
esperando-se sua aprovação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 07 de novembro de 2025.
Daniel Morandi
Prefeito Municipal
Este Projeto de Lei foi examinado pelaAssessoria
Jurídica do Município de Serafina Corrêa